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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 01/2021-SEJUV - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 18/10/2021
Data da divulgação do extrato: 18/10/2021
Data da ratificação: 18/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 18/10/2021
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PATROCÍNIO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE CONFORME LEI N° 1400/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA A razão da escolha da empresa TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ: 06.193.752/0001-00, localizada à Rua Manoel Simão Batista, nº S/N, box B – 03 Térreo Mercado Público Municipal – Régis Diniz – Tianguá-Ce, considerando que a empresa é a única autorizada conforme Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021. Desta forma, nos termos do Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa amparada pela Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 – TCU 1ª Turma). A justificativa do preço, exigida pelo inciso III, p.ú. do art. 26 da Lei de Licitações é feita, portanto, em consonância com o entendimento da legislação vigente, no sentido de que o preço deverá estar compatível com aqueles que o próprio contratado pratica junto a outros órgãos. Outro paradigma de boa prática que se utiliza, a propósito, é a seguinte orientação da Advocacia Geral da União: É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.” (Orientação Normativa AGU nº 17/09). Nesse passo, a empresa TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ: 06.193.752/0001-00, localizada à Rua Manoel Simão Batista, nº S/N, box B – 03 Térreo Mercado Público Municipal – Régis Diniz – Tianguá-Ce, está ofertando os serviços de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PATROCÍNIO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, com valores mais vantajosos conforme Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021 pratica no mercado.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/10/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÃO
Responsáveis
Responsável pela Informação ANTONIO NOGUEIRA GOMES Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAULO HERCULANO DE SOUZA Responsável pela Ratificação MARIA IMACULADA FERNANDES SA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER REGINALDO VASCONCELOS BEVILAQUA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
TIANGUÁ ESPORTE CLUBE 06.193.752/0001-00 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 3MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CERTIDÃO PDF 896KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E CERTIDÃO PDF 874KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E CERTIDÃO PDF 908KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 19102101-SEJUV 2021 TIANGUÁ ESPORTE CLUBE 200.000,00 19/10/2021
19/08/2022

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