LEI Nº 1837/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA RAIMUNDO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada Rua Raimundo Joaquim a via pública localizada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na Rodovia CE-313, na altura da Rua Raimundo Paulino (segunda via após o cemitério local), estendendo-se em sentido leste-oeste até a Rua José Bispo de Sá, conforme croqui e imagem cartográfica anexa.
§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:
Inicio: 3°36'55"S 40°54'08"W
Término: 3°36'55"S 40°54'15"W
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal