Diário oficial

NÚMERO: 701/2024

Ano IV - Número: DCCI de 7 de Outubro de 2024

07/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: CE 01/2024-SEUMA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA
AVISO DE SUSPENSÃO EM “SINE DIE” DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2024-SEUMA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – AVISO DE SUSPENSÃO EM “SINE DIE” DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2024-SEUMA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação de obras e serviços especiais de engenharia, torna público que FICA SUSPENSO EM SINE DIE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. CE01/2024–SEUMA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ÁREA URBANA E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Justificativa: A Suspensão se dá em virtude do acato de impugnação e pedidos de esclarecimentos e revisão do projeto básico. Após as correções será divulgado o novo edital nos mesmos meios de publicação. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas – Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 07 de outubro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 07 de outubro de 2024.

Walmer Tavares Chagas

Agente de Contratação de Obras e Serviços Especiais de Engenharia

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 3110202301SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 3110202301SEINFRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE02/2023-SEINFRA: Contratante:Município de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratada:PROVALE ENERGIA LTDA inscrita no CNPJ: 10.664.921/0001-02.Fundamentação: Art. 65, Inciso II, Alínea “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA VOLTADOS À IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS TRECHOS URBANOS DA BR 222 E ARREDORES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED FOTOVOLTAICAS E LUMINÁRIAS LED INTELIGENTES.Objeto do Aditivo: Constitui objeto deste termo de aditivo, nas mesmas condições contratuais, a Alteração da Planilha Orçamentária. Ressarcimento: A CONTRATADA deverá realizar o ressarcimento ao Município de Tianguá no valor total de R$ 71.226,08 (setenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e oito centavos). Valor do contrato: O valor inicial do contrato passará de R$ 9.285.810,04 (nove milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais e quatro centavos), para R$ 9.130.230,72 (nove milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), Valor decrescido: R$ 155.579,32 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Signatários: VINICIUS CUNHA BATISTA / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, Tianguá-CE, 30 de agosto de 2024.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 465/2024
EXONERA PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT.
PORTARIA Nº 465/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

EXONERA PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n. 1.445/2022, de 15/03/2022,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, V, a, da Lei n. 9.504/97, o qual dispõe que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, caput, da Lei Municipal n. 1.445/2022, de 15 de março de 2022, o qual dispõe que o cargo de Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá - ASTT é de livre nomeação e exoneração por ato do Prefeito de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Recomendação n. 0008/2024/7ª PmJTNG, expedido nos autos o Inquérito Inquérito Civil nº 06.2024.00001485-1.RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, portador do RG N° 20075848508 SSP-CE, CPF: 062.923.703-48, de exercer as funções do cargo de PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, entidade integrante da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio e receita próprios, sede e foro no Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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