Tianguá/CE, 02 de setembro de 2024
MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES
Secretário Municipal de Infraestrutura
Nomear a colaboradora para exercer a Função de Fiscal de Contratos da PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ELIZABETE DE MOURA CEZARIO, QUE SE ENCONTRA DE FÉRIAS.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO que a Sra. ELIZABETE DE MOURA CEZARIO, cadastrada no CPF Nº 761.127.483-04, que exerce as funções DE FISCAL DE CONTRATOS DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, encontra-se de férias no período de 10 dias, pelo período de 17/09/24 a 27/09/24.
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua
XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;
XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR a servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 058.553.363-60, conforme Portaria nº 04/2019 do dia 19 de novembro de 2019, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 17 de setembro de 2024.
Hytallo Wadson da Costa Moita
Procurador Geral do Município