Diário oficial

NÚMERO: 946/2025

Ano V - Número: CMXLVI de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2025-SECULT/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, PARA PRODUÇÃO DE PAINÉIS ARTÍSTICOS EM VIADUTO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP02/2025-SECULT

A Secretária de Culturada Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2025-SECULT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, PARA PRODUÇÃO DE PAINÉIS ARTÍSTICOS EM VIADUTO NO MUNICÍPIO AÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 01 de outubro de 2025às 08:00hs/ Término: 03 de outubro de 2025 às 23hs:59mm.As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23hs:59mm se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 30 de setembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

Secretáriade Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 18062515SEMED/2025
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme o PNAE
CONTRATO Nº: 18062515SEMED - CONTRATANTE: Município de Tianguá Secretaria Municipal de Educação SEMED. CONTRATADO: JOSÉ DJALMA MOITA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme o PNAE, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Tianguá-CE, durante o período letivo de 2025. ALTERAÇÃO: Retificação do CPF do contratado, passando a constar 323.259.083-72, em substituição ao nº 034.660.663-28. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021. Tianguá CE, 10 de julho de 2025, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - ERRATA AO EXTRATO: 25092501 SEINFRA/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE ASFALTO MÓVEL
TERMO DE ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 25092501 SEINFRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2025-SEINFRA. CONTRATANTE:SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. JOSÉ CARLOS ROMANELLI. OBJETO: a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE ASFALTO MÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CEARÁ. VALOR TOTAL R$ : R$ 282.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS). 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0007.2.075Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos Material Permanente.FONTE DE RECURSO: 151000000. Recursos Próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CARLOS ROMANELLI. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário Municipal de INFRAESTRUTURA. Tianguá-CE, 25 de Setembro.

Onde se lê:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0007.2.075Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos Material Permanente.FONTE DE RECURSO: 151000000. Recursos Próprio.

Leia-se:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0007.2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos Material Permanente.FONTE DE RECURSO: 151000000. Recursos Próprio.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário Municipal de INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1605202501SEMED/2025
Solicitação de Aditivo Qualitativo do contrato original.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO N° 1605202501SEMED. Decorrente do Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 02/2024-SEMED, cujo objetivo é solicitação de Aditivo Qualitativo do contrato original. Trata-se de ajustar a destinação funcional / denominação do item (de Professor para Motorista), visando o pronto atendimento de necessidade administrativa com aproveitamento do saldo existente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O valor total do contrato permanece em R$ 2.413.963,40 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das Atividades da SEMED; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Sub Elemento: 3.390.30.99. Recurso 1500100100. Fonte de Recursos: Receita de Impostos e Trans. Educação. Signatários: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE representado pela Secretária Municipal URITÂNIA AGUIAR RAMOS, e de outro lado a empresa NPEC REPRESENTACOES LTDA, representada pela Sra. LIVIA ALENCAR CAMPOS. Tianguá-Ce, em 04 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 44/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 44/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 01 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 45/2025
DEMITE O SERVIDOR MAURÍCIO CORRÊA PINHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 145, II, DA LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45/2025, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025.

DEMITE O SERVIDOR MAURÍCIO CORRÊA PINHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 145, II, DA LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela Lei Municipal n. 1.558/2023, de 11 de abril de 2023.

CONSIDERANDO os termos da Sindicância Administrativa n. 09/2025;

CONSIDERANDO o relatório do procedimento disciplinar, o qual opinou pela demissão por justa causa do servidor público MAURÍCIO CORRÊA PINHO;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Tianguá, que opinou pela regularidade do procedimento e reputou acertada a punição sugerida pela Comissão processante;

CONSIDERANDO o disposto nos processos judiciais 0280017-31.2021.8.06.0173 e 0050175-87.2021.8.06.0173 em curso na Comarca de Tianguá;

CONSIDERANDO os princípios basilares que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aplicada a penalidade de demissão por justa causa ao servidor público MAURÍCIO CORRÊA PINHO, Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no artigo 145, II, da Lei Municipal n. 1.558/23, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º - Fica determinado ao Departamento de Setor Pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde para que proceda com a expedição do termo de demissão por justa causa do servidor público MAURÍCIO CORRÊA PINHO e o notifique para tomar ciência.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 1° de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 86/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025 .”
PORTARIA 86/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025 . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, o servidor Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos, Membro da Comissão de Licitação, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão gozadas no período de 18/10/2025 a 31/10/2025

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 87/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO ELCIO CARVALHO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA 87/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO ELCIO CARVALHO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

A Secretaria Municipal de Finanças, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002 E Lei Municipal nº. 1.283/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão gozadas no período de 01/10/2025 a 30/10/2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 88/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 88/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 89/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 89/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 90/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 90/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 91/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 91/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 92/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 92/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 93/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 93/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 25 horas extras a servidora MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 94/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 94/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 95/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.”

PORTARIA Nº 95/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - ABERTURA DE PROCESSO: PAD DE Nº 003/2025/2025
EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE TIANGUÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) DE Nº 003/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, EM FACE DO(A) SERVIDOR(A) F. E. N. DECORRENTE DO OFÍCIO Nº 23092025-1 GAB/SEMED, PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA INVESTIGAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA PELO(A) SERVIDOR(A) F. E. N., FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.558, DE 11 DE ABRIL DE 2023) O DIPLOMA LEGAL APLICÁVEL, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. TIANGUÁ-CE., 01 DE OUTUBRO DE 2025.

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