DECRETA LUTO OFICIAL PELA MORTE DE SUA SANTIDADE, O SANTO PADRE, O PAPA FRANCISCO (JORGE MARIO BERGOGLIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc, e
CONSIDERANDO a relevância histórica, espiritual e pastoral do legado de Sua Santidade, o Santo Padre, o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio) à frente da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo um incansável defensor da paz, da justiça social e da dignidade humana;
CONSIDERANDO sua vida marcada pela humildade, simplicidade, escuta, empatia e profundo amor pelos pobres, excluídos e sofredores;
CONSIDERANDO sua contribuição incomparável para o diálogo entre os povos, o cuidado com a criação e a construção de pontes entre culturas, religiões e nações;
CONSIDERANDO o pesar mundial e o sentimento de luto compartilhado pelos católicos e por todos os que reconhecem sua missão de amor e serviço à humanidade;
CONSIDERANDO, o consternamento do povo Tianguaense, que se une à dor da Igreja e do mundo diante da perda de um líder espiritual de tamanha grandeza;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Tianguá/CE, a partir desta data, em razão do falecimento de Sua Santidade, o Santo Padre, o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio), ocorrido na manhã do dia 21 de abril de 2025, como forma de reconhecimento ao seu legado espiritual, social e humano.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras do município deverão permanecer hasteadas a meio mastro, em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ - CE, 21 DE ABRIL DE 2025.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito de Tianguá