Diário oficial

NÚMERO: 818/2025

Ano V - Número: DCCCXVIII de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 02/2025-DIV/2025
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ DIVERSAS SECRETARIAS -AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2025-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do(a) agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 02/2025-DIV, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE PROCEDIMENTOS, ACOMPANHAMENTO DAS ELABORAÇÕES DE MINUTAS DE NORMATIZAÇÃO INTERNA, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL, E ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, PAINÉIS GERENCIAIS, APOIO EM FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS NAS TAREFAS DESEMPENHADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE JUNTO À DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 15/04/2025. Abertura das Propostas 15/04/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 15/04/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810.Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 31 de Março de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro (a)

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 08/2025
A REPUBLICAÇÃO DO REFERIDO ATO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO CARGO E NA SECRETARIA DE ORIGEM.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025

Em atenção ao Ofício N° 0701202501/2025, de 07 de janeiro de 2025, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, sem ônus para o município de Tianguá, da servidora pública municipal MARIA LEIDIANE PINTO DE ALMEIDA DAMASCENO, matrícula funcional N° 6900, Pedagoga CONC. VI - 2012, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, de 03/01/2025 até 31/12/2028.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 15061.2023/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15061.2023. Requerido: JONNY SHALON QUEIROZ PROVOSTE, CNPJ n°44.153.168/0001-02. O Procurador Geral de Tianguá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº 04/2024, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, conforme Ata de deliberação nº 07/2024, DECIDIU, nos autos do processo nº 15061.2023, nos seguintes termos: (...) DECIDO pela aplicação a multa no valor de R$8.515,89 (oito mil e quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor de contrato, e suspensão do direito de licitar e contratar, bem como, o descredenciamento da empresa no Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.. Tianguá, 15 de outubro de 2024.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

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