O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o afastamento definitivo do servidor público municipal por motivos rescisórios;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento do referido servidor do quadro de pessoal do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o referido servidor público municipal abaixo relacionado:
SERVIDORCPF
FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOJOSÉ RIBAMAR MAGALHÃES DA SILVA821.097.883-72TERAPEUTA OCUPACIONALSAÚDE02/05/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o servidor referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.
Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao servidor exonerado, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.
Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotado o referido servidor mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL