Diário oficial

NÚMERO: 834/2025

Ano V - Número: DCCCXXXIV de 24 de Abril de 2025

24/04/2025 Publicações: 32 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 03/2025-DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 03/2025-DIV, Objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 03/2025-DIV. Proposta vencedora: 01 - DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.562.872/0001-31, representante legal: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. Valor: R$ R$: 763.711,08 (Setecentos e sessenta e três mil setecentos e onze reais e oito centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 24 de Abril de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação. Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 08042501SEUMA/2025
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
A Secretaria de URBANISMO E MEIO AMBIENTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 08042501SEUMA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 17/2024-DIV. OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; Dotação Orçamentária: 18.122.0007.2.091; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1001000000 Recursos Ordinários. VALOR GLOBAL: R$ 1.988,40 (Mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 28.290.181/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 08 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 1208202401SESA/2025
Retificação do nome do preposto da CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 1208202401SESA

Contratante: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 07.735.178/0001-20. Contratada: CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ CEPHRECE, CNPJ nº 05.312.376/0001-55. Objeto do Apostilamento: Retificação do nome do preposto da CONTRATADA constante do preâmbulo do Contrato de Gestão nº 1208202401SESA. Onde se lê Sra. Liziane de Souza Gurgel, Diretora Geral, leia-se Dr. João Martins Neto, Presidente Administrador, conforme assinatura do instrumento contratual.

Fundamentação Legal: Art. 136 e art. 115, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cláusulas Inalteradas: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão. Processo Administrativo: Inexigibilidade nº INX09/2024-DIV. Data da Formalização: 03 de março de 2025. Assina: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária Municipal de Saúde

Município de Tianguá/CE.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 08/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. SUZYANNE JERÔNIMO MACIEL
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. SUZYANNE JERÔNIMO MACIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. SUZYANNE JERÔNIMO MACIEL, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 03 de abril de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 09/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. KELLI CRISTINA SOUZA XIMENES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. KELLI CRISTINA SOUZA XIMENES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. KELLI CRISTINA SOUZA XIMENES, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 10/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE O SR. MANOEL ZICO DE SOUZA DOMINGOS
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE O SR. MANOEL ZICO DE SOUZA DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. MANOEL ZICO DE SOUZA DOMINGOS, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 11/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE O SR. EUFRASIO RODRIGUES TAVARES
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE O SR. EUFRASIO RODRIGUES TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. EUFRASIO RODRIGUES TAVARES, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO: 58/2025
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 COM VISTAS A SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES

PORTARIA Nº 58/2025

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 COM VISTAS A SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA NOVO CICLO.

A Secretária de Educação do município de Tianguá-CE, Sra. Uritânia Ramos Aguiar, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 com vistas à seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil alfabetizado PBA Novo Ciclo.

Art. 2º - Compõe a Comissão da Chamada Pública nº 002/2025

I Ana Lívia Linhares Azevedo Aguiar

II Francisca Laiza dos Santos Alves

III Maria da Conceição de Araújo

IV Rute Sales Machado

Art.3º - Compete à Comissão a coordenação, o acompanhamento e execução de todas as etapas do processo de seleção dos alfabetizadores.

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação de Tianguá-CE, 24 de abril de 2025.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 104/2025
NOMEAR o (a) Sr. (a), ANA SELMA TEIXEIRA DA SILVA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 104/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a), ANA SELMA TEIXEIRA DA SILVA, RG de nº 200766*** e CPF de nº 272.736.***-49 ao cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO, da câmara municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-III, desta casa legislativa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 105/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 105/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 07 de abril, que estará se reunindo com o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Dep. Romeu Aldigueri, para tratar sobre as demandas encaminhadas por meio de ofícios nº 20, 21 e 22, bem como apresentar novas solicitações em parceria com a Superintendência de Obras Públicas-SOP, com foco na recuperação emergencial da rodovia Cinturão Verde, que se encontra em estado precário.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 106/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 106/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 08 de abril, que estará se reunindo com o Dep. Romeu Aldigueri, em seu gabinete, com objetivo de tratar de assuntos de extrema relevância para o município de Tianguá, especificamente no que tange a pavimentação asfáltica no distrito de Pindoguaba.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 107/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 107/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 09 de abril, a fim de comparecer na sede da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), com o intuito de tratar de assuntos pertinentes ao abastecimento de água das localidade de Sítio Riachinho e Sítio Lages, em nosso município. A visita visa buscar soluções para melhorar o fornecimento de água nessas áreas e garantir um serviço adequado.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 108/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 108/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 07 de abril, comparecer a ALECE, com o objetivo de realizar uma visita institui a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher nas unidades de ensino da rede pública e privada do Estado do Ceará. Acreditando que este modelo de política pública, ao ser adaptado para a realidade de Tianguá, pode trazer benefícios significados para a nossa população. Na referida reunião, irá tratar também de assuntos relacionados à pavimentação asfáltica da estrada que liga os distritos de Arapá e Santa Luzia, na CE-313.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 109/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 109/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 08 de abril, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Programa Hora de Plantar da EMATERCE. Considerando a importância desse programa para o desenvolvimento dos agricultores do município de Tianguá e em especial para os produtores de Distrito de Bela Vista, para entender melhor os critérios de acesso, formas de implementação e os possíveis benefícios que podem ser direcionados aos membros da Associação Comunitária de Bela Vista.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 04 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 110/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 110/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 10 de abril do corrente ano. Com a finalidade de participar de uma reunião com a promotora de Justiça do Ministério Público, Dra. Lorene Jacob com o objetivo de articular ações para realização de Primeiro Seminário da Mulher, evento de grande relevância para a promoção de políticas públicas voltadas às mulheres do nosso município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 09 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 111/2025
Conceder a(o) Vereador(a) KEILA ARAGÃO FERNANDES, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 111/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) KEILA ARAGÃO FERNANDES, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 10 de abril do corrente ano. Com a finalidade de participar de uma reunião com a promotora de Justiça do Ministério Público, Dra. Lorene Jacob com o objetivo de articular ações para realização de Primeiro Seminário da Mulher, evento de grande relevância para a promoção de políticas públicas voltadas às mulheres do nosso município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 09 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 112/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 112/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 11 de abril do corrente ano. Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ALECE, para tratar da viabilidade de aplicação do projeto, PROGRAMA ALCANCE ENEM, no município de Tianguá. O programa trata do processo de credenciamento para os profissionais da educação que atuarão como professores do curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio ENEM. Ressaltamos que o referido projeto já vem sendo adotado por diversas Câmaras do estado do Ceará.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 09 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 113/2025
Conceder a(o) Vereador(a) KEILA ARAGÃO FERNANDES, 01 (UMA) diária

PORTARIA Nº 113/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) KEILA ARAGÃO FERNANDES, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 11 de abril do corrente ano. Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ALECE, para tratar da viabilidade de aplicação do projeto, PROGRAMA ALCANCE ENEM, no município de Tianguá. O programa trata do processo de credenciamento para os profissionais da educação que atuarão como professores do curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio ENEM. Ressaltamos que o referido projeto já vem sendo adotado por diversas Câmaras do estado do Ceará.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 09 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 114/2025
NOMEAR o (a) Sr. (a), SAULO HERCULANO DE SOUZA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 114/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a), SAULO HERCULANO DE SOUZA, RG de nº 200309*****-43 e CPF de nº 013.***.***-39 como DIRETOR DA ESCOLA DO PARLAMENTO, da câmara municipal de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 09 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 116/2025
NOMEAR a Sra., NADIR NUNES
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 116/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, com fundamento nos artigos 31, inciso III, alínea c; 58 e87, considerando a renúncia do Vereador Emerson Cordeiro de Vasconcelos ao cargo de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra., NADIR NUNES, para a Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 14 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 117/2025
Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 117/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 118/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 118/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 119/2025
Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CARDEIRO DE VASCONCELOS, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 119/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CARDEIRO DE VASCONCELOS, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 120/2025
Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 120/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 121/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 121/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 122/2025
Conceder a(o) Vereador(a) FERNANDO ALVES DE MENEZES, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 122/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) FERNANDO ALVES DE MENEZES, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 123/2025
Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 123/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 124/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 124/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 125/2025
Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO CLBER FONTENELE SILVA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 125/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO CLBER FONTENELE SILVA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 126/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ NILTON DA SILVA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 126/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ NILTON DA SILVA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril do corrente ano. A viagem tem como finalidade a participação na XXIV Marcha dos Vereadores do Brasil UVB. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo, proporcionar qualificações e conhecimento aos parlamentares e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores e Vereadoras do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 22 de abril de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - EDITAIS - ERRATA: 001/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NAS DATAS DAS INSCRIÇÕES.

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TIANGUÁ COMTUR

(MANDATO 2025-2027)

Processo Eleitoral Nº 001/2025

O Conselho Municipal de Turismo de Tianguá (COMTUR), no uso de suas atribuições legais conforme o Regimento Interno (2025-2027) e em especial o Capítulo XII (Art. 39 a 46), torna público o Edital de Convocação para Eleição da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo) para o biênio 2025-2027, conforme as seguintes disposições:

I.DA COMISSÃO ELEITORAL

1.A Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente do COMTUR, é composta por:

Presidente: Alesandrina do Nascimento de Souza

Secretário: Renê de Oliveira Gomes

Membro: Francisco Reginaldo da Silva Ferreira

2.Compete à Comissão Eleitoral:

Fiscalizar o processo eleitoral;

Receber e homologar as inscrições;

Divulgar os candidatos aptos;

Coordenar a sessão de votação e apuração;

Resolver imprevistos, respeitando o Regimento Interno.

II.DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.Poderão concorrer aos cargos os membros titulares do COMTUR em pleno exercício de seus direitos, conforme Art. 43 do Regimento.

4.Não poderão candidatar-se:

Membros da Comissão eleitoral (se integrantes do COMTUR Art. 40,

§2º);

Conselheiros com mandato cassado ou pendências disciplinares.

III.DAS INSCRIÇÕES

5.Período: Das 00h do 25/04/2025 (quinta-feira) às 23h59 do dia 27/04//2025, devidamente preenchido (ANEXO II) e enviado exclusivamente via email eletrônico: comturtiangua@gmail.com

6.Documentação: Declaração de interesse (ANEXO I), contendo:

Nome completo;

Cargo pleiteado (um por candidato Art. 44);

Breve currículo ou justificativa de candidatura.

5.Vedações: Não será permitida inscrição em chapa ou para mais de um cargo.

IV.DA ELEIÇÃO

8.Data e local: A eleição ocorrerá no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), às 08h30, no auditório do Auditório do Escritório Regional Sebrae Serra da Ibiapaba, localizado na Rua Maria de Lourdes Andrade de Vasconcelos, 200, Loja 23 Shopping Ibiapaba Centro, Tianguá/CE, 62320-000.

9.Quórum: Maioria simples dos membros titulares (50% +1).

10.Votação:

Modalidade: Votação aberta e nominal (Art. 45);

Critério de Eleição: Maioria simples dos votos válidos (Art. 46);

Empate: Novo turno ou voto de desempate do Presidente atual (Art. 46,

§2º).

11.Posse: Imediata após apuração ou em sessão solene convocada para este fim (Art. 46, §3º)

V.DISPOSIÇÕES FINAIS

12.Divulgação: este edital será publicado na webpage oficial da Secretaria Municipal de Turismo de Tianguá no endereço eletrônico https://msha.ke/seturtiangua e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá no endereço eletrônico https://www.tiangua.ce.gov.br.

13.Recursos: Eventuais impugnações devem ser protocoladas junto à Comissão Eleitoral em até 24h após a publicação do resultado preliminar.

14.Casos omissos: Serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Regimento Interno.

Tianguá/CE, 23 de abril de 2025.

Presidente da Comissão Eleitoral COMTUR

Secretário da Comissão Eleitoral COMTUR

ANEXO I DECLARAÇÃO DE INTERESSE EM CANDIDATURA

AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TIANGUÁ COMTUR

Eu, , inscrito(a) no CPF nº , membro titular do Conselho Municipal de Turismo na qualidade de cargo/representação , DECLARO interesse em concorrer ao cargo de:

() PRESIDENTE

() VICE-PRESIDENTE

() SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)

Breve objetivo/Justificativa

Compromisso:

·Cumprir as normas do Regimento Interno do COMTUR;

·Participar ativamente das atividades do conselho, se eleito(a).

Tianguá/CE, de de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

ETAPAPRAZOOBSERVAÇÕES

Publicação do edital24 de abril de 2025Divulgação aos membros e no órgão oficialInscrições

25 de abril de 2025 a

27 de abril de 2025Envio da declaração de interesse (ANEXO I) à Comissão EleitoralHomologação das candidaturas28 de abril de 2025Divulgação da lista preliminar de candidatos aptos.Recursos contra Homologação das candidaturas29 de abril de 2025Prazo para impugnações (após divulgação da lista preliminar).Análise dos recursos29 de abril de 2025 e

30 de abril de 2025Decisão da Comissão Eleitoral sobre os recursosLista final de candidatos deferidos01 de maio de 2025Divulgação dos candidatos homologados definitivamenteEleição e posse da diretoria

Às 08h30 do dia 02 de abril de 2025Às 08h30 no Auditório do ER Sebrae Ibiapaba para votação e posse da nova diretoria

(conforme Art. 46 §3º do Regimento)Homologação do resultado final

05 de maio de 2025Divulgação e homologação do

resultado final após votação aberta e apuração dos votosIrrecorribilidade: O resultado final não caberá recurso, salvo violação grave do Regimento.

ANEXO III MODELO DE RECURSO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA

AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TIANGUÁ COMTUR, COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL 2025-2027

Eu nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG número e CPF número, membro titular do COMTUR na qualidade de representante de entidade/segmento, vem, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a homologação da candidatura de nome do candidato recorrido, pleiteando a indeferimento de sua inscrição pelos seguintes motivos.

1.DOS FATOS

Em data, foi divulgado a lista preliminar de candidatos homologados para eleição da diretoria Executiva do COMTUR, incluindo o(a) Sr(a). nome do candidato recorrido para o cargo de nome cargo pleiteado. Conforme verificado, o(a) recorrido(a) não atende aos requisitos do Edital e Regimento Interno, em razão de: (Descreva abaixo o(s) motivo(s) do recurso com clareza).

2.DO DIREITO

O Art. Nº do Regimento Interno estabelece que transcreva o trecho que embasa o recurso. O edital de convocação exige, em seu item Nº, que cite o requisito não cumprido.

3.PROVAS

Enumere os documentos ou fatos que comprovam a irregularidade

Nome e assinatura do recorrente

Membro titular do COMTUR

NOTA: Entregar em 2 vias à Comissão Eleitoral; Anexar cópia dos documentos comprobatórios;

O recurso será julgado dentro do prazo conforme ANEXO II.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 002/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, a Portaria n° 884, de 30 de agosto de 2024 que dispõe sobre a governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Câmara Permanente de Alfabetização e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (CampEJA), e define os valores para pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores e formadores, a Resolução n° 19, de 9 de setembro de 2024 que estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos agentes no âmbito da Governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, a Resolução n° 20, de 9 de setembro de 2024, a Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004 que Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022 que dispõe sobreo o Programa Brasil Alfabetizado e o Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de alfabetizadores e tradutores - interpretes de libras para a prestação de atividade voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Novo Ciclo, com o objetivo de contribuir para a superação do analfabetismo e a qualificação da educação de jovens, adultos e idosos no município de Tianguá-CE.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.As ações previstas nesta Chamada Pública são custeadas com recursos federais oriundos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), conforme regulamentado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) e executados com o apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Tratar-se de apoio financeiro suplementar da União dos entes federados, em regime de colaboração;

1.2.A Chamada Pública para composição de banco para alfabetizadores será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá;

1.3. Esta chamada pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Novo Ciclo (2025);

1.4. A lotação dos candidatos selecionados por meio desta Chamada Pública ocorrerá no respectivo Local de Turma (a definir), onde serão realizadas as atividades de alfabetização previstas pelo Programa;

1.5. A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas para as vagas descritas nesta Chamada, conforme itens 4 e 5.

1.6. O Edital será divulgado no Diário e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, disponível no endereço eletrônico https://tiangua.ce.gov.br/

1.7. Poderão participar da seleção, exclusivamente, candidatos que não possuam cargo público efetivo ou comissionado com quaisquer instituições públicas ou outra atividade laboral que possa comprometer a disponibilidade necessária para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), ou que haja incompatibilidade de horários;

1.8. O candidato selecionado será responsável pela mobilização dos jovens, a partir de 15 anos de idade, adultos e idosos, que desejam ser alfabetizados e que não tenham o domínio da leitura, da escrita e do letramento matemático;

1.9. Realizada a mobilização de no mínimo 20 (vinte) alfabetizandos por turma, na zona urbana e de no mínimo 15 (quinze) na zona rural, o candidato selecionado deverá entregar as fichas de matrícula dos alfabetizandos no período estabelecido no edital, no prédio da Secretaria Municipal de Educação Tianguá-CE, para a gestora local do Programa Brasil Alfabetizado na sala da Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

1.10. A assinatura do Termo de Adesão ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA na condição de alfabetizador, se dará após a validação da turma.

2.DO OBJETIVO E FINALIDADE

2.1. Selecionar profissionais para compor um banco de alfabetizadores e tradutores- intérpretes de libras que atuarão, de forma voluntária, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) Novo Ciclo. O Programa tem como público-alvo jovens, adultos e idosos, a partir dos 15 (quinze) anos de idade, não alfabetizados, que não estejam inseridos no sistema formal de ensino, com a formação de turmas de alfabetização em áreas rurais e/ou urbanas, com duração de doze meses. A inclusão no Banco de Alfabetizadores não garante convocação imediata, sendo as chamadas realizadas conforme a necessidade do programa.

2.2. A atuação dos alfabetizadores seguirá as metas e diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo, conforme o Decreto Federal nº 12.048/2024, utilizando metodologias inclusivas que respeitem as características dos alfabetizandos.

3.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PERFIL DO ALFABETIZADOR/ TRADUTORES- INTÉRPRETES DE LIBRAS

Para participar, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:3.1.Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

3.2.Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos.

3.3.Ser capaz, de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

3.4.Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

3.5.Para as vagas de alfabetizadores, possuir, preferencialmente, formação superior ou estar cursando licenciatura em Pedagogia e/ou licenciaturas na área de ciências humanas/sociais e para as vagas de Tradutores-intérpretes de libras possuir certificação compatível com a função.

3.6.Ter disponibilidade conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, e a Declaração de Disponibilidade de Carga Horária para o trabalho voluntário (ANEXO V);

3.7.Ter disponibilidade para participar integralmente da formação inicial e da formação continuada oferecidas durante a execução do Programa, conforme estabelecido no Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando sua efetiva participação (ANEXO VI)

3.8.Não possuir cargo público efetivo ou comissionado com quaisquer instituições públicas ou outra atividade laboral que possa comprometer a disponibilidade necessária para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), ou que haja incompatibilidade de horários; Não estar recebendo nenhuma outra bolsa ou auxílio incompatível com o PBA.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

4.1. Localizar, identificar e mobilizar jovens, adultos e idosos não alfabetizados na comunidade, com vistas à sua inserção no Programa Brasil Alfabetizado PBA Novo Ciclo; Além disso, o alfabetizador deverá preencher corretamente a ficha de cadastramento dos alfabetizandos, observando rigorosamente os critérios estabelecidos quanto à quantidade mínima e máxima de participantes por turma, conforme as diretrizes do Programa. 4.2. Desenvolver atividades voluntárias de alfabetização, ministrando aulas para jovens, adultos e idosos, de acordo com as diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado PBA Novo Ciclo;

4.3. Planejar as aulas, conforme orientação da SME Tianguá e gestor local, considerando o perfil dos alfabetizandos e as diretrizes pedagógicas do programa;

4.4. Participar, obrigatoriamente, da formação inicial e das formações continuadas, acompanhando todas as etapas do processo formativo;

4.5. Registrar e documentar mensalmente as atividades desenvolvidas, incluindo frequência, avaliações e produções pedagógicas dos alfabetizandos;

4.6. Realizar a busca ativa aos alfabetizandos infrequentes ou desistentes, através de visitas domiciliares, incentivando sua permanência no programa;

4.7. Realizar planejamentos individuais e coletivos;

4.8. Promover o acompanhamento da aplicação das avaliações, de modo a aferir os avanços e necessidades dos alfabetizandos, em consonância com o PBA;

4.9. Adaptar estratégias pedagógicas conforme o contexto sociocultural dos alfabetizandos, garantindo uma abordagem inclusiva e acessível;

4.10. Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher a ficha de cadastro;

4.11. Informar ao gestor local alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

5. QUADRO DEMONSTRATIVO

5.1. DA FUNÇÃO

FunçãoEscolaridade exigida e outros requisitosCarga HoráriaBolsaAlfabetizadorPreferencialmente, formação superior ou estar cursando licenciatura em Pedagogia e/ou licenciaturas na área de ciências humanas/sociais e experiência comprovada em alfabetização, educação popular e/ou em educação de jovens, adultos e idosos.10 horas semanais com atendimento aos Alfabetizandos; 2 horas semanais de planejamento presencial. R$ 1.200,00Tradutor intérprete de librasEnsino Médio completo ou cursando licenciatura em Letras/Libras e possuir certificação compatível com a função, intérprete de libras.

10 horas semanais com atendimento aos Alfabetizandos; 2 horas semanais de planejamento presencial.R$ 1.200,00

5.2. DAS VAGAS

Os candidatos serão chamados para as vagas declaradas conforme a tabela abaixo. Os demais candidatos formarão um banco de recursos humanos, cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desta Chamada.

VAGAS OFERTADAS'c1REA URBANA'c1REA RURALTOTALALFABETIZADORES41014TRADUTORES INTÉPRETES DE LIBRAS112A convocação para as vagas para Tradutores - Intérpretes de Libras está condicionada à matrícula de alguma pessoa com deficiência auditiva nas turmas.

5.3. DA FORMAÇÃO DE TURMAS

A inclusão do Alfabetizador no Programa Brasil Alfabetizado está condicionada à formação da turma, considerando o quantitativo mínimo de alfabetizandos, conforme quadro abaixo:

QUANTITATIVO DE ALFABETIZANDOS POR TURMAMÍNIMOMÁXIMO TURMA ÁREA URBANA2025 TURMA ÁREA RURAL 1525

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Poderão se inscrever profissionais que cumpram os requisitos constantes no item 3 desta Chamada.

6.2. A inscrição deverá ser realizada através do e-mail: selecaopba2025@edu.tiangua.ce.gov.br enviando a documentação solicitada no item 6.4;

6.3. A documentação exigida para a inscrição deverá ser enviada com a devida identificação no campo de assunto do e-mail, utilizando a seguinte especificação: Inscrição para Bolsa de Alfabetizador Programa Brasil Alfabetizado (PBA) - Nome do Candidato, é imprescindível que o assunto esteja corretamente identificado, incluindo o nome do candidato, para que inscrição seja devidamente registrada e analisada pela comissão responsável;

6.4. A validação da inscrição dar-se-á com o recebimento da seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I;

b) Cópia Digitalizada legível em formato PDF de:

·DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO,

·CPF,

·COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL,

·DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA conforme modelo constante no anexo V

·CURRICULO conforme modelo constante no Anexo II e documentos comprobatórios de conclusão dos cursos informados. Caso esteja cursando nível superior, anexar declaração da faculdade.

6.5. Todos os documentos, deverão ser digitalizados e encaminhados em um único arquivo em formato PDF (O nome do arquivo deverá ser o nome do candidato)

6.6. As inscrições terão início às 18:00 horas do dia 24 de abril de 2025 e encerrarão às 23:00 horas do dia 27 de Abril de 2025.

6.7. A validação da inscrição do candidato ocorrerá após análise da documentação enviada por meio eletrônico;

6.8. A comissão responsável pela condução do processo de seleção previsto nesta Chamada Pública não se responsabilizará por problemas técnicos, falhas de envio, instabilidades na rede ou congestionamentos no sistema que possam comprometer a inscrição dos candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato garantir que a documentação seja enviada corretamente, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será conduzido por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE, composta por profissionais qualificados para essa finalidade. A seleção será realizada em etapas cada uma das etapas avaliadas com base em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:

Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificações, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato (Mínimo 5 pontos);

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização (Mínimo 5 pontos)

7.2. A entrevista será realizada de forma presencial, em data, horário e local previamente definidos e divulgados por meio de lista a ser publicada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE. A convocação para as entrevistas, contendo a relação dos candidatos aptos, será disponibilizada conforme o cronograma desta Chamada Pública. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais;

7.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) pontos nas duas etapas avaliadas;

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior idade, tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato com maior titulação;

7.5. Os resultados serão divulgados considerando a média obtida a partir das duas etapas, por ordem de classificação;

7.6. A divulgação do resultado final seguirá o cronograma do Item 11 dessa Chamada, na página eletrônica do município https://tiangua.ce.gov.br/

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1. Será constituída uma comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE e /ou por membros indicados por esta Secretaria, a qual será responsável por coordenar, acompanhar e executar todas as etapas do processo de seleção dos alfabetizadores;

8.2. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

8.3. Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora;

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

9.1. Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma, item 10 desta Chamada;

9.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 05(cinco) pontos nas duas etapas avaliadas;

9.3. Os resultados serão divulgados em duas listas distintas: candidatos que concorreram às vagas da área urbana e candidatos que concorreram às vagas da área rural, considerando a média das duas etapas, por ordem de classificação;

9.4. A cada divulgação, conforme especificado no cronograma, o candidato terá direito à interposição de recurso que deverá se feito por meio de ofício encaminhado ao e-mail selecaopba2025@edu.tiangua.ce.gov.br

9.5. A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos, sendo realizada por meio de publicação oficial e comunicação direta com os candidatos.

9.6. Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função em caso de vacância;

9.7. A relação final dos alfabetizadores por ordem de classificação será publicada de acordo com o cronograma estabelecido no item 10 desta Chamada Pública, e estará disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Tianguá CE https://tiangua.ce.gov.br/

10. DO CRONOGRAMA

ITEMAÇÃODATA1Divulgação do edital nos canais oficiais da Prefeitura

https://tiangua.ce.gov.br/ 24/04/2025 2Período das inscrições com envio da documentação on-line

E-mail: selecaopba2025@edu.tiangua.ce.gov.brDas 18 horas de 24/04/2025

às 23:00 horas de 27/04/20253Análise dos documentos enviados na inscrição

(Ficha de Inscrição, Documentação e Currículo)

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da prefeitura https://tiangua.ce.gov.br/ 28/04/20254Período para interposições de recursos sobre o resultado das inscrições via e-mail: selecaopba2025@edu.tiangua.ce.gov.br29/04/20255Divulgação do resultado de recurso e do calendário de entrevistas https://tiangua.ce.gov.br/ 30/04/20256Entrevistas em formato presencial 05 e 06/05/20257Divulgação do resultado da análise curricular e das entrevistas Resultado Preliminar07/05/20258Prazo para recurso do resultado preliminar08/05/20259Divulgação do Resultado Final 09/05/202511. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1. O Termo de Compromisso para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) terá vigência de 12 meses, conforme o planejamento do programa.

11.2. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido:

a) Por solicitação do alfabetizador, mediante justificativa formal, com aviso prévio de (15 dias) à Secretaria Municipal de Educação, podendo a Secretaria Municipal de Educação fazer a substituição do Alfabetizador, seguindo a ordem de classificação;

b) Por iniciativa da Secretaria de Educação, nos seguintes casos:

Descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital;

Ausência injustificada que comprometa o andamento das atividades;

Falta de entrega dos relatórios pedagógicos e de frequência exigidos;

Conduta inadequada ou antiética no exercício da função;

Qualquer outro motivo que inviabilize a continuidade do trabalho, devidamente justificado.

11.3. No caso de rescisão por iniciativa da Secretaria de Educação, o alfabetizador será notificado previamente e terá um prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa.11.4. O pagamento da bolsa ao alfabetizador selecionado estará condicionado à entrega do Termo de Compromisso devidamente assinado, bem como à submissão do relatório mensal de atividades, que deverá ser apresentado até o último dia de cada mês e validado pelo Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado que compõe a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A validade da presente Chamada será de 01(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período;

12.2. Fica reservado à Secretaria Municipal de Tianguá-CE, o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por necessidade do programa, desde que devidamente fundamentado e sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos candidatos já inscritos.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura direito à convocação ou recebimento da bolsa, garantindo apenas a expectativa de ser chamado, conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas no programa.

12.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente e os princípios da transparência, impessoalidade e isonomia.

12.5. Para esclarecimento de dúvidas ou solicitações relacionadas a este edital, os candidatos poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora, por meio do e-mail selecaopba2025@edu.tiangua.ce.gov.br

Tianguá- CE, 24 de abril de 2025.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

VAGA A CONCORRER: ( ) ALFABETIZADOR ( ) TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURALNOME COMPLETO:NOME SOCIAL (se aplicável):DATA DE NASCIMENTO:NATURALIDADE:CPF:RG (com emissor)

ENDEREÇO RESIDENCIAL:BAIRRO:CIDADE /UF: CEP: TELEFONE: E-MAIL:NÍVEL DE ESCOLARIDADE:( ) MÉDIO ( )SUPERIOR INCOMPLETO

( ) SUPERIOR COMPLETO ( ) PÓS GRADUAÇÃO ESTADO CIVIL: ( )SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) SEPARADO ( ) VIÚVOINFORMAÇÕES BANCÁRIAS ( Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua turma seja ativada)

Nº da Agência do Banco do Brasil: _______________ CIDADE/UF: _____________________

Tianguá CE, _____ de _________________de 2025.

__________________________________________________

Assinatura do Candidato

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

. ANEXO II MODELO DE CURRICULO

1.INFORMAÇÕES PESSOAIS:

1.1.Nome completo:

1.2.Naturalidade:

1.3.Data de nascimento:

1.4.Estado Civil:

1.5.Nº da Carteira de Identidade:

1.6.Nº do CPF:

1.7.Endereço residencial (completo):

1.8.Endereço eletrônico (E-mail):

1.9.Telefones de contato (com código de área):

2.FORMAÇÃO:

2.1.Ensino Médio (instituição; ano de conclusão):

2.2.Graduação (curso; instituição; ano de conclusão)

2.3.Especialização(curso; instituição; ano de conclusão):

2.4.Mestrado(curso; instituição; ano de conclusão):

2.5.Doutorado(curso; instituição; ano de conclusão):

3.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: listar as atividades mais relevantes ao objeto desta seleção (período; instituição/empresa; cargo ou função: principais atividades desenvolvidas)

4.ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE DIALOGAM COM AS ATRIBUIÇÕES EXIGIDAS NESTA CHAMADA PÚBLICA: listar os eventos ou cursos de formação mais relevantes ao objeto desta seleção (tipo de evento, instituição promotora; carga horária: período de realização), e experiências vinculadas a elaboração de material didático.

(Data, Nome e Assinatura)

Obs.: Todas as informações deste documento devem ser acompanhadas das devidas comprovações.

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SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

. ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA NOVO CICLO

CATEGORIASESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO MÁXIMATOTALFORMAÇÃO ACADÊMICAEnsino Médio concluído1,0 pontoGraduação em andamento ( máximo 1)1,5 pontoGraduação concluída (máximo 1)2,0 pontosEspecialização (0,5 ponto por cada) ( máximo 2)1,0 pontoEXPERIÊNCIAExperiência como alfabetizador de até 2 anos 1,5 ponto ou acima de 2 anos 3 pontos3 pontosATIVIDADES PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDASCursos e formações em alfabetização ( máximo 3) (0,5 ponto por cada)1,5 pontosTotal da pontuação obtida na análise de títulos e experiências10 pontos

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

. ANEXO IV CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

ITENSCRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTOPONTUAÇÃO MÁXIMATOTALAConhecimento relacionado à educação popular3BConhecimento relativo ao Programa Brasil Alfabetizado2CExperiência relativa à alfabetização2DExperiência relativa à alfabetização de jovens, adultos e idosos3PONTUAÇÃO TOTAL: 10 PONTOS

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO

. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF: ____________________________________, candidato(a) no processo seletivo referente à Chamada Pública para seleção de bolsista para atuar como alfabetizador no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA, ao realizar minha inscrição, reconheço e estou de acordo, conforme esta Chamada, da exigência de disponibilidade de até 12(doze) horas semanais, para exercer as ações elencadas nesta Chamada bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica da SME/Crede/Seduc.

Tianguá-CE, _________de ____________________de 2025.

___________________________________________________

Assinatura do (a) candidato(a)

ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

( ) ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO

1. FUNDAMENTO

1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e

1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.

2. ALFABETIZADOR

2.1. Nome:

2.2. CPF:

2.3. RG/Órgão expedidor:

2.4. Data de nascimento:

2.5. Nome da mãe:

2.6. Naturalidade/nacionalidade:

2.7. Estado civil:

2.8. Profissão:

2.9. Endereço e CEP:

2.10. Telefones:

2.11. E-mail:

3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA

3.1. Nome:

3.2. CNPJ:

3.3. Endereço e CEP:

3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):

3.5. Gestor local (nome e cargo):

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Do compromisso Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( ) alfabetizador / ( )alfabetizador tradutor intérprete de Libras, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

4.2. Do trabalho voluntário

4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador e ao alfabetizador tradutor intérprete de Libras Por meio deste instrumento, o alfabetizador ou o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara:

a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;

b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;

c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1. ocorrência de depósitos indevidos;

2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:

a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e

d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.

4.2.2. Atribuições específicas:

( ) Alfabetizador

Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até quinze alfabetizandos na cidade e/ou 12 alunos alfabetizandos no campo, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa), sendo em três dias na semana com quatro horas de tempo;

b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento da Turma de Alfabetização;

c) que apoiará, no que couber, as atividades do alfabetizador da turma, especialmente na avaliação da aprendizagem dos jovens, adultos e idosos deficientes auditivos usuários de Libra.

4.4. Do uso de instalações e serviços

Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.

4.5. Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

5. DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente

6. LOCAL E DATA

7. ASSINATURA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016