DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE (CLEANE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE, popularmente conhecida como “CLEANE”, técnica de enfermagem vinculada aos serviços públicos de saúde deste Município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela servidora à população tianguaense, com dedicação, zelo e elevado espírito público, especialmente no desempenho de suas funções assistenciais no atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO que o Município de Tianguá deve prestar a devida homenagem póstuma àqueles que, como Cleane, dedicaram sua vida ao cuidado do próximo;
CONSIDERANDO que sua partida precoce é motivo de profundo pesar e consternação para toda a comunidade local, bem como para os profissionais da saúde e os servidores públicos em geral;
CONSIDERANDO o legado imensurável deixado à comunidade, marcado pelo cuidado, pelo serviço ao próximo e pela valorização da vida;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Tianguá, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE – CLEANE.
Art. 2º – Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, 08 de junho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL