INSTITUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a seguinte função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerá suas funções junto a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Coordenador Executivo 40h 01
§1° - Tal função será exercida por servidor público efetivo do Município de Tianguá vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
§2° - Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação lhe prestando os serviços que lhes for acometido por tal agente público. §3° - A função indicada no caput é de dedicação exclusiva incompatível com o controle de pontos.
Art. 2º - Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal