Diário oficial

NÚMERO: 844/2025

Ano V - Número: DCCCXLIV de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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Procuradoria Geral do Município - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: PE 01/2022-PROJUR/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE LICENÇA DE USO MENSAL E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO JURÍDICA E INTEGRAÇÃO
Processo: Contrato nº 02052202PROJUR, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-PROJUR. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE LICENÇA DE USO MENSAL E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO JURÍDICA E INTEGRAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONSULTORIA, EM INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: COREPLAN GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME. Período: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 02 de maio de 2025 e vigorará até 02 de maio de 2026. Dotação: 10 1001 04 062 0021 2.083 Apoio Municipal na Execução do Processo Judiciário. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.40.00 SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO Recurso: Próprio. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA PROCURADOR GERAL | KARLOS EMANUEL VIEIRA DE FREITAS. Tianguá-Ce, 02 de maio de 2025.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: 01/2025-SEMED/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA DE PÚBLICA Nº 01/2025-SEMED. A Prefeitura de Tianguá através da Secretaria de Educação vem realizar Chamada Pública nº 01/2025-SEMED. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA-CEARÁ, DURANTE O PERÍODO LETIVO DE 2025. Os Grupos Formais/ Informais e fornecedores individuais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 08h00min do dia 02 de junho de 2025, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita n° 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria de Educação, no endereço acima, das 08:00hs às 14:00hs, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/. Tianguá-CE, 09 de maio de 2025. URITÂNIA AGUIAR RAMOS - Secretária Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 11032501SESA/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 11032501SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: J G MARQUES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 40.815.897/0001-26. VALOR GLOBAL: R$ 8.988,55 (Oito mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601/ 0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0007 2.029 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 10 301 0181 2.037 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde; 10 302 0181 2.041 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar – MAC; 10 302 0198 2.042 – Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU; 10 305 0185 2.045 – Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; 10 331 0180 2.046 – Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio e Recurso Federal. Vigência: 31/12/2025. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO – SECRETÁRIA DE SAÚDE | J G MARQUES LTDA EPP - JONNANT GOMES MARQUES. Tianguá – CE, 11 de março de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 13032501SESA/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 13032501SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 08.769.154/0001-54. VALOR GLOBAL: R$ 210.364,56 (Duzentos e dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601/ 0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0007 2.029 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 10 301 0181 2.037 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde; 10 302 0181 2.041 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar – MAC; 10 302 0198 2.042 – Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU; 10 305 0185 2.045 – Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; 10 331 0180 2.046 – Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio e Recurso Federal. Vigência: 31/12/2025. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO – SECRETÁRIA DE SAÚDE | GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME - KAUÊ CANAVER DE AZEVEDO. Tianguá – CE, 13 de março de 2025.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - ERRATA: 25042501 DIV/2025
ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25042501 DIV

ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25042501 DIV

Onde se lê:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25042501 DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.

VENCEDOR: 01 - AC DO VALE LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.058.323/0001-24, representante legal: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.562.872/0001-31, sediada à RUA NOSSA SENHORA SANTANA N°421 CRUZEIRO TIANGUÁ CEARÁ CEP 62.322-120. – FONE: (88) 2133-0242. Representante: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho, Brasileiro, casado, comerciante, portador do RG: 98028028881 e CPF: 070.863.343-91, Residente na Cidade de Tiangua -Ce, brasileiro, casado, nascido em 22/12/1957. Valor: R$ R$: 763.711,08 (Setecentos e sessenta e três mil setecentos e onze reais e oito centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 25 DE ABRIL DE 2025.

Leia-se:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25042501 DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.

VENCEDOR: 01 - DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.058.323/0001-24, representante legal: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.562.872/0001-31, sediada à RUA NOSSA SENHORA SANTANA N°421 CRUZEIRO TIANGUÁ CEARÁ CEP 62.322-120. – FONE: (88) 2133-0242. Representante: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho, Brasileiro, casado, comerciante, portador do RG: 98028028881 e CPF: 070.863.343-91, Residente na Cidade de Tiangua -Ce, brasileiro, casado, nascido em 22/12/1957. Valor: R$ R$: 763.711,08 (Setecentos e sessenta e três mil setecentos e onze reais e oito centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 28 DE ABRIL DE 2025.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 27022501/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS
A Secretaria municipal de educação, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 27022501, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.00017.2008 – Gestão e manutenção das atividades da Secretaria de Educação. 0501.12.361.0221.2023 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB; 050112.361.0221.2025 – Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Creche – FUNDEB. Elemento de despesa: 3.3.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. SUB- ELEMENTO: 3.3.90.39.00- Outros Serv. Pessoa Jurídica. RECURSO: 1500000000 – RECURSO PRÓPRIO. 1500100100 Receita de Impostos e Trans – Educação. 1540000000 Transferência do Fundeb – impostos 30 %. 1541000000 Trans do FUNDEB 30 % - comple. União VAFF. 1542000000 Trans. Do FUNDEB 30% - comple. União VAAT. 1543000000 Trans. Do FUNDEB 30% -comple. União. 15550000000 Trans. Do Salario – educação. VALOR MENSAL: R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinquenta reias). VALOR GLOBAL: R$ 351.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 27 de Fevereiro de 2026. CONTRATADA: A C DO VALE LIMA, inscrita no CNPJ de nº 03.058.323/0001-24. ASSINA PELA CONTRATADA: Antonio Cicero do Vale Lima, CPF: 574.334.703-44. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS – Secretária Municipal de Tianguá. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 27 de Fevereiro de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 27022502/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS
A Secretaria municipal de SAUDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 27022502, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2025-DIV. OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601/0602 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA. FONTE DE RECURSO: 10.122.0007.2.029 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 10.302.0198.2.042 - Manutenção das Ações do Resgate e Apoio às Ações do SAMU 10.302.0181.2.041 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar – MAC 10.305.0185.2.045 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Próprio e Federal. VALOR GLOBAL: R$ 80.414,64 (OITENTA MIL QUATROCENTOS E CATORZE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 27 de Fevereiro de 2026. CONTRATADA: A C DO VALE LIMA, inscrita no CNPJ de nº 03.058.323/0001-24. ASSINA PELA CONTRATADA: Antonio Cicero do Vale Lima, CPF: 574.334.703-44. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 27 de Fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 21/2025
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 21/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - ampliação da oferta de serviços digitais;

III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 5º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.

Art. 6º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como na regulamentação do âmbito desde município.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 9º - Os setores e departamentos responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal Nº 13.709, de 2018 e a regulamentação local.

DO USO DE DADOS

Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal Nº 13.709, de 2018 e a regulamentação deste município.

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

I - Carta de Serviços ao Usuário;

II - Transparência;

III - E-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

IV - Serviço online, se aplicar-se;

V - Sistema de solicitações eletrônicas (ouvidoria e fale conosco);

VI - ATurismo (site);

VII - ACultura (mapa cultural, cadastro dos artistas, eventos, dentre outras);

Diário.

VIII – Diário Oficial do Município.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantidos total ou parcialmente pela Prefeitura, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 09 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 438/2025
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR, O SR. WALMER TAVARES CHAGAS, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
PORTARIA Nº 438/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR, O SR. WALMER TAVARES CHAGAS, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 337/2002, de 11 de novembro de 2002, e Lei Municipal N° 1.540/2023, de 07 de fevereiro de 2023; RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de contratação durante o período de férias do agente responsável;

CONSIDERANDO que tal designação não implicará em ônus adicional para a Administração;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor MACIEL MANOEL DE FARIAS DA SILVA, inscrito sob o CPF de N° 040.879.423-25, ocupante do cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, para exercer, cumulativamente e temporariamente, a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA, durante o período de 05 de maio de 2025 a 18 de maio de 2025, em substituição ao titular, o Sr. Walmer Tavares Chagas, inscrito sob o CPF de N° 041.615.743-20, que se encontra em gozo de férias.

Art. 2° - A designação de que trata o Art. 1° não implicará em alteração de vencimentos, gratificações ou vantagens, sendo exercida sem ônus adicional à Administração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 09 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 439/2025
NOMEIA COORDENADORA DA CASA DO IDOSO.
PORTARIA Nº 439/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA DA CASA DO IDOSO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ADRIANA MACHADO MAGALHÃES, portadora do RG N° 2007952381-6 SSPDS/CE, cadastrada no CPF Nº 072.236.673-62, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DA CASA DO IDOSO, SÍMBOLO DAS - II, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 09 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR: 005/2025
Resultado preliminar do Edital 005/2025 Edital de Bolsas PNAB

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto federal n° 11525/2023 e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria 001/2025 - SECULT, publica o resultado preliminar do Edital 005/2025 Edital de Bolsas Pnab

ClassificaçãoAgente ResponsávelNúmero de inscriçãoStatusNOTA 1ºLUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHAon-400624886CLASSIFICADO592ºMÁRCIO SOUSA ARTESon-107553394CLASSIFICADO553ºVALDEREZ FONTENELE FLOR DE LOTUS on-298333625CLASSIFICADO554ºFRANCILEUDA FARRAPO PORTELA E ASCONCELOSon-1678000475CLASSIFICADO545ºCAROLINA TAVARES MATOSon-108684260CLASSIFICADO546ºGILMARA TELES DE SOUZA CARDOSOon-1463038944CLASSIFICÁVEL517ºERASMO SALES DA SILVAon-1273764920CLASSIFICÁVEL508ºÍCARO FONTENELE CARVALHOon-39983008CLASSIFICÁVEL509RAPHAEL ALVES FERRAROon-1669678192CLASSIFICÁVEL5010ºANTONIETAon-1651331061CLASSIFICÁVEL4911ºDONA ÁUREAon-2093952833CLASSIFICÁVEL4712ºJOÃO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTAon-1281492866CLASSIFICÁVEL45EDUARDO SOARES DA COSTAon-376201880DESCLASSIFICADO-JAIME FONTENELE XAVIERon-1409369833DESCLASSIFICADO-

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