ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2021-SEMED
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA ........: PAULO ROGERIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS - ME, inscrita no CNPJ: 19.785.208/0001-91.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE..
VALOR TOTAL................: R$ 10.700,00 (Dez mil e setecentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021. 0501 12 361 0007 2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica-PJ. Fonte de Recursos: Recursos Próprios.
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 03 (Três) meses A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA.
Tianguá/CE, 19 de Janeiro de 2022.
MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA
Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE
O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso De suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):
Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoRENATO CARDOSO DE MENESESPROCURADOR MUNPROCURADORIA20/01/2022PEDIDO DE DEMISSÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.
Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.
Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 20 de janeiro de 2022.
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LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:
CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).
CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.
CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO9ª8659DANDARA NOGUEIRA VASCONCELOSAUDITOR DE TRIBUTOSArt. 2° - Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.
Autue-se, Registre-se e Publique-se.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:
CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).
CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.
CONSIDERANDO o precedente nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813 - DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu “A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.”.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº. 567/2021-RH/SME de 09 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateio.
CONSIDERANDO que entre os requisitos de posse e apresentações de certidões criminais para comprovação de idoneidade da pessoa.
CONSIDERANDO a constatação que o ultimo candidato para a vaga de motorista, convocado na portaria nº 13 de 10 de janeiro de 2022, foi constatado o curso de pena acordada com o Ministério Público local.
CONSIDERANDO que referido acordo e a respectiva homologação tem efeitos de cumprimento de pena, comprovando assim inidoneidade do candidato.
CONSIDERANDO que o candidato não comprovou o preenchimento dos requisitos de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, os quais possuem caráter eliminatório.
CONSIDERANDO a não recomendação na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, com base nas informações apresentadas, sob a justificativa de não apresentação de conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para a exercer o cargo de motorista, incluindo que entre a s tarefas a serem desempenhadas após a posse do cargo público seria o transporte de merenda escolar.
CONSIDERANDO que no ANPP (nº 0010814-91.2021.8.06.0293) acordado com o Ministério Público e homologado com o judiciário, foi acordado penalidade a qual o mesmo encontra-se em comprimento e que nesse referido instrumento o mesmo reconheceu que trabalhará como motorista para empresa de distribuição atacadista de alimentos e que cometeu o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança do empregador.
CONSIDERANDO a necessidade ainda existente de candidato a preencher a vaga de motorista.
RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.
CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO11ª2824FRANCISCO EUDES FERREIRAMOTORISTA
Art. 2º - O candidato mencionado, no Art. 1º, fica convocado a comparecer a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.
Autue-se, Registre-se e Publique-se.
Centro Administrativo de Tianguá, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal