Data da portaria: 04/08/2022
                    
                                                                         Agente: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
                        
                                                     Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO MUNICÍPIO
                        
                    
                                             Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                    
                                            
                          A diária é necessária para custear a estadia na cidade de Sobral- Ce, onde realizará uma Reunião Presencial com os representantes do Município de Tianguá, referente aos setores: ass.planejamento@tiangua.ce.gov.b; seinfra.tiangua@live.com; planejamento@tiangua.ce.gov.br; fiancas@tiangua.ce.gov.br; no dia 04 de agosto de 2022 das 14:30 ás 16:00h, na sede da Enel em Sobral- Ce, situada na av. Senador José Ermírio de Moraes, 180- CEP: 62.023.120, afim de tratar de assunto relativo a Censo de Iluminação pública, status de serviços solicitados e pagamento de dívida.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA
                                
                                                                     Cidade: SOBRAL
                                
                                                                     Estado: CE
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             04/08/2022
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * Assessores, Coord., Dir. de Depto. e Serv. de Nível Superior AES I, DAS II, DAS III - Reg. Norte  (Lei Municipal nº 599, de 16 de novembro de 2010.)
                                                             
                         
                                                    
                             A diária é necessária para custear a estadia na cidade de Sobral- Ce, onde realizará uma Reunião Presencial com os representantes do Município de Tianguá, referente aos setores: ass.planejamento@tiangua.ce.gov.b; seinfra.tiangua@live.com; planejamento@tiangua.ce.gov.br; fiancas@tiangua.ce.gov.br; no dia 04 de agosto de 2022 das 14:30 ás 16:00h, na sede da Enel em Sobral- Ce, situada na av. Senador José Ermírio de Moraes, 180- CEP: 62.023.120, afim de tratar de assunto relativo a Censo de Iluminação pública, status de serviços solicitados e pagamento de dívida.
                        
                                                    
                              A diária é necessária para custear a estadia na cidade de Sobral- Ce, onde realizará uma Reunião Presencial com os representantes do Município de Tianguá, referente aos setores: ass.planejamento@tiangua.ce.gov.b; seinfra.tiangua@live.com; planejamento@tiangua.ce.gov.br; fiancas@tiangua.ce.gov.br; no dia 04 de agosto de 2022 das 14:30 ás 16:00h, na sede da Enel em Sobral- Ce, situada na av. Senador José Ermírio de Moraes, 180- CEP: 62.023.120, afim de tratar de assunto relativo a Censo de Iluminação pública, status de serviços solicitados e pagamento de dívida.