Diário oficial

NÚMERO: 858/2025

Ano V - Número: DCCCLVIII de 29 de Maio de 2025

29/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 445/2025
Exonerar o referido servidor público municipal
PORTARIA DE Nº 445/2025, 27 DE MAIO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do servidor público municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento do referido servidor do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o referido servidor público municipal abaixo relacionado:

SERVIDORCPF

FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOJOSÉ RIBAMAR MAGALHÃES DA SILVA821.097.883-72TERAPEUTA OCUPACIONALSAÚDE02/05/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o servidor referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao servidor exonerado, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotado o referido servidor mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 446/2025
NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I.

PORTARIA Nº 446/2025, 29 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS I.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear ISADORA DE CASTELO BRANCO BONIFÁCIO, cadastrada no CPF sob Nº ***.622.493 -**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS I, SIMBOLOGIA DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 29 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - CONVOCAÇÃO: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIEDADE CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIEDADE CIVIL PARA RECOMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS BIÊNIO 2025-2027 DOS RESPECTIVOS CONSELHOS: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CMDPCD.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Tianguá no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8742/93- LOAS e Lei Municipal n° 976/2016; Î Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI de Tianguá no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal N° 8842/1994, em consonância com a Lei Federal n° 10741/2003 e Lei Municipal n° 409/05; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Tianguá CMDPCD no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 674\\2012 de 02 de Março de 2012, por meio dos respectivos colegiados convocam para recompor o colegiado no período de 02 de junho de 2025 a 02 de junho de 2027 dos conselhos mencionados.

Art. 1°. O O processo de escolha para a representação da sociedade civil se dará por meio se dará por meio de Fórum Municipal de Entidades pata eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

§1°. A recomposição dos respectivos colegiados, deve ser considerada a caracterização das Entidades e Organizações da Sociedade civil:

§2°. São entidades e organizações da sociedade civil de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, de forma isolada ou cumulativa, prestam atendimento, assessoramento, atuam na defesa e garantia de direitos, conforme o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

I.são de atendimento as entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos, no âmbito da proteção social;

II.são de assessoramento as entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuárias(os), formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social;

III.são de defesa e garantia de direitos as entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais;

§3°. As Organizações da Sociedade Civil que atuam no âmbito da Assistência Social, bem como representantes e/ou Organizações de Usuários da Assistência Social e Trabalhadores do SUAS integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme Lei Municipal nº 976/2016; organizações da sociedade civil que tenham atuação com a Pessoa Idosa para integrar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI; e organizações da sociedade civil com atuação direcionada Pessoa com Deficiência para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD de Tianguá;

§4° - Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sãoentidades privadas, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, que atuam em diversas áreas de interesse público, como saúde, educação, cultura, assistência social, entre outras.Elas são uma força importante na promoção de direitos sociais, conscientização socioambiental e combate à exclusão social.

Art. 2°. O Fórum de Entidades e Organização da Sociedade Civil será realizado no dia 30 (trinta) de maio de 2025 de 8:00hs às 12:00 horas, no Auditório da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, situado na Rua Vereador Raimundo Lima, nº 200 bairro Frei Galvão, Tianguá-Ce.

§21° - A publicação do presente edital será feita no site da Prefeitura Municipal de Tianguá e afixado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS no dia 26 (vinte e seis) de maio de 2025.

DOS REPRESENTANTES

Art. 3° - São aptos a participar do Fórum de Eleição das Entidades da Sociedade Civil:

A)Pelo Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS:

I - Usuários: aqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos;

Il - Organização de Usuários: Aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política de Assistência Social;

III - Trabalhadores: Poderão participar profissionais do SUAS, bem como alguma entidade e/ou organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social.

B) Pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI: Entidades e Organizações da sociedade Civil que reconhecidamente desenvolvam atividades com Pessoas Idosas no município de Tianguá.

C) Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD: Entidades e Organizações da Sociedade Civil que reconhecidamente desenvolvam atividades com Pessoas com deficiência no município de Tianguá.

DAS VAGAS

Art. 4° - As vagas para os representantes da sociedade civil são dispostas de acordo com cada conselho, segundo a sua respectiva Lei de Criação; da seguinte forma:

A)Para o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS: 06 (seis) representantes, sendo 01 (um) usuário da Política de Assistência Social, 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS e 04 (quatro) entidades de Assistência Social e/ou Organizações de Usuários.

B)Para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI: Serão eleitas 04 (quatro) entidades da Sociedade Civil com atuação na área.

C)C) Para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPCD: Serão eleitas 04 (quatro) entidades da Sociedade Civil com atuação na área.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - As inscrições serão realizadas pelo presidente ou responsável pela entidade, onde preencherão o anexo I e II que irá fixado juntamente com o ofício de convocação para o Fórum de Entidades, sendo que as fichas (anexo) deverão ser entregues no período de 19/05/25 à 23/05/25 na Secretaria Executiva dos Conselhos, vinculada à Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Rua Vereador Raimundo Lima - 200- Frei Galvão - Tianguá - CE.

Art. 5°- Ao entregar a ficha de inscrição que será anexado no ofício e convite, deverão também levar no ato da entrega:

A)Ata de posse da última diretoria registrada em cartório; ou documento que comprove o processo de regularização e que está em processo de registro, ata da realização de assembleia da formação de nova diretoria. Caso a entidade não entregue a documentação até 30 dias após a realização do Fórum de entidades, será considerada inapta, e será convocada aa entidade que ficou na suplência;

B)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

B) Documentação de Identificação do Presidente (CPF, RG, Comprovante de Residência);

c) Documento que comprove atuação com o respectivo segmento no município de Tianguá;

DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ENTIDADES

Art. 6° - O Fórum de Entidades da Sociedade Civil para recomposição dos Conselhos, Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, será coordenado pela Secretaria Executiva dos Conselhos e técnicos designados pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 7° - A mesa receptora será formada pela Secretária Executiva dos Conselhos que será responsável por:

I - Registrar a ata de abertura ao término do Fórum de Entidades, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências:

II - Registrar o nome dos participantes e/ou candidatos, de forma legível, na lista de presença;

III - Colher assinaturas dos participantes e/ou candidatos nos espaços correspondentes a registro de seus nomes.

Art. 8° - Cada entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para apresentar e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte dos respectivos conselhos. Parágrafo único - A ordem da apresentação das entidades será por meio de organização a ser definida pela Comissão Técnica.

Art. 9° - Após as apresentações das entidades, dar-se-á sequência ao processo de escolha dos membros do novo colegiado através de aclamação pelos delegados presentes.

Art. 10° - Em caso de empate em uma vaga, somente as entidades que empataram disputarão novo sufrágio em voto aberto por meio de nova votação pela plenária.

Art. 11° - A comissão técnica apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS, o CMDI e o CMDPCD no biênio 2025 -2027, sendo o resultado registrado em ata e assinado pelo colegiado ainda vigente, comissão técnica, e representantes das entidades eleitas.

PROCLAMAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS

Art. 12° - Serão proclamadas eleitas, as entidades escolhidas pelo Fórum Municipal de Entidades.

Art. 13° - O resultado do Fórum de Entidades será divulgado no dia 03 (três) de junho de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Tianguá e afixado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS.

DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS

Art. 14° - As entidades e seus respectivos representantes que não apresentarem os documentos para seu credenciamento ou realizarem sua inscrição fora do prazo determinado, terão sua inscrição indeferida do Fórum de Eleição das Entidades da Sociedade Civil.

Art. 15° - As entidades eleitas indicarão o nome de seus representantes titulares e suplentes em ofício dirigido a Secretaria Executiva dos Conselhos no seguinte e-mail: conselhostiangua2020@gmail.com, até às 12hs do dia 05 (cinco) de Junho de 2025.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16° - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

Art. 17° - Os conselheiros que representam as entidades e organizações da escolhidas pelo Fórum de Entidades terão as seguintes responsabilidades:

I - Participar das reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II - Participar das reuniões extraordinárias;

III - Conhecer e cumprir o Regimento Interno e demais legislações em vigor;

IV - Convocar e promover as Conferências Municipais dos Diretos de seus respectivos segmentos.

Art. 21° - O Fórum de Entidades da Sociedade Civil terá apoio técnico financeiro da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Tianguá Ceará, 23 de maio de 2025.

Neuza Maria Vieira Silva Landim

Presidente do CMAS

Oclenilde Maria de Oliveira Alves

Presidente do CMDI

Diego Gomes Paixão

Presidente do CMDPCD

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