Diário oficial

NÚMERO: 856/2025

Ano V - Número: DCCCLVI de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - ERRATA: 06052501SEINFRA/2025
ERRATA AO CONTRATO Nº 06052501SEINFRA
Onde se lê:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 06 (seis) meses, a partir do dia 06 de maio de 2025 até 06 de novembro de 2025 e execução de 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Leia-se:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 06 (seis) meses, a partir do dia 21 de maio de 2025 até 21 de novembro de 2025 e execução de 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Tianguá-CE, 21 de maio de 2025

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - ERRATA AO EXTRATO: 22052501ASTT/2025
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº 22052501ASTT

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-ASTT CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: LABORATÓRIO CEARENSE LTDA, CNPJ Nº 07.778.939/0001-20, representada legalmente neste ato pelo Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 – Manutenção das Atividades da STT – Superintendência Trânsito e Transporte / 1601 06 181 0006 2.103 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – ASTT; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.50 – Serv. Médico-hospitalar., Odontol. e Laboratoriais; Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 20 de Maio de 2025

Leia-se:

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20052501ASTT

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-ASTT CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: LABORATÓRIO CEARENSE LTDA, CNPJ Nº 07.778.939/0001-20, representada legalmente neste ato pelo Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 – Manutenção das Atividades da STT – Superintendência Trânsito e Transporte / 1601 06 181 0006 2.103 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – ASTT; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.50 – Serv. Médico-hospitalar., Odontol. e Laboratoriais; Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 20 de Maio de 2025

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 112/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (TABLETS)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (TABLETS) PARA UTILIZAÇÃO PELA EQUIPE DE CADASTRADORES SOCIAIS DO CADÁSTRO ÚNICO DE TIANGUÁ REALIZAREM O PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS NA BASE DE DADOS DO CADASTRO ÚNICO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação – https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=940 – FRANCISCO JACINTO DE SÁ – ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Saúde - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 113/2025
AQUIIÇÃO DOS MASCOTES ZÉ GOTINHA E MARIA GOTINHA ÍCONES NACIONAIS DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO INFANTIL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUIIÇÃO DOS MASCOTES ZÉ GOTINHA E MARIA GOTINHA ÍCONES NACIONAIS DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO INFANTIL PAR ESTIMULAR AS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação – https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=941 – FRANCISCO JACINTO DE SÁ – ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Administração - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 114/2025
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ESPECIFICA PARA O PRODUTO, TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 20 LITROS, CONTENDO LACRE DE SEGURANÇA, ACONDICIONADO EM PLÁSTICO PROTETOR TRANSPARENTE E ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O OBJETO OFERTADO DEVERÁ ATENDER OS SEGUINTES NORMATIVOS: PORTARIA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Nº 387/2008 E Nº 358/2009; RESOLUÇÃO ANVISA Nº 105/99 CRH 10/09; RDC Nº 173/2006 Nº 274/2005 E Nº 275/2005 PORTARIAS MINAS E ENERGIA Nº 470/1999, PORTARIA MINISTÉRIO SAÚDE Nº 518/2004 E ABNT NRB 14638:2011 E VASILHAMES EM POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 20 LTS. (DESCARTÁVEIS), SEM CAVIDADES OU REBORDOS INTERNOS QUE POSSAM RETER BACTÉRIAS OU OUTRAS IMPUREZAS NOCIVAS À SAÚDE HUMANA (DENTRO DAS NORMAS DA ANVISA E ABNT) GARANTINDO O ATENDIMENTO DIÁRIO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação – https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=942 – FRANCISCO JACINTO DE SÁ – ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - PORTARIAS - DIÁRIA: 22/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 22-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária, para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, inscrição nº 61491. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Fortaleza-Ce, tendo em vista que o mesmo irá participar do Encontro de Gestores Ambientais 2025.

Local do evento: UNIPACE

Endereço: Rua Barbosa de Freitas, nº 2709, Aldeota, Fortaleza – CE.

Data do evento: 26 de maio de 2025

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de maio de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 041/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA PORTELA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 041/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA PORTELA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ANTONIA PORTELA DE SOUZA, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 16/06/2025 a 05/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 042/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO FROTA MACHADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 042/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO FROTA MACHADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ANTONIO FROTA MACHADO, vigia, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 10/07/2025 a 29/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 043/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 043/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS, Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 01/06/2025 a 20/06/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 044/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 044/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) IVANILDO CUNHA, Porteiro, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 16/06/2025 a 01/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 045/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 045/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 43 horas extras a servidora IVANILDO CUNHA, PORTEIRO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 046/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) LILIAN PINTO SILVA, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 046/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

LILIAN PINTO SILVA, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 25 horas extras a servidora LILIAN PINTO SILVA, SERVIÇOS GERAIS. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 047/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 047/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA, Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 048/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 048/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 horas extras a servidora VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, AGENTE ADMINISTRATIVO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 049/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 049/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 horas extras a servidora VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, AGENTE ADMINISTRATIVO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 050/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 050/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 051/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 051/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO, Coordenadora da agência dos correios, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 09/06/2025 a 18/06/2025 e 04/08/2025 a 13/08/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 052/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 052/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CHEFE DE DIVISÃO DE RH. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - RESULTADO FINAL: 001/2025
resultado final do Edital 001/2025 REDE DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ.
A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto federal n° 11525/2023 e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria 001/2025 - SECULT, publica o resultado final do Edital 001/2025 REDE DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ.

Classificados Ampla Concorrência

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºON- 161958117AMPARO MOREIRAPONTO DE CULTURA

LAMPARINA DAS ARTES100 PONTOSSELECIONADA

2ºON-342102809ONEIDE TABAJARAASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DA SERRA DA

IBIAPABA100 PONTOSSELECIONADA

4ºon-

1550387157 MESTRA ANAGRUPO DE DRAMISTAS DE TIANGUÁ100 PONTOSSELECIONADA

5ºon-

831147741JUNNE FONTENELE CARDOSOPROJETO PONTO CULTURAL100 PONTOSSELECIONADA

Classificados Cota Manifestação Tradicional Popular

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon-

1162611661HERMACIO QUIRINO DOS SANTOSCAPOEIRA ESPERANÇA100 PONTOSSELECIONADA2ºon-

444809809VANIA VASCONCELOSPONTO DE MEMÓRIA DA IBIAPABA FARIAS BRITO93 PONTOSSELECIONADA3ºon- 1887060670CLAUDIA ROCHAASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE

PINDOGUABA85 PONTOSSELECIONADA Classificado Cota Deficiente

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon- 2071035312JONATAN DE ARRUDA RODRIGUESASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE

TIANGUÁ93 PONTOSSELECIONADA Remanejamento de Cotas

CLASSI FICAÇÃ ONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon- 406746527TEREZA DÁVILA SOUSAPONTO DE CULTURA FILMES DIKEBRADA100 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO DE COTA

NEGRO2ªon- 444880048ANDRÉ SILVAASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DA ARTE - GARATUJA90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO COTA

NEGRO3ºon- 1519599826JOSÉ FRANCISCO DE MATOSPONTO DE CULTURA CASA DO SIARÁ90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO

COTA NEGRO4ºon- 132517427GUILHERME DE ALMEIDA TELESASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE HERCULANO -PROJETO KURUMINS90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO COTAS INDIGENACLASSI FICAÇÃ ONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO13ºon- 1905094417JESUS FONTELES QUIRINO DOS SANTOSTERREIRO UMBANDA LUZ DA LUA 85 PONTOSPRÉ- CERTIFICADA14ºon- 1906122408 FRANCISCA REJANE OLIVEIRA DE LIMATRANSFORMANDO A FLOR DO CROÁ 80 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA15ºon- 1714498322 ENEJARUCOLETIVO PELEJA SANTA 80 PONTOSPRÉ- CERTIFICADA16ºon- 317142181 MOISÉS DUARTE MESQUITAAUORA COMPANY 56 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA17ºon- 303769199 JONAS TUX DJSERRA BEAT 50 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA18ºon-95582653LUIZ ANTONIO MARQUES DIVAFLIX CINEMA ITINERANTEDESCLASSIFICADONÃO PRE- CERTIFICADA19ºon-420179222FRANCISCO WALISSON DE ARAUJOQUADRILHA JUNINAASA BRANCADESCLASSIFICADONÃO PRÉ- CERTIFICADA20ºon-1581413049ICARO DE ANDRADE MEDEIROS E MOTASOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSEDESCLASSIFICADONÃO PRÉ-

CERTIFICADO

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