Diário oficial

NÚMERO: 871/2025

Ano V - Número: DCCCLXXI de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1805/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1805/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Incineração de documentos inservíveis existentes no arquivo geral da Prefeitura Municipal nos termos da presente Lei.

Parágrafo Único - A presente incineração deverá preservar os Documentos abaixo relacionados:

I- Folhas de Pagamento do Executivo.

II- Prestações de Contas de Governo dos Últimos 05 cinco anos.

III- Prestações de Contas de Gestão dos Últimos 05 cinco anos.

IV- Documentos de Despesas dos Últimos 05 cinco anos.

V- Projetos de Leis, Leis e Decretos.

VI- Documentos Históricos.VII- Processos Licitatórios cujos contratos não estejam mais vigentes a mais de 05 anos.VIII- Cadastro dos Servidores Ativos e Inativos.

IX- Demais documentos cujos prazos de incineração são definidos em Leis Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 2º- Será designado uma comissão através de Portaria do Executivo Municipal, para análise dos documentos em via de incineração, que emitirá relatório sobre os documentos incinerados, para posterior publicação e arquivamento.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 04/2025–SESA/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PERMANENTE
AVISO DE RETORNO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE 04/2025SESA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público o RETORNO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025SESA, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ - CE, E DEMAIS ÓRGÃOS A ELA VINCULADOS, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.

A sessão será retomada no dia 18/06/2025 (Quarta-feira), às 9:00 horas (horário de Brasília), por meio do sistema BBM NET Bolsa Brasileira de Mercadorias (https://novobbmnet.com.br/), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de SouzaAgente de Contratação de Aquisições de Bens e Serviços ComunsDesignada como PregoeiraPrefeitura Municipal de Tianguá-CE. 16 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 05/2025–SESA/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
AVISO DE RETORNO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE 05/2025SESA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público o RETORNO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2025SESA, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. A sessão será retomada no dia 18/06/2025 (Quarta-feira), às 09:30 horas (horário de Brasília), por meio do sistema BBM NET Bolsa Brasileira de Mercadorias (https://novobbmnet.com.br/), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva, Agente de Contratação de Aquisições de Bens e Serviços Comuns Designado como PregoeiroPrefeitura Municipal de Tianguá-CE. 16 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 16062301SEUMA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOLUÇÃO PARA GESTÃO AMBIENTAL, INTEGRANDO SERVIÇOS, CERTIDÕES, LICENÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 16062301SEUMA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 01/2023-SEUMA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOLUÇÃO PARA GESTÃO AMBIENTAL, INTEGRANDO SERVIÇOS, CERTIDÕES, LICENÇAS SEM LIMITE DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA FUNCIONAMENTO EM AMBIENTE WEB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 17.926.240/0001-14. Valor Total R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 18 122 0007 2.102 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Ordinários.. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Karlos Emanuel Vieira de Freitas e CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE TIANGUÁ/CE, 16 DE JUNHO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO DÉCIMO TERMO: 2105202501SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS
A Secretaria de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2105202501SEJUV, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2024-SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0007.2.078 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo. Fonte: 1500000000 Recurso/ Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 59.143,00 (Cinquenta e nove mil cento e quarenta e três reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: M S ALBUQUERQUE-ME, inscrita no CNPJ de nº 18.894.423/0001-68. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleyoenos de Lima Fontenele Secretário de Juventude, Esporte e Lazer. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 21 de maio de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2105202502SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
A Secretaria de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2105202502SEJUV, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2024-SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0007.2.078 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo. Fonte: 1500000000 Recurso/ Próprio. VALOR GLOBAL: R$: 159.249,86 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: M S ALBUQUERQUE-ME, inscrita no CNPJ de nº 18.894.423/0001-68. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleyoenos de Lima Fontenele Secretário de Juventude, Esporte e Lazer. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 21 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 32/2025
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TIANGUÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

DECRETO Nº 32/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TIANGUÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 94, VI da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tianguá, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 30 de junho de 2025, no auditório do Centro Administrativo de Tianguá, localizado na Av. Moises Moita, 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará , com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I.Gestores, administradores públicos e legislativos municipais:

a.Poder Executivo;

b.Poder Legislativo;

II.Movimentos populares:

III.Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV.Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V.Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI.Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organiz-,6ação da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 16 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 129/2025
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADOR DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=957 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 130/2025
AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=958 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 131/2025
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA, CABINE SIMPLES, DIESEL, DE MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA 2.2 CV
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA, CABINE SIMPLES, DIESEL, DE MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA 2.2 CV PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=959 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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