Diário oficial

NÚMERO: 944/2025

Ano V - Número: CMXLIV de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1837/2025
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA RAIMUNDO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1837/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA RAIMUNDO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada Rua Raimundo Joaquim a via pública localizada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na Rodovia CE-313, na altura da Rua Raimundo Paulino (segunda via após o cemitério local), estendendo-se em sentido leste-oeste até a Rua José Bispo de Sá, conforme croqui e imagem cartográfica anexa.

§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:

Inicio: 3°36'55"S 40°54'08"W

Término: 3°36'55"S 40°54'15"W

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1838/2025
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA JOSÉ CANUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1838/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA JOSÉ CANUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente denominada Rua José Canuto a via pública localizada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem nomenclatura oficial, com início na Rodovia CE-240, ao sul, na confluência com a Rua Poeta Américo Cândido, ao lado da UBS Dionília Maria de Sampaio, estendendo-se até a Rodovia CE-313, na Rua Raimundo Paulino, ao norte. Conforme mapa cartográfico anexo.

§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:

Inicio: 3°37'21"S 40°54'09"W

Término: 3°37'14"S 40°54'10"W

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1839/2025
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS NOS DISTRITOS DO MUNICIPIO, COM OBJETIVO DE PROMOVER O TURISMO E PRESERVAR A IDENTIDADE CULTURAL LOCAL.

LEI Nº 1839/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS NOS DISTRITOS DO MUNICIPIO, COM OBJETIVO DE PROMOVER O TURISMO E PRESERVAR A IDENTIDADE CULTURAL LOCAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Valorização das Festividades Culturais e Tradicionais, com o objetivo de apoiar, fomentar e divulgar as festas típicas, religiosas, culturais, folclóricas e artísticas nos distritos e comunidades do Município de Tianguá.

Art. 2º As festividades abrangidas por esta Lei deverão:

I Valorizar a cultura e as tradições locais;II Incluir apresentações artísticas e culturais de artistas e grupos locais;III Incentivar o turismo cultural e regional;IV Estimular a economia criativa e o comércio local;V Promover a integração entre os distritos e a sede do município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá:

I Apoiar financeiramente as festividades, mediante recursos orçamentários próprios ou por meio de convênios, patrocínios e parcerias público-privadas;II Disponibilizar infraestrutura, logística e segurança para a realização dos eventos;III Criar um calendário oficial de festividades culturais por distrito;IV Promover ações de divulgação das festividades em meios de comunicação e canais turísticos.

Art. 4º Será dada prioridade, sempre que possível, à contratação de artistas, grupos culturais e fornecedores locais, respeitando os princípios da legalidade e da impessoalidade.

Art. 5º As festividades deverão respeitar normas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e proteção ao meio ambiente.

Art. 6º O poder executivo regulamentara o disposto nesta lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1840/2025
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS.

LEI Nº 1840/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei.

Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes:

I - Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;

II - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;

III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;

IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;

V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção à saúde visando a detecção do diabetes;

VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;

VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.

Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1841/2025
AFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM FAVOR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA

LEI Nº 1841/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

AFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM FAVOR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA PARA EDIFICAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor dî CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA, inscrito no CNPJ sob o n° 44.678.797/0001-56, para edificação de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos e implementação de uma área de coletas seletivas múltiplas, o direito real de uso de um imóvel urbano, matrícula 9744, ficha 1 Cartório 2° Ofício, localizado na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (Rodovia BR-222), S/N, Bairro Distrito Industrial, Cep.: 62323-350, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o n° 07.735.178/0001-20. O referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, objeto da matrícula n° 9744, Ficha 1, do Cartório 2º Ofício, sendo que deste terreno, uma parte de terra ÁREA 09, com área de 2,1635 ha e perímetro de divisa com 699,08 m será utilizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá para implantação da Central Municipal de Resíduos; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 273.764,81 m e N: 9.583.043,19 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 61° 12' 25" e distância de 273,96 m, confrontando com a margem esquerda da AVENIDA JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS (RODOVIA BR 222), até o encontrar o vértice V2; AO SUL: A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 273.560,49 m e N: 9.582.860,68 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 40° 9' 45" e distância de 244,89 m, confrontando com TERRENOS DO INCRA-(INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA), até o encontrar o vértice V3; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 273.805,29 m e N: 9.582.867,57 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 78° 37' 51 e distância de 180,23 m, confrontando com a 'c1REA 08 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V1, início da descrição, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.Art. 2º - O direito real de uso será concedido por prazo indeterminado, mantidos o interesse público das partes concedente e concessionária, podendo ser revogado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, e a edificação da Central Municipal de Resíduos Sólidos deverá ocorrer no prazo de até 01(um) ano a contar da concessão, sob pena de reversão do imóvel concedido ao Município de Tianguá.

Parágrafo único Em caso de reversão todos os bens construídos, bem como aqueles que se integrarem ao imóvel, na forma definida no Código Civil de 2002, tornar-se-ão também o patrimônio do Município de Tianguá.

Art. 3º - Fica instituído gravame de afetação no imóvel descrito no caput do artigo 1° desta lei.

Parágrafo único - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado a legislação vigente, os limites e a área de 2,1635 ha, fica caracterizada como área afetada a instalação da Central Municipal de Resíduos Sólidos, onde somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas à destinação de Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de Tianguá.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1842/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 01 (UM) NOTEBOOK AO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA TURMA, BEM COMO CONCEDER VIAGEM DE RECREAÇÃO AOS ALUNOS DAS TURMAS QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO

LEI Nº 1842/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 01 (UM) NOTEBOOK AO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA TURMA, BEM COMO CONCEDER VIAGEM DE RECREAÇÃO AOS ALUNOS DAS TURMAS QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO E ELEVOU A ESCOLA AO TÍTULO DE NOTA 10 PELO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ SPAECE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar 01 (um) notebook para o professor responsável da turma que atingiu a pontuação e elevou a escola ao título de nota 10 pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará SPAECE 2024, bem como uma viagem de recreação aos alunos pertencentes a tais turmas.

Art. 2º. Os recursos a serem usados nos fins disposto no artigo anterior serão das seguintes dotações:

12 361 0221 2.012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental

elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras

12 362 0221 2.009 - Desenvolvimento do Ensino Médio

elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1843/2025
REVOGA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI N. 1.815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 1843/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

REVOGA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI N. 1.815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei n. 1.815/2025, de 10 de julho de 2025.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO: DP07/2025-SESA/2025
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE
A SenhoraFLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃOa seguir: Processo nº. DP07/2025-SESA; Fundamento legal: Decreto Municipal Nº 09/2023 de 06 de março de 2023 e Artigo Nº art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Nova Lei de Licitações; Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.450.038/0001- 12, com sede na Rua Dr. Oscar Goes Conrado, 586 - Centro - Cidade de Colinas/SP, neste ato representada por VITOR HENRIQUE MACHADO GOMES, inscrito no CPF N° 368.595.208-09, conforme descritivo a seguir: VALOR: Valor Mensal Estimado: R$ 1.142.149,66 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Valor Global (12 meses): R$ 13.705.795,92 (treze milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Fonte de Recursos: 0601 10 122 0007 2.029 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. 0602 10 302 0181 2.041 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica; fonte de recurso: Próprio, estadual e federal; O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO emitida. Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 10 de setembro de 2025.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 01102401SETAS/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA /JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRAÇÃO MUSICAL DO GÊNERO FORRÓ PÉ DE SERRA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 01102401SETAS, DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-SETAS - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA /JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRAÇÃO MUSICAL DO GÊNERO FORRÓ PÉ DE SERRA, COM TRIO COMPOSTO POR: (SANFONEIRO, ZABUMBEIRO E TRIANGULISTA) PARA OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA PESSOA IDOSA EXECUTADO PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: MF PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.722.490./0001-23. ASSINA PELA CONTRATADA: Marcus Aurélio Castelo Branco Fortaleza. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 27/09/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO DÉCIMO TERMO: 06102301SEMED/2025
SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO DÉCIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06102301SEMED, RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 07/2023-SEMED - SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 25 de setembro de 2025 até o dia 23 de maio de 2026, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: LEONARDO ARAÚJO MOTA Proprietário da Contratada/ URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25092501SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.562.872/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR TOTAL: R$ 19.092,64 (dezenove mil, noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16- Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25092501SEUMA/2025
QUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 359,80 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18 122 0007 2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente SUMA. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.17- Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. Tianguá-CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25092502SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA, C.N.P.J.: 19.255.771/0001-58. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR TOTAL: R$ 4.852,70 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16- Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 31032503SEMED/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 31032503SEMED. Decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 12/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. O presente termo de aditivo tem por objetivo o realinhamento do valor unitário do item 1 ÁLCOOL COMUM 70º, incolor 01L do lote 4 do Contrato nº 31032503SEMED. O valor inicial contratado para o ITEM 1 do lote 4 foi de R$ 10.711,50 (dez mil setecentos e onze reais e cinquenta centavos). Valor total acrescido: R$ 6.826,50 (seis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Valor Total do item REALINHADO: R$ 17.538,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e oito reais). Valor total acrescido no contrato: R$ 6.826,50 (seis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Valor total do contrato realinhado: R$ 53.374,57 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). O valor unitário do item realinhado passou de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos) para R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 22/08/2024. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS e de outro lado à empresa DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, representada pelo Sr. Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. Vigência do Contrato: 22 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1109202501-SESA/2025
Contratação emergencial de entidade de direito privado, sem fins lucrativos
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

CONTRATO Nº 1109202501-SESA; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DP07/2025-SESA; DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº DP07/2025-SESA; CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, representado pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária Municipal de Saúde, CPF nº 025.220.583-98. CONTRATADA: Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, inscrito no CNPJ nº 27.450.038/0001-12, com sede na Rua Dr. Oscar Góes Conrado, nº 586, Centro, Colinas/SP, representado por Vitor Henrique Machado Gomes, CPF nº 368.595.208-09. OBJETO: Contratação emergencial de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área da saúde, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de atenção em saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL: R$ 13.705.795,92 (treze milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR MENSAL: R$ 1.142.149,66 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, nos termos do art. 72 e art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 72 e art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 09/2023, de 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde. Pela CONTRATADA: Vitor Henrique Machado Gomes Diretor Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza. DATA DE ASSINATURA: Tianguá/CE, 10 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2509202501SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.262.099/0001-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR TOTAL: R$ 40.315,47 (quarenta mil, trezentos e quinze reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças.ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16- Material de Expediente.FONTE: 1500000000 Recurso próprio.VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Jorge Luis Gomes Mendonça. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2909202502SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: ABRACE COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.917.909/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR TOTAL: R$ 2.969,79 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças.ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16- Material de Expediente.FONTE: 1500000000 Recurso próprio.VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Suzana Maria Sá Carvalho. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 29 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 43/2025
RECONHECE A TRILHA DE LONGO CURSO “CAMINHOS DA IBIAPABA – TCDI” NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

RECONHECE A TRILHA DE LONGO CURSO CAMINHOS DA IBIAPABA TCDI NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância da valorização, conservação e promoção dos patrimônios natural, histórico, cultural e paisagístico do Município;

CONSIDERANDO que a Trilha de Longo Curso Caminhos da Ibiapaba TCDI integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do Estado do Piauí, instituído pela Lei Estadual Nº 7.637, de 26 de novembro de 2021, e conecta-se a trechos situados no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a referida trilha foi reconhecida como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade Rede Trilhas, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.374, de 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para sua implantação, manutenção e gestão no território municipal, visando promover o turismo sustentável, a educação ambiental e a integração comunitária;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecida e denominada como Trilha Caminhos da Ibiapaba TCDI o conjunto de trilhas, caminhos históricos, percursos ecológicos e culturais localizados no território municipal de Tianguá, conforme descrito e delimitado no Anexo I Mapa e Traçado da Trilha.

'a7 1º A TCDI integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas e a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade Rede Trilhas, reconhecida pela Portaria GM/MMA Nº 1.374, de 22 de abril de 2025.

'a7 2º O traçado da TCDI poderá ser ajustado conforme o avanço do planejamento e da execução, respeitados os critérios das legislações aplicáveis e os planos de manejo das Unidades de Conservação envolvidas.

Art. 2º - A TCDI será implantada e mantida priorizando o uso de caminhos preexistentes e áreas de relevante interesse ecológico, turístico e cultural, assegurando o envolvimento das comunidades locais.

Parágrafo único. A implantação e manutenção dos trechos dependerão da anuência dos órgãos gestores das Unidades de Conservação, dos proprietários de áreas privadas e das instâncias públicas com jurisdição sobre os respectivos trechos.

Art. 3º - Compete à Instância de Governança da TCDI planejar, propor, articular e acompanhar os instrumentos de gestão, sinalização, manutenção, monitoramento e promoção da trilha, em articulação com órgãos ambientais, comunidades e parceiros locais.

Art. 4º - A TCDI poderá contar com trechos principais e ramais temáticos ou alternativos, devidamente mapeados e identificados, contemplando:

I - pontos de apoio;

II - atrativos naturais e culturais;

III - pontos de controle;

IV - infraestrutura de acesso e segurança.

Art. 5º- A implementação da TCDI no território municipal deverá priorizar ações voltadas a:

I - educação ambiental e patrimonial;

II - turismo de base comunitária e sustentável;

III - sinalização conforme o Manual de Sinalização da Rede Trilhas;

IV - integração com o Sistema Estadual e Nacional de Trilhas;

V - pesquisa científica e monitoramento participativo;

VI - recuperação ambiental e conectividade de paisagens.

Art. 6º - A TCDI poderá receber recursos públicos e privados, nos termos da legislação aplicável, devendo tais recursos ser aplicados exclusivamente em ações de implantação, manutenção, sinalização, capacitação, comunicação, pesquisa e gestão da trilha.

Art. 7º - A Trilha Caminhos da Ibiapaba TCDI passa a integrar oficialmente o Calendário Ecoturístico Municipal, podendo ser incluída em ações de promoção turística, políticas públicas municipais e planos de desenvolvimento territorial sustentável.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 29 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 67/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício 1478/2025-RH.SME), de 26 de agosto de 2025, acerca do requerimento do servidor KLEBER MACHADO MENDES PORTELA, ocupante de cargo efetivo de Professor de Informática, com matrícula funcional N° 6299, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 26/09/2025 e término em 25/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 765/2025, de 26 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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