Diário oficial

NÚMERO: 837/2025

Ano V - Número: DCCCXXXVII de 29 de Abril de 2025

29/04/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1798/2025
ALTERA A LEI Nº 1.355/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISCIPLINA O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO MUNICIPAL PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL

LEI Nº 1798/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 1.355/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISCIPLINA O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO MUNICIPAL PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, PRESTADO PELAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE OTTS. (Redação alterada pela Mensagem Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 50/2025)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso VI do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.355/2021, de 20 de maio de 2021, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal n. 1.577/2023, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação alterada pela Mensagem Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 50/2025)

VI Operar veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, devidamente licenciado no Município de Tianguá, ficando dispensada a exigência de placa de aluguel.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1799/2025
DENOMINA DE RUA JOCÉLIO MELO IBIAPINA JUNIOR

LEI Nº 1799/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DENOMINA DE RUA JOCÉLIO MELO IBIAPINA JUNIOR, UMA RUA QUE INICIA ÀS MARGENS DA AVENIDA REGIS DINIZ, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER, E FINDA NA AVENIDA CONSTRUTOR RAIMUNDO BÔTO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada a seguinte rua como Jocélio Melo Ibiapina Junior, uma rua que inicia às margens da Avenida Régis Diniz, bairro Cândido Xavier, e finda na Avenida Construtor Raimundo Bôto, bairro Vereador João Albuquerque, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1800/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VIDA A CORES" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1800/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VIDA A CORES" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Tianguá-CE, o Programa Vida a Cores, com o objetivo de promover a integração de alunos dos cursos de ensino superior das universidades e faculdades privadas com as escolas públicas municipais, através da atuação no campo da saúde mental e demais vulnerabilidades que envolvem os estudantes.

Art. 2º - O Programa tem por finalidade proporcionar aos alunos da rede pública municipal, do Ensino Fundamental I ao Ensino Fundamental II, o acesso a ações educativas, informativas e sociais desenvolvidas por estudantes universitários dos seguintes cursos:

I.- Psicologia;

II.- Pedagogia;

III.- Tecnologia da Informação;

IV.- Outros cursos que venham a ser inseridos posteriormente, de acordo com a necessidade.

Art. 3º - As atividades do Programa serão realizadas semanalmente, em dias e horários previamente acordados com a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as instituições de ensino superior interessadas.

Art. 4º - As ações realizadas terão caráter educativo, preventivo, tecnológico e social, podendo envolver:

I Oficinas pedagógicas;II Rodas de conversa, orientação e atendimento psicológico, conforme disponibilidade de profissionais habilitados;III Atividades de inclusão digital e informática básica;IV Ações de apoio emocional e aconselhamento;V Palestras educativas e ações de cidadania.

Art. 5º - A escolha das escolas participantes do Programa será feita pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as instituições de ensino privadas e públicas, priorizando o Ensino Fundamental I e II da rede pública municipal.

Art. 6º - A participação dos alunos universitários no Programa valerá como projeto de atividade curricular ou extracurricular, conforme regulamentação das respectivas instituições de ensino.

Art. 7º - A participação dos estudantes no Projeto não implicará ônus para o Poder Executivo e ficarão as Instituições de Ensino responsáveis por integralizar a participação do estudante no currículo do mesmo, inclusive gerando eventuais certificações.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2025-SEAGRI/2025
AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA
O Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2025-SEAGRI. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2025-SEAGRI, objetivando a AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS DOS AGRICULTORES VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES EXTERNAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TIANGUÁ/CE. Favorecido: CASA DO TRATOR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.955.824/0001-30, cujo valor global é de R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais).

Dotação Orçamentária: - 20 122 0007 2.070 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico.

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Material Permanente;

Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos;

Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 24 de abril de 2025.

IGOR SARAIVA COSTA

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2025-ASTT/2025
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP02/2025-ASTT

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2025-ASTT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT), com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 30 de abril de 2025 AS 08hs:30mm/ Término: 05 de maio de 2025 AS 23hs:59Hmm

As propostas podem ser enviadas até as 14:00hs se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 29 de abril de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,

TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 05/2024- SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Aviso de Homologação Complementar. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 05/2024- SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vencedor : ORDONIO FERREIRA FERNANDES, CNPJ sob nº: 11.219.085/0001-10 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 592.848,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação parcialmente na forma do inciso IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 28 de Abril de 2025, URITÂNIA AGUIAR RAMOS- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2025-SEFIN/2025
AQUISIÇÃO DE CARNÊS DE COBRANÇA DO IPTU E DEMAIS MATERIAIS GRÁFICOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2025-SEFIN

O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2025-SEFIN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARNÊS DE COBRANÇA DO IPTU E DEMAIS MATERIAIS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 30 de abril de 2025 às 08hs:30:mm, Término: 05 de maio de 2025 às 23hs:59mm. As propostas podem ser enviadas até as 14:00hs se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23hs:59mm se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 29 de abril de 2025.

