DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento na Lei Municipal nº 1.404/2021 e nas disposições constantes do Edital da Chamada Pública nº 01/2024,e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público essencial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, devendo ser promovida e incentivada com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 206, inciso VII, da Constituição Federal determina como princípio do ensino a garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o art. 211, §2º, da Constituição Federal atribui aos municípios a responsabilidade pela organização, manutenção e desenvolvimento do ensino infantil e fundamental, com a colaboração técnica e financeira da União e do Estado;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Municipal nº 1.404/2021 prevê a possibilidade de contratação temporária para suprir necessidades excepcionais e garantir a continuidade das atividades da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que o prazo de validade da seleção simplificada 01/2024 é de 1 (um) ano contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente;
CONSIDERANDO que o presente processo seletivo tem por objetivo o preenchimento de vagas temporárias e a formação de cadastro reserva para atender às exigências do serviço da Secretaria Municipal de Educação e suas 56 (cinquenta e seis) unidades de ensino da rede municipal de educação, com o fito de evitar colapso nas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 1 (um) ano, a vigência da Chamada Pública nº 01/2024, com base nas disposições do edital e no art. 3º da Lei Municipal nº 1.404/2021.
Art. 2º Ficam mantidas todas as condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública nº 01/2024, bem como os direitos e obrigações dos contratados, respeitando-se a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 09 de janeiro de 2025.
URITÂNIA AGUIAR RAMOS
Secretária Municipal de Educação
Tianguá/Ceará
PORTARIA N°016, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Nomear o colaborador
De exercer a Função de Fiscal de
Contrato de Material de consumo da
Secretaria de Administração do
Município.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.
XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final”.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, inscrito no CPF nº 614.582.463-88, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TIANGUÁ-CE, 06 de janeiro de 2025.
ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA
Secretario de Administração do Município
PORTARIA N°017, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Nomear o colaborador
De exercer a Função de Fiscal de
Contrato de locação de veículo da
Secretaria de Administração do
Município.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.
XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final”.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 003.912.383-96 SSP-CE, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o dia 01/02/2025
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TIANGUÁ-CE, 10 de janeiro de 2025.
ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração do Município
EDITAL Nº 01/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Dr. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Agente de Integração Universidade Patativa, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, torna pública a realização do processo seletivo para estágio remunerado na área do Direito conforme as disposições a seguir:
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes que, estiverem matriculados na graduação em Direito. O estágio de estudantes de Nível Superior, a ser desenvolvido no âmbito da Procuradoria Geral do município de Tianguá/CE visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e/ou privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e de relacionamento humano;
1.2.O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré UPA.
1.3.Poderão participar do processo seletivo:
a.Estudantes regularmente matriculados no curso de Direito a partir do 5º (quinto) semestre e que não estejam cursando o último semestre, em instituições de ensino pública ou privada, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;
b.Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c.Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.
1.4.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
Para curso de nível:Valor de bolsa auxilioCarga horáriaCursando Nível Superior em DireitoR$ 1.212,00
(Hum mil, duzentos e doze reais)30h semanais
06 (seis) horas diárias;1.5.Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada semanal a que estiver submetida, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração
diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência.
1.6.O estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação, auxílio- saúde, vale-transporte e similares.
1.7.O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas em horário e turnos definidos pela Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE.
1.8.O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo encerrado o contrato;
1.9.O período de estágio não será superior a 24 (vinte e quatro) meses e não será inferior a 06 (seis) meses, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008; O estágio, durante toda a vigência, será regido em conformidade com os termos da Lei nº 11.788/2008;
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1.Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2.A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 13/01/2025 até às 23h59 do dia 02/02/2025 (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré, para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item Cadastros/Inscrições - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;
2.3.No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital. Em casos de dúvidas quanto aos cadastros e inscrições neste certame, os(as) candidatos(as) devem entrar em contato de imediato com a Universidade Patativa através de nossos contatos (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: pgm@universidadepatativa.com.br;
2.4.Segue o passo a passo das inscrições: Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá clicar no link das inscrições, sendo então direcionado para o sistema da Universidade Patativa, onde deverá realizar seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto para inscrição, cabendo ao (à) candidato(a) ter atenção e clicar
no processo seletivo da Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE.
2.5.O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as normas e condições do Edital;
2.6.Será desclassificado do processo seletivo os candidatos que:
a)Realizarem cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, nomes incompletos, apelidos, numerações de celular e outros nomes aleatórios que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
b)Inscrições de candidatos cursando Nível Médio de qualquer modalidade, Regular ou Técnico em Nível Superior em Direito;
c)Inscrições de candidatos cursando outras graduações;
d)Após a inscrição, o candidato informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
e)As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;
f)Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);
g)De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
h)Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, etc.);
i)Não houver informado endereço de e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros endereços de e-mails.
2.7.Não serão aceitas outras formas de inscrições; as informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.8.O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail pgm@universidadepatativa.com.br dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.
a.Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
b.O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio - TCE), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.
2.9.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE e a Universidade Patativa do Assaré poderão a qualquer tempo verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido
aprovado e contratado;
2.10.A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia;
2.11.Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
2.12.A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, no dia 03 de Fevereiro de 2025.
3 PROGRAMA DE COTAS
3.1.Nos termos do Art. 17, § 5, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.Os(as) candidatos(as) pessoas com deficiência terão a inscrição validada quando enquadrados nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.3.O(a) candidato(a) pessoa com deficiência, no ato de inscrição e dentro do período das inscrições, deverá enviar para o e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br, cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
3.4.Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
3.5.'c0s pessoas com deficiência que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015 e no Decreto nº 3.298/1999, é assegurado o direito de inscrição para o estágio de que trata o presente edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência que possui.
3.6.Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos; Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, no momento da convocação.
3.7.Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) e/ou pardos(as) a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participam em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018;
3.8.Só poderão concorrer às vagas reservadas candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no ato da inscrição e realizarem o envio do Formulário de Autodeclaração, constante em Anexo III neste edital que deverá ser preenchido e assinado manualmente, após enviar em formato PDF para o email: pgm@universidadepatativa.com.br conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.9.O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando não assinar a declaração.
3.10.Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 3.8 totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;
3.11.O Formulário de Autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio;
3.12.Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
4 DA ETAPA AVALIATIVA:
4.1.O Processo Seletivo compreende 01 (uma) etapa, sendo realizada apenas a aplicação de uma Prova objetiva Online, de caráter classificatório e eliminatório;
4.2.A Prova Objetiva On-line será disponibilizada no sistema dia 05 de Fevereiro de 2025, no horário das 00:00h às 23:59hs,conforme cronograma de datas constante do Anexo I do presente Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.
4.3.O(a) candidato(a) poderá acessar a prova on-line através da 'c1rea do candidato” no site da Universidade Patativa com seu login e senha; para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE;
4.4.Após logar no sistema de prova o candidato deverá ir na opção “Minhas Inscrições localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova. A prova on-line só estará disponível na data e horário previsto no item 4.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente.
4.5.O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no ítem 4.2 e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sem a necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 4.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;
4.6.O caderno de questões não será disponibilizado;
4.7.A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão;
4.8.O(a) candidato(a) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo;
4.9.A Prova Objetiva on-line será composta de 25 (vinte e cinco) questões, com as seguintes divisões: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões específicas de Direito com base no conteúdo programático de estudos abaixo:
·Lingua Portuguesa: Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Concordância nominal e verbal; Figuras de linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos; Sintaxe da oração e do período; Tipologia textual.
·Lei de Introdução ao Direito Basileiro, Direito e Processo Constitucional, Direito e Processo Administrativo, Direito e Processo do Trabalho, Deontologia Juridica, Direito e Processo Civil.
4.10.Recomendações antes do início da prova objetiva online:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou de print de tela;
f) Não utilizar aparelhos celulares para realização da prova;
4.11.Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova;
4.12.Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet;
4.13.Para cada acerto será computado 02 (dois) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos;
4.14.Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova, ou seja, os candidatos devem atingir a pontuação mínima de até 25 (vinte e cinco) questões corretas para sua aprovação neste certame; pontuações abaixo de 25 (vinte e cinco) acertos acarretam na desclassificação do candidato no processo seletivo;
4.15.Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina;
4.16.Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelo seguinte critério constante no sistema:
a.Tiver maior idade.
5 DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1.O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online será divulgado dia 06 de Fevereito de 2025 – quinta.feira no site: www.universidadepatativa.com.br;
5.2.Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito Preliminar da prova objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 07 de Fevereito de 2025 para o e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br, em formulário específico, disponível para download no site: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo em questão;
5.3.Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;
5.4.Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.
5.5.Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.6.O Recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.7.A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.8.Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.9.A publicação no site da Lista Final dos aprovados da prova objetiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos interpostos serão feitas em dia 10 de Fevereito de 2025;
5.10.O Resultado Final será publicado em listas:
a.Lista geral de ampla concorrência;
b.Lista das pessoas com deficiência;
c.Lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as).
5.11.O resultado final a que se refere o item 5.10 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital;
5.12.Do Cronograma das etapas:
EtapaDataPeríodo das InscriçõesDias: 13 de Janeiro de 2025 até as 23:59 horas do dia 02 de Fevereiro de 2025;Publicação da Relação de Inscritos no siteDia 03 de Fevereiro de 2025Realização da Prova Objetiva Online Dia 05 de Fevereiro de 2025 – quarta.feira das 00:00hs às 23:59hs;Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 06 de Fevereiro de 2025Prazo de interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 07 de Fevereiro de 2025Publicação do Gabarito Oficial, Respostas aos Recursos e Resultado Final dos aprovados da Prova Objetiva OnlineDia 10 de Fevereiro de 2025
6- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
6.1.Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais junto à Universidade Patativa do Assaré.
6.2.Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A Universidade Patativa do Assaré poderá realizar, no máximo, 03 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.3.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista.
6.4.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse em ocupar a vaga, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.
6.5.O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente uma vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado.
6.6.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado(a).
6.7.Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:
a.Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados,
incompletos ou incorretos;
b.Deixar de comparecer, por duas vezes, à convocação, sem motivo justificado;
c.Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
d.Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Procuradoria Municipal de Tianguá - CE.
6.8.Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.
6.9.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação,medianteformalizaçãoparaoe-mail pgm@universidadepatativa.com.br.
7 DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE
7.1.A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
7.2.A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.3.A contratação está sujeita às normativas da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá,
bem como as diretrizes da instituição de ensino.
7.4.A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, respeitando o disposto na Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
8.2.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
8.3.O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.
8.4.O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.5.A Universidade Patativa do Assaré e a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.
8.6.Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:
a.Cópia de RG e CPF acompanhados do original;
b.Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;
c.E demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição.
8.7.Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.5, serão considerados(as) inaptos(as) para contratação.
8.8.Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).
8.9.Não poderá participar do processo seletivo para estágio na Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE:
a.o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b.o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
c.o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
d.o estudante que realiza estágio em outra instituição pública ou privada, cuja carga horária diária de estágio, quando somada a da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, exceda seis horas.
8.10.O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o vínculo mencionado no item 8.9.
8.11.As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.
8.12.As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré por meio do número (88) 3512-2450 ou pelo e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br.
(espaço para assinatura digital)
ANEXO - I
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS
Eu,
___ _, carteira de Identidade (RG) nº_inscrito (a) no CPF sobonº____,Estudantedocurso
_,matriculadonaInstituiçãodeEnsino
____, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, conforme estabelecido no Edital nº 01/2025, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
Local __ _ _, de _ de 2025;
Assinatura em manuscrito: ______________________