Diário oficial

NÚMERO: 917/2025

Ano V - Número: CMXVII de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 04042401SESA/2025
O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração de titularidade do Contrato nº 04042401SESA
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EXTRATO RESUMIDO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º: 04042401SESA, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-SESA, PARTES: Locatária: Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, através da Secretaria de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária de Saúde. Locador: ESPÓLIO DO SENHOR MIGUEL MARIANO DA SILVA NETO representado por sua viúva Sra. JOELCIA DA SILVA ARAÚJO e herdeiros. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração de titularidade do Contrato nº 04042401SESA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA USUÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Com o falecimento do locador, Sr. MIGUEL MARIANO DA SILVA NETO, a titularidade é transferida ao espólio, representado pela viúva e herdeiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade de aditamento contratual nas hipóteses legalmente previstas, além das disposições constantes nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, que tratam da sucessão e administração de bens. VIGÊNCIA: O contrato aditado mantém a vigência de 04 de abril de 2025 até 04 de abril de 2026. PUBLICAÇÃO: O presente extrato será publicado no Diário Oficial do Município de Tianguá-CE, conforme exigência do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 0608202501-SEFIN/2025
Elaboração da Base Cartográfica Municipal
CONTRATANTE: Município de Tianguá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Digital Map Consultoria em Geoprocessamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.096.996/0001-09.

OBJETO: Elaboração da Base Cartográfica Municipal, atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) e implantação de Sistema de Gestão Territorial, com foco na modernização fiscal e territorial do Município de Tianguá/CE. FINALIDADE DO APOSTILAMENTO: Correção material da Cláusula Primeira Do Fundamento Legal, para retificar o número do processo de inexigibilidade.

ONDE SE LÊ: Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2025-SEFIN. LEIA-SE: Inexigibilidade de Licitação nº INX04/2025-SEFIN. CLÁUSULAS INALTERADAS: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. TIANGUÁCE, 20 de AGOSTO de 2025. JOSE NAILTON ROCHA PONTES - Secretário Municipal de Finanças

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECLARAÇÕES - DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA: 01/2025
Declarar extinto o mandato do Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA Nº 01 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

CONSIDERANDO o Ofício nº 120/2025, oriundo do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, Estado do Ceará, comunicando o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº 3000433-05.2022.8.06.0174, em desfavor do Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA, ocorrido em 24 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que em 05/05/2025, foi protocolado o Ofício nº 213/2025 SPGDTR/AMSM da Diretoria das Turmas Recursais do TJCE, comunicando a concessão da liminar requerida nestes autos para suspender, por ora, os efeitos da condenação criminal proferida na Ação Penal nº 3000433-05.2022.8.06.0174

CONSIDERANDO que Em 18/08/2025, às 13:12h, foi protocolado o Ofício nº 1202/2025-SEJUDDPG/DTR/GSC oriundo da Terceira Turma Recursal do TJCE comunicando a revogação da decisão liminar de id 19700432, por força do julgamento de extinção do presente feito sem análise de mérito, ficando, portanto, reestabelecidos os efeitos da sentença condenatória;

CONSIDERANDO que referida condenação resultou na suspensão dos direitos políticos do referido vereador, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, inciso V e VI, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 22, inciso IV e VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá, que preveem a perda do mandato do vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado ou que tiver suspensos seus direitos políticos;

CONSIDERANDO que foi assegurado ao Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA o contraditório e a ampla defesa, nos termos do §3º do art. 22 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar extinto o mandato do Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA, eleito para a legislatura 2025-2028, pelo Partido Democrático Trabalhista PDT, em razão da suspensão dos seus direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado.

Art. 2º - Determinar a imediata convocação da suplente do Partido Democrático Trabalhista PDT, ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, para tomar posse na Sessão Ordinária do dia 3 de setembro de 2025 conforme artigo 20, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá/CE

Parágrafo único: No ato da convocação deverá ser dada a ciência de que a posse deverá ocorrer em sessão, nos termos do artigo 20, §1º, do Regimento Interno.

Art. 3º - Determinar que seja dada ciência sobre este Ato ao Plenário desta Casa, na primeira sessão, constando em ata a declaração da extinção do mandato, nos termos do artigo 64, §3º, da Lei Orgânica do Município de Tianguá.

Art. 4º - Expedição de comunicação à Justiça Eleitoral para dar ciência do presente Ato.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Tianguá-CE, 21 de agosto de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DETERMINAR: 186/2025
DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA NÚMERO 01/2025.
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 186/2025

DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA NÚMERO 01/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE, Elves Ronielly Carvalho de Lima, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 31, caput, do regimento interno deste órgão legislativo:

CONSIDERANDO que Em 18/08/2025, às 13:12h, foi protocolado o Ofício nº 1202/2025-SEJUDDPG/DTR/GSC oriundo da Terceira Turma Recursal do TJCE comunicando a revogação da decisão liminar de id 19700432, por força do julgamento de extinção do presente feito sem análise de mérito, ficando, portanto, reestabelecidos os efeitos da sentença condenatória;

CONSIDERANDO que referida condenação resultou na suspensão dos direitos políticos do referido vereador, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, inciso V e VI, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 22, inciso IV e VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá, que preveem a perda do mandato do vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado ou que tiver suspensos seus direitos políticos;

CONSIDERANDO que foi assegurado ao Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA o contraditório e a ampla defesa, nos termos do §3º do art. 22 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

Resolve:

Art. 1º Determinar a publicação do ato de declaração de vacância n.01/2025 de 21 de agosto de 2025 que extingue o mandato do Vereador JOSÉ NILTON DA SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tianguá em 21 de agosto de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00112023/2025
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00112023. Requerido: Marilene de Carvalho Vasconcelos Ltda, CNPJ nº 35.043.876/0001-08. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00112023, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações contidas no Relatório Final CED/LC de n° 06/2025, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da empresa fornecedora constituir descumprimento contratual devido a não entrega dos itens constantes nas ordens de compra nº 1910230001 e 1910230002, solicitados em 19/10/2023, inobstante as tentativas da Secretaria contratante para recebimento dos insumos, caracterizando nitidamente o descumprimento contratual. Portanto, respeitando-se a legalidade, a razoabilidade e as condições especificas do caso, DECIDO pela aplicação da advertência, para que a empresa se abstenha de suspender indevidamente o fornecimento do objeto contratado. Data máxima vênia, deixo de aplicar a pena de multa ora indicado no Relatório Final da comissão, em face dos argumentos trazidos pelo próprio demandado, sendo os mesmos justo, tendo em vista o inadimplemento por parte da Administração Pública Municipal. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 20 de agosto de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00262024/2025
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00262024. Requerido: QUALITY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.453.228/0001-53. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00262024, nos seguintes termos: Tendo em vista tratar-se de empresa prestadora de serviços reincidente na pratica de infrações administrativas e descumprimento de cláusulas contratuais, adoto como motivação e fundamento as informações e razões contidas no Relatório Final CED/LC de n° 03/2025. Portanto, considerando a multiplicidade de condutas infracionais, assim como, os danos causados tanto à Administração como aos usuários do transporte escolar, DECIDO pela aplicação de MULTA no valor de R$ 400.571,14 (quatrocentos mil, quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulada com a SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR, com o consequente descredenciamento da empresa no cadastro de fornecedores do município de Tianguá pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses). Caso haja pagamento pendente a ser realizado pela Administração em favor da empresa requerida, determino desde já, nos termos do art. 20, §1º da Lei municipal nº 1351/21, seja feita a sua retenção até o montante da condenação. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 20 de agosto de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00282024/2025
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00282024. Requerido: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, CNPJ nº 00.779.059/0001-20. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00282024, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações contidas no Relatório Final CED/LC de n° 07/2025, os quais adoto como motivação e fundamento e em virtude de a conduta da empresa fornecedora constituir inadimplemento contratual devido ao cumprimento de apenas 38,21% (trinta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) daquilo estabelecido no contrato. Diante disto, respeitando-se a legalidade, a razoabilidade e as condições especificas do caso, DECIDO pela aplicação da MULTA no percentual de 10% sobre o valor da obrigação não cumprida, perfazendo o valor de R$ 130.454,93 (cento e trinta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), cumulado com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Município pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos artigos art. 20, II, b e III da Lei 1.351/21, combinado com os art. 77 e 87 da Lei 8.66/93 e itens 8.2, a e b do contrato. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 20 de agosto de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016