Diário oficial

NÚMERO: 891/2025

Ano V - Número: DCCCXCI de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1812/2025
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA JOSÉ ATAÍDE DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1812/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA JOSÉ ATAÍDE DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua José Ataíde de Lima, a rua sem saída situada no bairro Pitanga, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rodovia CE-187, após o restaurante Picanha do Arlindo, primeira rua ao oeste, conforme mapa cartográfico anexo.

§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:

Inicio: 3°45'32.5"S 40°58'53.7"W

Término: 3°45'41.7"S 40°58'58.2"W

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO: DP02/2025-SEUMA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Senhor VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP02/2025-SEUMA;Fundamento legal:Decreto Municipal Nº 09/2023 de 06 de março de 2023 e 37/2024 de 26 de junho de 2024 e Artigo Nº art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Nova Lei de Licitações; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Favorecido: P2J Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.904.313/0001-42, com sede localizada na Rua Mimosa Coelho, nº 130, Sala 09, Bairro Maraponga, CEP 60.711-025, Fortaleza/CE, utiliza o e-mail institucional p2j_empreendimentos@outlook.com.br e pode ser contatada pelo telefone (85) 9.9634-1949. O valor estimado do objeto será o seguinte: Valor Mensal de R$ 606.542,26 (seiscentos e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor global por 12 (doze) meses de R$ 7.278.507,12 (sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sete reais e doze centavos). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária: 1. SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE: 14 1401 1 15 452 0283 2.090 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Recurso Ordinário: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 75, inciso VIII alínea d da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 15 de julho de 2025.

VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

SECRETÁRIO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1507202501-SEUMA/2025
Contratação de empresa para execução dos serviços de conservação e manutenção de vias e logradouros públicos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1507202501-SEUMADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 02/2025-SEUMA

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785, Bairro Nenê Plácido, Tianguá/CE, representado pelo Secretário Sr. Valfrido de Paulo Fontenele, CPF nº 297.752.213-15. CONTRATADA: P2J Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 50.904.313/0001-42, com sede na Rua Mimosa Coelho, nº 130, Sala 09, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, representada por Pedro Jonatas Baltazar de Azevedo, CPF nº 026.090.143-17. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de conservação e manutenção de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos na sede e nos distritos do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no art. 72 e art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 09/2023 e nº 37/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. VALOR: R$ 7.278.507,12 (sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sete reais e doze centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 606.542,26 (seiscentos e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 1 15 452 0283 2.090 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros PJ. Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2025. TIANGUÁ CEARÁ / SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE SEUMA - CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE - CONTRATADA: P2J Empreendimentos LTDA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 35/2025
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO FESTIVAL SABOR E ARTE 2025.
DECRETO Nº 35/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO FESTIVAL SABOR E ARTE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do Festival Sabor e Arte no Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Festival Sabor e Arte, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização do Festival Sabor e Arte 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do Festival Sabor e Arte 2025 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do Festival Sabor e Arte 2025, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 julho de 2025, na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos).

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) fogos de artifício e sinalizadores;

b) armas de brinquedo, réplicas e simulacros;

c) drogas ilícitas de qualquer natureza e espécie.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis.

VII proibição de disponibilização de mesas e cadeiras em todo o espaço reservado para o evento, inclusive no passeio público;

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período do Festival Sabor e Arte 2025, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - O evento ocorrerá na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) até às 3h do dia seguinte.

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º É proibida a comercialização de qualquer tipo de drogas ilícitas - entorpecente, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária e das secretarias responsáveis pela realização do evento, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos exposto à venda, bem como o descarte do lixo.

'a73º O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na aplicação de penalidades que variam entre advertência, multa ou a cassação da autorização de venda do ambulante mais aplicação de multa nos termos fixados no Art. 280 e 282 da Lei Municipal 400/2004 que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Tianguá, ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências em período de até 06 meses a contar do cometimento da infração.

§4º É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento; ou mesmo realizar a distribuição de bebidas de qualquer natureza em recipientes de vidro, podendo sofrer as sanções dispostas nos incisos II e III do Art. 280 e Art. 282 da Lei Municipal 400/2004.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10 - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras dispostas nas legislações vigentes:

I reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 11 - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança do evento ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

IV alocação de mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos no passeio público que comprometam a segurança e/ou a mobilidade do evento fora dos casos autorizados pela Administração Pública.

§ 1º Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

'a7 2º A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 12 - A fiscalização das disposições deste Decreto será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 13 - Permanecerá em funcionamento no Festival Sabor e Arte 2025 os serviços essenciais, dentre os quais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidades de Acolhimento Infantil e Socorros e de Urgência (Resgate e SAMU), os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT e os serviços de limpeza pública.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais, ressalvando o direito de percepção de folga conforme ajuste coma secretaria responsável.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 DE JULHO DE 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 485/2025
NOMEIA MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
PORTARIA Nº 485/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

NOMEIA MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal Nº 1.351, de 20/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o mandato do membro da COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE:

1FRANCISCA JÉSSICA VASCONCELOS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob Nº ***.923.213-**, MEMBRO.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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