Diário oficial

NÚMERO: 970/2025

Ano V - Número: CMLXX de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1873/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E A RENOVAR CONVÊNIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 432/05.

LEI Nº 1873/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E A RENOVAR CONVÊNIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 432/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e renovar convênios com a Sociedade Beneficente São Camilo por meio da contratação por inexigibilidade de licitação, com esteio no artigo 74, da Lei n.º 14.133/2021, e artigo 11, da Lei Municipal n.º 432/2005.

'a7 1º - No caso de renovação da presente autorização, por conveniência e interesse das partes, deverá ser sempre observado o interesse da população na manutenção da relação.

'a7 2º A Câmara Municipal de Tianguá deverá receber, periodicamente, os mesmos relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde que tratem dos valores repassados pelo Município oriundos de verba municipal a Sociedade Beneficente São Camilo, incluindo demonstrativos detalhados dos repasses financeiros, sua destinação e a execução dos serviços correspondentes. (Parágrafo incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025)

Art. 2º. A contratação direta por inexigibilidade de licitação com a renovação ou celebração de Convênio garante transparência, segurança jurídica, eficiência e interesse público local.

Art. 3°. O Convênio a ser renovado ou o novo a ser celebrado deverá definir a fundamentação normativa, o escopo do objeto, as obrigações das partes, os mecanismos de garantia de acesso, a vigência, a rescisão e as publicações, além da retenção de recursos financeiros, compensações, reduções e da prestação de contas.

Art. 4°. O contrato administrativo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, que a autoridade competente ateste as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração Pública, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107, da Lei n.º 14.133/2021.

Parágrafo único. A renovação ou celebração do Convênio deverá respeitar a vigência máxima decenal prevista em lei, sendo permitidas renovações condicionadas à avaliação de desempenho positivo e à renegociação das condições, respeitando o interesse da população na manutenção da relação e os princípios da administração pública, nos termos da Lei Municipal n.º 432/05.

Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 72/2025
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Ofício N° 1054/2025) acerca do requerimento da servidora PATRÍCIA DE PAIVA GRANJEIRO, Assistente Social (30h), admitida por Concurso Público VI/2012, com matrícula funcional N° 7471, solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 05/11/2025.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer N° 41/2025 de 04 de setembro de 2025, pois de acordo com o dito Parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 549/2025
NOMEIA COORDENADOR DA CASA DO IDOSO.
PORTARIA Nº 549/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADOR DA CASA DO IDOSO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear WISLEY BATISTA DO NASCIMENTO PORTELA, cadastrado no CPF Nº ***.754.613-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DA CASA DO IDOSO, SÍMBOLO DAS-II, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 550/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III EM SUBSTITUIÇÃO À SRA FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA
PORTARIA Nº 550/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III EM SUBSTITUIÇÃO À SRA FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE. Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17.

CONSIDERANDO, que a Sra. FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, CPF: ***.071.453-**, que exerce as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 25/10/2025 a 23/04/26, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear THIAGO MARTINS ROCHA, cadastrado no CPF sob Nº ***.353.873-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA, A PARTIR DO DIA 05/11/2025 a 23/04/26.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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