LEI Nº 1844/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA A RUA ALBERTINO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Albertino Luiz da Silva no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, inicia-se na Rua Prefeito Cirilo Coelho Moita, e finda na Vicente Eugenio de Siqueira, no bairro Cândido Xavier de Sá, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal