Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
20/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/07/2026
Data da
ratificação:
20/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/07/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO JURÍDICO DO PORTFÓLIO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, BEM COMO PARA A ESTRUTURAÇÃO, MODELAGEM JURÍDICA, ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM TODAS AS ETAPAS DE EVENTUAL OPERAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DESSES CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024, DA LEI Nº 4.320/1964 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, VISANDO À MAXIMIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E À SEGURANÇA JURÍDICA DA OPERAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A execução do objeto exige conhecimentos altamente especializados relacionados à gestão patrimonial pública, direitos creditórios, precatórios, responsabilidade fiscal, governança pública, elaboração de instrumentos normativos e contratuais e estruturação jurídica de operações disciplinadas pela Lei Complementar nº 208/2024. A experiência institucional da sociedade demonstra plena capacidade para desenvolver estudos técnicos, pareceres jurídicos, modelagens contratuais e assessoramento especializado durante todas as fases da eventual operação de cessão onerosa, proporcionando à Administração Pública elevado grau de segurança jurídica e conformidade normativa.
Diante do conjunto probatório constante dos autos, verifica-se que a sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados reúne todos os requisitos objetivos exigidos pelo § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 para caracterização da notória especialização, destacando-se por seu desempenho anterior, experiência profissional, organização institucional, aparelhamento técnico, qualificação de sua equipe e reconhecida atuação em projetos estratégicos voltados ao setor público.
Assim, a escolha da referida sociedade de advogados encontra-se devidamente motivada e fundamentada em critérios técnicos objetivos, demonstrando que sua contratação representa a solução mais adequada para atender às necessidades do Município de Tianguá/CE, assegurando segurança jurídica, eficiência administrativa e elevada qualidade técnica na execução dos serviços especializados objeto da presente contratação.
Justificativa do preço
Foram realizadas pesquisas de preços mediante análise de contratações similares promovidas por outros entes da Administração Pública, constatando-se que a remuneração praticada para serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica destinados ao diagnóstico, estruturação e assessoramento de operações de cessão onerosa de direitos creditórios é estabelecida, em regra, sob a modalidade ad exitum, mediante incidência de percentual sobre o valor financeiro efetivamente obtido com a operação. Verificou-se que o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre o valor nominal bruto do crédito objeto da cessão onerosa mostra-se compatível com os valores praticados no mercado para contratações de natureza semelhante, revelando-se proporcional à elevada complexidade técnica do objeto, à especialização exigida, aos riscos inerentes à execução contratual e ao fato de a remuneração somente ser devida em caso de efetiva concretização da operação e ingresso dos respectivos recursos nos cofres municipais. Dessa forma, o preço proposto observa os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, uma vez que inexiste desembolso antecipado de recursos públicos, estando a remuneração integralmente vinculada ao êxito da contratação.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: 74, inciso III, alínea "c", e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 3º-A da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), incluído pela Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.