LEI Nº 1806/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRAN/CE PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, um imóvel urbano, na AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS, S/N, Margem Direita (RODOVIA BR-222), ANTES DENOMINADO CACIMBAS, no Bairro Gaioso Nunes, Cep.: 62325-050, o referido imóvel faz esquina com a Rua S.D.O (Sem Denominação Oficial), no município de Tianguá, objeto da matrícula n. 4.173, do Cartório de 2º Ofício, com uma área de 10.000,00m² e perímetro de divisa com 400,00m, assim descrito: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.153,756 m e N: 9.585.399,084 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 104° 04' 50" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V2. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.228,468 m e N: 9.585.465,553 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 75° 55' 10" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V3. AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.274,763 m e N: 9.585.376,915 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 104° 04' 50" e distância de 100,00 m, confrontando com a MARGEM DIREITA DA AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS (RODOVIA BR-222), até o encontrar o vértice V4. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.200,051 m e N: 9.585.310,446 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 75° 55' 10” e distância de 100,00 m, confrontando com a RUA S.D.O (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), até o encontrar o vértice V1; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, para a construção do novo terminal rodoviário no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de junho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal