Diário oficial

NÚMERO: 701/2024

Ano IV - Número: DCCI de 7 de Outubro de 2024

07/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: CE 01/2024-SEUMA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA
AVISO DE SUSPENSÃO EM SINE DIE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2024-SEUMA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE AVISO DE SUSPENSÃO EM SINE DIE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2024-SEUMA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação de obras e serviços especiais de engenharia, torna público que FICA SUSPENSO EM SINE DIE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. CE01/2024SEUMA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ÁREA URBANA E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Justificativa: A Suspensão se dá em virtude do acato de impugnação e pedidos de esclarecimentos e revisão do projeto básico. Após as correções será divulgado o novo edital nos mesmos meios de publicação. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 07 de outubro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 07 de outubro de 2024.

Walmer Tavares Chagas

Agente de Contratação de Obras e Serviços Especiais de Engenharia

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 3110202301SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 3110202301SEINFRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE02/2023-SEINFRA: Contratante:Município de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratada:PROVALE ENERGIA LTDA inscrita no CNPJ: 10.664.921/0001-02.Fundamentação: Art. 65, Inciso II, Alínea d da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA VOLTADOS À IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS TRECHOS URBANOS DA BR 222 E ARREDORES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED FOTOVOLTAICAS E LUMINÁRIAS LED INTELIGENTES.Objeto do Aditivo: Constitui objeto deste termo de aditivo, nas mesmas condições contratuais, a Alteração da Planilha Orçamentária. Ressarcimento: A CONTRATADA deverá realizar o ressarcimento ao Município de Tianguá no valor total de R$ 71.226,08 (setenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e oito centavos). Valor do contrato: O valor inicial do contrato passará de R$ 9.285.810,04 (nove milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais e quatro centavos), para R$ 9.130.230,72 (nove milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), Valor decrescido: R$ 155.579,32 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Signatários: VINICIUS CUNHA BATISTA / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, Tianguá-CE, 30 de agosto de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 465/2024
EXONERA PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT.
PORTARIA Nº 465/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

EXONERA PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n. 1.445/2022, de 15/03/2022,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, V, a, da Lei n. 9.504/97, o qual dispõe que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, caput, da Lei Municipal n. 1.445/2022, de 15 de março de 2022, o qual dispõe que o cargo de Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá - ASTT é de livre nomeação e exoneração por ato do Prefeito de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Recomendação n. 0008/2024/7ª PmJTNG, expedido nos autos o Inquérito Inquérito Civil nº 06.2024.00001485-1.RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, portador do RG N° 20075848508 SSP-CE, CPF: 062.923.703-48, de exercer as funções do cargo de PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, entidade integrante da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio e receita próprios, sede e foro no Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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