LEI Nº 1849/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS PARA A CONSTRUÇÃO DE SEU NOVO CAMPUS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, inscrito no CNPJ sob n. 05.754.032/0001-04, com endereço na Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Sala B, Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá-CE, um imóvel urbano, localizado à Rua Projetada 15, S/N, no Bairro Vereador João Albuquerque, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20; referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo a Área Institucional 03, do Loteamento Divina Misericórdia, o mesmo possui uma área de 14.583,67 m² e perímetro de divisa com 610,97m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS- GPS, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir: ÁREA INSTITUCIONAL 03- A Área Institucional 03 é irregular tendo o formato trapezoidal medindo 12,26m pelo lado Norte, mais um arco de 5,77 m totalizando 18,03m confinando com a Rua Projetada 14; ao Leste mede 253,24m confinando com Imóvel de Aguiar Ramos Construções e Habitações Ltda; ao Sul mede 107,51 m confinando com Imóvel de Maria Ivani Portela de Vasconcelos e Terras do Espólio de Maria Zuleide de Sá Vasconcelos; ao Oeste mede 232,19 m confinando com a Rua Projetada 15; com uma área total de 14.583,67 m² e perímetro de divisa com 610,97 m; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, para a construção de seu novo campus no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.
Art. 2º- Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.
Art. 3º- As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, I, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de outubro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal