Diário oficial

NÚMERO: 828/2025

Ano V - Número: DCCCXXVIII de 14 de Abril de 2025

14/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1797/2025
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- SISAN
LEI Nº 1797/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º - A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

'a7 1º - A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

'a7 2º - É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3º - A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

Art. 4º - A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado;

VII a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros.Art. 5º - A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

Art. 6º - O Município de Tianguá deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º - A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Tianguá, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º - O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006.

Art. 9º - São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.II - O CONSEA TIANGUÁ, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social-SETAS, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação; (Alterado pela Mensagem Aditiva n. 01/2025 ao Projeto de Lei n. 51/2025)

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN TIANGUÁ;

IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Nacional.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN TIANGUÁ e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA TIANGUÁ, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 - O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2025-SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
A Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2025-SEMED, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14,133/21, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR CONTRATADO, POR CONTA DA CONTRATADA, NA CÂMARA FRIGORIFICA DO DEPOSITO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARA, em favor da empresa: AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Rua Cidade de Tianguá n° 21, Bairro: Cândido Xavier de Sá, Tianguá-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.654.228 / 0001-07, neste ato representada pelo Sr. João Batista Menezes Braga, portador do CPF nº 015.871.803-83. Dotação orçamentária: 0501.12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso Próprio; 1500100100 - Receita de Impostos e Transf. - Educação. VALOR TOTAL PARA O DISPÊNDIO: R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais), Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada. Tianguá/Ceará, 14 de abril de 2025. URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITIVO: 010901-01/2019-SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO NONO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 010901-01/2019-SEMED, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.09.01/2019-PE, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa QUALITY TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 11.453.228/0001-53. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação por mais 03 (três) meses do prazo, a contar da data da assinatura até 24 de abril de 2025. Signatários: LUIZ GONZAGA CORDULINO JÚNIOR Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TIANGUÁ/CE, 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILAMENTO: 23112302SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

Primeiro Termo de Apostilamento aos CONTRATOS Nº 23112302SECULT, Nº 23112303GAB, Nº 23112304PGM, Nº 23112305SEADM, Nº 23112306SEAGRI, Nº 23112307SEFIN, Nº 23112308SEINFRA, Nº 23112309SEJUV, Nº 23112312SETAS, Nº 23112313SEUMA, Nº 23112314SICONDEE, Nº 23112315SETUR, Nº 23112316ASTT, Nº 23112310SEMED, Nº 23112311SESA, e, que faz o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE através da SECRETARIA DE CULTURA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SECRETARIO DE FINANÇAS, SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria municipal de Saúde, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, SECRETARIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, SECRETARIO DE TURISMO e Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº 07.735.178/0001-20. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 02/2023-DIV, CUJO OBJETO É: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EM FAVOR DA EMPRESA: CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS - EPP, CNPJ: 12.467.321/0001-80.

4.1. Passa a partir desta alteração na Dotação Orçamentária, a inclusão do Elemento de despesas abaixo:

Onde se lê:

Elemento de despesas:

3.3.30.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Leia-se:

Elemento de despesas:

3.3.30.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

Tianguá-CE, 05 de fevereiro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTESALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMOCLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO

CHEFE DE GABINETE

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL

DO MUNICÍPIO

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IGOR SARAIVA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELJOSE NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZERURITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMARIANE XIMENES PORTELA PONTES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALVALFRIDO DE PAULO FONTENELE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1404202501SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI, CNPJ de nº 08.654.228/0001-07, representado legalmente nesse ato pelo Sr. João Batista Menezes Braga, inscrito no CPF: 015.871.803-83. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR CONTRATADO, POR CONTA DA CONTRATADA, NA CÂMARA FRIGORIFICA DO DEPOSITO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARA. VALOR TOTAL: R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso Próprio; 1500100100 Receita de Impostos e Transf. - Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO BATISTA MENEZES BRAGA. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 14 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 17/2025
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL EM DESFAVOR DA EMPRESA ARAUJO MOUTA CONFECÇÕES LTDA E CONVALIDAÇÃO DA DOAÇÃO DO MESMO IMÓVEL EM FAVOR DE COMERCIAL SUPERMAX LTDA.
DECRETO Nº17/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL EM DESFAVOR DA EMPRESA ARAUJO MOUTA CONFECÇÕES LTDA E CONVALIDAÇÃO DA DOAÇÃO DO MESMO IMÓVEL EM FAVOR DE COMERCIAL SUPERMAX LTDA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Termo de ajustamento e compromisso firmado entre a empresa ARAÚJO MOUTA CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 27.184.755/0001-40 e o Município de Tianguá/CE;

