Diário oficial

NÚMERO: 533/2024

Ano IV - Número: DXXXIII de 16 de Fevereiro de 2024

16/02/2024 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1656/2024
DENOMINA RUA SANTINA BENVINDA DA MOTA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1656/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DENOMINA RUA SANTINA BENVINDA DA MOTA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada rua SANTINA BENVINDA DA MOTA no Município de Tianguá, localizada no Bairro Santo Antônio entre as ruas ao Oeste Rua Coronel João Damasceno, ao Leste Rua Jerônimo Telles de Menezes e ao Sul a Rua João Paulo II, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1657/2024
DENOMINA-SE A GARAGEM STÊNIO NUNES DOURADO, LOCALIZADA NA AVENIDA PREFEITO JAQUES NUNES, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1657/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DENOMINA-SE A GARAGEM STÊNIO NUNES DOURADO, LOCALIZADA NA AVENIDA PREFEITO JAQUES NUNES, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a GARAGEM STÊNIO NUNES DOURADO no Município de Tianguá, localizada na Avenida Prefeito Jaques Nunes, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1658/2024
DENOMINA CRECHE THALYSON FONTENELE ALVES, LOCALIZADA NA RUA MARIA APARECIDA DA SILVA MOITA, BAIRRO DOM TIMÓTEO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1658/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DENOMINA CRECHE THALYSON FONTENELE ALVES, LOCALIZADA NA RUA MARIA APARECIDA DA SILVA MOITA, BAIRRO DOM TIMÓTEO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Creche Thalyson Fontenele Alves no Município de Tianguá, localizada na Rua Maria Aparecida da Silva Moita, Bairro Dom Timóteo, conforme mapa em anexo.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1661/2024
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1661/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Institui no Calendário oficial do município de Tianguá o dia municipal de conscientização sobre o lúpus, a ser realizado dia 10 de maio de cada ano.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal do Lúpus fazem parte da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus e poderão ser realizadas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia.

Art. 3º Dentro da estrutura municipal de atendimento de saúde das pessoas acometidas pelo Lúpus poderá ser criado atendimento especializado da patologia Lúpus, com encaminhamento prioritário no atendimento de urgência e emergência, marcação de consultas eletivas e exames, em especial para oftalmologistas, nefrologistas e reumatologistas.

Art. 4º O Poder Executivo, poderá celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações e empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando a execução dos objetivos desta lei, inclusive para o fornecimento de medicamentos, necessários ao controle da doença, tais como os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível, propiciando acesso a todos os portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e do Lúpus Eritematoso Discóide (LED).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1662/2024
“DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1662/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º A presente Lei dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e moral no âmbito da administração pública municipal estabelecendo os mecanismos necessários à sua efetivação.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - assédio moral: o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana da pessoa, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho;

II - assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal, escrita ou física que, independentemente de intencionalidade, acarretem o efeito de perturbar ou intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizado;

§ 1º A configuração de assédio independe da presença física entre assediador e assediado, podendo ocorrer por meio telefônico e eletrônico, no local de trabalho, compreendendo as dependências das repartições públicas, ou nos locais externos em que os servidores devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem assim como em qualquer outro espaço, desde que exista conexão com o exercício da atividade funcional.

Art. 3º O disposto nesta Lei orienta-se pelos seguintes princípios:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - não discriminação e respeito à diversidade;

III - saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;

V - reconhecimento do valor social do trabalho;

VI - valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências;

VII - primazia da abordagem preventiva;

VIII - transversalidade e integração das ações;

Art. 4º Os órgãos do Poder Executivo Municipal e suas Autarquias deverão desenvolver diretrizes de prevenção e de combate ao assédio, incluindo:

I - a difusão de conteúdos voltados ao reconhecimento e ao respeito à igualdade de gênero, raça e orientação sexual;

II - a divulgação e orientação aos agentes públicos acerca das condutas que caracterizam o assédio, bem como quanto aos mecanismos existentes para o recebimento de denúncia e às penalidades previstas em lei;

III - a abordagem das situações de assédio considerando sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;

IV - a promoção de ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação;

V- a adoção de estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio e à discriminação;

VI - a promoção de ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e adoção de métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho;

VII - a prevenção e o enfrentamento do assédio no trabalho, pautados em abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Lei de acordo com suas atribuições e responsabilidades;

VIII - o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio, orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de modo especial entre as áreas de gestão de pessoas e saúde;

IX - a atuação no sentido de sensibilizar gestores, servidores, estagiários e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas.

Art. 5º Sem prejuízo da apuração pelas respectivas autoridades quando os atos praticados constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, no Código Civil, ou no Código Penal, os assédios combatidos nesta Lei serão processados mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1663/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023.
LEI Nº 1663/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária com seus respectivos elementos de despesas e fonte recurso, junto a Secretaria de Cultura do município de Tianguá no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), discriminado no anexo I desta lei.

