Diário oficial

NÚMERO: 587/2024

25/04/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1679/2024
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A CRIAR LOCAIS DE APOIO EXCLUSIVOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E NAS EMPRESAS DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS
LEI Nº 1679/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A CRIAR LOCAIS DE APOIO EXCLUSIVOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E NAS EMPRESAS DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o município de Tianguá a instalar salas de acolhimento dedicadas especialmente às mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde públicos e nas empresas de serviços privados conveniados com o Sistema Único de Saúde.

Art. 2º. Os serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sejam eles públicos ou privados, que prestam atendimento a mulheres vítimas de violência, devem possuir uma sala exclusiva para acolhê-las, garantindo acesso restrito e privacidade.

§ 1º O atendimento na sala de acolhimento exclusiva de que trata o caput deverá ser realizado preferencialmente por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.

§ 2º A sala de acolhimento exclusiva de que trata o caput deverá ser preferencialmente localizada onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde, e em nenhuma hipótese poderá ser acessada pelos suspeitos de cometimento de violência contra a mulher enquanto a vítima estiver no local.

Art. 3º. No caso de descumprimento das responsabilidades determinadas por esta Lei, fica caracterizada uma violação sanitária que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1680/2024
FICA ESTABELECIDO QUE ARTISTAS LOCAIS FAÇAM ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS OU PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.
LEI Nº 1680/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

FICA ESTABELECIDO QUE ARTISTAS LOCAIS FAÇAM ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS OU PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estabelecido que artistas locais façam abertura de eventos musicais financiados ou promovidos pelo município de Tianguá - CE.

Parágrafo único. Para efeitos dessa lei, entende-se financiados ou promovidos pelo município de Tianguá CE, todo e qualquer eventos que o município de Tianguá CE disponibilize espaço público, suporte físico, estrutural, pessoal, financeiro ou de outra natureza, destinados a realização do evento.

Art. 2º. Consideram-se artistas locais os grupos artísticos ou musicais, bandas, cantores ou instrumentistas que os integrantes residam no município de Tianguá CE.

Art. 3º. Os artistas interessados em se beneficiar com a presente lei, deverão se cadastrar na Secretaria de Cultura do município de Tianguá CE.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1681/2024
ACRESCENTA O ARTIGO 1º-A À LEI MUNICIPAL Nº 770/2013 PARA PERMITIR QUE CAMIONETAS E CAMIONETES SEJAM UTILIZADAS COMO TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1681/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

ACRESCENTA O ARTIGO 1º-A À LEI MUNICIPAL Nº 770/2013 PARA PERMITIR QUE CAMIONETAS E CAMIONETES SEJAM UTILIZADAS COMO TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Acrescenta o artigo 1º-A à Lei municipal nº 770/2013, de 17 setembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 1º-A Para fins desta Lei, considera-se táxi ou veículo de espécie automóvel, camioneta, ou camionete, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, mantendo a capacidade de 5 (cinco) a 7 (sete) passageiros, contando com o motorista, e, no máximo com 15 (quinze) anos de fabricação, desde que tenha condição técnica de funcionamento. (CONFORME EMENDA MODIFICATIVA A Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 25/2024).

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2024-SETAS/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 01/2024-SETAS. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE01/2024SETAS, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 09/05/2024. Abertura das Propostas: 09/05/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 09/05/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 24 de abril de 2024.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: CE05/2024-SEINFRA/2024
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE05/2024-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 05/2024-SEINFRA, que tem como objeto SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtdo no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á a partir das 17h00 do dia 26/04/2024 até às 08h30min do dia 06/06/2024. Abertura das Propostas: 06/06/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min dia 06/06/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de abril de 2024.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2024-ASTT/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE PONTO
O Senhor FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP01/2024-ASTT; Fundamento legal: Decreto Municipal 09/2023 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE PONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Favorecido: ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 03.983.321/0001-41. Endereço: Av. Vereador Orlando Santander Francisco, nº 1313, Bairro Vila Ipanema, Piraquara-PR, CEP: 83.301-048. Fone: (41) 3589-3535. Representada pelo Sr. Ilzo Aparecido Pereira Inglês, CPF nº: 015.801.339-59, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

1. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE:

1601.26.122.0006.2.113 - Manutenção das Atividades Demutran ASTT; 1601.06.181.0006.2.112 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica. 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 18 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 06102301SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06102301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 07/2023-SEMED - SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO, cujo objeto é: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento da Obra, em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário alteração e inclusão de alguns itens do projeto inicial devido à adequação do projeto ao real a ser executado, tudo conforme parecer técnico e planilha de replanilhamento. Das Alterações: O Valor Total do Contrato passará de R$ 620.027,53 (seiscentos e vinte mil, vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 755.207,95 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sete reais e noventa e cinco centavos). Valor acrescido: R$ 135.180,42 (cento e trinta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos), o que corresponde a 21,80% do total contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024. Signatários: LEONARDO ARAÚJO MOTA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 07062201SEINFRA/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E LÂMPADAS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 07062201SEINFRA DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022-SEINFRA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E LÂMPADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: JAT DIAS VASCONCELOS-EPP. ASSINA PELO CONTRATADA: José Ailton Teófilo Dias Vasconcelos. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SR. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 05/07/2024. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 07062201SEINFRA/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E LÂMPADAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá/CE, torna público o extrato do QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 07062201SEINFRA, firmado com empresa JAT DIAS VASCONCELOS-EPP ME, decorrente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2022-SEINFRA, cujo objeto é os AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E LÂMPADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, para aditar 25% da quantidade de todos os itens do contrato.O valor global do contrato passará de R$ 718.332,23 (setecentos e dezoito mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), para R$ 892.745,42 (oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais quarenta e dois centavos). O valor total acrescido no contrato foi de R$ 174.413,19 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e treze reais e dezenove centavos).Signatários: José Ailton Teófilo Dias Vasconcelos Proprietário da Contratada /MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES, Secretário de Infraestrutura. Tianguá/CE, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 15042101SESA/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES (GRUPOS A, B E E) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do terceiro termo de Aditivo ao Contrato Nº 15042101SESA, decorrente da Tomada de preços nº 01/2021-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES (GRUPOS A, B E E) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO dos serviços do referido contrato por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, que passará a vigorar a partir do dia 29 de Março de 2024 até 24 de Março de 2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.122.0007.2.037 Gestão e Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde. - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOO PROCÓPIO Secretário de Saúde. Tianguá-CE, 29 de Março de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18042401-ASTT/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE PONTO
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2024-ASTT. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 03.983.321/0001-41, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Ilzo Aparecido Pereira Inglês, CPF nº: 015.801.339-59. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE PONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR TOTAL: R VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO: 1601.26.122.0006.2.113 - Manutenção das Atividades Demutran ASTT; 1601.06.181.0006.2.112 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica. 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 18 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 24042401SEADM/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO: 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 04 122 007 2.009 - Manutenção das Atividades da Divisão de Transportes/Garagem Municipal. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: BRUNA VIEIRA DA SILVA. Tianguá-CE, 24 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25042401SETAS/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO: 0701 08 122 0007 2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 0702 08 244 0148 2.067 Proteção Social - BL-PSB 0702 08 244 0149 2.070 Proteção Social Especial BL PSE. 0702 08 125 0141 2.062 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD PBF. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 25 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25042402SEMED/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 2.093,00 (dois mil e noventa e três reais). DOTAÇÃO: 0501.12.361.0007.2.013 Gestão e Manutenção da Secretária de Educação - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 30032101SESA/2024
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO Aditivo ao Contrato Nº 30032101SESA, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação No 06/2021 - SESA, a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SAMU SITUADO NA RUA LAIR FELIX NUNES, BAIRRO CENTRO, TIANGUÁ CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: MARIA DE SOUZA RAMOSPRAZO DE DURAÇÃO: 12 MESES

ASSINA PELA LOCATÁRIO (A): MARIA DE SOUZA RAMOS

ASSINA PELO LOCADOR: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Tianguá/CE, em 27 de Março de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 121/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=636 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 122/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=637 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 123/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NÉGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, DESTINADO PARA DIVERSAS SECRETARIAS

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=638 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DEFINIÇÃO: 02/2024
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADAS (OTTC’S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
PORTARIA STT N° 02/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADAS (OTTCS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 6º, § 1º E ARTIGO 18, I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.355/2021.ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, Superintendente de Trânsito e Transporte da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pela Lei Municipal n° 1.355/2021, com as suas alterações, ESTABELECE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que o artigo 6° da Lei Municipal n° 1.355/2021 autoriza o uso intensivo do viário urbano para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos;

CONSIDERANDO que a autorização desses serviços está condicionada à regularidade dos motoristas credenciados nas OTTCs e das próprias OTTCs perante o Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Artigo 1º - Ficam habilitadas à inscrição e ao subsequente credenciamento as pessoas jurídicas de direito privado que detêm o direito de uso de programa, aplicativo ou base tecnológica de comunicação em rede destinado (s) à prestação do serviço estabelecido pela Lei Municipal n° 1.355/2021.

Artigo 2º - As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCS) que almejarem oferecer os serviços de transporte individual de passageiros no município de Tianguá-Ceará devem, primeiramente, efetuar a sua inscrição junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e Setor Fiscal do município.

Artigo 3º - Os tributos de qualquer natureza relativos ao credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCS) devem ser recolhidos perante o Departamento de Tributação e Arrecadação e Setor Fiscal do município, dada a expertise do Departamento em aferir os tributos devidos à municipalidade.

Artigo 4° - Após a efetivação do registro e o cumprimento integral das obrigações fiscais junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e Setor Fiscal do município demonstrados por Certidão específica, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCS) estarão aptas ao credenciamento perante a Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) de Tianguá-Ceará.

Artigo 5º - O processo de credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCS) perante a Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) deverá obedecer ao disposto na Lei Municipal n° 1.355/2021 e aos seguintes critérios:

I - Preencher o Formulário de Credenciamento;

II - Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) perante a Receita Federal, com o objeto social e atividades econômicas compatíveis com as atividades de uso intensivo do viário urbano para a exploração dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos, conforme disposto no artigo 6º, caput, da Lei Municipal n° 1.355/2021;

III - Possuir unidade, sede ou filial física localizada no município de Tianguá-Ceará, destinada ao atendimento e à execução dos serviços oferecidos, conforme especificado no artigo 3º, § 1º e artigo 4°, caput, da Lei Municipal n° 1.355/2021;

IV - Comprovar à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) a quitação de todos os tributos perante o Departamento de Tributação e Arrecadação e Setor Fiscal do município de Tianguá-Ceará;

V - Apresentar Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social;

VI - Apresentar Certidão Negativa de Débitos das Fazendas públicas nas esferas Municipal, Estadual, Federal e Distrital;

VII - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VIII - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários;

IX - Apresentar Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal dos representantes legais da empresa detentora dos direitos sobre a respectiva Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC);

'a7 1° - As condições exigidas nos incisos I ao IX deste artigo devem ser mantidas durante toda a prestação dos serviços, sob pena de descredenciamento;

'a7 2° - Após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I ao IX deste artigo, a Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) emitirá Declaração de Credenciamento da Operadora de Tecnologia de Transporte (OTT) e enviará uma cópia ao Departamento de Tributação e Arrecadação e Setor Fiscal do município;

'a7 3° - O credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCS) junto ao Poder Executivo Municipal terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser solicitada a sua renovação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de seu vencimento, sob pena de suspensão e posterior cancelamento do respectivo credenciamento, conforme disposto no artigo 6, § 1° e § 2º, da Lei 1.355/2021.

Artigo 6º - Outros casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos a critério do Superintendente de Trânsito e Transporte da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) de Tianguá-Ceará.

Artigo 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 24 de abril de 2024.

ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO

SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA ASTT Nº 15/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 317/2024
Tornar sem efeito a Portaria nº 317/2024 de 24 de abril de 2024.
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 317/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 QUE NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.

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