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Lista de licitações.

DISPENSA: DP 03/2023-ASTT - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/02/2023
Data da divulgação do extrato: 08/02/2023
Data da ratificação: 09/02/2023
Data da divulgação da ratificação: 10/02/2023
Valor estimado: R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS, TERMO DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINALIDADE DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE DA AUTARQUIA SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As compras e contratações públicas e suas nuances no cenário administrativo, demonstram a necessidade bem como a importância do termo de referência e as justificativas que o complementam, as leis e decretos, e as orientações dos órgãos que fiscalizam a otimização da gestão pública. Todos esses fatores determinam os fins e legalidade de toda fase posterior da contratação pública, ressaltando que tais fases precisam atender estritamente aos requisitos legais oriundos das leis que os regulamentam. Desse modo reafirmamos a necessidade primordial da contratação do serviço em questão para uma melhor desenvoltura e celeridade dos serviços e bens a serem contratados e adquiridos pelas unidades gestoras participantes do supracitado processo de contratação, trabalhando no sentido de evitar especificações direcionadas nos objetos e itens a serem contratados ou adquiridos bem com sua simplicidade que pode impactar na compra ou contratação de serviço ou produto de natureza inferior ao desejado e planejado. Além disto, a Nova Lei de Licitações - NLL (Lei nº 14.133/2021) traz no seu art. 6º, incisos XX, XXIII e XXV, as definições e elementos que compõem os estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos, respectivamente, fundamentais e obrigatórios às contratações públicas. Por sua vez, o art. 18 da NLL versa sobre a fase preparatória do processo licitatório, caracterizada pelo planejamento que evidencie os problemas a serem resolvidos e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Portanto, considerando que as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 serão revogadas em 01 de abril de 2023, e que a NLL trouxe novas exigências e fatos que requerem preparação prévia por parte da administração pública, faz-se necessária a organização cautelosa das demandas de necessidade da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT para que o devido planejamento eficiente seja feito e um controle junto aos setores de cotações/coletas e de licitações da Prefeitura de Tianguá/CE..
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa A L B PEREIRA CONTABILIDADE – inscrita no CNPJ: 18.539.195/0001-08, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a AUTARQUIA SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE do Município Tianguá/CE, cujo preço proposto para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS, TERMO DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINALIDADE DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE DA AUTARQUIA SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
Fundamentação legal
O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação: Artigo 75. É dispensável a licitação: II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/02/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JORNAL DOM: EXECUTIVO I, Nº 303 - PAG. 105
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA
Responsável pela Informação ANTONIO NOGUEIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAULO HERCULANO DE SOUZA
Responsável pela Ratificação CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
A L B PEREIRA CONTABILIDADE 15.539.195/0001-08 VENCEDOR 50.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 10MB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 692KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 653KB
EXTRATO DE DISPENSA E PUBLICAÇÃO PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 09022201-ASTT 2023 A L B PEREIRA CONTABILIDADE 50.400,00
4.200,00
09/02/2023
09/02/2024
09/02/2023 APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO Nº 09022301-ASTT 2023 A L B PEREIRA CONTABILIDADE 0,00 09/02/2023
09/02/2023
27/12/2023 RESCISÃO AMIGÁVEL RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 09022201 2023 A L B PEREIRA CONTABILIDADE 0,00 27/12/2023
27/12/2023

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