Diário oficial

NÚMERO: 970/2025

Ano V - Número: CMLXX de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1873/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E A RENOVAR CONVÊNIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 432/05.

LEI Nº 1873/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E A RENOVAR CONVÊNIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 432/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e renovar convênios com a Sociedade Beneficente São Camilo por meio da contratação por inexigibilidade de licitação, com esteio no artigo 74, da Lei n.º 14.133/2021, e artigo 11, da Lei Municipal n.º 432/2005.

'a7 1º - No caso de renovação da presente autorização, por conveniência e interesse das partes, deverá ser sempre observado o interesse da população na manutenção da relação.

'a7 2º A Câmara Municipal de Tianguá deverá receber, periodicamente, os mesmos relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde que tratem dos valores repassados pelo Município oriundos de verba municipal a Sociedade Beneficente São Camilo, incluindo demonstrativos detalhados dos repasses financeiros, sua destinação e a execução dos serviços correspondentes. (Parágrafo incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025)

Art. 2º. A contratação direta por inexigibilidade de licitação com a renovação ou celebração de Convênio garante transparência, segurança jurídica, eficiência e interesse público local.

Art. 3°. O Convênio a ser renovado ou o novo a ser celebrado deverá definir a fundamentação normativa, o escopo do objeto, as obrigações das partes, os mecanismos de garantia de acesso, a vigência, a rescisão e as publicações, além da retenção de recursos financeiros, compensações, reduções e da prestação de contas.

Art. 4°. O contrato administrativo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, que a autoridade competente ateste as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração Pública, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107, da Lei n.º 14.133/2021.

Parágrafo único. A renovação ou celebração do Convênio deverá respeitar a vigência máxima decenal prevista em lei, sendo permitidas renovações condicionadas à avaliação de desempenho positivo e à renegociação das condições, respeitando o interesse da população na manutenção da relação e os princípios da administração pública, nos termos da Lei Municipal n.º 432/05.

Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 72/2025
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Ofício N° 1054/2025) acerca do requerimento da servidora PATRÍCIA DE PAIVA GRANJEIRO, Assistente Social (30h), admitida por Concurso Público VI/2012, com matrícula funcional N° 7471, solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 05/11/2025.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer N° 41/2025 de 04 de setembro de 2025, pois de acordo com o dito Parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 549/2025
NOMEIA COORDENADOR DA CASA DO IDOSO.
PORTARIA Nº 549/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADOR DA CASA DO IDOSO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear WISLEY BATISTA DO NASCIMENTO PORTELA, cadastrado no CPF Nº ***.754.613-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DA CASA DO IDOSO, SÍMBOLO DAS-II, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 550/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III EM SUBSTITUIÇÃO À SRA FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA
PORTARIA Nº 550/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III EM SUBSTITUIÇÃO À SRA FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE. Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17.

CONSIDERANDO, que a Sra. FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, CPF: ***.071.453-**, que exerce as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 25/10/2025 a 23/04/26, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear THIAGO MARTINS ROCHA, cadastrado no CPF sob Nº ***.353.873-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA, A PARTIR DO DIA 05/11/2025 a 23/04/26.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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