Diário oficial

NÚMERO: 775/2025

Ano V - Número: DCCLXXV de 23 de Janeiro de 2025

23/01/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 02/2025-SESA/2025
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO INDIVIDUAL IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENO NS1 E ANTICORPOS IGG/IGM DO VÍRUS DA DENGUE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2025-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE02/2025SESA, que tem como objeto SELEÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO INDIVIDUAL IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENO NS1 E ANTICORPOS IGG/IGM DO VÍRUS DA DENGUE EM AMOSTRA DE SANGUE HUMANO, SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA, VISANDO SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 05/02/2025. Abertura das Propostas: 05/02/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 05/02/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2025-SESA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS SEM MOTORISTA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2025-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do (a) agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE01/2025SESA, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 05/02/2025. Abertura das Propostas: 05/02/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 05/02/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. Talia Farrapo de Sousa Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 04/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Ibiapina
ATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025

Em atenção ao Requerimento, de 05 de dezembro de 2024, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Ibiapina, com ressarcimento para a origem, do servidor público municipal FRANCISCO EDSON DE SÁ PRIMO, matrícula funcional N° 7647, Agente de Trânsito, pertencente ao quadro de Agentes de Trânsito Efetivos da Rede Municipal, com lotação na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Ibiapina, de 06/01/2025 até 06/01/2026.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido do servidor supramencionado, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 08 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 05/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
ATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025

Em atenção ao Ofício N° 028/2025, de 10 de janeiro de 2025, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, com ressarcimento para a origem, da servidora pública municipal ANDRÉA DE BRITO FONTENELE RODRIGUES, matrícula funcional N° 6287, Professora de lnformática, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, de 02/01/2025 até 31/12/2028.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 06/2025
Cessão funcional ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025

Trata-se da solicitação de cessão funcional ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem, da servidora pública municipal FRANCISCA FLÁVIA DAS CHAGAS PINTO, matrícula funcional N° 124, Agente Administrativo, pertencente ao quadro de Servidores Efetivos da Rede Municipal, a fim de que possa exercer as funções inerentes ao cargo junto ao Fórum de Tianguá do Estado do Ceará.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Administração, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 07/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá

ATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2025

Trata-se da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, com ônus para o cessionário, do servidor público municipal ANTÔNIO CUSTÓDIO NETO, matrícula funcional N° 7420, Professor Classe B, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Tianguá, de 02/01/2025 até 31/12/2025.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido do servidor supramencionado, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, fora concedida a cessão do servidor pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 08/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Pires Ferreira

ATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025

Em atenção ao Ofício N° 0701202501/2025, de 07 de janeiro de 2025, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, sem ônus para o município de Tianguá, da servidora pública municipal MARIA LEIDIANE PINTO DE ALMEIDA DAMASCENO, matrícula funcional N° 6900, Professora, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, de 03/01/2025 até 31/12/2028.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 09/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Coreaú

ATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025

Em atenção ao Ofício N° 004/2025/GABPREF, de 08 de janeiro de 2025, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Coreaú, sem ônus para o município de Tianguá, da servidora pública municipal ELIANITA TELES BRANDÃO, matrícula funcional N° 3498, Professora PEB II, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Coreaú, de 22/01/2025 até 31/12/2025.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 10/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Frecheirinha

ATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025

Em atenção ao Ofício N° 0001-A/2025, de 02 de janeiro de 2025, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Frecheirinha, sem ônus para o município de Tianguá, do servidor público municipal RAIMUNDO FAGNER SILVA AGUIAR, Professor PEB II, matrícula N° 3804, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Frecheirinha, de 02/01/2025 até 31/12/2025.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 11/2025
Cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá

ATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025

Trata-se da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, com ônus para o cessionário, da servidora pública municipal KESSYA DE VASCONCELOS DUARTE MENEZES, matrícula funcional N° 13262, Professora Classe A, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Tianguá, de 06/01/2025 até 06/01/2026.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, fora concedida a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 16/2025
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS EPI’S E FERRAMENTAS EM GERAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS EPIS E FERRAMENTAS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=843 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 17/2025
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 60 HORAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 60 HORAS, DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE 6 MESES, ABRANGENDO METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS ESPECIALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIOEDUCACIONAIS EM CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=844 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 18/2025
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR A GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA POR MEIO DA COLETA, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DE DADOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. INCLUI A IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, REVISÃO E OTIMIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS E TRIBUTOS COMO ISSQN, TAXAS E ITBI, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E CONSULTORIAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO. TAMBÉM ABRANGE O USO DE TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA IDENTIFICAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO APROVEITADOS E PROPOR AÇÕES PARA SUA RECUPERAÇÃO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DE RECEITAS MUNICIPAIS (ISSQN, TAXAS E ITBI) E ESTADUAIS POR MEIO DA MAXIMIZAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) E DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=845 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 19/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFICIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=846 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 20/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CLÍNICA VETERINÁRIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES DE CÃES E GATOS MACHOS E FÊMIAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CLÍNICA VETERINÁRIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES DE CÃES E GATOS MACHOS E FÊMIAS, INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS COMO HEMOGRAMAS, JEJUM E TRICOTOMIAS, PROCEDIMENTOS TRANSOPERATÓRIOS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS COM ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DE PONTO POR MEIO DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=847 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 21/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS, NA MODALIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) MENSAL COM FORNECIMENTO DE SIM CARDS (CHIP) COM FRANQUIA MÍNIMA 5GB
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS, NA MODALIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) MENSAL COM FORNECIMENTO DE SIM CARDS (CHIP) COM FRANQUIA MÍNIMA 5GB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, GRUPO DE RESGATE, GRUPO DE TRABALHO DO CUIDAR E CENTRO ADMINISTRATIVO PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=848

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 22/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=849

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - FÉRIAS: 01/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LETÍCIA ÁGAVA CARVALHO DE ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”

PORTARIA Nº 001/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LETÍCIA ÁGAVA CARVALHO DE ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETARIO DE TURISMO, Salmi Francisco Lima Filho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 745/2013;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor LETÍCIA ÁGAVA CARVALHO DE ARAÚJO, Coordenadora Geral do Turismo, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posterior, dentro do prazo legal, a depender das demandas Da Secretaria de Turismo de Tianguá.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de janeiro de 2025.

SALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETARIO DE TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - FÉRIAS: 02/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SALMI FRANCISCO LIMA FILHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA Nº 002/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SALMI FRANCISCO LIMA FILHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETARIO DE TURISMO, Salmi Francisco Lima Filho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 745/2013;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor SALMI FRANCISCO LIMA FILHO, Secretário de Turismo, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posterior, dentro do prazo legal, a depender das demandas Da Secretaria de Turismo de Tianguá.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de janeiro de 2025.

SALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETARIO DE TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 03/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Natanael José de Araújo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA URBANISMO E MEIO AMBIENTE, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de janeiro de 2025.

Natanael José de Araújo

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 81/2025
NOMEIA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 81/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 618/2011 de 24/06/2011e Lei Municipal Nº 736/2013 de 22/02/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LARISSA DA SILVA AGUIAR, cadastrada no CPF Nº 086.925.253-40, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, SÍMBOLO DAS-II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 23 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 82/2025
NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III.
PORTARIA Nº 82/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear FERNANDA WISLA PEREIRA FERREIRA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 072.071.453-22, portadora do RG Nº 20081862080-0 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 23 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 83/2025
NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.
PORTARIA Nº 83/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCA JUCILEIA HOLANDA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 065.152.563-29, portadora do RG Nº 20080798289 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA, SIMBOLOGIA DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 23 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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