Diário oficial

NÚMERO: 943/2025

Ano V - Número: CMXLIII de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 02/2025-SEUMA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 02/2025-SEUMA, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ÁREA URBANA E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, Vencedor: TFA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 23.281.776/0001-22, (88) 2148-0022, Email: tfaempreendimentos@gmail.com, Rua Santa Rita, 245, Lot. N. C., CEP: 63430-000, Icó Ceará, representada pelo senhor TOBIAS FEITOSA ARAÚJO Proprietária, CPF Nº 066.624.373-52. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 8.160.000,00 (oito milhões e cento e sessenta mil reais). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 26 de setembro de 2025. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25092501-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E DE PASSAGEM MOLHADA
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 25092501-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica nº 01/2025-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E DE PASSAGEM MOLHADA NA ESTRADA QUE LIGA O SÍTIO CARNAUBINHA AO SÍTIO SANTO IZÍDIO NO DISTRITO DE TABAINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura: 26 782 0501 1.028 Construção e Recuperação de Obras de Arte. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos; 1700000000 Outros convênios da União. VALOR GLOBAL: R$ 300.267,65 (trezentos mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá por 06 (seis) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses. CONTRATADA: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 50.484.244/0001-65, (88) 99701 2524, construvasp@hotmail.com, Rua Coronel Rangel, nº 330 Sala 203 D, Bairro Centro, CEP nº 62.010-030, Sobral-CE, representada pela senhora Vanessa Araújo de Souza Proprietária, CPF Nº 049.373.493-76. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES Secretário de Infraestrutura. Tianguá - CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 25092501 SETAS/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25092501 SETAS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2025 DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS COMO: PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO SAÚDE E DE BAGAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, CNPJ: 06.955.770/0001-74. Valor do contrato: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). ÓRGÃO: 07 SECRETÁRIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01. 2048: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETÁRIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL . 3. 390. 33. 00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. Fonte: 1500000000. SIGNATÁRIOS: Gean Ricardo Moraes CPF: 016.169.099-86. RAFAELA FONTENELE FERREIRA - Secretário de Turismo. TIANGUÁ/CE, 25 DE SETEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 66/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício 1564/2025-RH.SME), de 22 de setembro de 2025, acerca do requerimento da servidora MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida por aprovação no Concurso III/2002, com matrícula funcional N° 3174, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 26/09/2025 e término em 25/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 763/2025, de 26 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 538/2025
NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.
PORTARIA Nº 538/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025;

CONSIDERANDO que o Sr. DEUSEMAR CARDOSO DO NASCIMENTO se encontra apto a desempenhar a função de DIRETOR ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital Nº 0108/2024-01;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear DEUSEMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, ocupante de cargo efetivo, cadastrado no CPF Nº ***.527.323-**, para exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, da E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS, localizada no SÍTIO BOM JESUS, zona rural do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Fica estabelecido que, enquanto permanecer a nomeação, será acrescido ao pagamento do servidor, além do seu vínculo efetivo, a REPRESENTAÇÃO de cargo com SIMBOLOGIA DAS-VI, conforme constante no anexo VII da Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010, atualizada pela Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 539/2025
NOMEIA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 539/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 618/2011, de 24/06/11 e Lei Municipal Nº 736/2013, de 22/02/1; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ITAMAR PAULINO DE SÁ JUNIOR, cadastrado no CPF sob Nº ***. 078.403-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, SÍMBOLO DAS - II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 01/2024/2025
LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024
XX DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a XX Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 01/2024 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estabelece que a Administração Pública pode realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentadas por legislação específica.

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária.

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que descreve a necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta dos serviços públicos e que tenham prazo definido, ou se destinem a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo seletivo ou concurso público de maior duração.

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que prevê a necessidade de contratação temporária em situações de falta de pessoal concursado para evitar o colapso nas atividades de setores essenciais, como educação, saúde, assistência social e demais áreas de interesse público.

CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025 que autoriza a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para provimento de 408 (quatrocentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva nas mais diversas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta, incluindo no certame o cargo de auxiliar de sala.

CONSIDERANDO a publicação do Edital do Concurso 001/2025, (https://www.consulpam.com.br/arquivos/20250228_223022_EDITAL%20001.%202025%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20TIANGU%C3%81.pdf), em que consta que vagas para os profissionais convocados.

