Diário oficial

NÚMERO: 968/2025

Ano V - Número: CMLXVIII de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 66 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07102501SEADM/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07102501SEADM. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA Inscrição CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 16.605,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinco reais). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 122 0007 2.005 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio. Vigência: até o dia 07/10/2026. Signatários: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário de Administração | JOÃO RENATO PEREIRA FREIRE, representante da contratada. Tianguá CE, 07 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07102502SEADM/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07102502SEADM. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrição CNPJ: CNPJ nº 08.769.154/0001-54. VALOR GLOBAL: R$ 12.969,50 (doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 122 0007 2.005 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio. Vigência: até dia 07/10/2026. Signatários: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário de Administração | KAUÊ CANAVER DE AZEVEDO, representante da contratada. Tianguá CE, 07 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07102503SEADM/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07102503SEADM. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, Inscrição CNPJ: CNPJ nº 35.043.876/0001-08. VALOR GLOBAL: R$ 7.113,00 (sete mil cento e treze reais). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 122 0007 2.005 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio. Vigência: até dia 07/10/2026. Signatários: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário de Administração | MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS, representante da contratada. Tianguá CE, 07 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07102504SEADM/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07102504SEADM. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, Inscrição CNPJ: CNPJ nº 49.410.635/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 2.187,01 (dois mil cento e oitenta e sete reais um centavo). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 122 0007 2.005 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio. Vigência 07/10/2026. Signatários: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário de Administração | LEANDRO GUERRERO LAMBOGLIA, representante da contratada. Tianguá CE, 07 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 21052501SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 21052501SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 07/2024-SEINFRA - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS FRANCISCO XAVIER DA SILVA E JOSÉ ARNALDO DE VASCONCELOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de Vigência do contrato original por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 21 de setembro de 2025 até o dia 21 de novembro de 2025, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Signatários: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.721.727/0001-51 / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES, Secretário de Infraestrutura. Tianguá, 19 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 21052501SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 21052501SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 07/2024-SEINFRA - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS FRANCISCO XAVIER DA SILVA E JOSÉ ARNALDO DE VASCONCELOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de EXECUÇÃO do contrato original por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 01 de outubro de 2025 até o dia 01 de dezembro de 2025, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Signatários: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.721.727/0001-51 / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES, Secretário de Infraestrutura. Tianguá, 01 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 22102401SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 22102401SEINFRA, DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: I N MARQUES ME, CNPJ sob o N° 24.940.072/0001-87. ASSINA PELA CONTRATADA: ISMAEL NUNES MARQUES. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIO de Infraestrutura, Sr. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 22/10/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0110202501-SEUMA/2025
Contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais
ESTADOI DO CEARÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATO Nº 0110202501-SEUMA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 DIV. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, através da Prefeitura Municipal de Tianguá, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785, Nenê Plácido, CEP 62.327-335, Tianguá/CE, representada pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, neste ato por seu Secretário, Sr. Valfrido de Paulo Fontenele, CPF nº 297.752.213-15. CONTRATADA: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.955.770/0001-74, com endereço no Setor SCS, Quadra 06, nº 141, Bloco A, Sala 101, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70327-90, representada legalmente pelo sócio-administrador Gean Ricardo Moraes, CPF nº 016.169.099-86. OBJETO: Contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como passagens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis, locação de veículos, translado, seguro saúde e de bagagens, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Tianguá/CE, conforme especificações constantes do Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 1401 Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente / Unidade Orçamentária: 18 122 0007 2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente / Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte: 1500000000 / PRAZO DE VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, prorrogável conforme legislação aplicável (Lei Federal nº 14.133/2021). FISCAL DO CONTRATO: Valquíria Morais da Silva Leão, CPF nº 025.238.353-20. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: Valfrido de Paulo Fontenele Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente / Pela Contratada: Gean Ricardo Moraes Sócio/Administrador.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 53/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 53/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 03 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 70/2025
Encerramento de licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretária de Saúde (Oficio SMS Nº 907/2025-GAB/SMS) acerca do requerimento do servidor FRANCISCO DE ASSIS ROCHA MUNIZ, Vigia, matrícula Nº 6750, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando encerramento de licença sem remuneração concedida por 02 (dois) anos no período de 14/07/2024 a 14/07/2026, e retorno às atividades docentes a partir do dia 03 de novembro de 2025.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para o retorno da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, o retorno da licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 71/2025
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Ofício N° 951/2025) acerca do requerimento da servidora CRISTIANE DE ARAÚJO PAIXÃO, Psicóloga (40h), admitida por vínculo temporário, Seleção Simplificada Edital 001/2024, com matrícula funcional N° 61033, solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, de acordo com a Lei Nº 8.112/90 e Lei Nº 13.370/16 e Lei Municipal Nº 1.558/2023, que amparam pai/mãe de descendentes portador de deficiência, nos termos desta presente Lei.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de oficio PROJUR N° 42/2025 de 04 de setembro de 2025, pois de acordo com o dito ofício, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 547/2025
EXONERA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA PROCURADORIA.
PORTARIA Nº 547/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

EXONERA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA PROCURADORIA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal N° 337/02, de 11/11/02 e Lei Municipal N° 1.283/20, de

09/06/20; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar KAREN ALVES MOITA, CPF sob Nº ***. 855.673 -**, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, SIMBOLOGIA DNI - I, da PROCURADORIA GERAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 548/2025
NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.
PORTARIA Nº 548/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear GEORGIA FONTENELE ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF sob Nº ***.102.643-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA, SIMBOLOGIA DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 565/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 565 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAbrigo municipal30h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 566/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 566 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 567/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GIRLANE VERÍSSIMO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 567 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GIRLANE VERÍSSIMO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGirlane Veríssimo de AraújoCuidador(a) socialAbrigo municipal32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 568/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 568 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLaíse Silva de FrançaAgente socialAbrigo municipal31h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 569/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 569 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Tamires Gomes dos SantosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 570/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.
PORTARIA Nº 570 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAbrigo municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 571/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 571 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAbrigo municipal36h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 572/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.
PORTARIA Nº 572 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Cristina da Silva HolandaCuidador(a) socialAbrigo municipal38h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 573/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 573 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAbrigo municipal44h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 574/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 574 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLetícia Silva do NascimentoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 575/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR
PORTARIA Nº 575 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Paula da Conceição Pereira AguiarCuidador(a) socialAcolhimento Municipal16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 576/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA.
PORTARIA Nº 576 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEsthefany Teles Carvalho LimaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 577/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MACIEL DE OLIVEIRA SILVA.
PORTARIA Nº 577 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MACIEL DE OLIVEIRA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaciel de Oliveira SilvaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 578/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SAMIRES MARIA ARAÚJO DE LIMA.
PORTARIA Nº 578 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SAMIRES MARIA ARAÚJO DE LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMSamires Maria Araújo de LimaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal36h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 579/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 579 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEM

João Francisco Peixoto de AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal22h/50%

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 580/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 580 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAbrigo municipal40h/50% + 06h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 581/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 581 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Edna Prudêncio PereiraCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 582/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 582 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 583/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 583 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50% + 05h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 584/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.
PORTARIA Nº 584 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCleiciane Antônia de Araújo SantosAgente socialResidência inclusiva30h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 585/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 585 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 586/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 586 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva38h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 587/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 587 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva12h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 588/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 588 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva37h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 589/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 589 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 590/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 590 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 591/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.
PORTARIA Nº 591 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNoélia da Silva GomesCuidador(a) socialResidência Inclusiva26h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 591/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.
PORTARIA Nº 591 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNoélia da Silva GomesCuidador(a) socialResidência Inclusiva26h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 592/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.
PORTARIA Nº 592 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMSimone Vieira de SouzaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS10h30min/50% + 20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 593/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 593 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 594/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.
PORTARIA Nº 594 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDennis Henrique Torres GalenoVigiaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 595/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 595 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 596/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 596 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 597/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 597 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 598/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 598 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMonique Dias de OliveiraAssistente socialBenefícios Eventuais - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 599/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 599 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMOriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarGestão - SETAS06h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 600/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 600 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 601/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GRAZIELA VITOR ALVES.
PORTARIA Nº 601 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GRAZIELA VITOR ALVES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGraziela Vitor AlvesAgente socialCRAS Bela Vista35h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 602/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ROJEANE OLIVINDO DA COSTA.
PORTARIA Nº 602 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ROJEANE OLIVINDO DA COSTA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMRojeane Olivindo da CostaCuidador(a) socialCRAS Centro06h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 603/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 603 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 604/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMAURI PEIXOTO DE ALMEIDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 604 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMAURI PEIXOTO DE ALMEIDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Amauri Peixoto de AlmeidaVigiaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 605/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 605 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 606/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÂNGELA MARIA NOGUEIRA PORTELA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 606 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÂNGELA MARIA NOGUEIRA PORTELA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Ângela Maria Nogueira PortelaCoordenadora do Cadastro ÚnicoSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 607/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MATEUS TIAGO DA CRUZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 607 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MATEUS TIAGO DA CRUZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Mateus Tiago da CruzVigiaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 608/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 608 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Maria Oneide Lima VieiraAuxiliar de serviços geraisSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 609/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) NÁDIA DE VASCONCELOS VIEIRA FERNANDES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 609 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) NÁDIA DE VASCONCELOS VIEIRA FERNANDES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Nádia de Vasconcelos Vieira FernandesCoordenadora do CRAS IINão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 610/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.
PORTARIA Nº 610 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMBenedito Francisco da SilvaMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 611/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.
PORTARIA Nº 611 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Oneide Lima VieiraAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 612/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ALAEIRE PEREIRA DE SALES.
PORTARIA Nº 612 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ALAEIRE PEREIRA DE SALES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Alaeire Pereira de SalesOutrosBenefícios Eventuais - SETAS10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 613/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA JÉSSICA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 613 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA JÉSSICA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Jéssica do NascimentoAuxiliar de serviços geraisPAMMA04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 614/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MISSIANE DUARTE DA SILVA.
PORTARIA Nº 614 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MISSIANE DUARTE DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMissiane Duarte da SilvaAuxiliar de serviços geraisCasa da pessoa idosa04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 615/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAELA SILVA CUNHA.
PORTARIA Nº 615 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAELA SILVA CUNHA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMRafaela Silva CunhaAuxiliar de serviços geraisConselho tutelar08h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 31 de outubro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 616/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RAQUEL ARAÚJO SILVA.
PORTARIA Nº 616 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RAQUEL ARAÚJO SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de outubro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMRaquel Araújo SilvaAuxiliar de serviços geraisCREAS04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

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Rafaela Fontenele Ferreira

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