Diário oficial

NÚMERO: 913/2025

Ano V - Número: CMXIII de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1821/2025
INSTITUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1821/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a seguinte função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerá suas funções junto a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Coordenador Executivo 40h 01

§1° - Tal função será exercida por servidor público efetivo do Município de Tianguá vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

§2° - Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação lhe prestando os serviços que lhes for acometido por tal agente público. §3° - A função indicada no caput é de dedicação exclusiva incompatível com o controle de pontos.

Art. 2º - Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1822/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO

LEI Nº 1822/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Município de Tianguá/CE, o Selo de Acessibilidade, a ser concedido a estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo que proporcionarem atendimento prioritário e condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º. Para fins desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos:I - Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida: aquela que, temporária ou permanentemente, tenha limitada sua capacidade de se integrar plenamente na sociedade e de utilizar todos os bens e serviços disponíveis, como idosos (com 60 anos ou mais), gestantes, obesos, pessoas com criança de colo, vítimas de acidente ou cirurgia;

II - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos rurais e urbanos, edificações, transportes e sistemas de comunicação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 3º. Esta Lei observará os preceitos do Decreto nº 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo), da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como os parâmetros técnicos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 9050 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e da ABNT NBR 14022:2011 (acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros).

Art. 4°. O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes pleno acesso, conforto e inclusão nos ambientes públicos e privados de uso coletivo, por meio das seguintes medidas:

I Atendimento inclusivo e prioridade na fila: Garantia de atendimento preferencial em todos os serviços oferecidos, com sinalização visível de filas prioritárias e acolhimento adequado, sem necessidade de solicitação prévia da preferência pelo usuário.II Assentos adequados e espaços reservados em eventos: Disponibilização de cadeiras confortáveis e seguras, posicionadas em locais de fácil acesso e com visibilidade adequada, bem como espaços reservados e sinalizados para cadeirantes e acompanhantes, em eventos culturais, esportivos, educacionais ou religiosos.

III Mobiliário adaptado à altura e condições físicas de pessoas em cadeira de rodas:

Adequação de mesas, balcões de atendimento, bebedouros, terminais de autoatendimento, entre outros, em conformidade com as dimensões e parâmetros técnicos da ABNT NBR 9050, garantindo usabilidade e autonomia.

IV Atendimento em Libras por intérprete capacitado: Disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), presencial ou virtualmente, para garantir a comunicação com pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente em serviços essenciais ou públicos.

V Pessoal treinado para atender pessoas com deficiência visual, mental ou múltipla:

Capacitação contínua dos funcionários para promover um atendimento empático e eficaz a pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou visual, incluindo o uso de linguagem clara, orientação tátil e outras estratégias inclusivas.

VI Área especial para embarque e desembarque; ambientes acessíveis: Destinação de espaços devidamente sinalizados e protegidos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com rampas de acesso, corrimãos e pisos táteis, além de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência, idosas ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme normas vigentes.

VII Sinalização ambiental adequada: Instalação de placas, pictogramas e informações táteis ou em Braille, com contraste e posicionamento acessível, que facilitem a orientação e o deslocamento autônomo dentro do estabelecimento.

VIII Entrada e permanência de cão-guia nos estabelecimentos: Garantia do direito de ingresso, permanência e circulação de pessoas acompanhadas por cão-guia ou cão de assistência, sem restrições, conforme prevê a legislação federal, inclusive em áreas alimentícias e de atendimento ao público.

IX Outras medidas que venham a ser definidas pela Comissão Municipal de Acessibilidade: Implementação de práticas complementares de acessibilidade, conforme diretrizes atualizadas, sugestões de entidades representativas e inovações tecnológicas reconhecidas pela Comissão Municipal de Acessibilidade.Parágrafo único. Nos serviços de urgência e emergência, a prioridade de atendimento será definida com base na gravidade do caso, conforme avaliação médica, prevalecendo o critério clínico sobre a ordem de chegada.

Art. 5º. As condições mínimas de acessibilidade arquitetônica e urbanística incluem:

I Acesso livre de barreiras nas áreas internas e externas;II Vagas sinalizadas próximas aos acessos para veículos de pessoas com deficiência;III Pelo menos um itinerário acessível em todos os pavimentos;

IV Proibição de portas giratórias como único acesso;V Presença de ao menos um banheiro acessível por edificação.

Art. 6º. No que se refere à acessibilidade no transporte coletivo urbano, os critérios de atendimento prioritário, condições de embarque e desembarque, sinalização, espaço reservado e demais elementos estruturais observarão as disposições da ABNT NBR 14022:2011, que trata da Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros.

Parágrafo único. O Município poderá editar normas complementares para regulamentar a adequação progressiva da frota de transporte coletivo local, dos pontos de parada e terminais, conforme as diretrizes técnicas da NBR 14022:2011 e demais normas correlatas da ABNT.

Art. 7º. Para a concessão do Selo de Acessibilidade, os estabelecimentos serão pontuados conforme os seguintes critérios:

I Atendimento prioritário;

II Condições gerais de acessibilidade;III Garantia do efetivo cumprimento de cotas para pessoas com deficiência, nos termos do disposto no art. 93 da Lei Federal n.º 8.213/2001;

IV Reserva de vagas para idosos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

V Iniciativas inovadoras em acessibilidade.

Parágrafo único. A pontuação será de 1 (um) a 5 (cinco) pontos por item, conforme critérios técnicos definidos em regulamento, considerando o nível de acessibilidade oferecido, a abrangência das adaptações e a capacitação do corpo funcional.

Art. 8°. O Selo será concedido conforme a seguinte classificação:I Ouro: 8 a 10 pontos;

II Prata: 4 a 7 pontos;

III Bronze: 2 a 3 pontos.

Art. 9°. A pontuação será atribuída anualmente após vistoria realizada pela Comissão Municipal de Acessibilidade.

'a71º. A vistoria poderá ser:

I Requerida pelo próprio estabelecimento;

II Solicitada por entidades representativas de pessoas com deficiência ou por qualquer cidadão.'a72º. A vistoria deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo do requerimento ou solicitação, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 10. Os estabelecimentos que deixarem de manter os critérios de acessibilidade que fundamentaram a concessão do selo estarão sujeitos às seguintes penalidades, observando-se a gravidade da infração:I Advertência formal;

II Suspensão temporária do selo por até 6 (seis) meses;

III Suspensão por tempo indeterminado;

IV Cassação definitiva do selo.

'a71º. A fiscalização periódica será realizada pela Comissão Municipal de Acessibilidade.'a72º. O processo de apuração de irregularidades observará o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. Recomenda-se que os estabelecimentos promovam treinamentos periódicos voltados ao atendimento inclusivo, acessibilidade e empatia, voltados a seus funcionários, preferencialmente em parceria com o poder público.

Art. 12. O Poder Executivo poderá instituir por regulamento benefícios fiscais ou financeiros, como redução de alíquotas de tributos municipais ou prioridade em editais de incentivo, para os estabelecimentos que obtiverem o Selo Ouro de Acessibilidade, observando a legislação vigente.

Art. 13. A entrega do Selo ocorrerá em solenidade oficial, com ampla divulgação pelos meios institucionais do Município.

Parágrafo único. A lista de estabelecimentos certificados com o Selo de Acessibilidade será publicada no portal oficial do Município de Tianguá/CE, com atualização semestral, garantindo ampla visibilidade e transparência à iniciativa.

Art. 14. Os estabelecimentos agraciados poderão afixar o Selo em local visível e utilizá-lo em sua publicidade institucional.

Art.15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, assegurando a participação de entidades de pessoas com deficiência e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 16. A Comissão Municipal de Acessibilidade será instituída por ato do Poder Executivo e terá caráter consultivo e avaliativo, composta por representantes do poder público, de entidades da sociedade civil e de pessoas com deficiência, nos termos do regulamento.

Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18. O Município promoverá campanhas anuais de conscientização sobre acessibilidade e inclusão, com a participação de entidades representativas de pessoas com deficiência e dos meios de comunicação institucionais.

Art. 19. Os critérios e parâmetros técnicos para concessão do Selo de Acessibilidade serão revistos a cada 3 (três) anos, ou sempre que necessário, com base em inovações tecnológicas, atualizações normativas e sugestões das entidades da sociedade civil.

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1823/2025
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1823/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tianguá, incluindo a administração indireta e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento do Município ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades privadas citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 2° - Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas físicas e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Lei reger-se-ão pelos seguintes princípios:

I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - Utilização gradual e crescente de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - Incentivo e promoção do desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.

CAPÍTULO II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 3° - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - Orientação e atendimento quanto ao acesso à informação;II - Disponibilização de informações em conformidade com a Lei Federal n. 12.527, de 28 de novembro de 2011;

III - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.

Art. 4° - Fica instituído o Portal da Transparência e o Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Tianguá SIC, acessíveis via WEB, como instrumento oficial de disponibilização das informações ativas e passivas deste Município, em conformidade com a Lei Federal n. 12.527, de 28 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Em atendimento ao caput desse artigo, ficam acrescidas à competência da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:

I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;II - Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

III - Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

IV - Monitorar a realização de audiências ou consultas públicas, como forma de incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 5° - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º desta Lei, por meio de acesso ao SIC ou através do Protocolo da Ouvidoria Geral do Município, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o melhor meio de envio da resposta.

Art. 6° - O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

'a7 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,

III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação.

'a7 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, cientificando-se o requerente.

'a7 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

'a7 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

'a7 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

§ 7º O pedido de informações dirigido à administração indireta e às entidades privadas sem fins lucrativos deve ser protocolado em suas respectivas sedes.

Art. 7° - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, cujos valores serão fixados por Decreto.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.

CAPÍTULO IV

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 8° - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo toda aquela imprescindível à segurança da população, que violem seus direitos e garantias fundamentais individuais, em especial o direito a intimidade e a vida privada das pessoas, assim qualificadas pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento, criada por esta Lei.

'a7 1º A Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento será composta por 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, 01 (um) da Procuradoria Jurídica e será presidida pelo Controlador Geral do Município.

'a7 2º Cada ente da administração indireta será responsável pela criação da sua Comissão de Monitoramento e Acompanhamento, devendo ser composta por pelo menos 03 (três) membros, a ser editado por ato próprio da instituição.

'a7 3º A classificação das informações como sigilosas poderão ser contestadas por qualquer interessado, pelos membros do Poder Legislativo Municipal ou pelos demais órgãos fiscalizatórios, os quais serão reavaliados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento que, de maneira fundamentada, decidirá pela manutenção do sigilo ou pela sua retirada e fornecimento das informações.

Art. 9° - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 - As ações decorrentes da implementação desta Lei serão coordenadas pelo Controlador Geral do Município.

Art. 11 - Será aplicada subsidiariamente a esta Lei a Legislação Federal para resolução dos casos omissos.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1824/2025
TRANSFORMAR CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO, EXTINGUE UM CARGO VAGO DE FISCAL

LEI Nº 1824/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

TRANSFORMAR CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO, EXTINGUE UM CARGO VAGO DE FISCAL, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N. 1.451, DE 28 DE MARÇO DE 2022, REGULAMENTA A JORNADA LABORATIVA DOS CARGOS INDICADOS E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam transformados os seguintes cargos comissionados de livre provimento e exoneração previstos na Lei Municipal nº 1.105 de 27 de agosto de 2018:

I - um cargo de Analista de projetos em um de Diretor(a) de Projetos Urbanísticos;

II - um cargo de Fiscal em um de Diretor(a) do Departamento de Fiscalização Ambiental;

III um cargo de Coordenador de Projetos em Diretor(a) do Departamento Administrativo.

Parágrafo único. Os cargos de direção previstos neste artigo devem ser ocupados por profissionais com curso superior em área correlata à sua atuação.

Art. 2º - Mantém-se o cargo de Assessor(a)-administrativo(a) e fica extinto 01 (um) cargo vago de fiscal previstos na Lei Municipal n. 1.105 de 27 de agosto de 2018.

Art. 3º O art. 22 da Lei Municipal nº 1.451, de 28 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as disposições em contrário:

Art. 22 Ficam criadas as simbologias DAS-SEUMA, DNS-SEUMA, DNI-SEUMA I e DNI-SEUMA II do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, na forma da Lei Municipal nº 337/2002:

SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃODAS-SEUMAR$ 300,00R$ 3.000,00DNS-SEUMAR$ 1.700,00-DNI-SEUMA-IR$ 200,00R$ 2.000,00DNI-SEUMA-IIR$ 168,00R$ 1.350,00Art. 4º - Os cargos de livre nomeação e exoneração transformados e previstos no art. 1º desta Lei são considerados cargos de Direção de Nível Superior (DNS-SEUMA) e terão jornada semanal de 20 (vinte) horas.

Parágrafo único. Os demais cargos comissionados de livre provimento e exoneração terão jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º - Os símbolos dos cargos previstos no art. 23 da Lei 1.451 de 28 de março de 2022 passam a ser os seguintes em conformidade com as remunerações estipuladas no art. 3º desta Lei:I - de Assessor Jurídico, Direção e Assessoramento Superior - DAS-SEUMA;

II - de Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Coordenador(a) Municipal de Proteção Animal e Coordenador(a) Municipal de Limpeza Urbana, Direção de Nível Intermediário - DNI-SEUMA I;

III de Secretário(a)-Executivo(a) e Assessor(a) administrativo(a), Direção de Nível Intermediário - DNI-SEUMA II.

Art. 6º - São atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:

I Do(a) Analista Ambiental e de Projetos:

a) desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico relacionado à execução das políticas públicas de meio ambiente no âmbito municipal;

b) atuar no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de programas, projetos e ações voltadas à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento urbano integrado;

c) colaborar com a formulação de normas e procedimentos relativos à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;

d) participar das atividades de monitoramento ambiental, inclusive no que se refere ao controle de poluição, águas, solo, ar e ruído urbano

e) contribuir com a gestão da qualidade ambiental, propondo medidas preventivas e corretivas para mitigação de impactos ambientais

f) apoiar o ordenamento e a gestão dos recursos naturais locais, incluindo recursos florestais, faunísticos e hídricos;

g) promover e difundir tecnologias limpas e sustentáveis, incentivando boas práticas ambientais na gestão urbana e rural;

h) elaborar relatórios técnicos, pareceres, estudos ambientais, diagnósticos e projeções voltadas ao planejamento ambiental;

i) participar da elaboração e execução de programas de educação ambiental voltados à consciência ecológica da população;

j) atuar na captação de recursos e na articulação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para viabilização de projetos ambientais e urbanísticos;

k) acompanhar legislação e normas técnicas relacionadas ao meio ambiente, promovendo sua aplicação no âmbito da Secretaria;

l) promover o licenciamento ambiental, realizando análises técnicas e subsidiando decisões administrativas;

m) apoiar tecnicamente o desenvolvimento de planos diretores, planos de arborização urbana, saneamento básico e outras políticas de ordenamento territorial;

n) colaborar com a gestão e execução de projetos especiais de desenvolvimento urbano e ambiental;

o) desempenhar outras atividades correlatas definidas pela chefia imediata.

II Do(a) Arquiteto(a):

a) elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos

b) elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a zonas de lazer, comerciais, industriais, residenciais, edifícios públicos e outras áreas urbanas;

c) estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, propondo soluções adequadas ao uso e à estética urbana;

d) orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos no município;

e) participar da fiscalização das posturas urbanísticas, colaborando com a organização do espaço urbano;

f) elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados ou de importância histórica para o município;

g) realizar estudos sobre imóveis, locais, monumentos e outros bens de valor histórico-cultural, levantando dados para subsidiar processos de tombamento ou inventário;

h) analisar e emitir pareceres técnicos em processos de loteamentos, considerando seus diversos aspectos técnicos e legais;

i) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios relacionados a projetos urbanos e arquitetônicos;

j) orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos técnicos aplicados às áreas operacionais;

k) realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras públicas e privadas, verificando projetos, normas e especificações;

l) participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

m) fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à sua especialidade;

n) emitir pareceres e laudos técnicos sobre temas de sua competência profissional;

o) fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;

p) executar demais atividades correlatas à regulamentação da profissão e aos objetivos da administração pública municipal.

III Do(a) Fiscal Ambiental:a) fiscalizar o planejamento, a execução e o controle das atividades ambientais no âmbito municipal;

b) fazer cumprir a legislação ambiental, de preservação e de defesa do meio ambiente;

c) promover visitas técnicas e vistorias regulares ou extraordinárias em áreas públicas e privadas para verificar o cumprimento da legislação ambiental;

d) notificar, autuar, embargar e aplicar penalidades nos casos de infração ambiental, conforme previsto na legislação vigente;

e) instaurar processos administrativos ambientais e acompanhar sua tramitação;

f) adotar todas as medidas necessárias para cessar imediatamente atividades ou ações que causem danos ao meio ambiente ou prejudiquem a qualidade de vida da população;

g) colaborar na fiscalização de serviços públicos e da aplicação de normas relativas ao patrimônio ambiental do município;

h) elaborar relatórios de fiscalização, pareceres e registros fotográficos das ações realizadas;

i) orientar cidadãos, empresas e instituições quanto às normas e procedimentos ambientais legais;

j) atuar em conjunto com outros órgãos e entidades em operações integradas de fiscalização;

k) dirigir veículos oficiais do município, quando excepcionalmente necessário e devidamente habilitado, para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;

l) participar de treinamentos, cursos e capacitações voltadas à fiscalização e à legislação ambiental;

m) executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

IV Do(a) Fiscal de limpeza urbana:a)fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana em vias, praças, parques e demais espaços públicos do município;

b)inspecionar a regularidade e a qualidade da varrição, capinação, roço de mato, poda, remoção de entulhos e resíduos sólidos;

c)acompanhar e verificar a coleta de resíduos, observando itinerários, horários e a adequada destinação final dos materiais recolhidos;

d)fiscalizar a atuação das equipes de manutenção e conservação dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das metas e normas estabelecidas;

e)registrar e comunicar irregularidades, acúmulo de lixo, descarte inadequado de resíduos ou falhas nos serviços executados;

f)emitir notificações, autos de infração e relatórios técnicos sobre situações de descumprimento contratual, legal ou ambiental relacionadas à limpeza urbana;

g)atuar em articulação com demais setores para garantir a zeladoria urbana e o bem-estar da população;

h)orientar a população quanto às normas de limpeza e descarte de resíduos, contribuindo para a educação ambiental no município;

i)apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre limpeza urbana e conservação de espaços públicos;

j)desempenhar outras atividades correlatas definidas pela chefia imediata.

V Do(a) Fiscal de Obras:

a)fiscalizar a execução de obras públicas e privadas no território municipal, verificando a conformidade com os projetos aprovados, legislação urbanística e normas técnicas;

b)vistoriar edificações em construção, reforma ou demolição, observando alinhamento, recuos, taxa de ocupação, altura e demais parâmetros urbanísticos;

c)verificar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor e das posturas municipais relativas à construção civil;

d)inspecionar o licenciamento e a documentação exigida para a execução de obras e empreendimentos;

e)registrar irregularidades, embargar obras e emitir notificações, autos de infração e demais documentos administrativos cabíveis;

f)atuar na prevenção de riscos urbanísticos, estruturais e ambientais decorrentes de construções irregulares;

g)acompanhar o andamento de obras públicas, certificando-se da qualidade dos materiais, técnicas empregadas e cronograma de execução;

h)elaborar relatórios, pareceres e registros fotográficos das fiscalizações realizadas, mantendo atualizado o banco de dados da fiscalização;

i)orientar os responsáveis técnicos, proprietários e construtores quanto às exigências legais e procedimentos de regularização;

j)colaborar com ações conjuntas de fiscalização integradas com outros departamentos e órgãos públicos;

k)realizar diligências externas, inclusive em horários fora do expediente comum, quando necessário para apuração de denúncias;

l)desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

VI Do(a) Fiscal de Proteção Animal:

a)fiscalizar, promover e acompanhar a execução da Política Municipal de Bem-Estar Animal; desenvolver e coordenar projetos de proteção e controle populacional de animais domésticos e silvestres no âmbito municipal;

b)realizar ações educativas, estudos, pesquisas e campanhas públicas voltadas à proteção, bem-estar e posse responsável de animais;

c)fiscalizar clínicas veterinárias, canis, residências, propriedades rurais e estabelecimentos que mantenham, comercializem ou prestem serviços a animais, promovendo autuações quando constatadas irregularidades;

d)apoiar órgãos estaduais e federais no combate a crimes ambientais envolvendo fauna doméstica, sinantrópica ou silvestre, inclusive tráfico e maus-tratos;

e)propor alterações legais visando à melhoria da regulamentação municipal sobre criação, abate, transporte, manutenção e comercialização de animais;

f)promover campanhas de vacinação, identificação e adoção responsável de animais, em parceria com entidades públicas e privadas;

g)articular a integração de ações de proteção animal com demais secretarias e órgãos da administração municipal;

h)capacitar agentes públicos e membros da comunidade sobre proteção, fiscalização e direitos dos animais, incluindo guardas municipais, educadores ambientais e profissionais da saúde;

i)apoiar a preservação da fauna local, com atenção especial às espécies ameaçadas de extinção;

j)elaborar relatórios técnicos e registros de suas fiscalizações e atividades, garantindo documentação adequada para ações administrativas;

k)desempenhar outras atividades correlatas ou que venham a ser determinadas pela chefia imediata.

VII - Do(a) Técnico(a) Ambiental:

a)Planejar, preparar e executar atividades de desenvolvimento, preservando o meio ambiente, entre outras, supervisionados por profissional de nível superior;

b)auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos;

c)exercer atividades auxiliares de difusão de pesquisa e desenvolvimento sustentável;

d)exercer atividades de desenvolvimento, na área ambiental, entre outras;

e)vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental, com vista ao manejo de florestas;

f)efetuar levantamento em campo para enquadramento das atividades no licenciamento ambiental; atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação;

g)assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental;

h)acompanhar a emissão de licenças ambientais;

i)auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;

j)auxiliar no desenvolvimento de pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental;

k)fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;

l)verificar in loco problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;

m)executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as florestas nativas;

n)exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

VIII Do(a) Técnico em Edificações:

a)realizar estudos no local das obras, efetuando medições, análises de solo e cálculos técnicos necessários à execução de projetos;

b)auxiliar na elaboração de plantas, especificações técnicas e memoriais descritivos para construção, reforma e conservação de edificações e demais obras de engenharia civil;

c)produzir esboços e desenhos técnicos estruturais com base em plantas, esquemas e normas técnicas, utilizando instrumentos apropriados de desenho;

d)estabelecer estimativas detalhadas de quantidade e custo de materiais, mão de obra e serviços, colaborando na formulação de orçamentos e propostas de execução;

e)inspecionar e testar materiais utilizados nas obras, assegurando conformidade com normas técnicas e especificações estabelecidas;

f)colaborar na preparação de programas de trabalho e cronogramas físicos e financeiros, monitorando sua execução;

g)fiscalizar obras públicas ou particulares, controlando a execução conforme o projeto aprovado e os padrões de segurança e qualidade;

h)conferir cálculos técnicos de engenharia e prestar suporte técnico às equipes envolvidas no planejamento e execução das obras;

i)manter registros técnicos atualizados sobre medições, controle de qualidade e andamento das obras;

j)exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

IX Do(a) Geógrafo(a):a)realizar estudos e diagnósticos territoriais, analisando as relações entre o espaço geográfico, os fenômenos naturais e as atividades humanas no município;

b)elaborar e interpretar mapas temáticos, cartas geográficas, plantas e imagens georreferenciadas para subsidiar o planejamento urbano e ambiental;

c)atuar na análise e gestão do uso e ocupação do solo, contribuindo com políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável;

d)apoiar tecnicamente a elaboração e revisão do Plano Diretor, planos setoriais, zoneamentos e outros instrumentos de planejamento urbano e ambiental;

e)desenvolver pesquisas sobre dinâmica populacional, estrutura fundiária, rede de infraestrutura urbana, áreas de risco e vulnerabilidade socioambiental;

f)utilizar ferramentas de geoprocessamento e sistemas de informações geográficas (SIG) na produção de dados espaciais e relatórios técnicos;

g)contribuir com a definição de diretrizes para a expansão urbana, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da população;

h)participar da elaboração de projetos de regularização fundiária, mobilidade urbana, drenagem e saneamento, entre outros;

i)elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos relacionados ao território e ao meio ambiente;

j)colaborar com o monitoramento ambiental e territorial do município, incluindo uso da terra, cobertura vegetal e impactos ambientais;

k)prestar apoio técnico à fiscalização e licenciamento ambiental e urbanístico, com base na análise espacial e territorial;

l)exercer outras atividades correlatas definidas pela chefia imediata.

Art. 7º - São atribuições dos cargos que tratam esta lei:

I - Do(a) Diretor(a) de Projetos Urbanísticos:a) coordenar a elaboração e revisão de projetos urbanísticos municipais, observando normas técnicas, legislação urbanística e diretrizes do plano diretor;

b) supervisionar o desenvolvimento de estudos de planejamento urbano, parcelamento do solo, mobilidade, acessibilidade, paisagismo e requalificação de espaços públicos;

c) articular projetos com as demais áreas técnicas da Secretaria e outros órgãos da administração pública para garantir integração e viabilidade das intervenções;

d) promover a elaboração de propostas para ocupação e uso do solo, alinhadas com princípios de sustentabilidade, ordenamento territorial e inclusão social;

e) orientar tecnicamente equipes multidisciplinares envolvidas na concepção e execução dos projetos urbanísticos;

f) supervisionar a análise de propostas de loteamentos, desmembramentos e remembramentos, em consonância com o planejamento urbano e legislação vigente;

g) acompanhar processos de regularização fundiária urbana, contribuindo para a organização do território e a promoção da justiça social;

h) desenvolver diretrizes para projetos urbanos estratégicos, como áreas de expansão urbana, zonas especiais de interesse social (ZEIS) e áreas de intervenção urbanística prioritária;

i) promover a participação social nas etapas de elaboração dos projetos, assegurando o diálogo com comunidades afetadas e segmentos da sociedade civil;

j) elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre projetos urbanísticos, subsidiando decisões administrativas;

k) acompanhar a execução dos projetos urbanísticos financiados com recursos próprios ou de convênios, controlando prazos, custos e qualidade;

l) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

II Do(a) Diretor(a) do Departamento de Fiscalização Ambiental:

a) Planejar e coordenar ações de fiscalização ambiental;

b) Supervisionar e orientar equipes de fiscais ambientais;

c) Garantir o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;

d) Acompanhar vistorias e monitoramento de áreas de preservação, unidades de conservação e empreendimentos;

e) Acompanhar a autuação de infrações ambientais, como desmatamento, poluição, ocupação irregular e descarte inadequado de resíduos;

f) Acompanhar a emissão de notificações, autos de infração, embargos e demais sanções administrativas;

g) Analisar processos administrativos e recursos referentes a infrações ambientais;

h) Coordenar ações conjuntas com órgãos ambientais estaduais, federais e demais entidades competentes;

i) Atender e orientar munícipes sobre normas ambientais e processos de regularização;

j) Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre fiscalizações realizadas;

k) Emitir relatório periódico de atividades desenvolvidas, destacando ações realizadas, dificuldades e propostas de melhoria;

l) Propor e implementar medidas para a melhoria da fiscalização e da proteção ambiental no município;

m) Utilizar tecnologias de monitoramento ambiental, como drones, imagens de satélite e georreferenciamento;

n) Promover ações educativas e campanhas de conscientização ambiental;

o) Acompanhar mudanças na legislação ambiental e propor adequações às normas municipais;

p) Mediar conflitos relacionados a questões ambientais e uso sustentável dos recursos naturais;

q) Coordenar respostas a emergências ambientais, como vazamentos de poluentes e queimadas;

r) Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da fiscalização ambiental municipal.

III Do(a) Assessor(a) Administrativo(a):

a)Prestar suporte técnico e administrativo à gestão e demais setores da instituição;

b)Organizar, arquivar e gerenciar documentos físicos e digitais;

c)Elaborar relatórios, pareceres, memorandos e outros documentos administrativos;

d)Auxiliar no planejamento e execução de atividades institucionais e operacionais;

e)Acompanhar prazos, compromissos e agendas da equipe ou do Secretariado;

f)Controlar e manter atualizados processos administrativos e sistemas internos;

g)Atender e prestar informações a servidores, fornecedores e público externo;

h)Coordenar e auxiliar na tramitação de processos internos e externos;

i)Apoiar a gestão financeira e orçamentária, incluindo controle de despesas e contratos;

j)Realizar pesquisas, levantamentos e análise de dados para subsidiar decisões;

k)Operar sistemas administrativos e de gestão, garantindo a atualização das informações;

l)Colaborar na organização de reuniões, eventos e treinamentos institucionais;

m)Controlar estoque e aquisição de materiais e equipamentos administrativos;

n)Zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos administrativos;

o)Auxiliar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e fluxos de trabalho;

p)Acompanhar mudanças na legislação e normativas que impactam a administração;

q)Executar outras atividades correlatas dentro do escopo administrativo.

IV Do(a) Coordenador(a) de Proteção Animal:a)Planejar e coordenar políticas públicas e ações voltadas à proteção e bem-estar animal;

b)Supervisionar e orientar equipes responsáveis pelo resgate, acolhimento e cuidados com animais;

c)Fiscalizar denúncias de maus-tratos e descumprimento da legislação de proteção animal;

d)Coordenar campanhas de conscientização sobre guarda responsável e direitos dos animais;

e)Promover e acompanhar programas de castração, vacinação e microchipagem de animais;

f)Gerenciar parcerias com ONGs, protetores independentes, clínicas veterinárias e demais entidades;

g)Controlar e monitorar abrigos públicos e centros de zoonoses, garantindo boas condições para os animais;

h)Fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou utilizam animais, garantindo o cumprimento das normas vigentes;

i)Incentivar políticas de adoção responsável e redução do abandono de animais;

j)Elaborar relatórios técnicos sobre ações desenvolvidas e indicadores de proteção animal;

k)Propor e implementar medidas para aprimorar a fiscalização e a proteção animal no município;

l)Coordenar a aplicação de sanções e penalidades em casos de maus-tratos, conforme a legislação;

m)Apoiar e orientar munícipes sobre direitos e deveres relacionados aos animais domésticos e silvestres;

n)Acompanhar e sugerir melhorias na legislação municipal de proteção animal;

o)Mediar conflitos entre tutores, comunidades e órgãos públicos envolvendo animais;

p)Utilizar tecnologias para monitoramento e controle populacional de animais;

q)Coordenar respostas a emergências envolvendo animais, como desastres naturais e surtos de zoonoses;

r)Executar outras atividades correlatas dentro da proteção e bem-estar animal.

V Do(a) Coordenador(a) de Limpeza Urbana:

a)Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana no município;

b)Gerenciar equipes responsáveis por varrição, coleta de resíduos, capina, roçagem e limpeza de vias públicas quando o serviço é realizado diretamente pela Administração Pública;

c)Fiscalizar a execução dos contratos e serviços terceirizados de limpeza pública;

d)Monitorar a coleta de resíduos sólidos, incluindo domiciliar, seletiva e de grandes volumes;

e)Implementar e supervisionar programas de reciclagem e destinação sustentável de resíduos;

f)Garantir a manutenção e o funcionamento adequado de equipamentos e veículos utilizados na limpeza urbana;

g)Atender e encaminhar demandas da população relacionadas à limpeza pública;

h)Coordenar campanhas de conscientização sobre descarte correto de resíduos e preservação da limpeza urbana;

i)Elaborar e apresentar relatórios técnicos e operacionais sobre a eficiência dos serviços de limpeza urbana;

j)Acompanhar e garantir o cumprimento da legislação ambiental e normas sanitárias relacionadas à limpeza pública;

k)Desenvolver estratégias para otimizar os serviços e reduzir custos operacionais;

l)Fiscalizar pontos de descarte irregular e propor medidas para combater essa prática;

m)Articular parcerias com cooperativas de reciclagem e outras entidades para melhorar a gestão de resíduos;

n)Responder a emergências, como alagamentos e deslizamentos, garantindo a remoção de entulhos e resíduos;

o)Propor melhorias nas políticas municipais de limpeza urbana e destinação de resíduos;

p)Controlar o estoque e aquisição de materiais e equipamentos necessários para as operações de limpeza;

q)Executar outras atividades correlatas no âmbito da limpeza e manutenção urbana.

VI Do(a) Secretário(a)-Executivo(a):

a)prestar apoio direto ao Secretário Municipal no planejamento, organização e acompanhamento das atividades da Secretaria;

b)supervisionar a execução das diretrizes, metas e planos estabelecidos pela Secretaria;

c) coordenar o fluxo de informações internas e externas, garantindo a comunicação eficiente entre os setores e órgãos relacionados;

d)acompanhar e monitorar o cumprimento dos cronogramas dos projetos, programas e atividades da Secretaria;

e)articular e integrar as ações entre as diretorias, setores e unidades da Secretaria;

f)supervisionar e orientar os processos administrativos, financeiros e operacionais de apoio às atividades fim;

g)elaborar relatórios gerenciais e documentos de apoio à tomada de decisão da gestão;

h)acompanhar processos de licitação, compras e contratações administrativas;

i)promover a organização de reuniões, audiências públicas, seminários e eventos institucionais;

j) supervisionar e garantir a correta tramitação de processos administrativos internos e externos;

k)propor melhorias nos procedimentos operacionais, administrativos e de gestão;

l)articular relações institucionais com órgãos públicos, entidades privadas, sociedade civil e demais parceiros;

m)acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, apoiando o controle e a eficiência na aplicação dos recursos;

n)garantir o cumprimento da legislação, normas e procedimentos administrativos aplicáveis à gestão pública;

o)apoiar o planejamento estratégico, definindo prioridades e metas em conjunto com o Secretário e as diretorias;

p)supervisionar e acompanhar os indicadores de desempenho da Secretaria, promovendo a melhoria contínua dos serviços;

q)apoiar a elaboração e a revisão de regulamentos, normas internas, planos e projetos;

r)coordenar a elaboração de informações para prestação de contas, relatórios técnicos e financeiros;

s)assegurar a guarda e organização dos documentos administrativos e institucionais;

t)exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal.

VII - Do(a) Diretor(a) do Departamento Administrativo:

a)planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando o suporte adequado às suas unidades;

b)gerir os processos de protocolo, arquivo, controle de documentos, correspondências e expedientes administrativos;

c)supervisionar os serviços de recepção, transporte, vigilância, limpeza, manutenção predial e outros serviços auxiliares;

d)controlar a aquisição, distribuição, guarda e uso de materiais de consumo e permanentes, promovendo a racionalização dos recursos;

e)organizar e manter atualizado o inventário patrimonial da Secretaria;

f)zelar pela conservação, segurança e uso adequado dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria;

g)coordenar os processos de gestão de contratos administrativos em articulação com os demais setores;

h)acompanhar os processos de licitação referentes a serviços administrativos, materiais e equipamentos, garantindo a conformidade legal;

i)supervisionar o controle de ponto, frequência, férias e demais registros funcionais dos servidores lotados na Secretaria;

j)elaborar relatórios de gestão administrativa, subsidiando a tomada de decisão e o planejamento institucional;

k)implementar normas, procedimentos e rotinas administrativas, visando à eficiência e padronização dos serviços internos;

l)promover a formação e o desenvolvimento da equipe administrativa, por meio de capacitações e treinamentos;

m)manter articulação com outros órgãos da administração municipal para integração de ações administrativas;

n)assegurar o atendimento aos servidores, colaboradores e demais partes interessadas, prestando informações claras e precisas;

o)apoiar a elaboração de planejamentos estratégicos e operacionais da Secretaria; p. exercer outras atividades correlatas determinadas pela gestão superior.

VIII Do(a) Coordenador Geral de Meio Ambiente e Urbanismo:

a)planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao meio ambiente e ao urbanismo no âmbito da Secretaria;

b)garantir a integração entre as políticas de desenvolvimento urbano e de gestão ambiental, alinhadas às diretrizes municipais;

c)coordenar a elaboração e revisão de planos, programas, projetos e normas relacionados ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental;

d)articular parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, setor privado e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos conjuntos;

e)coordenar a implementação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade urbana e ambiental;

f)acompanhar a execução de projetos de urbanização, paisagismo, arborização urbana e recuperação de áreas degradadas;

g)promover a articulação entre os diversos setores da Secretaria para assegurar a integração das ações e dos projetos;

h)coordenar o levantamento, organização e atualização de dados e informações georreferenciadas relacionadas ao meio ambiente e ao urbanismo;

i)propor soluções técnicas e estratégicas para desafios relacionados ao ordenamento urbano e à gestão ambiental;

j)monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos, propondo ações de melhoria e correção de desvios;

k)promover atividades de educação ambiental e de conscientização sobre o uso adequado dos espaços urbanos e dos recursos naturais;

l)supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres técnicos, estudos ambientais e urbanísticos;

m)assegurar o cumprimento dos prazos, metas e objetivos estabelecidos nos planos e projetos da Secretaria;

n)apoiar o planejamento estratégico da Secretaria, fornecendo subsídios técnicos e gerenciais para a tomada de decisão;

o)exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela gestão da Secretaria.

IX Do(a) Assessor(a) Jurídico(a):

a)Prestar consultoria e assessoria jurídica à gestão pública e aos setores administrativos;

b)Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legais e normativas que envolvem a administração pública;

c)Redigir, revisar e analisar contratos, convênios, termos de compromisso e outros documentos jurídicos;

d)Acompanhar processos administrativos e judiciais em andamento, elaborando defesas, recursos e acompanhando prazos processuais;

e)Garantir a conformidade das ações da administração pública com a legislação vigente e com os princípios constitucionais;

f)Orientar sobre a interpretação e aplicação da legislação municipal, estadual e federal no âmbito da administração pública;

g)Representar a administração pública em audiências, reuniões e processos administrativos;

h)Monitorar e sugerir ajustes em normativas internas e procedimentos administrativos, conforme a legislação vigente;

i)Prestar assessoria em questões de licitação, contratos administrativos e responsabilidade fiscal;

j)Apoiar a elaboração de projetos de lei e decretos municipais, garantindo sua legalidade;

k)Auxiliar na gestão de recursos financeiros e contratuais, acompanhando o cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

l)Promover a mediação e resolução de conflitos administrativos, evitando litígios desnecessários;

m)Acompanhar alterações legislativas e jurídicas que impactem a atuação da administração pública;

n)Elaborar e revisar documentos relacionados a atos administrativos, como portarias, resoluções e ofícios;

o)Garantir o cumprimento das decisões judiciais e administrativas em questões de interesse da secretaria;

p)Prestar esclarecimentos jurídicos ao público interno, servidores e outras secretarias municipais;

q)Executar outras atividades correlatas no âmbito jurídico da administração pública.

Art. 8º - Fica expressamente revogada a Lei 1.105, de 27 de agosto de 2018, salvo no que toca aos cargos ali criados, considerando-se as alterações trazidas pela presente lei.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: PE 07/2025 SESA/2025
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, FURGÃO DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) - PADRÃO SAMU 192 E CAMINHONETE/PICK-UP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE SUSPENSÃO EM SINE DIE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025 SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que FICA SUSPENSO EM SINE DIE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE07/2025SESA, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, FURGÃO DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) - PADRÃO SAMU 192 E CAMINHONETE/PICK-UP CABINE SIMPLES ZERO KM, AMBOS DEVIDAMENTE ADAPTADOS E EQUIPADOS PARA AMBULÂNCIAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS E COM AS NORMAS DO MINISTERIO DA SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Justificativa: A Suspensão se dá em virtude de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital. Após as respostas dos pedidos de esclarecimentos e impugnações será divulgado o prosseguimento da licitação nos mesmos meios de publicação. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de Agosto de 2025.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de Agosto de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 07/2025-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 07/2025-SEINFRA, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Vencedor: DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00, (88) 99227 0408, administração@deltaconconstrucoes.com, Situada na Rua Poeta Lauro Menezes, Nº 578, 01º andar, CEP: 62.320-065, Centro, Tianguá-CE, representada pelo senhor Diego Sávio Tomaz Moita Sócio Administrador, CPF Nº 008.075.303-52. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 758.245,01 (setecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 14 de agosto de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 02062501SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO ao Contrato n° 02062501SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 09/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: AVILA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO, NA LOCALIDADE DE IBUAÇU, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de Vigência do contrato original por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 02 de agosto de 2025 até o dia 02 de outubro de 2025, e prorrogação do prazo de Execução do contrato por mais 02 (dois) meses, com vigência a partir do dia 03 de agosto de 2025 até o dia 03 de outubro de 2025, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26 782 0501 1.027 - Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações; Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;1700000000 Outros convênios da União

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS

Tianguá-CE, 01 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 03102301SEJUV/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03102301SEJUV, resultante da TOMADA DE PREÇOS TP Nº 02/2023-SEJUV - SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PT 1022492-32/2014 (CV 815848/2014), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA F. J. CONSTRUTORA LTDA. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 23 de abril de 2025 até o dia 20 de outubro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS Proprietário da Contratada / CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Tianguá-Ce, 23 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 03102301SEJUV/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03102301SEJUV, resultante da TOMADA DE PREÇOS TP Nº 02/2023-SEJUV - SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PT 1022492-32/2014 (CV 815848/2014), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA F. J. CONSTRUTORA LTDA. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 270 (duzentos e setenta) dias do prazo de VIGÊNCIA dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 24 de março de 2025 até 19 de dezembro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS Proprietário da Contratada / CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Tianguá-CE, 24 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 05082501SEAGRI/2025
QUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08052501SEAGRI. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 35.043.876/0001-08 VALOR GLOBAL: R$ 4.328,64 (Quatro mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:0901 20 122 0007 2.070 - Manutenção das Atividades Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio. Sub Elemento: 4.4.90.52.34 Maquinas, utensílios e equipamentos diversos. Recurso Próprio. Vigência: 05/08/2025 a 31/12/2025. Signatários: IGOR SARAIVA COSTA SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, representante da contratada MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. Tianguá CE, 05 de Agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06082401SEINFRA/2025
CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS
A SECRETARIA DE INFRAESTRTURA do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do SEGUNDO termo de Aditivo ao Contrato Nº 06082401SEINFRA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE CONSERTO DE BOMBAS E MOTORES COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EXISTENTES NAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 06 de agosto de 2025, até 06 de agosto de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: A F DE SOUZA MOTORES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JANIAUSTRO FERREIRA DE SOUZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 08 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07082501SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE FINANÇAS. VALOR TOTAL: R$ 50.175,00 (Cinquenta mil cento e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16- Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 07 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - ERRATA: 08082501-SEINFRA /2025
Serviço de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento
ERRATA CONTRATO Nº 08082501-SEINFRA SEINFRA/TIANGUÁCE.Objeto: Serviço de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas da sede do Município de TianguáCE, conforme Projeto Básico, para atender às necessidades da SEINFRA.Onde se lê: Concorrência Eletrônica nº 07/2025-SEINFRA. Leia-se: Concorrência nº 06/2025-SEINFRA. Demais cláusulas permanecem inalteradas. TianguáCE, 15 de agosto de 2025. Marcello do Nascimento Nunes - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14082501-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14082501-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica nº 07/2025-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 23 691 0441 1.025 Construção e Reforma de Mercados, Feiras e Matadouros. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL: R$ 758.245,01 (setecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá por 09 (nove) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 meses. CONTRATADA: DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00, representada pelo senhor Diego Sávio Tomaz Moita Sócio Administrador, CPF Nº 008.075.303-52. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES Secretário de Infraestrutura. Tianguá - CE, 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032401SEINFRA/2025
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUPERFICIAL NAS AV. NARCISIO PESSOA ARAUJO E AV. AFONSO MARANGUAPE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 18032401SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2023-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUPERFICIAL NAS AV. NARCISIO PESSOA ARAUJO E AV. AFONSO MARANGUAPE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

VIGÊNCIA: Fica a prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de Vigência do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 11 de junho de 2025 até dia 09 de setembro de 2025.SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: Hercília de Souza Oliveira Araújo

Tianguá-CE, 11 de junho de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 18082201SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
A SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Terceiro termo de Aditivo ao Contrato Nº 18082201SEFIN, decorrente do Pregão Presencial nº PP 03/2022-SEFIN - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, OBRIGATORIAMENTE EM PLATAFORMA WEB E MÓDULOS INTEGRADOS, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E APLICAÇÃO PARA CONTROLE DO SIMPLES NACIONAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 18 de agosto 2025 até 18 de agosto de 2026. DOTAÇÃO: 0401 04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/ Comunic. Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: Secretaria de Finanças do Município. CONTRATADA: INTERSOL TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Herilandes Ferreira Cabral. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAITON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 15 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 23042024/01-SECADM/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 23042024/01-SECADM DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2024-SECADM - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO WEB- RECURSOS HUMANOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Freire de Brito Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Administração, Sr. ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 23/04/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 23 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO: 1604202001-SESA/2025
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá, torna público o extrato do Sétimo Aditivo ao contrato N° 1604202001-SESA, decorrente da Dispensa de Licitação N° 09/2020 - SESA, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Locatária: SECRETARIA DE SAÚDE. Locador: MAYDISON KLIM MOREIRA DE AGUIAR, VALOR MENSAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0602 10 302 0181 2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Física. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) meses, vigência a partir do dia 16 de Agosto 2025 até 16 de Agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Secretária de Saúde Flávia Araújo Cardoso Procópio e Maydison Klim Moreira de Aguiar. Tianguá/CE, 15 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 38/2025
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA JAYONARA ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 38/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA JAYONARA ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora JAYONARA ALVES DE SOUSA, enfermeira vinculada aos serviços públicos de saúde deste Município, ocorrido no dia 14 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela servidora à população tianguaense, com dedicação, zelo e elevado espírito público, especialmente no desempenho de suas funções assistenciais no atendimento à saúde da população;

CONSIDERANDO que a servidora JAYONARA demonstrou, ao longo de sua trajetória no serviço público, zelo, dedicação, profissionalismo e elevado compromisso com a saúde e o bem-estar da população tianguaense;

CONSIDERANDO que o Município de Tianguá deve prestar a devida homenagem póstuma àqueles que, como JAYONARA, dedicaram sua vida ao cuidado do próximo;

CONSIDERANDO que sua partida precoce é motivo de profundo pesar e consternação para toda a comunidade local, bem como para os profissionais da saúde e os servidores públicos em geral;

CONSIDERANDO o legado imensurável deixado à comunidade, marcado pelo cuidado, pelo serviço ao próximo e pela valorização da vida;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Tianguá, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JAYONARA ALVES DE SOUSA, ocorrido em 14 de agosto de 2025.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 15 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 164/2025
AQUISIÇÃO DE RODA PARA PNEUS DOS VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 200520225/09-SME, AQUISIÇÃO DE RODA PARA PNEUS DOS VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=992 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 165/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO TUBULAR
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO TUBULAR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EQUIPAMENTOS ADEQUADOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DO SERVIÇO NA EEIF ABÍLIO COELHO MOITA, LOCALIZADA NO DISTRITO DA ITAGUARUNA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=993 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 166/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO, VISANDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=994 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 167/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=995 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 168/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO, LOCALIZADO NO CENTRO DA CIDADE DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=996 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - ALTERAR: 02/2025
Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Portaria STT nº 01/2025, que dispõe sobre a facultatividade da adesivação dos veículos utilizados no transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Tianguá-CE.
PORTARIA STT Nº 02/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Portaria STT nº 01/2025, que dispõe sobre a facultatividade da adesivação dos veículos utilizados no transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Tianguá-CE.

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pela Lei Municipal nº 1.355/2021, com suas alterações, ESTABELECE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que o artigo 18, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.355/2021 autoriza o uso intensivo do viário urbano para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11-A e 11-B da Lei n° 12.587/2012, os quais conferem aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros oferecidos por meio das OTTCs;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as dimensões dos adesivos identificadores às disposições da Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022;

RESOLVE:

Artigo 1º - O inciso II do art. 1º da Portaria STT nº 01/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

II O adesivo identificador mencionado no inciso I deverá respeitar as dimensões previstas no artigo 14 da Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, sendo considerada alteração de cor somente quando a pintura ou o adesivamento cobrirem mais de 50% (cinquenta por cento) da área total do veículo, excluídas as partes envidraçadas.

Artigo 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria STT nº 01/2025.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-CE, 11 de agosto de 2025.

ELIABE OLIVEIRA CARNEIROSuperintendente da Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá-CE

Portaria ASTT n° 15/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 35/2025
CONVOCA
PORTARIA Nº 35/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

A Secretaria de Cultura do Município de Tianguá, em virtude da vacância na convocação dos agentes selecionados no Edital 006/2025, referente à intervenção cultural,

CONVOCA

A classificada nº 5, Sra. Socorro Nascimento Damião, e o classificado nº 6, Sr. Antônio Ivam Alves de Araújo, para se apresentarem nesta Secretaria no dia 14 de agosto de 2025, às 09h, para a assinatura do Termo de Execução Cultural ou da Premiação Cultural.

Esta convocação é feita com base na necessidade de dar continuidade às ações culturais previstas no edital e assegurar a efetivação dos projetos selecionados.

Tianguá, 14 de agosto de 2025.

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretário de Cultura do Município de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 001/2025

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2025 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para comparecerem a Secretaria até o dia 20 de agosto de 2025, munidos da documentação constante no do Edital.

As contratações terão início a partir do dia 20/08/2025. Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Cuidador(a) Social Plantonista

NºNome do(a) Candidato(a)01 Ana Paula da Conceição Pereira Aguiar02 Esthefany Teles Carvalho LimaEm caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 15 de agosto de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 01/2024/2025
LISTA DE CONVOCAÇÃO
XVII DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a XVII Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 01/2024 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estabelece que a Administração Pública pode realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentadas por legislação específica.

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária.

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que descreve a necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta dos serviços públicos e que tenham prazo definido, ou se destinem a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo seletivo ou concurso público de maior duração.

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que prevê a necessidade de contratação temporária em situações de falta de pessoal concursado para evitar o colapso nas atividades de setores essenciais, como educação, saúde, assistência social e demais áreas de interesse público.

CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025 que autoriza a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para provimento de 408 (quatrocentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva nas mais diversas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta, incluindo no certame o cargo de auxiliar de sala.

CONSIDERANDO a publicação do Edital do Concurso 001/2025, (https://www.consulpam.com.br/arquivos/20250228_223022_EDITAL%20001.%202025%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20TIANGU%C3%81.pdf), em que consta que vagas para os profissionais convocados.

CONSIDERANDO o processo seletivo para composição de banco para atender necessidades temporárias de escolas e equipamentos da rede pública municipal de ensino nº01/2024

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 03/2023, de 09 de janeiro de 2025, que prorroga a chamada pública 01/2024, publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO ainda que a ausência de profissionais pode acarretar uma série de prejuízos.

CONSIDERANDO o não comparecimento dos convocados em dia e hora especificados nos atos das convocações, bem como, os requerimentos de reclassificação oriundo dos próprios convocados

CONSIDERANDO os pedidos de exoneração, as aposentadorias e as licenças ocorridas no ano de 2024, bem como aquelas que vêm sendo registradas ao longo do ano de 2025;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação enfrenta desafios que impõem a necessidade imediata de recomposição do quadro de profissionais, afim de garantir a continuidade dos serviços essenciais, a manutenção da qualidade do ensino e o cumprimento dos direitos fundamentais dos alunos da rede municipal.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação desempenha um papel essencial na manutenção e no funcionamento das unidades escolares, sendo imprescindível garantir a continuidade do ensino com qualidade; e que a insuficiência de profissionais compromete diretamente à execução dessas atividades fundamentais, ocasionando prejuízos à comunidade escolar e colocando em risco o cumprimento do calendário escolar e a eficiência do serviço público educacional;

CONSIDERANDO que a crescente demanda pelos serviços prestados nas unidades escolares, em razão do aumento de matrículas e da ampliação das atividades pedagógicas, com a ampliação do tempo integral, aliada à escassez de recursos humanos disponíveis no quadro atual de servidores, torna urgente e necessária a convocação de novos profissionais, visando atender as exigências legais e garantir a formação acadêmica dos estudantes;

CONSIDERANDO que a convocação emergencial é medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo o funcionamento pleno das unidades escolares; e que a ausência de tal convocação, enquanto se aguardam os trâmites necessários para a realização de concurso público, acarretará prejuízos irreparáveis à rotina escolar, comprometendo o atendimento adequado à comunidade e gerando impactos negativos na qualidade da educação e na manutenção das condições mínimas de funcionamento das instituições de ensino;

CONSIDERANDO, dentre os fatores que motivam essa convocação, destaca-se a necessidade de reposição de profissionais que solicitaram demissão para assumir outros cargos, bem como a necessidade de suprir carências temporárias decorrentes de licenças maternidade e outros afastamentos. Além disso, o aumento da demanda por serviços educacionais, impulsionado pelo crescimento do número de matrículas e pela ampliação do tempo integral, exige uma resposta ágil da administração para evitar impactos negativos na rotina escolar.

DECIDO:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, no horário das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos.

Para melhor organização do atendimento, os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação nos dias e horários abaixo indicados, de acordo com o cargo para o qual foram convocados:

Dia 19 de agosto de 2025 (segunda-feira)

Horário: 08h às 14h

Cargos convocados:

·Professor(a) Polivalente (1º ao 5º ano)

·Professor(a) de Pré-Escola

·Professor(a) de Educação Infantil Creche

·Professor(a) de Português

·Professor(a) de História

Dia 20 de agosto de 2025 (terça-feira)

Horário: 08h às 14h

Cargos convocados:

·Motorista (Categoria D)

·Monitor(a) de Transporte Escolar

·Auxiliar de Serviços Gerais

·Agente Administrativo

Os(as) candidatos(as) deverão se apresentar munidos dos documentos exigidos no item 8.3 do Edital nº 01/2024, contendo os documentos originais e respectivas cópias.

A ausência injustificada no prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, nos termos do art. 111 do Código Civil, acarretando a perda da vaga.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

23 MÁRCIO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

24 MURECI ALVES MACHADO

25 PEDRO ARAUJO DA SILVA

26 DANIEL FÉLIX ARAÚJO

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

36 ISABEL MARIA DA SILVA PINTO

37 JAMILE ALVES JUSTINO

38 JULIENE LUCIANA DA SILVA

CARGO: PROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO

Segue a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 01/2024 e convocados, seguindo a classificação e nome completo:

Errata a Convocação XVI: Na Convocação XVI, ao convocar os aprovados de classificação 82 a 90, constatou-se equívoco na indicação do candidato de número 90. O nome correto, conforme classificação, é Mirlani Pontes Vasconcelos, e não Suzana dos Santos Rodrigues, cujo posicionamento correto é o de número 120. Assim, diante do erro identificado, convoca-se a candidata classificada na 90ª posição, Mirlani Pontes Vasconcelos, para comparecer no dia, horário e local especificados na presente convocação.

90 MIRLANI PONTES VASCONCELOS

91 MAILANE XIMENDES BEZERRA

92 MARIA DAIANE DE SOUSA JANUÁRIO

93 MARIA ZÉLIA PASSOS DA FROTA

94 TACIANE SARAIVA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

95 LEIDIANE OLIVEIRA ARCANJO BATISTA

96 MARIA LEILIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

97 IARA VERAS DE ARAÚJO

Os convocados deverão ser lotados nas seguintes unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:·Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Nemésio Cordeiro;

·Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Frei Gervásio;

·Escola de Ensino Fundamental Terezinha Nunes Diniz; (01)

·Associação da Escola Centro Comunitário de Pindoguaba;

·Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças;

·Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Maria Anir Azevedo;

·Escola de Ensino Infantil e Fundamental Bento Pereira

·Escola de Ensino Fundamental Professora Ester de Aguiar Menezes

A lotação poderá ser revista e os profissionais realocados, conforme a necessidade da administração municipal e o interesse público, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais.

No presente ato informamos a retificação da

CARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO.

49 ANTONIA JULIANA DO NASCIMENTO ARAÚJO

50 ANTONIA ELIZÂNGELA DA SILVA GOMES FONTENELE

51 CARLA EDUARDA DO NASCIMENTO

52 ROSÁLIA ALVES DE SOUSA AGUIAR

Os convocados deverão ser lotados nas seguintes unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:

·Centro de Educação Infantil Leonardo Othon Vasconcelos de Azevedo (CEI);

·Escola de Educação Infantil e Fundamental Frei Gervásio;

·EEIF Monsenhor Agesilau de Aguiar

·Escola de Ensino Infantil e Fundamental João Nunes de Menezes

A lotação poderá ser revista e os profissionais realocados, conforme a necessidade da administração municipal e o interesse público, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais.

CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO.

82 CHARLENE RODRIGUES DA SILVA

As Convocadas exercerão suas atividades laborais na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Bento Pereira, conforme designação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, a critério da referida Secretaria e em respeito à continuidade do trabalho, serem realizadas outras designações.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

170 MARCELA MARTINS DE SOUZA

171 MARIA DAS GRAÇAS SILVA FERNANDES

172 MARIA DE FATIMA ARAUJO SANTOS

173 YNGRIND EVI ALVES COELHO

174 EDIVÂNIA BRAGA DA SILVA

175 ROSILENE DOS SANTOS NASCIMENTO

176 FABIOLA RODRIGUES DOS SANTOS

177 MARIA EDUARDA CARNEIRO DE LIMA

178 ANTONIA GABRIELE MENEZES LANDIM

179 ANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS

180 MARIA ADRIANA FERREIRA CEZÁRIO

181 RITA PEREIRA DA SILVA

182 ANA AILA FERNANDES DA SILVA

183 CLÁUDIA RODRIGUES DE LIMA

184 DANIELE GOMES DO NASCIMENTO

185 GRAZIELEA BATISTA FERREIRA

186 JESSICA MARIA DE FREITAS SOUZA

187 CIRLENE DO NASCIMENTO ARAUJO

188 MARIA ALICE FERNANDES DE OLIVEIRA

189 LUCIELMA FERREIRA DA COSTA

Os profissionais convocados atuarão nas unidades escolares municipais, conforme designação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

38 FRANCISCA TAÍS JANUÁRIO DO NASCIMENTO

39 ROBERTA MARIANO DOS SANTOS

40 MILENA FERNANDES DA SILVA

A Convocada exercerá suas atividades laborais na Escola de Ensino Fundamental Dom Francisco Javier Hernandez Arnedo, EEIF São José conforme designação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, a critério da referida Secretaria e em respeito à continuidade do trabalho, serem realizadas outras designações.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

20 ELAINE RODRIGUES GALVÃO

A Convocada exercerá suas atividades laborais na Escola de Ensino Fundamental Professora Ester de Aguiar Menezes, conforme designação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, a critério da referida Secretaria e em respeito à continuidade do trabalho, serem realizadas outras designações."

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

18 FRANCISCO ELIANO DE ARAÚJO SILVA

19 VICENTE FIDELIX FERREIRA GOMES JUNIOR

Os profissionais convocados atuarão nas unidades escolares municipais, Leonardo Othon Vasconcelos de Azevedo Centro de Educacao Infantil-CEI, Escola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco Ordônio, conforme designação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, a critério da referida Secretaria e em respeito à continuidade do trabalho, serem realizadas outras designações."

Tianguá/CE, 15 de agosto de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ERRATA: 008/2025
Errata referente ao resultado preliminar do Edital 008/2025 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Edital 008/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto Federal nº 11.525/2023, e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída pela Portaria 001/2025 - SECULT, divulga a presente errata referente ao resultado preliminar do Edital 008/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022).ARTESENATO

Nº DE INSCRIÇÃONOMENOME DO PROJETONOTACLASSIFICAÇÃO1ON-1591863457MARIA DE JESUSCORES DO DIA A DIA PANOS DE PRATO ARTESANAIS79CLASSIFICADO2ON-1196474336KESTYANNE ANDREINALAÇOS E PONTOS79CLASSIFICADO3ON-1978183704EDJANE MORAISFIOS QUE ENCANTAM79CLASSIFICADOON-1352344760JAIME FONTENELEESCULTURAS EM COCO SECO DE TIANGUÁ: ARTE, MEMÓRIA E OFICINAS DE INCLUSÃO79CLASSIFICADO5ON-156299237PAULA DA SILVATRAMAS DA IBIAPABA CROCHÊ E IDENTIDADE CULTURAL EM TIANGUÁ78CLASSIFICADO6ON-94048618MARIA SALETETRAMAS IDENTITÁRIAS: OFICINAS E EXPOSIÇÕES DE CROCHÊ EM TIANGUÁ78CLASSIFICADO7ON-835560487JOÃO PAULORECICLANDO TRADIÇÕES: ARTESANATO COM MADEIRA E MATERIAIS REUTILIZADOS78CLASSIFICADO8on-528338134TEMOTEO ALBUQUERQUERAÍZES DO SERTÃO: ARTE NORDESTINA EM BARRO E MADEIRA76CLASSIFICADO9ON-1732136898YARLYS ARAUJOFELTRARTE75CLASSIFICÁVEL 10ON-1377762139JOÃO FONTENELE: OFICINAS DE CERÂMICA INCLUSIVA: MOLDANDO FUTUROS COM AS MÃOS75CLASSIFICÁVEL 11ON-1852126052IRACIARA NUNES: MÃO QUE RESTAURAM E PRESERVA - A ARTE ARTESANAL DE PRODUZIR CULTURA75CLASSIFICÁVEL 12ON-173410557FÁBIO CEZARIO"TECENDO HISTÓRIAS: OFICINAS DE ARTESANATO INDÍGENA COM FABIO PEIXOTO"74CLASSIFICÁVEL 13ON-1852126052AUREA DOS SANTOS: MÃO QUE RESTAURAM E PRESERVA - A ARTE ARTESANAL DE PRODUZIR CULTURA74CLASSIFICÁVEL 14ON-1708403440FRANCISCA IVANEIDERESGATE DAS TÉCNICAS DE BORDADO TRADICIONAL DE TIANGUÁ73CLASSIFICÁVEL 15ON-931807880ALDIANE MARIA"PONTO A PONTO: TECENDO TRADIÇÕES NA SERRA DA IBIAPABA"73CLASSIFICÁVEL 16ON-1991671010ERASMO SALESOFICINAS DE CERÂMICA INCLUSIVA: MOLDANDO FUTUROS COM AS MÃOS70CLASSIFICÁVEL 17ON-156299237IRACIONE NASCIMENTOOFICINA DE ESCULTURA EM ARGILA - ANCESTRALIDADE E MEMÓRIAS69CLASSIFICÁVEL 18ON-1297919858 FRANCISCO NILTONINCLUSÃO E ACEITAÇÃO - VISIBILIDADE DAS ATIVIDADES/HABILIDADES DA PESSOA ATÍPICA65CLASSIFICÁVEL 19ON-168403732ANA CLAUDIA ROCHATEIAS DO CARRASCO: OFICINAS DE CROÁ COMO PATRIMÔNIO VIVO DE TIANGUÁ79DESCLASSIFCADOMÚSICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOMENOME DO PROJETONOTACLASSIFICAÇÃO

1ON-805257200MARIO HENRIQUEVERSOS QUE TRANSFORMAM80 CLASSIFICADO2ON-1396684607FRANCISCO EDILBERTOTRIBUTO A LUIS PEREIRA79CLASSIFICADO3

ON-440243185

BARTOR MATEUS

FORRÓ E PISEIRO COM

MATHEUZIN-MUSICA E ALEGRIA

PARA TODOS.79

CLASSIFICADO4ON-1388319371FRANCISCO RAFAELBATUCANDO78CLASSIFICADO5ON-653230058EVALDO FIRMINOSONS DO SERTÃO76CLASSIFICADO6

ON-1467272169

WEVERTON DOS SANTOS

GRAVAÇÃO E PRODUÇÃO

EPMUSICAS PARA TOCAR NA

CAIXINHA FALSA75

CLASSIFICADO7

ON-623297192

'cdCARO FONTENELE

CHORINHO

NAS ESCOLAS: VALORIZANDO

NOSSO PATRIMONIO MUSICAL75

CLASSIFICADO8ON-1385617460ANTONIO CRISTOVÃODJ ENEJARU - IBIAPABA RHYTHM75CLASSIFICADO9ON-1265539885PAULO MARCELOATÉ QUE O AMOR SE ACABE75CLASSIFICÁVEL 10ON-471518388JONAS SILVADJ SET E ENTREVISTA COM JONAS

TUX.75CLASSIFICÁVEL 11ON-1467272169CLENILDA DE AGUIARCLENILDA: VOZ QUE RENASCE

RESGATE DE MEMORIA MUSICAL

NORDESTINA.74CLASSIFICÁVEL 12ON-1039358779ANTONIO EDILSONDE VOLTA AO MEU PÉ-DE- SERRA,

TRIBUTO AO SANFONEIRO LUIZ

PEREIRA.74CLASSIFICÁVEL 13

ON-1860206151

MANUEL CLARINDO

SOM QUE TRANSFORMA:

MANUTENÇÃO E REATIVAÇÃO DE

INSTRUMENTOS MUSICAIS EM

ESCOLAS PÚBLICAS.74

CLASSIFICÁVEL 14ON-1318882551FRANCISCO GUSTAVOMINIMAU70CLASSIFICÁVEL 15

ON-1884924831

HIAGO PIRES

VIDEO DE LANÇAMENTO DA

MUSICA ''LINHA DO TEMPO''69

CLASSIFICÁVEL 16ON-2027415777CLAUDIO PEREIRAMINHA MORADA69CLASSIFICÁVEL DESIGNER

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1ON-2071774085LORENNA EVELYMCRIA CULTURA78CLASSIFICADO2ON-931581812

RENE DE OLIVEIRA

DESIGN E CRIATIVIDADE: SOLUÇÕES VISUAIS PARA NEGÓCIOS E CULTURA76

CLASSIFICADO3ON-1267908578

JOÃO PEDRO

TRAÇO DIGITAL, TRANSFORMANDO CRIATIVIDADE EM COMUNICAÇÃO VISUAL.74

CLASSIFCÁVEL 4ON-1525847743

FRANCISCO ALLAN

MURAL DIGITAL: DEMOCRATIZANDO A ARTE

74

CLASSIFICÁVEL 5 ON-1364142639

RONEY SOUZA

SERIGRAFIAS

75

DESCLASSIFICADO FOTOGRAFIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1ON-948530981ANA LUCIARETRATOS DE TIANGUÁ OFICINA DE OLHARES79CLASSIFICADO2ON-619849587CARLOS DANIELCULTURA EM FOCO: REGISTRO E MEMÓRIA75CLASSIFICADO3ON-824537902LUCIANA MACIELMEMÓRIAS DA TERRA E ANCESTRALIDADE74CLASSIFICÁVEL4ON-948530981ANDRÉ ALVESTIANGUÁ EM FOCO: MEMÓRIA E BELEZA EM IMAGENS74CLASSIFICÁVEL5ON-996104892RAPHAEL NATAELRITOS DE LUZ: POVOS DE TERREIRO EM PERSPECTIVA70CLASSIFICÁVEL6ON-1921441794FRANCISCO DAVI: DO CLIQUE À NARRATIVA UM MINICURSO DE FOTOGRAFIA, EXPRESSÃO E MEMÓRIA70CLASSIFICÁVELPROGRAMAÇÃO INFANTIL

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

ON-1486393349

ANA DA SILVA

BRINCANDO COM CÓDIGO OFICINA DE PROGRAMAÇÃO PARA CRIANÇAS

79

CLASSIFICADO2

ON-870489151

RAIMUNDA XAVIER

BRINCAR E CRIAR - DIAS DAS CRIANÇAS76

CLASSIFICADO3

ON-2062875025

GILMARA TELESLUZ, CÂMERA, IMAGINAÇÃO

75

CLASSIFICÁVEL

4

ON-879792046

FABIANA FARIAS

"CIRCO INCLUSIVO: MALABARISMO PARA

TODOS"

75

CLASSIFICÁVEL

DANÇA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1ON-941275359ANTONIO BENICIORITMOS DO MEU LUGAR73CLASSIFICADO2ON-1902042296KELVIN DE JESUSRITMOS QUE TRANSFORMAM70CLASSIFICADO3

ON-200236479

JESUS FONTELES

DANÇA AFROBRASILEIRA CULTURA, TRADIÇÃO E FÉ

69

CLASSIFICÁVEL 4

ON-1307386495

MOISÉS DUARTE

CÁLICE DOS DEUSES

68

CLASSIFICÁVEL CAPOEIRA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1ON-1557767964THIAGO NASCIMENTOGINGA AZUL - UMA PONTE PRA IGUALDADE69CLASSIFICADO2ON- 1906093997ANTONIO SILVAENCONTRÃO DE CAPOEIRA68CLASSIFICADOTEATRO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME

NOME DO PROJETO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1ON-1892807380 ANTÔNIA CARVALHO"TEATRO NA PRAÇA HISTÓRIAS DO SERTÃO"74CLASSIFICADO2ON - 5111669780JHONNY DE ARAÚJOWORKSHOOP DE NOÇÕES BASICAS PARA O TEATRO66CLASSFICADOHUMOR

Nº DE INSCRIÇÃONOME NOME DO PROJETONOTACLASSIFICAÇÃO1ON-1266201715JANNAIRA DE SOUSANUM É QUE RIR É COISA SÉRIA!?79CLASSIFICADO2ON-1266201715BENEDITO ARAGÃORIR É PRECISO: HISTÓRIAS DE HUMOR QUE TOCAM O POVO76CLASSIFICADO3

ON-2062875025

WATSON TIAGOTIANGUINHO SHOW IRREVERÊNCIA E HUMOR COMO ARTE DO SORRISO

75

CLASSFICÁVEL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016