Diário oficial

NÚMERO: 776/2025

Ano V - Número: DCCLXXVI de 24 de Janeiro de 2025

24/01/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: INX 02/2025-SESA/2025
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INX 02/2025-SESA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE; ADJUDICO O SEU OBJETO AO RESPECTIVO VENCEDOR E HOMOLOGO O MESMO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, EM FAVOR DA EMPRESA: CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE INSCRITO NO CNPJ Nº 05.312.376/0001-55, COM O VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES DE R$ 9.380.706,68 (NOVE MILHÕES TREZENTOS E OITENTA MIL SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TIANGUÁ/CE, 23 DE JANEIRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX06/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX06/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX06/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da INSCRITA NO CNPJ N°21.488.092/0001-70, SEDIADA R ALUISIO DE AZEVEDO, N° 200 SALA 0301 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPST 60 SALA1302PARQUE IRACEMA, CEP: 50.100-090 ,SANTO AMARORECIFE - PE. FONE: (85) 8124-1111 MAIL: keilalima@camaroteshows.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELA A SRA.MARIA VALMIRIA SILVA DE OLIVEIRA. - INSCRITO NO CPF 947.829.11 00 . EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX05/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX05/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX05/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da empresa KAKA E PEDRINHO PRODUCOES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 51.319.282/0001-25, SEDIADA R SENADOR POMPEU, N° 834 SALA 415 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPST 60 SALA 1302, CEP: 60.025-000, CENTRO, FORTALEZA CE. FONE: (85) 8565-5083 E-MAIL: bruna.araujo@vybbe.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO O SR. ARMANDO DE JESUS CARNEIRO FERNANDES - INSCRITO NO CPF 811.907.003 87. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX04/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. INX04/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX04/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da TATY GIRL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 23.268.243/0001-00, SEDIADA À R RICARDO CASTRO MACEDO, N°1529, CEP 60.813-680 ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA CE. FONE(85) 3046 - 6003MAIL:CONTRATOS@TATYGIRL.COM.BR, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELAO SR. ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA - INSCRITO NO CPF 620.764.853-68. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA: CE01/2025-SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE01/2025-SEJUV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2025-SEJUV, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 10/02/2025. Abertura das Propostas: 10/02/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 10/02/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de janeiro de 2024.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX03/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX03/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX03/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da OK PRODUCOES E REPRESENTACOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 36.623.504/0001-05, SEDIADA À R ALUISIO DE AZEVEDO, N°200, SALA 0301 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPST 65, CEP 50.100-090, SANTO AMARO, RECIFE PE. FONE: (85) 3253-1477MAIL:CONTRATOS@OKPROMO.COM.BR, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELAO SR. ALESSANDRO LANUSE SANTOS DE ARAUJO - INSCRITO NO CPF 941.273.794-72. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 15/2024-DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 15/2024-DIV, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, Vencedores: 01 - CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA ME, CNPJ nº 10.592.584/0002-76, VALOR TOTAL: R$ 89.119,76 (Oitenta e nove mil cento e dezenove reais e setenta e seis centavos); 02 - DX COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 11.182.175/0001-83, VALOR TOTAL: R$ 2.832.220,21 (Dois milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos e vinte reais e vinte um centavos); 03 - ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56, VALOR TOTAL: R$ 2.299.649,31 (Dois milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos); 04 - EVVE HEALTH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 54.903.303/0001-43, VALOR TOTAL: R$ 28.215,70 (Vinte oito mil duzentos e quinze reais e setenta centavos); 05 - GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, CNPJ: 08.769.154/0001-54, VALOR TOTAL: R$ 3.917.818,05 (Três milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e dezoito reais e cinco centavos); 06 - J G MARQUES LTDA EPP, CNPJ N°: 40.815.897/0001-26, VALOR TOTAL R$ 27.898,80 (Vinte sete mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); 07 - MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 35.043.876/0001-08, VALOR TOTAL R$ 1.544.232,96 (Um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos); 08 - MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, CNPJ: 05.696.303/0001-04, VALOR TOTAL R$ 343.256,85 (Trezentos e quarenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); 09 - NADJA MARINA PIRES- ME, CNPJ/MF: 12.130.958/0001-86, VALOR TOTAL R$ 12.518,00 (Doze mil quinhentos e dezoito reais) e 10 - PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, CNPJ: 09.485.574/0001-71, R$ 1.245.727,56 (Um milhão duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte sete reais e cinquenta e seis centavos). VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ 12.340.657,20 (Doze milhões trezentos e quarenta mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). LOTES FRACASSADOS: 06, 18, 37, 41, 42, 45, 50, 51, 55, 61, 63, 67, 71 e 75. Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 24 de janeiro de 2025. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX02/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX02/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da empresa SAMYRA SHOW GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 22.917.407/0001-10, SEDIADA AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO,326SALA1302PARQUE IRACEMA, FORTALEZA CE, CEP: 60824-245- FONE: (85) 99152-8797MAIL: flaris.barbosa@yahoo.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. FABIO ROBERTO SILVA OLIVEIRA. - INSCRITO NO CPF 002.231.04361. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX01/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX01/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX01/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da empresa JONAS ESTICADO GRAVACOES & EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ N° 21.939.747/0001-80, sediada àR Sebastiao Palmeira, n°2637, sala 22 Bairro Prefeito Mauro Sampaio CEP 63.010-970 - JUAZEIRO DO NORTE- Fone: (88) 3512-2683mail:bruna.araujo@vybbe.com.br, representado legalmente nesse ato pelaa Sra. Marcia Mari Alencae Araujo. - inscrito no CPF 222.990.093-53. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX07/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. INX07/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX07/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, em favor da ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 43.915.507/0001-88, SEDIADA AV EUSEBIO DE QUEIROZ, N° 1171 SALA 01 AZUR BOULEVARD, CEP: 61.760-046, CENTRO, EUSEBIO CE. FONE: (85) 3388-8000 E-MAIL: contratos@zecantor.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO O SR. ANTONIO ISAIAS PAIVA DUARTE - INSCRITO NO CPF 685.919.263-15. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - MINUTA DE CONTRATO: 2401/2025
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO DE GESTÃO Nº___________________

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL ______, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS (PSF, UBS, NASF E CAF), ESPECIALIZADA (CAPS, CENTRO DE ESPECIALIDADES e DEMAIS) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Tianguá/CE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, com endereço na Av. Moisés Moita, n° 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, através da Secretaria de Saúde, neste ato representada pela respectiva Secretária a Sra. Flavia Araújo Cardoso Procópio, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro o __________________________________, entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde pelo Município de Tianguá/CE por meio do Decreto Municipal de n° 382/2024, de 03 de junho de 2024, com endereço na _________, Nº _____, _______, CEP: _____, _____/CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______, neste ato representada por sua Diretora Geral a Sra. ______, portadora da cédula de identidade nº _____SSP CE e do CPF __.___.___-___, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe o art. 197, da Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde SUS; na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº. 8.142/90 (Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 (participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS); nas Portarias de Consolidação nº. 01/2017 e nº. 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Federal 9.637 de 15 de maio de 1998, Lei Municipal n° 1.684/2024, de 10 de maio de 2024, Decreto Municipal de n° 382/2024, de 03 de junho de 2024 e demais legislações pertinentes a matéria, e conforme a CHAMADA PÚBLICA Nº CHP 02/2024-SESA originando o processo da Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2025-SESA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente a GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS (PSF, UBS, NASF E CAF), ESPECIALIZADA (CAPS, CENTRO DE ESPECIALIDADES E DEMAIS) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, conforme a CHAMADA PÚBLICA Nº CHP 02/2024-SESA tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS (PSF, UBS, NASF E CAF), ESPECIALIZADA (CAPS, CENTRO DE ESPECIALIDADES E DEMAIS) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS, conforme descrito no plano de trabalho em anexo, e conforme documentação apresentada no processo de Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2025-SESA.

Parágrafo Primeiro: Para o alcance de sua finalidade, o presente Contrato de Gestão especifica, como parte desta avença, um Plano de Trabalho (ANEXO I) a ser executado pela CONTRATADA, com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as atividades a realizar, com respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Para cumprimento do objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes na legislação referente ao SUS, nos Códigos de Ética dos profissionais de saúde, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:

a)Executar o Plano de Trabalho.

b)Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, e apenas nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

c)Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados para os fins deste contrato, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, nos termos previstos nos respectivos instrumentos de Permissão de Uso celebrados.

d)Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.

Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá, desde que previamente avaliado e autorizado pela CONTRATANTE, permutar os bens móveis públicos permitidos para uso por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio da CONTRATANTE.

e)Responsabilizar-se pela conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, inclusive equipamentos, disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, valendo-se de recurso financeiro apontado na Proposta Orçamentária conforme solicitado no Plano de Trabalho.

f)Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência.

g)Eventual aquisição de bem que ultrapasse o valor do contrato somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato.

h)Todas as obras e ampliações da área física deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE, somente poderão ser realizadas após o devido aditamento do contrato.

i)Transferir, integralmente, à CONTRATANTE, em caso de sua desqualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Tianguá/CE, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços ora contratados.

j)Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença.

k)Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo para os casos devidamente autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa.

l)Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.

m)Afixar aviso nas recepções NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

n)Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.

o)Assegurar aos pacientes o direito de assistência religiosa e espiritual por ministro de qualquer culto religioso, em conformidade com a Portaria n° 010/SMS/05 de 09/11/2005 e legislação regente.

p)Comunicar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

q)Manter a documentação concernente à prestação de contas, relacionada a este Contrato, arquivada por no mínimo 10 (dez) anos, ficando a mesma disponível, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente e auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo.

2.2. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES

a)A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, se for o caso, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação.

b)A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e medicamentos para as Unidades de Saúde previstas neste termo e pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos, para as Unidades contempladas neste termo, excetuados os oriundos de decisões judicias. A Contratada só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.

c)A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.

d)A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de telefonia e, internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato, desde que vinculados a especificações do termo de referência, aqueles necessários à gestão não presentes no termo de referência poderão ser acrescidos após análise e aprovação da CONTRANTE, com posterior aditamento do contrato.

e) Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última, com posterior aditivo contratual.

f)A observância das cláusulas anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.g)O Contrato de Gestão disporá sobre os Bens Móveis e Imóveis disponibilizados para a Organização Social (O.S.) mediante Termo de Permissão de Uso específico e determinado, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens e que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até a restituição dos bens ao Poder Público.

h)O Termo de Permissão de Uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. Os equipamentos e instrumental necessário para realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, considerando o estado de recebimento deles.

i)Em caso de extinção ou desqualificação da O.S.S., bem como da finalização do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e doações que lhe forem destinados e adquiridos com recursos oriundos do contrato de gestão deverão ser incorporados integralmente ao patrimônio do Município ou de outra O.S.S., qualificada na forma da lei e autorizada a recebê-los.

j)Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do município. As benfeitorias realizadas na unidade de saúde geridas através do contrato de gestão pela CONTRATADA serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos.

k)A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva de forma contínua na unidade de saúde sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos do contrato de gestão, excetuados aqueles de natureza estrutural.

l)A contratada apresentará anualmente à Contratante o inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado dos itens.

2.3. DOS PROCESSOS INTERNOS

a)A Unidade deverá possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico e revisadas anualmente. As rotinas devem abordar todos os processos de responsabilidade da O.S.S., que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.

b)A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa das Unidades realizando:

·Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;

·Gerenciamento da Qualidade em Saúde;

·Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);

·Governança;

·Gerenciamento de Riscos;

·Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;

·Relações com fornecedores;

·Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;

·Gerenciamento das instalações;

·Gerenciamento dos serviços de transporte, exceto motoristas e condutores;

·Gerenciamento da informação inclusive automatizada;

·Projetos de sustentabilidade e,

·Patrimônio.

c)A Contratada deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em concordância com a Secretaria, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico. A contratada deverá implantar os protocolos a partir do 3º mês da assinatura do contrato.

d)A unidade deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem. Esse modelo de gestão deverá ser adotado de forma transitória até que o modelo de prontuário eletrônico do paciente (gestão integrada das informações do paciente) seja implantado. Destaca-se a importância da correta guarda e manuseio dos dados do paciente atentando aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

e)As unidades deverão implementar, no mínimo, as seguintes comissões ou grupos de trabalho:

·Núcleo de Segurança do Paciente;

·Comissão de Revisão de Óbitos

·Comissão de Revisão de Prontuários;

·Comissão de Farmácia e Terapêutica.

·Comissões de Gerenciamento de Risco

·Comissão de Prevenção a Violência.

f)A Contratada deverá adotar e suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto do Ministério da Saúde, como os da SMS em todos os setores e serviços prestados nas Unidades.g)A Contratada deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a SMS analisar remotamente, atendendo aos indicadores e informações especificados no Contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). h)A gestão da unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser implantado até o terceiro mês após a assinatura do contrato, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da Vigilância Sanitária, ressalvados as adequações estruturais necessárias a serem realizadas pela CONTRANTE. i)As unidades deverão dispor do Núcleo de Epidemiologia (NEP) que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória nas unidades, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, incluindo-se aqui os atendimentos aos pacientes vítimas de violência.

j)A enfermagem da unidade deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras.

k)Até o 3º mês de contrato, a Contratada deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, junto com a administração e o Grupo de Trabalho em Controle de Infecção da contratada (GTCI) para, no 6º mês de contrato, ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente e Qualidade da Assistência.

l)A Contratada deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial da unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS, em meio magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.

2.4. DA GESTÃO DE PESSOAS

a)Serviços de Pessoal e de Terceiros a Contratada será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. A Contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.

b)Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, da Secretaria de Trabalho, integrante do Ministério da Economia, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.

c)Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do TEM, se for o caso.

d)O médico designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por duas unidades cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A Contratada deverá apresentar até o 45º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

e)O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por duas unidades cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A Contratada deverá apresentar até o 45º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem COREN.

f)A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.

2.5. DA GESTÃO DE FARMÁCIAS

a)As unidades deverão dispor de um Serviço de Farmácia, dirigido por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo.b)A CONTRATADA deverá promover a implantação de gestão eletrônica e integrada das farmácias, vinculada as informações dos prontuários eletrônicos dos pacientes, viabilizando o atendimento de forma rápida e eficiente, bem como, a gestão de suprimentos.2.6. OUTRAS OBRIGAÇÕES

a)A Contratada se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.b)As refeições servidas ao corpo funcional serão de inteira responsabilidade da Contratada. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento.

c)A contratada poderá celebrar Contrato de Comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, e outros que venham a ser necessários, assim como contrato de aluguel, leasing ou outra modalidade para utilização de equipamentos que a especialidade médica venha a necessitar para esclarecimento diagnóstico e sala vermelha.

d)A contratada poderá celebrar contrato com prestadores de serviços, visando a contratação de serviços de apoio logístico, tais como: lavanderia, gases medicinais, alimentação, manutenção, recursos humanos e outros.

e)Caberá a Contratada a aquisição ou locação de ambulância para transporte de viajantes enfermos ou suspeitos de acordo com Portaria nº. 2.048/02 da ANVISA.

f)A Contratada não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Tianguá em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da Contratante.

g)Os pacientes idosos, adolescentes e crianças em observação na pediatria terão direito a acompanhante.

h)A contratada se obriga a manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da unidade.

i)A contratada será responsável pelo processamento da rouparia do estabelecimento, incluindo-se os reparos que se fizerem necessários.

j)O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência da Unidade deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:

I.Art. 196, 197, 198 e 199 da CF de 1988;

II.Lei do SUS 8080 e 8142/90;

III.Lei nº 14.133 de 01/04/2021;

IV.Consolidação das Leis Trabalhistas;

V.Portarias Nº 1863/GM de 29 de setembro de 2003;

VI.Portaria Nº 2048/GM de 05 de novembro de 2002;

VII.Portaria Nº 1034/GM em 05 de maio de 2010.

VIII.Portaria N° 104/GM de 15 de janeiro de 2014;

IX.Códigos de Ética, normas e legislações de todas as Categorias Profissionais da Unidade;

X.Normas Técnicas relativas aos Serviços Laboratoriais: Resolução RDC Nº 302, de 13 de outubro de 2005.

XI.Resolução CFM Nº 1.779/2005(Publicada no D.O.U., 05 dez 2005, Seção I, p. 121): Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n. 1601/2000.

XII.A Declaração de Óbito - Documento Necessário e Importante, 3ª edição, do ano de 2009, normatizado pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças.

XIII.Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento complementar de resíduos de serviços de saúde.

XIV.Resolução CFM nº 1.672/03 Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.

XV.Portaria n° 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos Raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências.

XVI.A prestação dos Serviços de Saúde deve preservar a função pública das Unidades de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS.

XVII.NR 6 - Norma Regulamentadora de EPIs.

XVIII.NR 9 Norma Reguladora do Programa de prevenção de riscos ambientais.

XIX.NR-5 - Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho

XX.NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.

XXI.NR 7 - PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional

XXII.NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

XXIII.Lei Federal nº 13.204/2015 - Lei da política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, dentre outros assuntos.

XXIV.Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei da transparência.

XXV.Lei Federal nº 12.846/2014 - Lei anticorrupção.

XXVI.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Para a execução, pela CONTRATADA, dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

3.1.1. Fiscalizar a execução do presente Contrato de Gestão e seu respectivo Plano de Trabalho, acompanhando e avaliando o cumprimento de suas metas, por meio de comissão específica, devidamente designada.

3.1.2. Promover o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA necessários para a execução do Contrato de Gestão, de acordo com o orçamento e consoante o cronograma de desembolso estabelecido para esse fim.

3.1.3. Permitir o uso dos bens móveis, inclusive os que guarnecem a unidade de saúde, e imóveis, através de celebração de instrumentos específicos autorizadores, a serem firmados entre as partes.

3.1.4. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, previamente à formalização dos termos de permissão de uso.

3.1.5. A CONTRATANTE obrigar-se-á na disponibilização de serviços de água e energia.

3.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o recolhimento dos resíduos lixo infectante e comum.

3.1.7. A contratação dos profissionais motoristas e condutores das ambulâncias serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.1.8. A CONTRATANTE deverá, nos termos da legislação em vigor, realizar o devido atendimento e encaminhando aos pacientes em tratamento por hemodiálise, crônico ou agudo.

3.1.9. A CONTRANTE deverá custear os investimentos necessários para realização de obras estruturais e necessárias que se fizer necessário ao atendimento dos pacientes e ao regular funcionamento da unidade.

3.1.10. Caberá à CONTRANTE a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica de informática, necessários a informatização da unidade.

3.1.11. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.

CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE SERVIDORES

4.1. A CONTRATANTE cederá os servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob a subordinação desta.

Parágrafo Primeiro - Os servidores públicos municipais cedidos à CONTRATADA terão seus vencimentos pagos diretamente pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DA PERMISSÃO DO DIREITO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

5.1. Os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações deverão ser objeto de inventário e avaliação por parte da CONTRATANTE, para que, mediante formalização de CONTRATO específico a ser assinado, possam ser cedidos à CONTRATADA, a título de Permissão de Uso e pelo prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.

Parágrafo Único Os bens móveis, instalações e equipamentos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no caput desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos pela CONTRATADA poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização da CONTRATANTE, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio do Município, sob administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. A Comissão de Avaliação constituída em conformidade com a Lei Municipal n° 1.684/2024, de 10 de maio de 2024, Decreto Municipal de n° 382/2024, de 03 de junho de 2024, será a responsável por fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços, objeto deste contrato de gestão, e procederá a verificação quadrimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto relatório circunstanciado.

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 30 dias, ao final do período de 12 (doze) meses do contrato.

Parágrafo Segundo - A comissão de avaliação deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Parágrafo Terceiro - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Contrato de Gestão terá vigência de 06(seis) meses, contados da data de sua assinatura, e é passível de prorrogação mediante o cumprimento de Plano de Trabalho, até 120 (cento e vinte) meses.

7.2. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do presente contrato, devendo a contratada seguir os prazos e etapas estabelecidas no cronograma proposto, fazendo referência ao cronograma de desembolso.

CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

8.1. Para a execução deste Contrato de Gestão, ficará estipulado o valor de R$ ____.__.___,___ (________), sendo que os recursos serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos do orçamento do contrato e cronograma de desembolso.

Parágrafo Primeiro - Do montante global mencionado no caput desta cláusula, correspondente ao presente exercício financeiro, onerará a seguinte rubrica orçamentária, destinada a custear o presente CONTRATO DE GESTÃO, podendo ser suplementada, se necessário for, em particular na ocorrência de eventos não previstos, devidamente justificados, que levarem ao desequilíbrio econômico e financeiro deste Contrato de Gestão:

'd3RGÃO06 Secretaria de SaúdeUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0601 Secretaria de Saúde

0602 Fundo Municipal de SaúdeATIVIDADE0601 10 122 0007 2.029 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

0602 10 301 0181 2.037 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde

0602 10 302 0181 2.041 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica

3.3.90.36.00 - Outros Ser. de Terc. Pessoa FísicaFONTERecurso próprio e Recurso Federal

Parágrafo Segundo - Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica e exclusiva, deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados dessa aplicação reverter-se-ão exclusivamente aos objetivos deste contrato.

Parágrafo Terceiro - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a entidade CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Os dispêndios com remuneração de pessoal próprio, feitos pela CONTRATADA na execução deste Contrato de Gestão, não excederão 70% (setenta por cento) do total da sua dotação orçamentária.

Parágrafo Sexto - Somente será admitida a remuneração de dirigentes que tenham atuação efetiva na gestão executiva, não podendo exceder a remuneração salarial do Prefeito(a). Os membros do Conselho de Administração da CONTRATADA não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à CONTRATADA, ressalvada a ajuda de custo por reunião de que participarem.

Parágrafo Sétimo - Os membros do Conselho de Administração não poderão exercer qualquer função executiva nas atividades deste Contrato e, tampouco, ter qualquer vínculo com fornecedores da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo A ocorrência de alteração de valores poderá implicar revisão das metas pactuadas, assim como a alteração das metas poderá implicar a revisão do valor global pactuado, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Nono - Os bens móveis e imóveis permissionados à CONTRATADA de acordo com a Cláusula Terceira são considerados como valor econômico aportado pela CONTRATANTE a este Contrato de Gestão.

Parágrafo Décimo Após um ano de vigência contratual, será aplicado o índice financeiro IGPM/FGV para fim de reajuste de seu valor, ou outro que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O valor devido à CONTRATADA, nos termos do caput da cláusula sétima, será transferido conforme cronograma de desembolso.

9.2. A CONTRATADA deverá encaminhar, à CONTRATANTE, comprovante de pagamento de obrigações do INSS e FGTS/GFIP/SEFIP, imediatamente após o cumprimento da obrigação, observando-se os prazos legais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.

9.3. O pagamento da primeira parcela será realizado 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato de gestão, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente.

9.4. As demais parcelas deverão ser pagas até o 5º dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da prestação de contas e da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente.

9.5. O valor devido à CONTRATADA será transferido conforme cronograma de desembolso proposto na proposta financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Nº 14.133/21, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito, reconhecido os direitos da Administração.

10.2. Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Avaliação Final de Execução do Contrato de Gestão, e encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor para apreciação e manifestação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

11.1. Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021 e das disposições constantes do Projeto Básico, após o regular Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, serão apenadas de acordo com a seguinte dosimetria, sem prejuízo das multas previstas no item 12.3 deste contrato e das demais penalidades legais, assegurado a prévia e ampla defesa:

OcorrênciaPenalidadea)Dar causa a inexecução parcial do objeto. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b)Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave c)Dar causa à inexecução total do objeto. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 1 um) ano a 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. d)Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 1 mês a 6 meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. e)Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. f)Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. g)Ensejar o retardamento da execução do objeto ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 3 (três) meses a 1 (um) ano e 6 (seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. h)Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objetoDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos i)Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos j)Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos k)Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos l)Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos. 11.2.Nas condutas previstas nas letras b, c, d, e, f e g do item anterior, quando justificada a imposição de penalidade mais grave, será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, sendo elas no limite de 0,5% do valor do contrato (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. As demais disposições quanto ao cálculo de multas, compensações, formas de aplicação da sanção, instrução, condução e julgamento de Processo Administrativo de Apuração de Reponsabilidade PAAR, assim como, as disposições obrigatórias quanto aos padrões éticos serão aquelas constantes do Projeto Básico do processo a qual esse contrato se vincula, sem prejuízo das demais normativas municipais correspondentes.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a)a natureza e a gravidade da infração cometida;

b)as peculiaridades do caso concreto;

c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d)os danos que dela provierem para o Contratante;

e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Parágrafo Quinto - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Os recursos referentes ao Contrato de Gestão deverão ser depositados pelo Município em conta bancária específica, a qual não poderão ser depositados recursos de outras origens em nome da Contratada e serão movimentados pelos representantes autorizados.

12.2. O extrato bancário decorrente da movimentação financeira deverá, obrigatoriamente, ser anexado à prestação de contas, acompanhado da respectiva conciliação.

12.3. Os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da contratada, constando seu endereço, CNPJ, carimbo e outros dados necessários, cujas cópias legíveis farão parte da prestação de contas.

12.4. Ao final do exercício a Contratada deverá enviar à Secretaria Municipal de Saúde Demonstrações Contábeis, devidamente publicadas em Diário Oficial ou jornal de grande circulação de acordo com a legislação vigente; Relatórios Financeiros com a prestação de contas dos recursos recebidos e das despesas realizadas; e Relatório dos resultados alcançados. As informações devem ser entregues a secretaria até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.

12.5. A contratada elaborará e apresentará mensalmente ao contratante, até o 10º dia útil, relatório circunstanciado dos serviços prestados, acompanhado dos demonstrativos da adequada utilização de recursos públicos, comparando as metas propostas com os resultados alcançados e a análise gerencial da avaliação de execução do contrato.

12.6. As prestações de contas dos recursos antecipados serão instruídas com os seguintes documentos:

12.6.1. Cópia do Contrato de Gestão e suas alterações, com cópia do extrato publicado no Diário Oficial do Município;

12.6.2. Extrato da conta bancária específica abrangendo a data do recebimento da parcela até o último pagamento efetuado e conciliação bancária, se for o caso;

12.6.3. Relatório circunstanciado das despesas realizadas;

12.6.4. Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas e arquivadas no endereço eletrônico tratado no item 12.6.7;

12.6.5. Declaração do responsável, no documento comprobatório da despesa, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas;

12.6.6. Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social, atestando o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros;

12.6.7. Endereço eletrônico onde estará arquivado e protegido todo o acervo inventariado correspondente ao objeto do contrato de gestão.

12.7. O Contratante poderá exigir, a qualquer tempo, que a Contratada forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É vedada a cobrança, do paciente, por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida.

13.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

13.3. Eventuais despesas realizadas pela CONTRATANTE, e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, poderão ser efetivadas, devendo ser descontadas nos repasses subsequentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

14.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, e no Diário Oficial da União (DOU), no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DESPESAS DOS SERVIÇOS

16.1. Das despesas dos serviços, somente será efetuado o pagamento pelos serviços devidamente executados e comprovadamente prestados, conforme especificado no contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Tianguá CE, ____ de __________ de ______.

Secretário(a) de _________

CONTRATANTE

Organização Social: ______________

Sr(a). ______________

CONTRATADOTESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF nº __________________________

2.____________________________________________ CPF nº __________________________

ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO Nº _______SESA:

ANEXO 1 - PROGRAMA DE TRABALHO

PROPOSTA FINANCEIRA PARA ATENDER A CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS (PSF, UBS, NASF E CAF), ESPECIALIZADA (CAPS, CENTRO DE ESPECIALIDADES e DEMAIS) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

PERÍODO: 6 MESES

ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÃOMETAPERÍODO DE EXECUÇÃO DA METAPESSOALCUSTEOINVESTIMENTOADMINISTRATIVOTOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALGESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, CAPS INFANTIL, CAPS II, CAPS AD, GESTÃO E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS.ATINGIR OS

VALORES DE

REFERÊNCIAS DOS

INDICADORES:

ACOLHIMENTO,

RESOLUTIVIDADE E

EFICIÊNCIA6 MESESR$ 762.282,50R$ 4.573.695,00

R$ 613.700,00R$ 3.682.200,00R$ 50.000,00R$ 300.000,00

R$ 137.468,61

R$ 824.811,68R$ 1.563.451,11TOTAL GLOBALR$ 9.380.706,68ANEXO 2 - - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSOLIDADO

DESPESAS DE CUSTEO1ª PARC2ª PARC3º PARC.4ª PARC5ª PARC6ª PARCTOTAL PESSOAL

R$ 762.282,50R$ 762.282,50

R$ 762.282,50

R$ 762.282,50

R$ 762.282,50

R$ 762.282,50R$ 4.573.695,00ADMINISTRATIVO

R$ 137.468,61R$ 137.468,61

R$ 137.468,61

R$ 137.468,61

R$ 137.468,61

R$ 137.468,61R$ 824.811,66TOTAL DO CUSTEO

R$ 613.700,00R$ 613.700,00R$ 613.700,00R$ 613.700,00R$ 613.700,00R$ 613.700,00R$ 3.682.200,00INVESTIMENTO

R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 300.000,00TOTAL DAS DESPESASR$ 1.563.451,11R$ 1.563.451,11R$ 1.563.451,11R$ 1.563.451,11R$ 1.563.451,11R$ 1.563.451,11R$ 9.380.706,68ANEXO 3 - - PROGRAMA DE DESEMBOLSO POR RUBRICA E UNIDADE

PROPOSTA FINANCEIRA PERÍODO: 06 MESESANEXO III - PROGRAMA DE DESEMBOLSO POR RUBRICA E UNIDADE~

CONTAITEM DA CONTAVALOR MENSALVALOR GLOBALPESSOAL SERVIÇOS MÉDICOSR$ 229.136,00 R$ 1.374.816,00 FOLHA DE PAGAMENTO (INCLUSO PISO DA ENFERMAGEM)R$ 533.146,50 R$ 3.198.879,00 R$ 762.282,50 R$ 4.573.695,00 SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICOR$ 7.000,00 R$ 42.000,00 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS R$ 7.000,00 R$ 42.000,00SISTEMA VITUZ (APS + REGULAÇÃO + FARMÁCIA)R$ 61.000,00 R$ 366.000,00 MANUTENÇÃO CORRETIVA PEQUENO PORTE (MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇOES)R$ 26.000,00 R$ 156.000,00ENXOVALR$ 10.000,00 R$ 60.000,00 FARDAMENTO R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE VIDEO MONITORAMENTO (CFTV)R$ 8.000,00 R$ 48.000,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULOSR$ 5.000,00 R$ 30.000,00 LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO (PONTOS ELETRÔNICOS)R$ 17.200,00 R$ 103.200,00 COLETA DE RESÍDUOS E INCINERAÇÃOR$ 12.000,00 R$ 72.000,00 ASO + PROGRAMA SESMTR$ 8.500,00 R$ 51.000,00 EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA R$ 16.000,00 R$ 96.000,00 R$ 187.700,00 R$ 1.126.200,00MATERIAISMATERIAL ODONTOLÓGICOR$ 30.000,00 R$ 180.000,00 MATERIAL MÉDICO HOSPITALARR$ 200.000,00 R$ 1.200.000,00MEDICAMENTOSR$ 162.000,00 R$ 972.000,00MATERIAL DE EXPEDIENTER$ 12.000,00 R$ 72.000,00 MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENE R$ 12.000,00 R$ 72.000,00 MATERIAL DE GRÁFICA E IMPRESSOS R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 R$ 426.000,00 R$ 2.556.000,00INVESTIMENTOSEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS EM GERALR$ 50.000,00 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 300.000,00 ADMINISTRATIVODESPESAS INSTITUCIONAIS R$ 137.468,61 R$ 824.811,68 R$ 137.468,61 R$ 824.811,68 VALOR TOTAL MENSALR$ 1.563.451,11VALOR GLOBAL 6 (SEIS) MESESR$ 9.380.706,68As despesas efetuadas pelas Organizações Sociais de Saúde e classificadas como rateio da sede deverão atender aos seguintes critérios:

a)rastreabilidade: entende-se por rastreável a despesa cuja comprovação deverá ser documental permita a realização de conciliação bancária entre todas as contas bancárias destinatárias dos recursos do contrato de gestão para verificação de que seu pagamento tenha ocorrido com tais recursos.

b)clareza: Entende-se por clareza a indicação da despesa por expressão usual de mercado sob a qual não paire controvérsia e significado;

c)desdobramento analítico de sua composição: das despesas que compõem o rateio;

d)proporcionalidade: despesas rateadas entre dois ou mais contratos de gestão devem ter seus valores custeados de forma proporcional, tendo como parâmetro vincular o valor do Contrato de Gestão e a totalidade dos colaboradores da Organização Social de Saúde.

