PORTARIA Nº 96/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO/OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.
Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;
Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.
Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.
Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.
Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de SETEMBRO/OUTUBRO de 2025.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES
Secretário Municipal De Finanças



