Diário oficial

NÚMERO: 583/2024

19/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 1804202401 - ASTT/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPI’S.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO: Contratante: Município de Tianguá, através da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte. Contratada: M S ALBUQUERQUE-ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASTT - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR GLOBAL: R$ 2.096,00 (Dois mil e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.113 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ASTT; 1601 06 181 0006 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal - ASTT. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. Assina pela Contratante: Francisco Romão Vitor Portela Costa. Assina pela Contratada: Maria Sousa Albuquerque. VIGÊNCIA: 18 de abril de 2024 à 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2024. Tianguá-CE, 18 de abril de 2024. Francisco Romão Vitor Portela Costa Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Tianguá-CE, 18 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 15/2024
NOMEIA O SERVIDOR ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO AO CARGO DE SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)
PORTARIA ASTT N° 15/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO AO CARGO DE SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO o resultado do Processo Eleitoral decorrente do Edital ASTT nº 001/2024;

CONSIDERANDO que o Superintendente de Trânsito e Transporte deve ser nomeado e exonerado pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Eliabe Oliveira Carneiro, matrícula nº 6385, ao cargo de Superintendente de Trânsito e Transporte da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 16/2024
NOMEIA O SERVIDOR DELEON PEREIRA FERREIRA AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)
PORTARIA ASTT N° 16/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR DELEON PEREIRA FERREIRA AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Fiscalização devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Deleon Pereira Ferreira, matrícula nº 12092, ao cargo de Supervisor de Fiscalização da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 17/2024
NOMEIA O SERVIDOR WILLIAN ALEXANDRINO AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)
PORTARIA ASTT N° 17/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR WILLIAN ALEXANDRINO AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Fiscalização devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Willian Alexandrino, matrícula nº 7658, ao cargo de Supervisor de Fiscalização da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 313/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DE CORREÇÃO EM NÚMERO DE LEI.
PORTARIA Nº 313/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

EXONERA SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 618/2011, de 24/06/11 e Lei Municipal Nº 736/2013, de 22/02/13. RESOLVO:

Art. 1º - Exonerar REGINALDO VASCONCELOS BEVILÁQUA, cadastrado no CPF Nº 513.201.773-87, portador do RG Nº 2015082947-1 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 314/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DE CORREÇÃO EM NÚMERO DE LEI.
PORTARIA Nº 314/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 618/2011, de 24/06/11 e Lei Municipal Nº 736/2013, de 22/02/13. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE, cadastrado no CPF Nº 042.224.353-17, portador do RG Nº 2007028008969 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 18 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESPOSTA DOS RECURSOS: 01/2024
RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES AOS INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT Nº 01/2024.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECULT N° 01/2024

RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES AOS INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT Nº 01/2024.

Cargo: Professor (a) de Música.

Número de inscrição do (a) candidato (a): M007-150424;

Nome completo: JORDAN SAMUEL PEREIRA SANTOS;Motivo alegado pelo candidato: O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias a contar da data de ciência da notificação do indeferimento da inscrição, conforme disDosto do Edital que trata do prazo para recurso.

O Recorrente inscreveu-se no Edital para Professores de Música do Centro Naná, sua inscrição foi indeferida por falta do envio do certificado de conclusão do curso técnico realizado no IFCE.

O Recorrente reconhece a falha em enviar o referido certificado no momento da inscrição. No entanto, destaca oue o documento foi enviado Dosteriormente, conforme comprova o comprovante de postagem.

Ressalta-se que o Edital em questão não prevê a desclassificacâo automática do candidato pela falta de envio de um único documento, desde que este seja apresentado posteriormente. Nesse sentido, o Item do Edital que trata da documentação apenas elenca os documentos necessários para a inscrição, sem estabelecer a obrigatoriedade de envio simultâneo de todos os documentos no momento da inscrição.

Além disso, o Princípio da Boa-Fé:

https://www.planalto.qov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm e o Princípio da Razoabilidade:

https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm, garantem ao Recorrente o direito de ter sua inscrição validada, diante da apresentação tardia, mas ainda dentro do prazo razoável, do documento pendente.

Diante do exposto, o Recorrente requer:

A reconsideração do indeferimento da inscrição;

A aceitação da sua inscrição no Edital para Professores de Música do Centro Naná; A convocação para as próximas etapas do processo seletivo.

Resposta: ( ) Deferido (X) Indeferido

Fundamentação: O recorrente informa que sua inscrição foi indeferida em razão da falta de documentos, não sendo tal motivo hábil para sua inabilitação requerendo o deferimento de sua inscrição e inclusão do mesmo no processo seletivo. Conforme se verifica das regras previstas no edital, o candidato deveria, nos dias 11, 12 e 15 de abril de 2024, entregar os documentos descritos no item 4.4 no ato da inscrição, sendo vedada a entrega fora deste prazo (item 4.6). A entrega de documento falso, incompleta ou no caso de omissão por parte do candidato levaria ao cancelamento da inscrição do candidato a qualquer tempo, mesmo após a seleção (item 4.9). Ademais, a entrega de documento fora do prazo leva a exclusão do candidato do certame (item 10.1.1). Pelo exposto, o edital é claro ao afirmar que a não entrega de qualquer dos documentos previstos no item 4.4 levará a inabilitação do candidato. Conforme se verifica no recurso apresentado, o candidato não apresentou documento descrito no item 4.4 o que leva, inevitavelmente, ao indeferimento de sua inscrição. Por fim, cabe ressaltar que a demora na entrega de documentos por outras instituições, seja públicas ou privadas, não é motivo justo para a não entrega deste dentro do prazo previsto no edital. Desta forma, indefere-se o recurso do candidato.

Cargo: Professor (a) de Dança e Teatro.

Número de inscrição do (a) candidato (a): M005-150424;

Nome completo: Moisés Duarte Mesquita;

Motivo alegado pelo candidato: Venho por meio desde recurso referente ao Edital em questão, destacar os impedimentos em relçao ao documento indeferido que resultou no impedimento de minha inscrição. Infelizmente, a logistica e comunicação da faculdade a qual tenho graduação em andamento, vêm se mostrando dificultosa, o que acabou dificultando a obtenção e a entrega desde documento dentro do prazo estabelecido. A sobrecarga de atividades acadêmicas e profissionais, contribuíram para essa dificuldade logística e de comunicação. Peço, portanto, que minha situação seja reconsiderada, levando em consideração os obstáculos enfrentados para obtenção desde atestado.

Resposta: ( ) Deferido (X) Indeferido

Fundamentação: O recorrente informa que sua inscrição foi indeferida em razão da falta de documentos, não sendo tal motivo hábil para sua inabilitação requerendo o deferimento de sua inscrição e inclusão do mesmo no processo seletivo. Conforme se verifica das regras previstas no edital, o candidato deveria, nos dias 11, 12 e 15 de abril de 2024, entregar os documentos descritos no item 4.4 no ato da inscrição, sendo vedada a entrega fora deste prazo (item 4.6). A entrega de documento falso, incompleta ou no caso de omissão por parte do candidato levaria ao cancelamento da inscrição do candidato a qualquer tempo, mesmo após a seleção (item 4.9). Ademais, a entrega de documento fora do prazo leva a exclusão do candidato do certame (item 10.1.1). Pelo exposto, o edital é claro ao afirmar que a não entrega de qualquer dos documentos previstos no item 4.4 levará a inabilitação do candidato. Conforme se verifica no recurso apresentado, o candidato não apresentou documento descrito no item 4.4 o que leva, inevitavelmente, ao indeferimento de sua inscrição. Por fim, cabe ressaltar que a demora na entrega de documentos por outras instituições, seja públicas ou privadas, não é motivo justo para a não entrega deste dentro do prazo previsto no edital. Desta forma, indefere-se o recurso do candidato.

Cargo: Professor (a) de Música.

Número de inscrição do (a) candidato (a): M005-150424;

Nome completo: JOSÉ EVANDRO FREIRES NUNES;

Motivo alegado pelo candidato: Eu José Evando Freire Nunes venho recorrer do indeferimento de minha inscrição para o cargo de professor de música, para tanto e em prazo legal venho apresentar declarção da empresa Fort Eventos Vídeos no Youtube da minha banda Evandro Nunes e Banda a qual sou tecladista e pianista, pelo presente venho perante vossa senhoria solicitar o deferimento da incrição para o concurso em questão.

Resposta: ( ) Deferido (X) Indeferido

Fundamentação: O recorrente informa que sua inscrição foi indeferida em razão da falta de documentos, não sendo tal motivo hábil para sua inabilitação requerendo o deferimento de sua inscrição e inclusão do mesmo no processo seletivo. Conforme se verifica das regras previstas no edital, o candidato deveria, nos dias 11, 12 e 15 de abril de 2024, entregar os documentos descritos no item 4.4 no ato da inscrição, sendo vedada a entrega fora deste prazo (item 4.6). A entrega de documento falso, incompleta ou no caso de omissão por parte do candidato levaria ao cancelamento da inscrição do candidato a qualquer tempo, mesmo após a seleção (item 4.9). Ademais, a entrega de documento fora do prazo leva a exclusão do candidato do certame (item 10.1.1). Pelo exposto, o edital é claro ao afirmar que a não entrega de qualquer dos documentos previstos no item 4.4 levará a inabilitação do candidato. Conforme se verifica no recurso apresentado, o candidato não apresentou documento descrito no item 4.4 o que leva, inevitavelmente, ao indeferimento de sua inscrição. Por fim, cabe ressaltar que a demora na entrega de documentos por outras instituições, seja públicas ou privadas, não é motivo justo para a não entrega deste dentro do prazo previsto no edital. Desta forma, indefere-se o recurso do candidato.

Tianguá-CE, 19 de Abril de 2024.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - LOCAL DE PROVA: 01/2024
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT N° 01/2024.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECULT N° 01/2024

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT N° 01/2024.

LOCAL DE PROVA: AUDITÓRIO da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, Tianguá - CE, 62320-000.

Data: 22 de abril de 2024, segunda-feira; Horários:

Professor de dança e teatro: De 08h às 11h; Professor de música: De 13h às 16h.

CARGO. PROFESSOR(A) DE MÚSICA

NºNº DE INSCRIÇÀONOME DO CANDIDATO01M001-110424MAYCOM LENNON RODRIGUES MIRANDA02M002-120424 FRANCISCO VALDILSON PAZ BANDEIRA03M004-120424ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES04M005-150424LIDIANE MARIA ARAUJO DA SILVA05M006-150424FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA06M009-150424MILIANA DE LIMA VIEIRA07M010-150424JOSÉ SAMUEL MONTE MESQUITA08M011-150424LUCIANA SANTOS BRANDÃO DE CARVALHO09M012-150424JOHNNY LUCAS FERREIRA DE ARAÚJO

CARGO: PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO

NºNº DE INSCRIÇÅONOME DO CANDIDATO01DT001-110424JOÃO MOREIRA DE CASTRO02DT002-110424FRANCISCA ERLANE FERNANDES SOUZA03DT003-120424LUANA MARIA DE SÁ SILVA04DT004-150424DRIELE FERNANDA DA SILVA05DT006-150424VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTO

Tianguá-CE, 19 de abril de 2024.

Comissão Organizadora.

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