ANEXO 4 - - QUADRO DE METAS

Como atividade de gestão a municipalidade divide atos de gestão com a entidade contratada, mantendo o poder-dever de fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições próprias da administração transferidas à instituição.

As metas poderão ser oportunamente discutidas com a Organização Social, para pactuação de indicadores e resultados que satisfaçam às diretrizes da Política Nacional de Humanização e Rede Cegonha, podendo sofrer alterações com inclusões e ou exclusões de acordo com a necessidade.

A entidade apresentará à Secretaria Municipal de Saúde relatório de execução do contrato contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados das prestações de contas correspondente ao exercício financeiro:

a)Mensalmente, de forma ordinária;

b)A qualquer momento, extraordinariamente, quando requerido em atendimento ao interesse público; e

c)De forma consolidada ao final de cada exercício;

d)De forma consolidada ao final do encerramento do contrato de gestão.

O alcance das metas será considerado na demonstração das prestações de contas apresentadas por relatório técnico pela Organização Social, avaliada e homologada periodicamente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, que:

a)Notificará a entidade para sanar irregularidades, cumprir obrigações ou apresentar justificativas;

b)Efetuará glosas nos valores a serem repassados;

c)Aplicará sanções nos termos da legislação.

As ações de monitoramento e avaliação possuem caráter preventivo e saneador, objetivando a adequada e regular gestão compartilhada da CGBP, e serão realizadas continuamente, com visitas in loco, solicitação de informações e documentos, expedição de instruções, entre outros.

O monitoramento e avaliação efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde não se confunde com as ações de auditoria realizadas pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública e a expedição de relatórios à municipalidade não o exime de apresentação de documentos pertinentes aos demais órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas.

Para a gestão e monitoramento das atividades desenvolvidas pela entidade, serão acompanhados indicadores de desempenho, após decorrido 60 dias do início do contrato de gestão, conforme segue.

'c1reaMetaIndicador de ResultadoPrazoAtenção Primária à SaúdeImplementar a classificação de risco em 100% das Unidades Básicas de Saúde (UBS).% de UBS com classificação de risco implantada.6 mesesReduzir em 20% o número de atendimentos de casos leves em urgências/emergências.Número de atendimentos redirecionados à APS.6 mesesAumentar a cobertura vacinal para 95% em crianças menores de 5 anos.% de cobertura vacinal alcançada.6 mesesCapacitar 100% das equipes multiprofissionais das UBS em protocolos de saúde do Ministério.% de equipes treinadas.6 mesesRealizar 90% das visitas domiciliares programadas nas áreas de maior vulnerabilidade.% de visitas domiciliares realizadas.6 mesesAtenção EspecializadaGarantir 100% de funcionamento dos CAPS com equipe mínima estabelecida.% de CAPS em funcionamento com equipe mínima.6 mesesReduzir o tempo de espera para consultas especializadas em 30%.Tempo médio de espera para consultas.6 mesesAmpliar a oferta de atendimentos psicossociais em 20%.Número de atendimentos psicossociais realizados.6 mesesGestão e MonitoramentoImplementar sistema de indicadores de qualidade em 100% das UBS e CAPS.% de unidades com sistema de indicadores implantado.6 mesesAtingir nota 'f3timo no Indicador Sintético Final (ISF) para o município.Nota do ISF alcançada no quadrimestre.6 mesesGarantir a execução de 95% das metas pactuadas no Plano de Trabalho.% de metas pactuadas executadas.6 mesesEducação PermanenteRealizar 5 workshops sobre educação permanente em saúde para profissionais da APS e CAPS.Número de workshops realizados e participantes treinados.6 mesesImplantar programa contínuo de treinamento para redução de rotatividade entre profissionais.'cdndice de rotatividade entre profissionais.6 mesesObservações:

1.Prazo curto (3-6 meses): Metas com ações estruturais e de capacitação inicial.

2.Indicadores: Cada meta possui métricas claras para avaliação periódica.

3.As metas podem ser ajustadas de acordo com os avanços ou desafios encontrados durante a execução do plano.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS METAS E A PROPOCIONALIDADE DO PAGAMENTO

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

CritérioDescriçãoMétrica de AvaliaçãoCumprimento das MetasVerificar o percentual de metas executadas dentro dos prazos estabelecidos.% de metas concluídas no prazo.Qualidade do ServiçoAvaliação qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.Pesquisa de satisfação e indicadores de qualidade.Impacto nos Indicadores de SaúdeAnálise da evolução dos indicadores de saúde relacionados às metas pactuadas (ex.: ISF, cobertura vacinal).% de melhoria nos indicadores.Eficiência FinanceiraComparação entre o orçamento previsto e os recursos efetivamente utilizados.% de execução financeira dentro do orçamento.Gestão de RiscosAvaliação da eficácia na resolução de problemas e na mitigação de riscos durante a execução do plano.Relatórios de riscos resolvidos e pendentes.2. Proporcionalidade do Pagamento

O pagamento será vinculado ao desempenho na execução das metas, considerando uma escala proporcional de alcance:

Faixa de DesempenhoPercentual de Metas AlcançadasProporção do Pagamento (%)'d3timo90% ou mais100% do valor pactuadoBomEntre 75% e 89%85% do valor pactuadoSatisfatórioEntre 50% e 74%70% do valor pactuadoInsuficienteAbaixo de 50%Pagamento condicionado à justificativa e plano corretivoProcesso de Avaliação

1.Periodicidade: A avaliação será realizada trimestralmente, com ajustes no pagamento em função do desempenho medido no período.

2.Comitê de Avaliação: Formado por representantes da gestão municipal, profissionais da saúde e auditores, para garantir imparcialidade.

3.Ferramentas: Relatórios gerenciais, indicadores de saúde, e pesquisas de satisfação.

4.Plano Corretivo: Em casos de desempenho insuficiente, será exigido um plano de ação para correção de falhas, sob pena de suspensão do contrato.

Documentação Necessária

·Relatórios trimestrais de execução.

·Indicadores atualizados por unidade e equipe.

·Justificativas e evidências de ações realizadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 30072401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 30072401SEINFRA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

VIGÊNCIA: O prazo de EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 08 de outubro de 2024 até 08 de dezembro de 2024

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15.451.0285.1.017- Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- Elemento de Despesas: - 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 03.434.044/0001-18

Tianguá, 08 DE OUTUBRO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 30072401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 30072401SEINFRA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

VIGÊNCIA: O prazo de EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 08 de dezembro de 2024 até 08 de fevereiro de 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15.451.0285.1.017- Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- Elemento de Despesas: - 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 03.434.044/0001-18

Tianguá/CE, 06 de dezembro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2301012025-SESA/2025
Gestão, operacionalização e execução das ações e serviços técnicos especializados na operacionalização, gerenciamento e execução de ações a serem desenvolvidas nas unidades de saúde na atenção primária
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 2301012025-SESA. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, representado pela Secretária Sra. Flavia Araújo Cardoso Procópio. CONTRATADA: Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará CEPHRECE, CNPJ nº 05.312.376/0001-55, com sede na Rua Professor Costa Mendes, nº 1609, Apto Térreo, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-140, Fortaleza/CE, representado pela Diretora Geral Sra. Liziane de Souza Gurgel. OBJETO: Gestão, operacionalização e execução das ações e serviços técnicos especializados na operacionalização, gerenciamento e execução de ações a serem desenvolvidas nas unidades de saúde na atenção primária (PSF, UBS, NASF e CAF), especializada (CAPS, Centro de Especialidades e demais) e serviços multiprofissionais do Município de Tianguá/CE. BASE LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Portaria GM/MS nº 2.567/2016, Portarias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017 do Ministério da Saúde, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 9.637/1998, Lei Municipal nº 1.684/2024 e demais legislações aplicáveis. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, conforme a Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.380.706,68 (nove milhões, trezentos e oitenta mil, setecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), a ser pago conforme cronograma de desembolso aprovado. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios e federais, conforme rubricas orçamentárias 3.3.90.39.00 e 3.3.90.36.00. DATA DE ASSINATURA: 23 de janeiro de 2025. ASSINAM: Flavia Araújo Cardoso Procópio, pela CONTRATANTE, e Liziane de Souza Gurgel, pela CONTRATADA. Tianguá/CE, 23 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 2301012025-SESA/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
TERMO DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 2301012025-SESA

O Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Flavia Araújo Cardoso Procópio, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CONVOCA a entidade CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ - CEPHRECE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.312.376/0001-55, com sede na Rua Professor Costa Mendes, nº 1609, Apto Térreo, Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-140, Fortaleza/CE, para assinatura do Contrato de Gestão nº 2301012025-SESA.

A assinatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste Termo de Convocação, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Moisés Moita, nº 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

O não comparecimento no prazo estabelecido será considerado como desistência, podendo implicar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021.

Tianguá/CE, 23 de janeiro de 2025.

Flavia Araújo Cardoso ProcópioSecretária Municipal de SaúdeMunicípio de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - ERRATA: 01/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA LEI.

PORTARIA N°01/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LETÍCIA ÁGAVA CARVALHO DE ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETARIO DE TURISMO, Salmi Francisco Lima Filho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor LETÍCIA ÁGAVA CARVALHO DE ARAÚJO, Coordenadora Geral do Turismo, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posterior, dentro do prazo legal, a depender das demandas Da Secretaria de Turismo de Tianguá.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de janeiro de 2025.

SALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETARIO DE TURISMO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 02/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”

PORTARIA Nº 002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, Antonia Eduarda Barbosa Vieira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 745/2013;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA, Controladora Geral, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Controladoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de janeiro de 2025.

ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA

PORTARIA: 161/2023

CONTROLADORA GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - ERRATA: 02/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA LEI.

PORTARIA Nº 002/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SALMI FRANCISCO LIMA FILHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETARIO DE TURISMO, Salmi Francisco Lima Filho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor SALMI FRANCISCO LIMA FILHO, Secretário de Turismo, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posterior, dentro do prazo legal, a depender das demandas Da Secretaria de Turismo de Tianguá.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de janeiro de 2025.

SALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETARIO DE TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - ERRATA: 03/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA DATA DA REFERIDA PORTARIA.

PORTARIA 03/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Natanael José de Araújo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA URBANISMO E MEIO AMBIENTE, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de janeiro de 2025.

Natanael José de Araújo

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 05/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) JOSÉ NAILTON ROCHA PONTE CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2023/2024.
PORTARIA 05/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) JOSÉ NAILTON ROCHA PONTE CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2023/2024.

O Secretário Municipal de Finanças, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002 E Lei Municipal nº. 1.283/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, Secretário de Finanças, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretária de Finanças.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de janeiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 84/2025
REVOGA A PORTARIA Nº 30/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 84/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

REVOGA A PORTARIA Nº 30/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 403/05, de 14/04/2005; RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os efeitos da portaria Nº 30/2025 que nomeou LORENA MOITA FONSECA VIEIRA DE SOUZA, cadastrada no CPF Nº 013.675.003-62, portadora do RG Nº 20085174259 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA SAÚDE, SÍMBOLO AES-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE e anular todos os seus efeitos, devendo este ato retroagir à data de 03 de janeiro de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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