Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2026
Data da
ratificação:
05/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/03/2026
Valor estimado: R$
40.200,00 (quarenta mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÕES DE LANCHES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL PARA SERVIR E MATERIAIS COMO: COPO (DESCARTÁVEIS), GUARDANAPOS, LOUÇAS E TALHERES, PROMOVIDOS PELO GABINETE DO PREFEITO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação visa atender à demanda institucional do Gabinete do Prefeito do Município de Tianguá, unidade responsável pela articulação política e administrativa do Poder Executivo, que recebe diariamente autoridades federais, estaduais e municipais, representantes de entidades de classe, conselhos municipais e delegações da sociedade civil organizada para tratativas de interesse público.
A inexistência de contratação específica para fornecimento de lanches e serviços de apoio compromete a adequada recepção e suporte logístico em reuniões de trabalho, sessões de planejamento estratégico, audiências institucionais e eventos protocolares promovidos pelo Gabinete, especialmente aqueles com duração prolongada, nos quais se faz necessária a disponibilização de alimentação e estrutura de apoio.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa: MARIA APARECIDA DE AGUIAR SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ nº: 61.280.424/0001-41, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para o Gabinete do Prefeito, cujo preço proposto para o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2026-GAB, objetivando CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÕES DE LANCHES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL PARA SERVIR E MATERIAIS COMO: COPO (DESCARTÁVEIS), GUARDANAPOS, LOUÇAS E TALHERES, PROMOVIDOS PELO GABINETE DO PREFEITO, é de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais):
Fundamentação legal
A presente contratação está fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14,133/21, que dispõe sobre a possibilidade de contratação direta "para outros serviços e compras de qualquer natureza, de valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para compras de maior vulto que possam ser realizadas de forma parcelada"(vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para o valor máximo de até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), desde que observados os critérios legais e regulamentares.