LEI Nº 1798/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.355/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISCIPLINA O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO MUNICIPAL PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, PRESTADO PELAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE – OTT’S. (Redação alterada pela Mensagem Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 50/2025)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VI do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.355/2021, de 20 de maio de 2021, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal n. 1.577/2023, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação alterada pela Mensagem Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 50/2025)
VI – Operar veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, devidamente licenciado no Município de Tianguá, ficando dispensada a exigência de placa de aluguel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal