28/04/2023
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOS A PARTIR DE 10 (DEZ) METROS APÓS OS 5 (CINCO) METROS NAS ESQUINAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.