“Cria em 13 de julho dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal l da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá
“ASSEGURA O DIREITO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS AOS PACIENTES COM OBESIDADE MÓRBIDA, COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E GESTANTES, NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Os pacientes que esta lei menciona poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas unidades de saúde do município de Tianguá, onde estiverem previamente cadastrados.
Parágrafo único. Para ser atendido após o agendamento por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2° Os pacientes a que se referem o "caput" do art. 1° são:
I – idosos;
II – pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – pessoas com obesidade mórbida;
IV – gestantes.
Art. 3º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, através de decreto regulamentar no que couber a presente lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correm à conta de dotação orçamentaria própria.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá
“PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo Municipal serão disponibilizadas na rede internacional de computadores - Internet, com atualização em tempo real.
Art. 2º - As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde se encontrem disponíveis.
Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento buscado encontra-se na validade para consumo.
Art. 3º - O Poder Público deverá disponibilizar as informações, ainda que parcialmente, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei, e de forma completa no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá
DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SITIO CACHOEIRA MAIOR, PRÓXIMO AO SITIO CONSERVADOR, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O NOME DE ANTÔNIO FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Emenda Modificativa Nº 01/2024, de 14 de Agosto de 2024, ao Projeto de Lei Nº 93/2024, de 06 de Agosto de 2024).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada “Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Ferreira Gomes” a instituição de ensino localizada no Sitio Cachoeira Maior, próximo ao Sitio Conservador, no município de Tianguá. (Emenda Modificativa Nº 01/2024, de 14 de Agosto de 2024, ao Projeto de Lei Nº 93/2024, de 06 de Agosto de 2024).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 666/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que este município doou um terreno ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, para edificação de Unidades Habitacionais de Interesse Social com autorização da Lei Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a referida doação se consumou com encargo e sob cláusula de reversão, caso não fosse cumprido o encargo no prazo estabelecido por parte do donatário;
CONSIDERANDO que o artigo 4° da Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, dispõe que o imóvel doado será revertido ao domínio pleno desta municipalidade se as construções das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses a partir da efetiva doação;
CONSIDERANDO que o terreno doado pela Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, não foi totalmente utilizado para o fim a que se destinou, havendo, até os dias atuais, áreas sem utilidade;
CONSIDERANDO que a Lei Nº 1.664/2024, de 9 de fevereiro de 2024, desafetou parte do terreno doado pela Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, bem como o doou ao Estado do Ceará para construção do Novo Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE;
CONSIDERANDO os preceitos da função social da propriedade previstos da Constituição Federal de 1988 e a necessidade de dar utilidade aos imóveis inservíveis no Município, além da necessidade de realização dos procedimentos cartorários para o início da construção e instalação da PEFOCE nesta urbe;
DECRETA:
Art. 1º - Fica REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL parte do imóvel doado ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR pela Lei Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011, com as seguintes descrições:
Imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, Bairro Vereador João Albuquerque, Cep.: 62323-060, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o N° 07.735.178/0001-20, com endereço na Avenida Moisés Moita, 785 – Bairro Nenê Plácido (antes Bairro Planalto), Cep.: 62.327-335. O referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, objeto da matrícula N° 8.333, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere a área desmembrada do terreno, tendo o mesmo uma área total desmembrada de 3.329,09 m² e perímetro de divisa com 250,09 m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS – GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir. AO NORTE : Inicia-se a descrição a partir do vértice P.1, definido pela coordenada UTM E: 277.039,50 m e N: 9.585.598,90 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 15' 30" e distância de 21,09 m, confrontando com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.2; A partir do vértice P.3, definido pela coordenada UTM E: 277.068,57 m e N: 9.585.598,71 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00' 00" e distância de 29,00 m, confrontando com IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CONDOMINIO CASAS POPULARES, até o encontrar o vértice P.4. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice P.4, definido pela coordenada UTM E: 277.089,48 m e N: 9.585.578,62 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 89° 44' 33” e distância de 75,00 m, confrontando com a 'c1REA REMANESCENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.333, até o encontrar o vértice P.9. AO SUL: A partir do vértice P.9, definido pela coordenada UTM E: 277.037,27 m e N: 9.585.524,77 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 15' 28” e distância de 50,00 m, confrontando com a 'c1REA REMANESCENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.333, até o encontrar o vértice P.8. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice P.2, definido pela coordenada UTM E: 277.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo externo de 90° 00' 00” e distância de 20,00 m, confrontando com a IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.3; A partir do vértice P.8, definido pela coordenada UTM E: 276.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 89° 44' 29” e distância de 55,00 m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS (antes Rua Sem Denominação Oficial-SDO, conhecida como Rua Maria Madalena), até o encontrar o vértice P.1, início da descrição.
Imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, Bairro Vereador João Albuquerque, Cep.: 62323-060, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o N° 07.735.178/0001-20, com endereço na Avenida Moisés Moita, 785 – Bairro Nenê Plácido (antes Bairro Planalto), Cep.: 62.327-335. O referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, objeto da matrícula N° 8.333, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere a área total do terreno, que será objeto de desmembramento, tendo o mesmo uma área total de 22.034,84 m² e perímetro de divisa com 705,03 m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS – GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir. AO NORTE : Inicia-se a descrição a partir do vértice P.1, definido pela coordenada UTM E: 277.039,50 m e N: 9.585.598,90 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 15' 30" e distância de 21,09 m, confrontando com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.2; A partir do vértice P.3, definido pela coordenada UTM E: 277.068,57 m e N: 9.585.598,71 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00' 00" e distância de 150,62 m, confrontando com IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CONDOMINIO CASAS POPULARES, até o encontrar o vértice P.4. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice P.4, definido pela coordenada UTM E: 277.177,18 m e N: 9.585.494,36 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 56° 55' 37” e distância de 284,28 m, confrontando com imóvel de propriedade de JOÃO PAULO SALVADOR, até o encontrar o vértice P.5. AO SUL: A partir do vértice P.5, definido pela coordenada UTM E: 276.900,26 m e N: 9.585.430,06 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 96° 25' 37” e distância de 19,60 m, confrontando com a ESTRADA DO SITIO CACIMBAS E TERRAS DO SR. JOÃO PAULINO, até o encontrar o vértice P.6. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice P.2, definido pela coordenada UTM E: 277.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo externo de 90° 00' 00” e distância de 20,00 m, confrontando com a IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.3; A partir do vértice P.6, definido pela coordenada UTM E: 276.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 116° 24' 12” e distância de 209,44 m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS (antes Rua Sem Denominação Oficial-SDO, conhecida como Rua Maria Madalena), até o encontrar o vértice P.1, início da descrição.
Art. 2º - A presente REVERSÃO, efetuada de maneira UNILATERAL por descumprimento de encargo legal, conforme preconizado pela Lei Municipal Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011, opera-se em favor do patrimônio público municipal imediatamente e sem qualquer direito a indenização.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Tianguá-CE, 26 de setembro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL