Diário oficial

NÚMERO: 951/2025

Ano V - Número: CMLI de 8 de Outubro de 2025

08/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1844/2025
DENOMINA A RUA ALBERTINO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ

LEI Nº 1844/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA ALBERTINO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Rua Albertino Luiz da Silva no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, inicia-se na Rua Prefeito Cirilo Coelho Moita, e finda na Vicente Eugenio de Siqueira, no bairro Cândido Xavier de Sá, conforme mapa em anexo.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1845/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGOS QR EM PLACAS INFORMATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

LEI Nº 1845/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGOS QR EM PLACAS INFORMATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O OBJETIVO DE PERMITIR A LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal implantara, nas placas informativas de obras públicas executadas no Município de Tianguá, códigos QR (Quick Response Code), que permitam o acesso eletrônico a informações detalhadas da obra.

Art. 2º O código QR irá direcionar o cidadão, por meio de leitura com dispositivos móveis, a página oficial da Prefeitura ou plataforma digital onde constem, no mínimo, as seguintes informações:

I - Objeto da obra;

II - Valor total investido;

III - Empresa executora e número do CNPJ;

IV - Fonte dos recursos (municipal, estadual, federal ou convênio);

V - Data de início e prazo previsto para conclusão;

VI - Nome do responsável técnico pela obra.

Art. 3º A inclusão do código QR nas placas poderá ser realizada tanto pelo Poder Executivo Municipal como pelas empresas contratadas.

Art. 4º O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei, observando a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, sem obrigatoriedade de implantação imediata.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1846/2025
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EROTIZAÇÃO PRECOCE

LEI Nº 1846/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EROTIZAÇÃO PRECOCE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a Política de Prevenção e Proteção Integral de Crianças e Adolescentes contra a erotização precoce, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Art. 2º- São objetivos da presente Lei:

I - Conscientizar a sociedade acerca dos riscos da erotização precoce de crianças e adolescentes;

II - Fomentar ações educativas de valorização da infância e da adolescência;

III - Incentivar parcerias entre Poder Público, sociedade civil organizada e instituições de ensino para prevenção da erotização precoce;

IV - Fortalecer a família como núcleo essencial de proteção e cuidado.

Art. 3º- Considera-se erotização precoce toda forma de exposição, estímulo, incentivo ou prática que antecipe de maneira inadequada a sexualidade de crianças e adolescentes, contrariando seu desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.

Art. 4º- O Município poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, campanhas de caráter educativo e informativo, especialmente nas escolas, conselhos tutelares e unidades de saúde, sem caráter obrigatório para o Executivo.

Art. 5º- As campanhas educativas terão como princípios:

I - A proteção integral de crianças e adolescentes;

II - O respeito à dignidade da pessoa humana;

III - A valorização do brincar, do aprender e do conviver próprios da infância e da adolescência;

IV A prevenção de conteúdos, práticas e estímulos que configurem erotização precoce.

Art. 6º- A execução desta Lei não implicará em criação de despesas ao Poder Executivo Municipal, podendo ser implementada por meio de cooperação, convênios, parcerias e apoio institucional.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1847/2025
INCLUI CALENDÁRIO OFICIAL DO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ AS DATAS DE FUNDAÇÃO DOS DISTRITOS

LEI Nº 1847/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

INCLUI CALENDÁRIO OFICIAL DO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ AS DATAS DE FUNDAÇÃO DOS DISTRITOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica incluídas no Calendário Oficial do Município de Tianguá as datas de fundação dos distritos que compõem o território municipal, as quais passam a ser comemoradas oficialmente.

Art. 2º- As datas de fundação e comemoração de cada distrito ficam assim estabelecidas:

I.Arapá criado pelo Decreto Estadual n° 1.156, de 4 de dezembro de 1933 (recebeu alterações de nome em 1938 e 1943).

II.Caruataí distrito criado pelo Decreto Estadual n° 1.156, de 4 de dezembro de 1933 (nome alterado depois para Pitanga e em 1943 passou a Caruataí).

III. Tabaínha criado em 1933 (orig. com denominação Santa Luzia; passou a chamar-se Tabaínha depois referência histórica no texto).

IV.Pindoguaba criado pelo Decreto-Lei n° 448, de 20 de dezembro de 1938 (originalmente chamado Palmeirinha; renomeado a Pindoguaba em 1943.

V.Acarape criado por Lei Municipal (n° 823/2014) data de publicação/ato municipal indicada em 27/06/2014 (criação e delimitação feitas por lei municipal).

VI.Itaguaruna criado por Lei Municipal (n° 825/2014) também com data municipal indicada em 27/06/2014 (criação / delimitação).

VII.Bela Vista criado por Lei Municipal n° 840/2014, de 17 de outubro de 2014 (documento no site da Prefeitura).

§ 1° - As datas comemorativas instituídas por esta Lei terão caráter cultural, histórico e cívico, integrando-se às atividades escolares, turísticas e comunitárias do Munícipio.

'a7 2° - O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria competente, promover eventos, palestras, atividades educativas e festividades alusivas às datas comemorativas aqui estabelecidas.

(Redação alterada pela emenda modificativa 01/2025).

Art. 3º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1848/2025
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFINFÂNCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA

LEI Nº 1848/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFINFÂNCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA, LOCALIZADO NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterada a denominação do Centro de Educação Infantil Proinfância Maria Melyssa Fernandes Rocha, localizado no bairro Nenê Plácido, que passará a ser denominado Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI Maria Melyssa Fernandes Rocha, conforme mapa em anexo.

Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas atualizações cadastrais e oficiais, comunicando a alteração aos órgãos competentes.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1850/2025
DENOMINA A RUA CORONEL JOAQUIM ALVES ANTUNES

LEI Nº 1850/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA CORONEL JOAQUIM ALVES ANTUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica denominada Rua Coronel Joaquim Alves Antunes no Município de Tianguá, localizada no Bairro Pitanga, inicia na Av. Construtor Raimundo Boto ao lado do posto de gasolina e continua por 975 metros, findando no Matagal, conforme mapa em anexo.

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2025-ASTT/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2025-ASTT

A Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2025-ASTT, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, realizado através do Pregão Eletrônico nº 11/2024-DIV, Em favor da empresa: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 29.907.999/0001-39. Valor total: R$ 27.446,04 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 01/2025-ASTT. Ratificado pelo Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá/CE.

TIANGUÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 02102501 SESA/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA AVALIAÇÕES DE FISIOTERAPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE SAÚDE, EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 02102501 SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 11/2024-SESA. OBJETO: do REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA AVALIAÇÕES DE FISIOTERAPIA REALIZADAS PELO PROGRAMA NUTRI DE RESPONSABILIDADE DO SETOR GT DO CUIDAR/SMS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: LICITAFISIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 43.235.370/0001-10, com VALOR TOTAL DE: R$ 32.695,88 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) SIGNATÁRIOS: NELI BEATRIZ PARISOTTO MONEGAT. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIANGUÁ/CE, 02 DE outubro DE 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 30092501ASTT/2025
Aquisição de material de sinalização viária, equipamentos e ferramentas
Extrato de Apostilamento. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT Município de Tianguá CE, Contrato nº: 30092501ASTT, Pregão Eletrônico Nº 01/2024-ASTT Data da Assinatura: 30/09/2025, Objeto: Aquisição de material de sinalização viária, equipamentos e ferramentas para atender às necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá Ceará. Contratada: DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA CNPJ: 39.383.894/0001-81 Apostilamento: O presente apostilamento tem por finalidade retificar a fonte de recurso indicada no contrato original. Onde se lê: Fonte de recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. Leia-se: Fonte de recurso: 1752000000 Recursos vinculados ao trânsito. Responsável: Nathaniel Mendes de Vasconcelos Presidente da ASTT.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0110202501-ASTT/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110202501-ASTT, Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-ASTT, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2110202403DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024-DIV. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 29.907.999/0001-39. VALOR GLOBAL: R$ 27.446,04 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1601 Autarquia de Seg., Trânsito e Transporte; 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos:. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025. Signatários: Sr. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS - Presidente da Autarquia | Sr. TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA Representante da contratada. Tianguá CE, em 01 de outubro de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016