CONSIDERANDO que a clausula segunda, item 1, previu a reversão do imóvel ao patrimônio público;

CONSIDERANDO a ausência de publicação do ato formal de reversão em favor do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento de Tianguá (CODEST) realizada em 14/07/2022, bem como, o termo de doação com encargos assinado em favor da empresa COMERCIAL SUPERMAX LTDA, CNPJ nº 23.068.153/0001-76, em data de 27/07/2022;

CONSIDERANDO a ausência de publicidade do ato formal de doação em favor da empresa COMERCIAL SUPERMAX LTDA, CNPJ nº 23.068.153/0001-76;

CONSIDERANDO que a publicidade é elemento de validade do ato administrativo;

CONSIDERANDO todos os atos realizados a fim de transferir a propriedade do imóvel à empresa COMERCIAL SUPERMAX LTDA, CNPJ nº 23.068.153/0001-76;

CONSIDERANDO o atendimento ao encargo estabelecido para fins de efetividade da doação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica CONVALIDADO o ato de reversão do imóvel situado na Rua Sagrado Coração de Maria (continuação da Rua Eliane Paixão Teles), com a seguinte especificação: terreno com área de 7.000 m², medindo 44m19cm de frente, 168m63cm de um lado e 188m77cm de outro e 39m25cm nos fundos. Limitando-se a oeste do P2 ao P3, medindo 188m77cm, com ângulo interno de 90º0, no sentido Norte Sul, nas coordenadas X 278054.5 e Y 9588264.4, confinando com a Rua SDO 136 e ao norte do P1 ao P2, medindo 44m19cm, com ângulo interno de 62º39, no sentido Leste-Oeste, nas coordenadas X 277878.9 e Y 9588343.4, confinando com a Rua Eliane Paixão Teles, registrado junto ao Cartório de Registro de imóveis Neves, sob a matrícula nº 2033, em desfavor da empresa ARAÚJO MOUTA CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 27.184.755/0001-40.

Art. 2º. Fica CONVALIDADO o ato de doação do imóvel acima descrito à empresa COMERCIAL SUPERMAX LTDA, CNPJ nº 23.068.153/0001-76;

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, produzindo, este ato, efeitos ex tunc.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá, 14 de abril de 2025

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - ERRATA: 405/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO ENUNCIADO DO PARÁGRAFO 2º DA REFERIDA PORTARIA.

Onde se lê: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data seguinte a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 405/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear TALYNE SILVA PEREIRA, cadastrada no CPF Nº 034.975.963-45, portadora do RG Nº 2006028008731 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data seguinte a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de abril de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ADITIVO 01: 1404/2025
1º termo Aditivo Editais de Chamamento Público PNAB – Tianguá
1º termo Aditivo Editais de Chamamento Público PNAB Tianguá

A Secretaria de Cultura de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Política Nacional Aldir Blanc, comunica a prorrogação dos seguintes editais:

1. *Edital 001/2025 - Edital da Rede de Pontos de Cultura de Tianguá*

2. *Edital 002/2025 - Edital de Subsídio a Grupos, Coletivos e Entidades Culturais*

3. *Edital 004/2025 - Edital de Eventos Literários*

4. *Edital 005/2025 - Edital de Bolsas PNAB*

A prorrogação se justifica pela necessidade de garantir uma maior participação da comunidade cultural local, possibilitando que mais projetos sejam apresentados e viabilizados. O novo prazo para submissão dos projetos é até a data de 22 de abril do ano em curso.

Contamos com a colaboração e o engajamento de todos para fortalecer ainda mais a cultura em nossa cidade.

Tianguá/CE, 14 de abril de 2025

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATOS - AVISO DE LEILÃO: 02/2025
AVISO DE LEILÃO - BENS PATRIMONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
AVISO DE LEILÃO - BENS PATRIMONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EDITAL DE LEILÃO 02º/2025 MODALIDADE: ELETRÔNICO/ONLINE

Erico Sobral Soares, leiloeiro Público Oficial do Estado do CEARA JUCEC nº 031/19 DE 11/11/2019, regularmente autorizado pelos COMITENTES VENDEDORES, torna público que realizará na modalidade eletrônico/online, no dia 30/04/2025, a partir das 15:00h, no site www.vipleiloes.com.br, leilão público para alienação de bens móveis, equipamentos e materiais constantes do anexo I deste instrumento, em conformidade com o Decreto Lei nº 21.981/32 e demais diplomas atinentes à espécie, atendidas as seguintes regras e condições: o leilão será regido por este Edital Público de Leilão nº.02/2025 e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;

Tianguá/CE, 14 de abril de 2025

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