Diário oficial

NÚMERO: 880/2025

Ano V - Número: DCCCLXXX de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2025-SETAS/2025
: ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2025-SETAS

A Secretária do Trabalho e Assistência Social em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2025-SETAS, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARA. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024-DIV, Em favor das empresas abaixo descritas e Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 01/2025-SETAS. Ratificado pela Secretária do trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. Em favor da empresa: FIBRA ATACADISTA IMPORTADORA LTDA, - CNPJ Nº 11.210.634/0001-95. VALOR GLOBAL: R$ 5.021,41 (cinco mil e vinte e um reais e quarenta e um centavos). EMPRESA: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA - CNPJ: 29.907.999/0001-39, VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.766,20 (seis mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) e EMPRESA: MULTI GRÁFICA LTDA, - CNPJ: 19.769.945/0001-09, VALOR GLOBAL: R$ 42.916,31 (Quarenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 07 Secretaria do trabalho e Assistência Social. Unidades Orçamentárias: 0701/0702 08.122.0007.2.048 Gestão Administrativa da Sec. do Trabalho e Assistência Social, 08.244.0148.2.060 - Bloco da Proteção Social Básica, 08.244.0142.2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher, 08.243.0143.2.051- Manutenção do Conselho Tutelar; 08.243.0142.2.055 - Primeira Infância no Suas, 08.125.0141.2.054 -Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único IGD PBF, 08.244.0141.2.056 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF, 08.244.0149.2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac). ELEMENTO DE DESPESAS:3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. Ratificado pela Secretária do Trabalho e Assistência Social, RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Na data de 18 de junho 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 02/2025-ASTT/2025
AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, DEVIDAMENTE EQUIPADOS E ADAPTADOS COMO VIATURAS OPERACIONAIS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 02/2025-ASTT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 02/2025-ASTT. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 02/2025-ASTT, que tem como objeto e a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, DEVIDAMENTE EQUIPADOS E ADAPTADOS COMO VIATURAS OPERACIONAIS, DESTINADOS AO USO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE ASTT, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 16/07/2025. Abertura das Propostas: 16/07/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 16/07/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 01 de julho de 2025.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: PE 03/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE03/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do Agente de Contratação de Aquisição de bens e serviços comuns, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 03/2025 SEMED, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, destinado a suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino de Tianguá CE, com vistas à melhoria da infraestrutura educacional e ao atendimento das demandas decorrentes de ampliações, reposições e adequações dos ambientes escolares, foi ANULADO, em razão de vícios que comprometem a legalidade do certame e alterações no termo de referência. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.165, inciso I, alínea d da Lei de Licitações. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 26 de junho de 2025.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 26 de junho de 2025.

Maciel Manoel Farias da Silva

Agente de Contratação de Aquisições e Serviços Comuns

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 33/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 33/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 01 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 72/2025
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2025 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
PORTARIA Nº 72/2025

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2025 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

A Secretária de Educação do município de Tianguá-CE, Sra. Uritânia Ramos Aguiar, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025 com vistas à seleção para contratação e composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I Danielle Pereira Barroso de Lima

II Fernanda Azevedo Albuquerque Cunha

I Jhonatan Amaral da Silva

IV Maria Aldenir Almeida Cavalcante

Parágrafo único: Fica nomeada para presidir os trabalhos da Comissão o senhor Jhonatan Amaral da Silva.

Art.3º - Compete à Comissão o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito do Processo Seletivo nº 03/2025, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital respectivo.

Art.4º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desse colegiado.

Art. 5º - A Comissão de Organização bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término da Chamada Pública nº 03/2025, momento esse em que a presente Portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação de Tianguá-CE, 24 de abril de 2025.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

Tianguá- Ceará

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
CHAMADA PÚBLICA 03/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 1.404, de 23 de setembro de 2021, que disciplina no âmbito do Município de Tianguá/CE as contratações temporárias para atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida Lei Municipal, especialmente os incisos III, IV, VI e IX, que tratam de hipóteses em que a ausência de profissionais pode comprometer gravemente os serviços públicos prestados, sobretudo nas áreas da educação, saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância dos cargos em decorrência do desligamento dos servidores, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentadoria ou falecimento dos mesmos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria da Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a autorização legal e na constituição federal, que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que estão previstos no presente edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho;

CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção Pública, pode -se realizar uma análise criteriosa das habilidades e competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a impessoalidade do processo de contratação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 07/2025, de 07 de fevereiro de 2025, que autorizou a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 408 vagas e formação de cadastro de reserva em diversas secretarias e setores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público Nº 001/2025, publicado no site da empresa organizadora CONSULPAM, que prevê o provimento de cargos em diferentes áreas, incluindo o de Cuidador Escolar, (edital 01/2025) cujo prazo de homologação está previsto para o mês de outubro de 2025, conforme cronograma da Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação atualmente mantém em atividade 64 cuidadores escolares temporários, dos quais 35 com carga horária de 40 horas semanais e 29 com carga horária de 20 horas semanais, o que corresponde a um total de 1.980 horas semanais de atendimento especializado destinado, sobretudo, a alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas;

CONSIDERANDO que os contratos vigentes se encerram em 27 de agosto de 2025, e que a lacuna entre o término desses contratos e a nomeação dos concursados implicará a descontinuidade dos atendimentos escolares inclusivos, comprometendo o direito constitucional à educação, a continuidade do processo pedagógico e podendo acarretar responsabilidades administrativas e judiciais ao ente público;

CONSIDERANDO que, com base na jornada padrão de 40 horas semanais prevista no edital do concurso, e com o objetivo de assegurar a manutenção das 1.980 horas semanais atualmente executadas, justifica-se a contratação emergencial de 47 (quarenta e sete) cuidadores escolares, número apurado com base em proporcionalidade (35 contratos de 40h + 29 contratos de 20h equivalem a 46,5 contratos de 40h), sendo prudente o arredondamento para 47, para garantir cobertura integral da demanda;

CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária proposta é compatível com o princípio do concurso público, por tratar-se de situação excepcional, emergencial, de interesse público relevante, e que não inviabiliza ou substitui o certame em andamento, apenas busca evitar o colapso do atendimento educacional no período de transição;

RESOLVE disciplinar a Seleção Pública do Processo Seletivo para contratação e formação de banco de reservas, com o objetivo de atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação da Rede Pública Municipal de Tianguá/CE, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021. O processo seletivo visa suprir carências temporárias existentes nas escolas e demais órgãos vinculados à referida secretaria. A validade da presente seleção se estenderá apenas até a data da homologação do concurso público municipal do ano de 2025. No entanto, visando à preservação da continuidade pedagógica e à garantia do direito à educação de qualidade, os candidatos aprovados e convocados por meio deste processo seletivo permanecerão no exercício de suas funções até o encerramento do semestre letivo em curso, ainda que a homologação do concurso público municipal de 2025 ocorra antes desse prazo. Essa medida se justifica pela necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente durante o período letivo, evitando interrupções que possam comprometer o planejamento escolar, o vínculo entre educadores e alunos, bem como o rendimento acadêmico dos educandos. Trata-se, portanto, de uma medida de natureza excepcional, fundamentada no interesse público e na busca pela eficiência e regularidade do calendário escolar.

A Secretaria de Educação, por meio do processo seletivo simplificado, estará disponibilizando o total de 47 (quarenta e sete) vagas, para sanar as carências na função de Cuidador

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1Através do presente PROCESSO SELETIVO a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, estabelece:

I.A presente Seleção Pública tem por objeto a contratação temporária de cuidadores escolares, para atender, em caráter excepcional e emergencial, às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE. A contratação de cuidadores escolares se faz necessária para garantir a continuidade do atendimento a alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas, considerando o término iminente dos contratos vigentes e a previsão de homologação do concurso público apenas em outubro de 2025. A ausência desses profissionais comprometeria diretamente o direito à educação inclusiva e a efetividade do processo de aprendizagem. Trata-se, portanto, de medida necessária, temporária e fundamentada no interesse público, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais até a efetiva nomeação dos concursados

II.O Processo Seletivo será regido por este Edital, eventuais retificações e/ou aditamentos serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

III.A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade da convocação e admissão para as funções especificadas neste Edital.

IV. As convocações dos candidatos aprovados neste certame ocorrerão até a data da homologação do concurso público municipal de Tianguá/CE referente ao ano de 2025. Todavia, a validade deste processo seletivo será mantida durante todo o período de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, exclusivamente para possibilitar convocações excepcionais, após a homologação do referido concurso, nos casos de comprovada necessidade de contratação temporária para suprir carências decorrentes do afastamento de servidores efetivos, por motivos como licença maternidade, licença saúde, ou outras hipóteses legais de afastamento temporário. Nessas situações, por se tratarem de ausências transitórias e de curta duração, não se justificaria a nomeação de servidor efetivo, cabendo a contratação temporária de acordo com o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.

V.Trata-se, portanto, de contratação por tempo determinado, cujos prazos e condições observarão os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações.

VI.Ressalte-se que os candidatos aprovados, convocados e contratados por meio deste processo seletivo exercerão suas atividades laborais até o encerramento do ano letivo em curso, ainda que a homologação do concurso público municipal de Tianguá/CE, referente ao ano de 2025, ocorra em momento anterior. Tal medida visa assegurar a continuidade pedagógica, a manutenção do vínculo entre docentes e discentes e a regularidade do calendário escolar, evitando prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.

VII.Ademais, conforme disposto neste edital, o presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato expresso da autoridade competente. A prorrogação da validade terá como finalidade exclusiva permitir convocações excepcionais, após a homologação do concurso público municipal, nos casos de comprovada necessidade de contratação temporária para suprir carências decorrentes do afastamento legal de servidores efetivos, como nas hipóteses de licença maternidade, licença para tratamento de saúde, dentre outras previstas em lei. Tais situações, por se tratarem de afastamentos temporários e não configurarem vacância do cargo, não justificam a nomeação de servidor efetivo, sendo adequada, nesses casos, a contratação temporária, nos termos da legislação vigente e em respeito ao interesse público. Nessas situações específicas, a contratação temporária será limitada ao período correspondente ao afastamento do(a) servidor(a) titular, respeitados os prazos máximos previstos em lei e as disposições dos órgãos competentes responsáveis pela autorização das licenças ou afastamentos.

VIII.A contratação temporária ora disciplinada NÃO substitui o concurso público, mas o complementa no período de transição, atendendo a uma necessidade real, temporária e legalmente prevista, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.404/2021.

IX.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

X.O(A) contratado(a), aprovado(a) pelo processo seletivo de que trata o presente edital, poderá ser avaliado periodicamente pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados, pela SME, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído.

XI.O contrato celebrado entre as partes extinguir-se-á sem direito a indenização pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa do contratante nos casos especificados no art. 9º, incisos I e II da Lei nº 1.404/2021, respectivamente.

XII. O contratado aprovado não possui direito adquirido a adentrar aos quadros públicos do Município de Tianguá, posto que, para adentrar aos quadros da administração pública efetiva, somente se dará por meio de concurso público, portanto, todos os direitos e deveres das partes serão formalizados com base no contrato administrativo.

1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado.

2. REQUISITOS

2.1. São requisitos básicos para a inscrição:

a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Ter boa conduta.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

g) Possuir, na data da inscrição, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido.

2.2 São requisitos básicos para ser contratado(a), satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado(a) na presente seleção pública;

b) Ter na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter qualificação exigida e comprovada para investidura no cargo inscrito;

f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino

g) Possuir escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme requisitos mínimos descritos na presente seleção, ensino médio completo.

h) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

f) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária específica;

g) Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou estágio junto a Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

3.QUANTO A FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E QUALIFICAÇÕES.

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentes ao cargo, área de atuação, carga horária semanal, salário base e qualificação para investidura no cargo.

TABELA I - CARGOS E QUALIFICAÇÕESFUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOProfissional de Apoio Escolar/ Cuidador*4740hUM SALÁRIO MÍNIMOEnsino Médio Completo3.2 . As vagas disponíveis para cumprir as carências existentes, estão acima mencionadas e de acordo com o cargo estipulado, onde, a Secretaria de Educação, após o preenchimento das vagas, passará a compor a formação do CR - Cadastro de Reserva, que serão destinadas para ocupação de vagas temporárias que vierem a surgir após a vagas disponíveis serem preenchidas, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3. As lotações das vagas serão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá e equipamentos desta secretaria.

3.4. Caso o estudante atendido pelo Profissional de Apoio Escolar/Cuidador seja transferido de escola ou mude para outra cidade, poderá a Secretaria Municipal de Educação, remanejar o profissional de escola ou instituição conforme a necessidade.

3.5. Encerrado a quantidade de candidatos de determinada região e ainda existindo carência, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar candidatos de outras regiões a fim de suprir a necessidade.

3.6. O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária do cargo e o tempo de convocação compatível com as regras do concurso público municipal de Tianguá/CE.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, por meio de link: https://bit.ly/inscricao_chamadapublica0325 ou no site oficial da prefeitura Municipal de Tianguá, aba Publicações / Processo Seletivo durante o período de 07 a 10 de julho de 2025, observado o horário do término das inscrições às 23:59h do dia 10 de julho de 2025.

4.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Cadastral Eletrônica, disponível no link referido no item 4.1 deste edital, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas.

4.3. Para fins de validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar obrigatoriamente no formulário eletrônico de inscrição, um documento de identificação oficial com foto e comprovante de escolaridade, digitalizada em um único arquivo no formato PDF, identificado com o nome do candidato e número do CPF, sendo esta uma exigência indispensável para o prosseguimento no certame. Ex: JOAODASILVA_12345678900.pdf

4.4. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, adulteração de informações ou prestação de dados inverídicos, implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, inclusive de ordem penal.

4.5. Após a conclusão do procedimento eletrônico, o(a) candidato(a) receberá no e-mail informado o comprovante de inscrição gerado automaticamente pelo sistema, que servirá como prova da sua participação no certame. Esse documento deverá ser impresso e mantido em posse do(a) candidato(a) durante todas as etapas do processo seletivo.

4.6. As informações inseridas no formulário de inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo passíveis de verificação a qualquer tempo. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

I- não preencher corretamente todos os campos obrigatórios;

II - utilizar e-mail de terceiros no preenchimento do formulário;

III omitir informações relevantes; ou

IV apresentar dados comprovadamente falsos ou inconsistentes.

4.7. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), deverá manifestar tal condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico, e anexar obrigatoriamente laudo médico emitido por profissional habilitado, que:

a) Esteja redigido em papel timbrado, com assinatura, carimbo e número de registro do médico no CRM;

b) Contenha a descrição da deficiência, com indicação expressa do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID;

c) Especifique, de forma clara, o tipo e grau da deficiência, bem como a possível necessidade de condições específicas para realização da prova, se for o caso.

4.8. A ausência do laudo médico ou a apresentação de documento incompleto ou ilegível acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da condição de pessoa com deficiência para fins deste certame, sendo sua inscrição processada como ampla concorrência.

4.9. A mera declaração, desacompanhada de comprovação documental válida, não será aceita como prova da condição de deficiência, para qualquer efeito no âmbito deste processo seletivo.

4.10. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de qualquer taxa para participação no processo seletivo.

5. ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada em fase única, composta por:

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com valor total de 20 (vinte) pontos.

5.2. Quanto aos critérios de avaliação do processo seletivo:

a) Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que comparecer à prova objetiva, preencher os requisitos estabelecidos neste edital e atingir no mínimo 50% da pontuação total da prova.

b) Será considerado(a) desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer à prova objetiva ou que não apresentar documentação obrigatória nos termos do item 4.3 deste edital e não atingir o mínimo de 50% da pontuação total da prova.

5.3. O resultado final da seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

5.4. Em caso de empate na pontuação final da Prova Objetiva, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:

a) Candidato(a) de maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento (DD/MM/AAAA), nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável;

b) Candidato(a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

c) Maior nível de escolaridade.

5.5. Persistindo o empate entre dois ou mais candidatos, após aplicados todos os critérios previstos no item 5.4, será adotado o critério de sorteio público, conforme descrito a seguir:

a) O sorteio será realizado em sessão pública, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, em data e horário previamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

b) O sorteio será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a lavratura de ata circunstanciada, que registrará o nome dos candidatos empatados, os critérios aplicados anteriormente e o resultado final do sorteio.

c) O procedimento poderá ser realizado por meio eletrônico ou manual (com papeletas inseridas em urna), assegurando-se total aleatoriedade, lisura, publicidade e igualdade de condições entre os concorrentes.

d) Os candidatos empatados poderão acompanhar presencialmente o sorteio, sendo garantido o direito de fiscalização por qualquer interessado.

e) O resultado do sorteio será imediatamente publicado, juntamente com a ata respectiva, no site da Prefeitura e, se necessário, nos meios de comunicação oficiais utilizados para o certame.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os cargos previstos neste Edital, com caráter eliminatório e classificatório, sendo composta exclusivamente por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma será correta.

6.2. As provas serão compostas conforme a escolaridade e a função pleiteada:CargoNº de QuestõesDuração da ProvaValor de Cada QuestãoTotal de PontosProfissional de Apoio Escolar/Cuidador20 questões2h30min1 pontos20 pontosParágrafo único. Os conteúdos cobrados nas provas estão detalhadamente descritos no Anexo III Conteúdo Programático, parte integrante deste Edital.6.3. Não será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões, nem aquele que não apresentar documento de identificação oficial com foto

6.4. O(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o Cartão-Resposta, utilizando caneta esferográfica preta ou azul. Marcação dupla, rasuras ou preenchimento inadequado poderão invalidar a questão.

6.5. Não será permitida consulta a qualquer material impresso ou eletrônico, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, sob pena de eliminação imediata do certame.

6.6. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que, obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.6.7. Será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:(a) Não comparecer à prova;(b) Não atingir o percentual mínimo de 50% da pontuação total;(c)For flagrado em conduta indevida durante a aplicação da prova;

(d) Descumprir as regras deste edital6.8. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

(a) Documento oficial de identificação com foto (original);

(b) Caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente;(c) Comprovante de inscrição.(d) For flagrado em comunicação com outros candidatos ou utilizando material proibido;

(e) Preencher o cartão-resposta de forma indevida;

(f) Se ausentar da sala sem autorização ou sem acompanhamento de fiscal.6.9. Durante a prova, será vedado o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, smartwatches, fones, calculadoras, etc.), sendo obrigatória sua guarda desligada e fora do alcance do candidato, sob pena de eliminação imediata.

6.10. Somente será permitido sair do local da prova após transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação. O caderno de prova só poderá ser levado faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova. O candidato que deixar o local antes desse momento não poderá levar a prova.6.11. As três últimas pessoas em cada sala só poderão sair juntas, e deverão assinar, obrigatoriamente, ata específica de encerramento da aplicação, como medida de segurança e integridade do certame.6.12. Ao término da prova, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente entregar ao fiscal a folha de respostas (gabarito) devidamente preenchida e assinada. O não cumprimento desta exigência implicará em eliminação automática do certame.6.13. O gabarito preliminar da prova será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme datas estabelecidas no Anexo II Cronograma Oficial.6.14. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de anular total ou parcialmente a prova de qualquer candidato(a), se for constatada fraude, tentativa de burla ao processo, ou descumprimento das regras previstas.

7.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Tianguá/Ceará têm assegurado o direito de inscrição na presente chamada pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

7.2.As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da chamada pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID.

7.3.Para efeito de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas disponibilizadas no presente edital, onde apresenta a carência das vagas destinada pela Secretaria de Educação do Município.

7.4.As pessoas com deficiência, aprovadas nesta seleção simplificada, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo.

7.5.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6.Os casos omissos estabelecidos neste edital obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

8.1. A constituição da Comissão de Seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser composta, obrigatoriamente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da própria Secretaria, preferencialmente com formação ou atuação na área da educação, com vistas a garantir a legitimidade, a qualificação técnica e a imparcialidade do certame.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do processo seletivo, compreendendo o planejamento, a organização e a execução das etapas, tais como: análise documental, aplicação da prova objetiva, avaliação de recursos e publicação dos resultados. Para o desempenho dessas atividades, a Secretaria poderá contar com o apoio de outros servidores efetivos da administração pública municipal, de acordo com a necessidade administrativa.

8.3. Concluídas todas as fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação oficial do resultado final, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) e demais meios institucionais de comunicação utilizados pela Administração.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em caráter excepcional, temporário e por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e demais disposições previstas neste edital.

9.2. A contratação tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, especialmente:

I - o atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas, até a homologação do concurso público previsto para outubro de 2025;II a substituição de servidores efetivos afastados temporariamente, inclusive quando em gozo de licenças como maternidade, saúde, ou outras previstas em lei, durante a vigência deste processo seletivo, visando assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais.

9.3. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação oficial nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Tianguá, incluindo o site oficial (www.tiangua.ce.gov.br), o Diário Oficial Eletrônico e demais meios oficiais, conforme regulamentação vigente.

9.4. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais referentes a convocações e demais atos deste processo seletivo, não cabendo à Administração quaisquer notificações pessoais.

9.5. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se, pessoalmente, no prazo estipulado, munido(a) da documentação exigida, em original e cópia, para fins de conferência e formação do dossiê funcional, conforme relação prevista no item 8.4 deste edital.

9.6. A não apresentação dos documentos exigidos, o não comparecimento no prazo estabelecido ou a constatação de qualquer inconsistência documental implicarão a eliminação do candidato, com convocação do próximo classificado, na ordem de classificação.

9.7. A contratação será formalizada mediante termo de contrato administrativo por tempo determinado, que fixará os direitos e deveres das partes, a vigência contratual, as obrigações funcionais e as hipóteses de rescisão, conforme a Lei Municipal nº 1.404/2021.

9.8. A vigência do contrato será, em regra, até o encerramento do ano letivo em curso, ainda que a homologação do concurso público ocorra em momento anterior, visando garantir a continuidade pedagógica e a regularidade do calendário escolar.

9.9. Poderá haver contratação por prazo determinado para substituição temporária de servidor efetivo afastado, inclusive após a homologação do concurso público municipal de Tianguá/CE, observado o período de ausência do servidor, assim como o prazo máximo permitido pela legislação vigente para contratos temporários, visando garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais sem prejuízo à administração pública.

9.10. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme legislação vigente, especialmente nos casos de:

I descumprimento das atribuições do cargo/função;

II desempenho profissional insatisfatório;

III prática de atos de indisciplina;

IV cessação da necessidade temporária que justificou a contratação;

V demais hipóteses previstas no art. 9º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.404/2021.

9.11. O(a) contratado(a) poderá ser avaliado periodicamente pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação, sendo possível a rescisão contratual motivada a qualquer tempo.

9.12. A contratação temporária não gera qualquer direito à nomeação efetiva ou estabilidade, constituindo medida transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

9.13.No ato da contratação apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes documentações em original e cópia:

a)Carteira profissional;

b)RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP (se possuir);

c)Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

d)Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

e)Certidão de casamento;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g)Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

h)Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico;

i)01 fotos 3 x 4 recentes;

j)Comprovante de residência atual;

k)Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

l)Certidão negativa de antecedentes civis;

m)Declaração de acúmulo de cargo;

n)Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

o)Certificação comprobatória de qualificação para investidura no cargo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a interposição de recursos à Comissão Coordenadora de Recrutamento exclusivamente por meio eletrônico, observando-se as datas previstas no cronograma constante do Anexo II deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados, de forma obrigatória, por e-mail para o endereço oficial: chamadapublica0325@edu.tiangua.ce.gov.br, respeitando o prazo estipulado no cronograma.

10.3. Não serão admitidos recursos entregues presencialmente, via postal, fax ou por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, conforme estabelecido neste edital.

10.4. O prazo para interposição de recursos será o constante no ANEXO II CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.5. Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, sendo as decisões comunicadas individualmente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo(a) mesmo(a) candidato(a) na mesma fase, o primeiro recurso será desconsiderado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma do processo seletivo, bem como fornecimento de informações e a atualização de seus dados durante o processo de Seleção e contratação, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail) informado.

11.2. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://www.tiangua.gov.br

11.3. Será considerado(a) desistente, perdendo a respectiva vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida para contratação e comprovação dos requisitos para o exercício da função.

11.4. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, incluindo endereço, telefone, e-mail e demais informações para contato, sendo de sua exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes da falta de atualização.

11.5. A qualquer tempo poderá ser anulada a contratação temporária do(a) candidato(a) que apresentar falsidade em declarações ou irregularidades nos documentos entregues, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.6. A Comissão Examinadora deste processo seletivo estará instalada na sede da Secretaria Municipal de Educação SME, localizada na Avenida Moisés Moita, nº 785, bairro Planalto, Tianguá CE, para atendimento e esclarecimentos referentes ao certame.

11.7. Os casos omissos e dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo, cuja decisão será soberana e irrecorrível na esfera administrativa.

11.8. A Comissão Organizadora será oficialmente destituída após a conclusão do processo seletivo e a divulgação dos resultados finais.

11.9. A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá reserva-se o direito de prorrogar, revogar, anular ou modificar este edital, total ou parcialmente, mediante ato formal e devidamente justificado, preservando o interesse público.

11.10.Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar este processo seletivo.

11.11.Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado as disposições contidas no presente edital.

11.12.A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste PROCESSO SELETIVO, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br).

12. DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as dúvidas, esclarecimentos, questionamentos ou solicitações relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser dirigidos exclusivamente à Comissão Organizadora do certame.

12.2. O canal oficial de comunicação entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Organizadora será o e-mail institucional: chamadapublica0325@edu.tiangua.ce.gov.br.

12.3. Mensagens encaminhadas por outros meios, fora do canal oficial estabelecido, não serão consideradas para fins de comunicação formal com a Comissão.

12.4. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todas as publicações oficiais relacionadas a este processo seletivo, as quais serão divulgadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), através do Diário Oficial do Município, não sendo admitidas alegações de desconhecimento.

Tianguá/Ceará, 01 de julho de 2025.

Uritania Aguiar RamosSecretária Municipal de EducaçãoPrefeitura Municipal de Tianguá CE

CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGOATRIBUIÇÕESProfissional de Apoio Escolar / Cuidador4740h01 salário mínimo nacional vigenteEnsino Médio CompletoAuxiliar o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Encaminhar à equipe pedagógica as necessidades e os avanços do aluno com deficiência. Participar da definição de ações pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento do aluno com deficiência. Manter contato com o professor da sala de recursos multifuncionais (SRM) e os demais professores da turma do aluno com deficiência. Apoiar os pais e responsáveis do aluno com deficiênciaCHAMADA PÚBLICA 03/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO II CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPADATAHORÁRIO/LIMITEOBSERVAÇÕESPublicação e ampla divulgação da Chamada Pública01 a 06 de julho de 2025Conforme horário do Diário OficialDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brPeríodo de inscrições (exclusivamente online)07 a 10 de julho de 2025Até às 23h59 do dia 10/07Por meio do link disponibilizado no edital

https://bit.ly/inscricao_chamadapublica0325Divulgação preliminar das inscrições deferidas14 de julho de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição15 de julho de 2025Das 00h01 às 23h59Exclusivamente por e-mail: chamadapublica0325@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação das respostas aos recursos e lista final de inscrições deferidas16 de julho de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos locais e horários da prova objetiva18 de julho de 2025Após as 17hConforme item específico do editalAplicação da prova objetiva 20 de julho de 2025Horário e local conforme divulgaçãoComparecer com 30 minutos de antecedênciaDivulgação do gabarito oficial preliminar21 de julho de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar22 de julho de 2025Das 00h01 às 23h59Somente por e-mail: chamadapublica0325@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação da decisão dos recursos contra o gabarito24 de julho de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados28 de julho de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar29 de julho de 2025Das 00h01 às 23h59Somente por e-mail: chamadapublica0325@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação da decisão dos recursos, resultado final e homologação do certame04 de agosto de 2025Após as 17hPublicação no Diário Oficial Eletrônico de Tianguá

CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO III- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CUIDADOR/ APOIO PEDAGÓGICO:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação. Pontuação. (10 questões )

2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da Criança e do Adolescente; noções de primeiros socorros; Orientações. Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Constituição Federal. Artigos 1º ao 6º; Artigo 30, inciso VI; Artigo 37, caput e incisos I a IV; Artigo 39, caput; Artigos 226 a 230. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas atualizações. Envolvimento com diferenças: síndrome de Down, autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), alienação parental, transtornos mentais. Características especiais dos maus tratos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Noções de higiene pessoal. Noções de como alimentar crianças. ( 10 Questões)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016