Diário oficial

NÚMERO: 830/2025

Ano V - Número: DCCCXXX de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 19042301PGM/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL
A PROCURADORIA GERAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do SEGUNDO termo de Aditivo ao Contrato Nº 19042301PGM, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/2023-PGM - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, DE REPONSABILIDADE DA PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 19 de abril de 2025 até 19 de abril de 2026. Amparo Legal: Fundamenta-se este Termo de Aditivo no Art. 107, da Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas, c/c os termos da Lei Federal nº 14.133, de 17/07/2002, nos termos do Contrato Original.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL. CONTRATADA: A.A. FRAGOSO. ASSINA PELA CONTRATADA: Aleff Amaro Fragoso. ASSINA PELA CONTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 16 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 30032205SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTADO DO CEARÁ PEREFEUTURA DE TIANGUÁ. Contrato nº 30032205SEFIN, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP02/2021-SEFIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Secretaria de Finanças do Município de Tianguá. Contratada: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses. O valor mensal do contrato passará de 3.2. O valor mensal do contrato passará de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para R$ 7.024,92 (sete mil e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Tendo como impacto de reequilíbrio no percentual equivalente a 8,075610%, perfazendo o valor de R$ 524,92 (quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). O valor global do contrato passará de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil) para R$ 84.299,04 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Tendo como impacto de reequilíbrio no percentual equivalente a 8,075610%, perfazendo o valor de R$ 6.299,04 (seis mil duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos).. Dotação Orçamentária:04.0401.123.0007.2.006 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Elemento de despesas: 3.3.90.40.00 Serv. De Tecnologia da Informação/comunicação: Recurso: Próprio. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2025. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. Signatários: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL / JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES Secretário de Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 36/2025
Licença sem remuneração
Trata-se de parecer solicitado pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício GAB/SEMED Nº 08042025-3) acerca do requerimento da servidora LUCIANA FERREIRA DA COSTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula Nº 07058, admitida por aprovação no Concurso VI/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 14/04/2025 e término em 14/04/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com o dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da sua Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 37/2025
Licença sem remuneração
Em atenção ao requerimento formulado por MARIA ONEIDE MARTINS DE LIMA, Professora PEB II, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 00414, atualmente lotada na Escola Terezinha Diniz, onde exerce duas jornadas de 100H semanais, totalizando 200H, ambas provenientes de concursos públicos distintos (Edital I/1997), solicitando a sua licença sem remuneração limitada a um dos seus vínculos de 100H, referente ao concurso I de 1997, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 14/04/2025 e término em 14/04/2027, mantendo a sua outra jornada em atividade normal.

Com base no Parecer Jurídico Nº 17/2025 proferido pela Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, em caráter favorável ao requerimento da servidora, gozando a Administração Pública da faculdade de conceder ou não a licença à servidora pleiteante ocupante de cargo efetivo.

Após análise junto à Secretaria Municipal de Educação, tendo esta requerido a licença sem remuneração da servidora, restando claro que a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo a continuidade do serviço público prestado.

Ante o exposto, com respaldo, na visão técnica ora mencionada, defiro a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 38/2025
Remoção do servidor NATANAEL PORTELA DE SOUZA
Em atenção ao Ofício N° 27032025-3 GAB/SEMED, que manifesta concordância institucional com a remoção do servidor NATANAEL PORTELA DE SOUZA, matrícula sob Nº 459, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Cultura, conforme solicitação apresentada por meio do Ofício N° 110/2025 SECULT/PMT.

Considerando o histórico de relevante contribuição do referido servidor à política cultural do município, bem como sua destacada atuação na estruturação e desenvolvimento do Sistema Municipal de Cultura e na formulação de políticas públicas voltadas à cultura local.

Considerando, ainda, o interesse público envolvido e a necessidade de fortalecimento da equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, e estando a Secretaria de Educação de acordo com a remoção solicitada.

Ante o exposto, com respaldo nas manifestações institucionais apresentadas, autorizo a remoção do servidor para a Secretaria Municipal de Cultura, a partir do dia 15 de abril de 2025, ficando sob sua responsabilidade administrativa e funcional, inclusive no que diz respeito ao pagamento de sua remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 85/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE TIANGUÁ-CE. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=913 FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 86/2025
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=914 FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 87/2025
AQUISIÇÃO DE PANFLETOS E CARTILHAS EDUCATIVAS PARA AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE PANFLETOS E CARTILHAS EDUCATIVAS PARA AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=915 FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 34/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MONALISA SILVA COSTA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025”.
PORTARIA 34/2025 DE 16 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MONALISA SILVA COSTA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora Monalisa Silva Costa, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão gozadas no período de 16/05/2025 a 30/05/2025 e 18/08/2025 a 22/08/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de abril de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 35/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MÔNICA MONTEIRO ÂNGELO MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025”.
PORTARIA 35/2025 DE 16 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MÔNICA MONTEIRO ÂNGELO MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora Mônica Monteiro Ângelo Moreira, Auditora de Tributos, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão gozadas no período de 12/05/2025 a 25/05/2025 e 07/07/2025 a 12/07/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de abril de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 36/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO NOGUEIRA GOMES CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025”.
PORTARIA 36/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO NOGUEIRA GOMES CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor João Batista da Silva, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão gozadas no período de 05/05/2025 a 16/05/205 e 02/06/2025 a 09/06/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de abril de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

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