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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 04/2026-SEMED - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 20/07/2026
Data da divulgação do extrato: 20/07/2026
Data da ratificação: 20/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 20/07/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO JURÍDICO DO PORTFÓLIO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, BEM COMO PARA A ESTRUTURAÇÃO, MODELAGEM JURÍDICA, ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM TODAS AS ETAPAS DE EVENTUAL OPERAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DESSES CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024, DA LEI Nº 4.320/1964 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, VISANDO À MAXIMIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E À SEGURANÇA JURÍDICA DA OPERAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A execução do objeto exige conhecimentos altamente especializados relacionados à gestão patrimonial pública, direitos creditórios, precatórios, responsabilidade fiscal, governança pública, elaboração de instrumentos normativos e contratuais e estruturação jurídica de operações disciplinadas pela Lei Complementar nº 208/2024. A experiência institucional da sociedade demonstra plena capacidade para desenvolver estudos técnicos, pareceres jurídicos, modelagens contratuais e assessoramento especializado durante todas as fases da eventual operação de cessão onerosa, proporcionando à Administração Pública elevado grau de segurança jurídica e conformidade normativa. Diante do conjunto probatório constante dos autos, verifica-se que a sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados reúne todos os requisitos objetivos exigidos pelo § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 para caracterização da notória especialização, destacando-se por seu desempenho anterior, experiência profissional, organização institucional, aparelhamento técnico, qualificação de sua equipe e reconhecida atuação em projetos estratégicos voltados ao setor público. Assim, a escolha da referida sociedade de advogados encontra-se devidamente motivada e fundamentada em critérios técnicos objetivos, demonstrando que sua contratação representa a solução mais adequada para atender às necessidades do Município de Tianguá/CE, assegurando segurança jurídica, eficiência administrativa e elevada qualidade técnica na execução dos serviços especializados objeto da presente contratação.
Justificativa do preço
Foram realizadas pesquisas de preços mediante análise de contratações similares promovidas por outros entes da Administração Pública, constatando-se que a remuneração praticada para serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica destinados ao diagnóstico, estruturação e assessoramento de operações de cessão onerosa de direitos creditórios é estabelecida, em regra, sob a modalidade ad exitum, mediante incidência de percentual sobre o valor financeiro efetivamente obtido com a operação. Verificou-se que o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre o valor nominal bruto do crédito objeto da cessão onerosa mostra-se compatível com os valores praticados no mercado para contratações de natureza semelhante, revelando-se proporcional à elevada complexidade técnica do objeto, à especialização exigida, aos riscos inerentes à execução contratual e ao fato de a remuneração somente ser devida em caso de efetiva concretização da operação e ingresso dos respectivos recursos nos cofres municipais. Dessa forma, o preço proposto observa os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, uma vez que inexiste desembolso antecipado de recursos públicos, estando a remuneração integralmente vinculada ao êxito da contratação.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: 74, inciso III, alínea "c", e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 3º-A da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), incluído pela Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JORNAL DOM: EXECUTIVO N° 1146 - PÁG : 379, 393 E 394
Responsáveis
Responsável pela Informação Antonio Nogueira Gomes Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Hytallo Wadson da Costa Moita Responsável pela Ratificação Uritania Aguiar Ramos
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Educação Uritania Aguiar Ramos GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ESCRITÓRIOMONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ETP PDF 9MB
MAPA DE RISCOS PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO PDF 596KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 5MB
DESPACHO E PARECER JURÍDICO PDF 2MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 606KB
TERMO DE RETIFICAÇÃO PDF 665KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E PUBLICAÇÃO PDF 850KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
20/07/2026 CONTRATO ORIGINAL CONTRATO Nº 20072601 SEMED 2026 ESCRITÓRIOMONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 0,45 20/07/2026
20/07/2027
VIGENTE

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