SECRETARIA

FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JOSE NAILTON ROCHA PONTES
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS

Possui graduação em pedagogia em regime especial, licenciatura plena, com habilitação em matemática, pela Fundação da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Graduado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão de Sobral-CE (FLF) Pós-graduado em Direito sociais com ênfases em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza-CE (IESF). Anos de atuação voltados para o Magisté [...]

Amparo: Nomeação: 168/2023 - 01/11/2023

Matrícula: 14943

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.735.178/0001-20

Telefone(s): (88) 3671-2288(88) 3671-2288

E-MAIL: financas@tiangua.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 14H

Endereço: AV. MOISÉS MOITA, Nº 785 - NENÊ PLÁCIDO - CEP: 62.327-335

Mais informações do orgão
Valores
Ética;
Eficiência;
Competência;
Comprometimento;
Transparência.
   
Funções

Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município;

Dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;

Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;

Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;

Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;

Realizar a gestão das compras corporativas;

Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);

   
Atribuições da Secretaria
Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
Administrar a dívida ativa do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar e controlar os pagamentos da despesa e restituições de valores;
Atender bancos e instituições em assuntos pertinentes a Tesouraria;
Gerenciar dados e informações sobre a movimentação financeira;
Gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE NAILTON ROCHA PONTES 13/06/2018 13/09/2019
LUAN PAIXAO HOLANDA 12/11/2019 30/12/2022
LUCIANA DA SILVA HOLANDA 10/01/2023 01/11/2023
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE NAILTON ROCHA PONTES 01/11/2023
JOSE NAILTON ROCHA PONTES 13/06/201812/11/2019
LUAN PAIXAO HOLANDA 12/11/201930/12/2022
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS (88) 99356-5774
tributos@tiangua.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COTAÇÃO DE PREÇOS (88) 3671-2888
financas@tiangua.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE (88) 99356-5774
financas@tiangua.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA MUNICIPAL (88) 3671-2888
financas@tiangua.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (88) 99356-5774
tributos@tiangua.ce.gov.br
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE FINANÇAS (88) 3671-2888
financas@tiangua.ce.gov.br
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Perguntas frequentes FAQ

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, CONFORME LINK A SEGUIR: https://tiangua.ce.gov.br/arquivos/5005/REQUERIMENTO%20DE%20ALVARA_1_2025_0000001.pdf

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