JOSÉ NAITON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06/2023-SESA /2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04032404SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. ASSINA PELO CONTRATADA: CASSIO COSTA FORTI. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação da vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 30/06/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06/2023-SESA /2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05032402SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO HOLANDA FERREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação da vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 30/06/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06/2023-SESA/2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04032401SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. ASSINA PELO CONTRATADA: JOSE RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação da vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 30/06/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06/2023-SESA /2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04032401SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. ASSINA PELO CONTRATADA: JOSE RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação da vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 30/06/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 25042501SEAGRI/2025
AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS DOS AGRICULTORES
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 25042501SEAGRI, resultante da Dispensa de Licitação nº 01/2025-SEAGRI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS DOS AGRICULTORES VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES EXTERNAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TIANGUÁ/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 122 0007 2.070 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Material Permanente; Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos. VALOR GLOBAL: R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de dezembro de 2025. CONTRATADA: CASA DO TRATOR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.955.824/0001-30, com sede na Av. Tabelião Luiz Nogueira de Lima, nº 467, Bairro Zé Humberto, CEP: 62.324-510, Tianguá-Ce, neste ato representada pela Sra. Janinne de Sá Batista, inscrita no CPF Nº 057.682.973-08. ASSINA PELA CONTRATANTE: IGOR SARAIVA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Tianguá - CE, 25 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 19/2025
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO N° 19/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.797/2025, de 14 de abril de 2025 (LOSAN Municipal)

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA TIANGUÁ, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Tianguá, Estado Ceará, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA TIANGUÁ:

I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN TIANGUÁ, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O CONSEA TIANGUÁ, manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN TINGUÁ, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA TIANGUÁ.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA TIANGUÁ será composto por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Parágrafo único - Poderão compor o CONSEA TIANGUÁ, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA TIANGUÁ, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA TIANGUÁ tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidente

III - Vice-Presidente;

IV - Secretaria Executiva;

V - Câmaras Temáticas;

VI - Grupo de Trabalho

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente

Art. 7° - O CONSEA TIANGUÁ será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único - No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA TIANGUÁ.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA TIANGUÁ;

II - representar externamente o CONSEA TIANGUÁ.;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA TIANGUÁ;

IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente;

VI - propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° - Compete ao Vice-Presidente:

I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN TIANGUÁ as propostas do CONSEA TIANGUÁ de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II - manter o CONSEA TIANGUÁ informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN TIANGUÁ, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA TIANGUÁ nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA TIANGUÁ;

IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA TIANGUÁ contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva:

I - Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA TIANGUÁ, no âmbito de suas atribuições;

II - Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA TIANGUÁ.

III - Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA TIANGUÁ em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV - Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA TIANGUÁ.

V - Instituir e manter banco de dados;

Art. 12 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA TIANGUÁ dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho.

Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA TIANGUÁ, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15 - O CONSEA TIANGUÁ, contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 29 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 31/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 031/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 24 horas extras a servidora LILIAN PINTO SILVA, SERVIÇOS GERAIS. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 32/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 032/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, PORTEIRO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 33/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 033/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CHEFE DE DIV. DE RH. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 34/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 034/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO

CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 36/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ORIANE EULÁLIA NUNES DE VASCONCELOS.

PORTARIA 036/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE GOZO E 1/3 DAS FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ORIANE EULÁLIA NUNES DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Gozo e 1/3 das férias, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ORIANE EULÁLIA NUNES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de AGENTE ADIMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 01 de abril de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 37/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO 1/3 DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO BATISTA DA SILVA.

PORTARIA 037/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO 1/3 DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO BATISTA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 01 de abril de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 38/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 038/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 21 horas extras a servidora VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 39/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO 1/3 DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCA PEREIRA DA SILVA.

PORTARIA 039/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO 1/3 DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCA PEREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 98,99 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Abono Pecuniário, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 01 de abril de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 40/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VETONIA LOURENÇO AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025

PORTARIA 040/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VETONIA LOURENÇO AGUIAR CORRESPONDENTE

AO MÊS DE ABRIL DE 2025

O secretário de administração, ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras a servidora VETONIA LOURENÇO AGUIAR, AGENTE ADMINISTRATIVO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2025.

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 08/2025
CONVOCAR, conforme relação de pessoas descritas no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Moisés Moita, nº 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE e legislação em vigor,

CONSIDERANDO o EDITAL n.º 0108/2024-01, que regulamenta a SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE;

CONSIDERANDO a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do referido processo de seleção, publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br no dia 03 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

CONVOCAR, conforme relação de pessoas descritas no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares do Município de Tianguá/CE, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, no dia 30 (trinta) de abril de 2025 ou dia 02 (dois) de maio de 2025 durante o horário das 08h às 14h, situada na Avenida Moisés Moita, nº 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, com vistas a LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO nos cargos de COORDENADOR ESCOLAR, observadas as seguintes condições:

I. Os candidatos listados no presente Edital deverão comparecer no dia 30 (trinta) de abril de 2025 ou dia 02 (deis) de maio de 2025 durante o horário das 08h às 14h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, situada na Avenida Moisés Moita, 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

f) Número do PIS ou PASEP;

g) Declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo I deste edital;

h) Declaração pessoal de não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, com decisão transitada em julgado, nos últimos quatro anos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo II deste edital;

i) possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação;

j) Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência;

k) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), devendo ser comprovado mediante declaração a ser assinada pelo convocado no ato da nomeação (anexo III).

II. A relação dos candidatos convocados para os cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) consta no Anexo IV, parte integrante da presente convocação.

III. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br.

IV. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE,

29 de abril de 2025.

URITÂNIA AGUIAR RAMOSSecretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

ANEXO I

DECLARAÇÃO NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS.

Eu____________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº _______________________ e CPF nº _________________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________ nº _____- Bairro ___________________, cidade de ____________________, aprovado na SELEÇÃO PÚBLICA PARA EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao Município de Tianguá/CE, que por ocasião da assunção do cargo de Coordenador Escolar, não acumulo indevidamente cargos/empregos públicos, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.

Tianguá-CE, ___ de _______________de _______.

______________________________________

DECLARANTE

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, com decisão transitada em julgado. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado(a)

CPE nº.__________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO para os devidos fins de direito que tenho disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D). Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado

CPE nº.___________________________________

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO NOS CARGOS DE COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) - EDITAL N.º 0108/2024-01 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CENOMES DOS CONVOCADOS

MARIA JUCIETE FROTA

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