Diário oficial

NÚMERO: 966/2025

Ano V - Número: CMLXVI de 30 de Outubro de 2025

30/10/2025 Publicações: 47 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: D 04/2025-SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 04/2025-SEMED

A Secretária de Educação do Município de Tianguá-Ceará, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 04/2025-SEMED, a seguir: Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE06/2025-DIV, Em favor da empresa abaixo descritas e Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 04/2025-SEMED. Ratificado pela Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE. Empresa: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 12.795.971/0001-54. Inscrição Estadual: 23.202.378.071. Endereço: Rua Escrivão Antônio Vieira Gaspar, nº 104 Bairro Antão Tianguá/CE CEP: 62.322-005. Representante Legal: Fernando Saulo Vasconcelos Ponte. CPF: 002.414.853-98, Contato: (88) 9.9962-0301, E-mail: saulokbca22@hotmail.com. VALOR PREVISTO: R$ 1.983.918,24 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ;Unidades Orçamentárias: 0501 12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. TOTALIZANDO no VALOR GLOBAL: R$ 1.983.918,24 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 24 de outubro de 2025. URITANIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

URITANIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2410202502-SEMED/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 2410202502-SEMED, OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CERIMONIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA CONTRATADA: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 12.795.971/0001-54. VALOR GLOBAL: R$ 1.983.918,24 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento na adesão à Ata de Registro de Preços nº 02072401DIV, oriunda do Pregão Eletrônico nº PE06/2025-DIV. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2025. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Unidades Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Unidades Orçamentárias: 0501 / 12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. IGNATÁRIOS:Pelo Contratante: URITANIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação Pela Contratada: Fernando Saulo Vasconcelos Ponte Representante Legal da SK Produções Ltda. LOCAL E DATA: Tianguá CE, 24 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 231/2025
COMPRA DE TENDA PIRAMIDAL 5X5 E UMA LOUSA DE VIDRO TEMPERADO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV COMPRA DE TENDA PIRAMIDAL 5X5 E UMA LOUSA DE VIDRO TEMPERADO PARA TENDER AS NESSECIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1058 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 232/2025
AQUISIÇÃO DE TALOES DE ZONA AZUL DE 01(UMA) HORA E DE 02( DUAS) HORAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV AQUISIÇÃO DE TALOES DE ZONA AZUL DE 01(UMA) HORA E DE 02( DUAS) HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1059 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 233/2025
AQUISIÇÃO DOS SEGUINTE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1060 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 234/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1061 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 235/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS DA SEINFRA 28 E 28.1, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1062 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 65/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.”
PORTARIA Nº 065/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de Julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 66/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.”
PORTARIA Nº 066/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 23 (Vinte três) horas extras ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de Julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 67/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.”
PORTARIA Nº 067/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06 (Seis) horas extras ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de Julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 68/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.”
PORTARIA Nº 068/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 43 (Quarenta e três) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de Julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 69/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO GOMES COSTA DE SOUSA.
PORTARIA 069/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO GOMES COSTA DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor BRUNO GOMES COSTA DE SOUSA, ocupante do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de julho de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 70/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL YARLYS ARAUJO ALMEIDA.
PORTARIA 070/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL YARLYS ARAUJO ALMEIDA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, ocupante do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de julho de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 71/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL WEMERSON SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA 071/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL WEMERSON SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor WEMERSON SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de COORDENADOR DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE TABAINHA, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de julho de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 72/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SIMONE MEDEIROS DA SILVA.
PORTARIA 072/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SIMONE MEDEIROS DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, SIMONE MEDEIROS DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de julho de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 73/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.”
PORTARIA Nº 073/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (DEZ) horas extras ao servidor VITORIA ALVES MOREIRA, (CHEFE DA DIVISÃO DO ARQUIVO PÚBLICO), correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 23 de julho de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 74/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CAROLINE LEITÃO DE ALMEIDA.
PORTARIA 074/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CAROLINE LEITÃO DE ALMEIDA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, CAROLINE LEITÃO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 15 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 75/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LILIAN PINTO SILVA.
PORTARIA 075/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LILIAN PINTO SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor LILIAN PINTO SILVA, ocupante do cargo de Serviços gerais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 15 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 76/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 076/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 26 (Vinte e seis) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 77/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 077/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 (Quarenta e duas) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 78/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 078/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 79/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 079/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras ao servidor FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, (SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 80/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITÓRIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 080/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITÓRIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento 40 (Quarenta) horas extras ao servidor VITÓRIA ALVES MOREIRA, (CHEFE DA DIVISÃO DO ARQUIVO PÚBLICO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 81/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 081/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 (Quinze) horas extras ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 82/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA 082/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Vígia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 15 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 83/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.”
PORTARIA Nº 083/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (Dez) horas extras ao servidor FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 84/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO EVERALDO DOS SANTOS.
PORTARIA 084/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO EVERALDO DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor FRANCISCO EVERALDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de VIGIA, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 15 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de agosto de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 85/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANA CLÁUDIA BARROSO DE VASCONCELOS PRADO.
PORTARIA 085/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANA CLÁUDIA BARROSO DE VASCONCELOS PRADO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ANA CLÁUDIA BARROSO DE VASCONCELOS PRADO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 86/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES.
PORTARIA 086/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, de 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 87/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANTONIA TAISE MOURÃO DE SOUZA.
PORTARIA 087/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANTONIA TAISE MOURÃO DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ANTONIA TAISE MOURÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 88/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MORGANA CESÁRIO DA SILVA.
PORTARIA 088/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MORGANA CESÁRIO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor MORGANA CESÁRIO DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DOS CORREIOS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, de 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 89/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA.
PORTARIA 089/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 90/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIRIAN ROCHA DA SILVA.
PORTARIA 090/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIRIAN ROCHA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor MIRIAN ROCHA DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, de 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 91/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCA LIDUÍNA DE SOUZA.
PORTARIA 091/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCA LIDUÍNA DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, FRANCISCA LIDUÍNA DE SOUZA, ocupante do cargo de PEB II (COM OU SEM HAB), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 92/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 092/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 43 (Quarenta e três) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 93/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 093/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 94/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 094/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 95/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 095/2025, DE 22 de SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, (SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO), correspondente ao mês de SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 96/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 096/2025, DE 22 de SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor LUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHA, (CHEFE DA DIV DE ARQUIVO PÚBLICO), correspondente ao mês de SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de setembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 97/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 097/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 98/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 098/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 04 (quatro) horas extras ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 99/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA SAUDE AGUIAR SOUSA ARAUJO CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 099/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA SAUDE AGUIAR SOUSA ARAUJO CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 04 (quatro) horas extras a servidora MARIA SAUDE AGUIAR SOUSA ARAUJO (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 100/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 100/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (Dez) horas extras ao servidor FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 101/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 101/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 (Quarenta e duas) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 102/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 102/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 08 (oito) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 103/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIRLENE AGUIAR PONTES.
PORTARIA 103/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIRLENE AGUIAR PONTES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, MIRLENE AGUIAR PONTES, ocupante do cargo de ADMINIDTRADOR I, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 105/2025
CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VITÓRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
PORTARIA 105/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DE 1/3 DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VITÓRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de 1/3 de férias e Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, a servidora VITÓRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA DOS CORREIOS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 16 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, de 16 de outubro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

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