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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 01/2022-SEFIN - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 06/01/2022
Data da divulgação do extrato: 06/01/2022
Data da ratificação: 06/01/2022
Data da divulgação da ratificação: 06/01/2022
Valor estimado: R$ 100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CREDENCIADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1. A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Caput, do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando demonstrada a inviabilidade absoluta de competição, pressupondo-se a contratação de todos os eventuais interessados. 1.2. Esse procedimento é comumente denominado de Credenciamento e já foi enfrentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme orientações nestes termo encontrada: “Pode ser considerada inexigível licitação nos casos em que não houver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes.” 1.3. Neste sentido, a Secretaria de Finanças lançou o Edital de Credenciamento 01/2021-SEFIN, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CREDENCIADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, aberto de forma permanente a quais interessados. 1.4. Após a abertura, a exemplo do Banco do Brasil S.A em momento anterior, manifestou interesse Instituição Financeira BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ 60.746.948/0001-12, sendo declarada devidamente habilitada no credenciamento, bem como seu resultado fora homologado pelo Secretário, determinando-se abertura de Inexigibilidade para promover sua contratação. O instituto do credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, e possui como fundamento o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competiçãoDe fato, é entendimento majoritário da doutrina e da Corte de Contas que os casos de inexigibilidade de licitação, indicados nos incisos do art. 25 da Lei, constituem rol meramente exemplificativo, podendo existir, além das hipóteses tratadas nos incisos do dispositivo, outras não previstas expressamente e que podem ensejar a inviabilidade de competição, como acontece com o credenciamento.
Justificativa do preço
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: 4.1. Quanto ao preço, a proponente atendeu aos preços máximos unitários dispostos no Edital de Credenciamento: ITEM ITENS DE SERVIÇOS UNID VALOR UNIT – R$ 2 documento recebido no Autoatendimento; SERVIÇO R$ R$ 2,00 4 documento recebido pela internet SERVIÇO R$ R$ 1,50 5 documento recebido nos correspondentes bancários (exceto lotéricas e banco postal); SERVIÇO R$ R$ 2,80 6 por registro, na redisponibilização de arquivo retorno; SERVIÇO R$ 0,30 4.2. Assim sendo, a remuneração se dará por cada documento recebido. 4.3. Como não é possível definir o valor exato, visto que depende do potencial de arrecadação, estimou-se o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de contratação e registro contábil.
Fundamentação legal
1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1. A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Caput, do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando demonstrada a inviabilidade absoluta de competição, pressupondo-se a contratação de todos os eventuais interessados.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/01/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JORNAL: D.O.M
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS
Responsável pela Informação ANTONIO NOGUEIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAULO HERCULANO DE SOUZA
Responsável pela Ratificação LUAN PAIXAO HOLANDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JOSE NAILTON ROCHA PONTES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
BRADESCO S.A 60.746.948/0001-12 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 562KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 578KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E PUBLICAÇÃO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/09/2021 CONTRATO ORIGINAL 16092101-SEFIN 2021 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 200.000,00 16/09/2021
16/09/2022
24/09/2021 CONTRATO ORIGINAL 24092101-SEFIN 2021 BANCO DO BRASIL S.A 200.000,00 24/09/2021
24/09/2022
08/10/2021 ADITIVO DE ALTERAÇÃO 1º ADITIVO 24092101-SEFIN 2021 BANCO DO BRASIL S.A 0,00 08/10/2021
24/09/2022
06/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 06012201-SEFIN 2022 BRADESCO S.A 100.000,00 06/01/2022
06/01/2023

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