CONSIDERANDO o processo seletivo para composição de banco para atender necessidades temporárias de escolas e equipamentos da rede pública municipal de ensino nº01/2024

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 03/2023, de 09 de janeiro de 2025, que prorroga a chamada pública 01/2024, publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO ainda que a ausência de profissionais pode acarretar uma série de prejuízos.

CONSIDERANDO o não comparecimento dos convocados em dia e hora especificados nos atos das convocações, bem como, os requerimentos de reclassificação oriundo dos próprios convocados

CONSIDERANDO os pedidos de exoneração, as aposentadorias e as licenças ocorridas no ano de 2024, bem como aquelas que vêm sendo registradas ao longo do ano de 2025;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação enfrenta desafios que impõem a necessidade imediata de recomposição do quadro de profissionais, afim de garantir a continuidade dos serviços essenciais, a manutenção da qualidade do ensino e o cumprimento dos direitos fundamentais dos alunos da rede municipal.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação desempenha um papel essencial na manutenção e no funcionamento das unidades escolares, sendo imprescindível garantir a continuidade do ensino com qualidade; e que a insuficiência de profissionais compromete diretamente à execução dessas atividades fundamentais, ocasionando prejuízos à comunidade escolar e colocando em risco o cumprimento do calendário escolar e a eficiência do serviço público educacional;

CONSIDERANDO que a crescente demanda pelos serviços prestados nas unidades escolares, em razão do aumento de matrículas e da ampliação das atividades pedagógicas, com a ampliação do tempo integral, aliada à escassez de recursos humanos disponíveis no quadro atual de servidores, torna urgente e necessária a convocação de novos profissionais, visando atender as exigências legais e garantir a formação acadêmica dos estudantes;

CONSIDERANDO que a convocação emergencial é medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo o funcionamento pleno das unidades escolares; e que a ausência de tal convocação, enquanto se aguardam os trâmites necessários para a realização de concurso público, acarretará prejuízos irreparáveis à rotina escolar, comprometendo o atendimento adequado à comunidade e gerando impactos negativos na qualidade da educação e na manutenção das condições mínimas de funcionamento das instituições de ensino;

CONSIDERANDO, dentre os fatores que motivam essa convocação, destaca-se a necessidade de reposição de profissionais que solicitaram demissão para assumir outros cargos, bem como a necessidade de suprir carências temporárias decorrentes de licenças maternidade e outros afastamentos. Além disso, o aumento da demanda por serviços educacionais, impulsionado pelo crescimento do número de matrículas e pela ampliação do tempo integral, exige uma resposta ágil da administração para evitar impactos negativos na rotina escolar.

DECIDO:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, nos dias 29 e 30 de setembro de 2025 (segunda e terça-feira) no horário das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: PORTEIRO

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

45- RONIELE ARAÚJO SILVA

46 -PAULO ANTONIO DE MOURA CORREIA

47 GILMAR COSTA ROCHA

Os convocados deverão ser lotados nas seguintes unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino: EEF Profª Ester de Aguiar Meneses - Tianguá CE; A Escola Prof. Alaide Barroso Nunes; Escola Monsenhor Agesilau de Aguiar.

A lotação poderá ser revista e os profissionais realocados, conforme a necessidade da administração municipal e o interesse público, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais.

CARGO: VIGIA

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

14- MANUEL DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA

O convocado deverá ser lotado na seguinte unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino: Escola Profª Maria Ofélia de Vasconcelos Portela EEIF

A lotação poderá ser revista e os profissionais realocados, conforme a necessidade da administração municipal e o interesse público, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

22- ANTONIA LUCIANA RIBEIRO SALES

Tianguá/CE, 26 de setembro de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2025
LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025
IV DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a IV Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) em conformidade com o Edital da Chamada Pública 03/2025, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar na função de Apoio Escolar/Cuidador em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021.

A convocação ora divulgada tem por objetivo o atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021.

Todos os termos, obrigações, condições e prazos aplicáveis à contratação dos profissionais convocados estarão previstos no respectivo contrato de trabalho, o qual seguirá as disposições constantes no Edital nº 03/2025 e em demais normas legais pertinentes, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estabelece que a Administração Pública pode realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentadas por legislação específica;

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que descreve como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta dos serviços públicos e que tenham prazo definido, ou se destinem a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo seletivo ou concurso público de maior duração;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que prevê a necessidade de contratação temporária em situações de falta de pessoal concursado para evitar o colapso nas atividades de setores essenciais, como educação, saúde, assistência social e demais áreas de interesse público;

CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025, que autoriza a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para provimento de 408 (quatrocentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva nas mais diversas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta, incluindo no certame o cargo de cuidador;

CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais cuidadores, sendo que diariamente novos estudantes ingressam ou são diagnosticados com a necessidade de acompanhamento individualizado, o que reforça a urgência da convocação dos profissionais listados;

CONSIDERANDO que, até a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, é dever da Administração Pública assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação inclusiva, conforme estabelece o art. 208, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a ausência de profissionais cuidadores pode acarretar graves prejuízos pedagógicos, emocionais, sociais e de acessibilidade aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), mobilidade reduzida e demais condições que exigem apoio individualizado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial os artigos 3º, 28 e 30, que impõem ao Poder Público o dever de assegurar condições de acessibilidade e apoio individualizado aos estudantes com deficiência, incluindo a presença de cuidadores como medida de adaptação razoável e suporte à permanência e participação na escola;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.611/2011, que regulamenta o atendimento educacional especializado e estabelece, em seu art. 3º, que os sistemas de ensino devem assegurar professores e profissionais de apoio especializados, como cuidadores escolares, para viabilizar o processo de inclusão;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, que obriga o Estado a garantir educação inclusiva de qualidade e em igualdade de condições;

CONSIDERANDO que a contratação temporária para suprir essa lacuna não representa burla ao concurso público, mas sim medida de urgência, excepcionalidade e interesse público relevante, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e com a jurisprudência do STF no Recurso Extraordinário nº 658.026/DF (Tema 612 da Repercussão Geral), que reconhece a constitucionalidade de contratações temporárias quando motivadas e justificadas;

CONSIDERANDO o processo seletivo simplificado nº 03/2025, que visa a composição de banco de profissionais para atender necessidades temporárias das escolas e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos, isonômicos e transparentes;

CONSIDERANDO que a contratação temporária proposta possui prazo definido, compatibilidade orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando impacto permanente sobre a folha de pagamento e assegurando que os aprovados no concurso público possam ser nomeados tão logo o certame seja homologado;

CONSIDERANDO a transparência e a isonomia do processo seletivo nº 03/2025, que assegurou ampla participação da sociedade, sem qualquer discricionariedade ou viés político, assegurando a moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente convocação visa exclusivamente evitar o colapso do atendimento educacional durante o período de transição até a efetivação do concurso público, e encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, continuidade do serviço público, proteção integral, dignidade da pessoa humana e igualdade de condições no acesso à educação;

Nos dias 29 e 30 de setembro de 2025 (segunda e terça-feira), no horário de 08h00 às 14h00, deverão se apresentar os candidatos classificados do número 75 ao número 79;

Os convocados deverão comparecer munidos dos documentos exigidos no item 9.13 do Edital nº 03/2025, devidamente acompanhados dos documentos originais e respectivas cópias.

Ressalta-se que o não comparecimento injustificado no prazo estabelecido será interpretado como desistência tácita, nos termos do art. 111 do Código Civil, implicando a perda da vaga e a consequente convocação do próximo candidato da lista de classificação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 03/2025 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

75.MISSIRLANE LUCIO RODRIGUES

76.VIVIANE BORGES DA SILVA

77.VIVIANE CHAVES DA SILVA

78.GEOVANA ARAÚJO AMARAL

79.RITA DE CÁSSIA SOUZA DOS SANTOS

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.Termo de Compromisso e Responsabilidade:

Todos os candidatos convocados para a função de Cuidador, aprovados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, deverão, no ato da contratação, assinar termo de compromisso e responsabilidade, no qual declararão estar cientes de que atuarão em ambiente escolar e prestarão atendimento direto a estudantes com deficiência, devendo observar os princípios da dignidade, do respeito, da empatia e da inclusão, que norteiam a política educacional inclusiva da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá.

O referido termo consistirá, sobretudo, em declaração expressa de que o(a) candidato(a) se encontra em plenas condições físicas, emocionais e funcionais para o exercício do cargo, apto(a) a realizar, com eficiência, responsabilidade e comprometimento, todas as atividades inerentes à função para a qual foi convocado(a), inclusive no trato direto e contínuo com crianças, adolescentes e jovens em situação de deficiência, no ambiente escolar.

Tal medida visa assegurar a regularidade e a qualidade do atendimento educacional, proteger os direitos dos educandos e zelar pela boa prestação do serviço público.

Tianguá/CE, 25 de setembro de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

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