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), discriminado no anexo II desta lei.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei Municipal nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal n° 1.651 de 15 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei Municipal nº 1.413 de 28 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: 02/2023-SEINFRA /2024
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUPERFICIAL NAS AV. NARCISIO PESSOA ARAUJO E AV. AFONSO MARANGUAPE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CP Nº 02/2023-SEINFRA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, que faz constar que no dia 16/02/2024 foi impetrado recurso administrativo pela empresa SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA referente ao julgamento de habilitação da Concorrência Pública CP N° 02/2023-SEINFRA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUPERFICIAL NAS AV. NARCISIO PESSOA ARAUJO E AV. AFONSO MARANGUAPE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Dada à ciência, fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, conforme Lei 8.666/93. Tianguá-CE, 16 de fevereiro de 2024. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 50/2024
AQUISIÇÃO DE KIT PLAYGROUNDS E PISO DE SEGURANÇA EMBORRACHADO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para AQUISIÇÃO DE KIT PLAYGROUNDS E PISO DE SEGURANÇA EMBORRACHADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=560, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 01/2024
DESIGNA COLABORADORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 01/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DESIGNA COLABORADORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei N° 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe a Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei N°. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO a Lei N° 8.666/93, Art.67, caput e § 1° e 2°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV - Indicar eventuais glosas das faturas;

V - Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII - Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a

Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora ELISÂNGELA FREITAS SILVA, inscrita no CPF N° 816.149.423-15, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei N°. 8.666/93, Art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de fevereiro de 2024.

Maria Jaqueline Freire Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 112/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA RETIFICAÇÃO DO ANO DA PORTARIA QUE SE LÊ AGORA: 2024.
PORTARIA Nº 112/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE, CARGO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 337/2002, de 11 de novembro de 2002; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ROSANA CELINE PINHEIRO DAMACENO, cadastrada no CPF Nº 080.555.473-43, portadora do RG Nº 2017067993-9 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de CHEFE DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE, SIMBOLOGIA DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 175/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DO NOME DA SERVIDORA, ONDE AGORA SE LÊ: ROSELINE AZEVEDO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 175/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO FRECHEIRAS, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ROSELINE AZEVEDO DE ARAÚJO, cadastrada no CPF Nº 796.163.993-49, portadora do RG Nº 93015053393 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, localizado no BAIRRO FRECHEIRAS, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 189/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DEVE POR CONTA DA RETIFICAÇÃO NO NÚMERO DO CPF DO REFERIDO SERVIDOR.
PORTARIA Nº 189/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR DA E.E.I.F. TEREZA NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO SUBSTAÇÃO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCO TIAGO BATISTA DE ARAÚJO, cadastrado no CPF Nº 025.333.123-47, portador do RG Nº 2000097198995 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. TEREZA NUNES, localizada no BAIRRO SUBSTAÇÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 224/2024
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 224/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTÔNIA SUENNY DA FROTA SOUZA, portadora do RG Nº 98028091400 SSP/CE, CPF: 869.525.603-00, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA, SIMBOLOGIA DNI-I, cargo de provimento em comissão, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 225/2024
EXONERA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, LOCALIZADO NO BAIRRO LAURÃO, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA Nº 225/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, LOCALIZADO NO BAIRRO LAURÃO, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MÁRCIA ROBERTA ARAÚJO NUNES, cadastrada no CPF Nº 851.550.473-15, portadora do RG Nº 2901130/94 SSP /CE, de exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, localizado no BAIRRO LAURÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 226/2024
Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is).
PORTARIA Nº 226/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoJOAO BASTOS DE SIQUEIRA FILHOVIGIAEDUCAÇÃO17/01/2024PEDIDO DE DEMISSÃOMARIA DE LOURDES DA SILVA BORGESSERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO03/01/2024APOSENTADORIADAICIA MARIA RODRIGUES LIMAORIENTADOR SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL03/01/2024PEDIDO DE DEMISSÃOLUCIA DA SILVA GOMESSERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO10/01/2024APOSENTADORIAALDERANNYA DA SILVA GOMES VASCONCELOSSERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO19/01/2024PEDIDO DE DEMISSÃO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 227/2024
EXONERA DO CARGO DE CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO – FREI GALVÃO/CSU.
PORTARIA Nº 227/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA DO CARGO DE CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO FREI GALVÃO/CSU.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/02 e Lei da Câmara Municipal Nº 710/12 de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar RAFAELA FARRAPO CARNEIRO, cadastrada no CPF Nº 052.441.193-03, portadora do RG Nº 2007274242-3 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO FREI GALVÃO/CSU, SIMBOLOGIA DNI - III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - GABARITO: 01/2024
GABARITO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2024.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2024

GABARITO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

01A02C03B04B05D06B07A08B09C10C11D12D13B14B15B

Tianguá 16 de fevereiro de 2024

Sabrinna Araujo Coimbra Moita

Membro da Comissão Organizadora da Seleção

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2024
EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Ingrid Alves Vasconcelos de Lima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, estabelecendo critérios como prova objetiva de múltipla escolha, análise de Curriculum Vitae (Títulos) e entrevista, para atender a necessidade de pessoal para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo será regido pelas normas deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais aplicáveis,, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS de Tianguá - CE, juntamente com a Comissão Organizadora, que será composta por 04 (quatro) membros, em cumprimento ao que determina a Portaria nº 004/2024 da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a qual será editada e publicada após este Edital.

1.2.Esta Seleção destina-se a recrutar profissionais para Contratação, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, e assim suprir as carências de profissionais para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS, conforme especificados no ANEXO V deste Edital.

1.3.A aprovação dos candidatos nesta Seleção não gera direito a sua contratação, apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, sendo obedecida a ordem de classificação final.

1.4.O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 06 (seis) meses contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses, de acordo com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021.

1.5.A contratação temporária dos profissionais correspondente ao provimento provisório de vagas dos candidatos que obtiverem aprovação nesta seleção será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado discricionariamente por igual período pela Administração Pública Municipal, compreendendo o limite de vagas disponibilizado no ANEXO V.

1.6.A Seleção Pública Simplificada será constituída pela Prova Objetiva, Análise de Curriculum Vitae (Títulos) com documentação comprobatória em anexo e de Entrevista.

1.7.A pontuação dos candidatos será procedida, conforme ANEXO VIII.

1.8.Os cargos, os pré-requisitos, escolaridade, remuneração, a carga horária e o total de vagas encontram-se no ANEXO V desse Edital.

1.9.Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IX deste Edital.

1.10.As atribuições dos cargos constam no anexo X deste edital.

2.DA SELEÇÃO

2.1.Esta seleção tem como objetivo recrutar profissionais na forma explicitada no item

2.2 deste Edital, e constará de 05 (cinco) etapas: Inscrição, Análise da Inscrição, Prova Objetiva, Análise de Curriculum Vitae e Entrevista..

2.3. As 05 (cinco) etapas desta seleção obedecerão ao cronograma, parte integrante desse Edital, contido no ANEXO II.

2.1.1.1ª ETAPA INSCRIÇÃO

I Inscrição do candidato com a entrega do Curriculum Vitae, acompanhado de documentação comprobatória, na forma dos ANEXOS III e IV deste Edital.

II Toda a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com identificação.

2.1.2.2ª ETAPA ANÁLISE DA INSCRIÇÃO

I O candidato que não apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição terá sua inscrição indeferida, não podendo continuar a participação no certame.

2.1.3.3ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

I Para adentrar aos locais de prova faz-se necessário a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.

IIAplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

III Para os cargos de nível médio e nível superior a Prova Objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo IX deste Edital; Para o cargo de serviços gerais, capatazia, vigia, porteiro e cozinheiro a Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos básicos, conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo IX deste Edital;

IV Cada questão objetiva será composta de 04 (quatro) assertivas (a, b, c, d), sendo apenas uma delas correta.

V Cada questão objetiva valerá 01 (um) ponto.

VI Será eliminado da seleção o candidato que na Prova Objetiva obtiver:

a) pontuação inferior a 50% (sessenta por cento) no valor total da Prova.

VII- A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Resposta.

VIII - O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

IX- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

2.1.4.4ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

I Análise de Curriculum Vitae para todos os candidatos com atribuição de pontuação, devendo ser preenchida pela Comissão Organizadora a Ficha de Avaliação.

II Esta etapa terá caráter apenas classificatório.

III O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios no ato da inscrição, não fará jus a pontuação prevista nesta fase, não sendo admitido a apresentação em momento posterior.

2.1.5.5ª ETAPA ENTREVISTA

I. A entrevista será realizada na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, observado o horário local, com duração máxima de 15 (quinze) minutos para cada candidato, em data, horário e local a serem definidos oportunamente, de acordo com o disposto no cronograma.II. O candidato deverá comparecer ao seu local da entrevista com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, observadas as orientações constantes de edital a ser oportunamente divulgado e considerando-se o horário local.III. O candidato deverá apresentar-se ao local da entrevista munido obrigatoriamente de seu documento oficial de identidade original com foto e assinatura.IV.. A referida etapa será constituída de uma entrevista, de caráter classificatório, para os candidatos às vagas de todas as categorias, aprovados na prova objetiva, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado abaixo: a)Concepção e conhecimento sobre área de atuação 8 pontosb)Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação 06 pontosc)Capacidade de trabalho em equipe 06 pontos.

3.DASFUNÇÕES,PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE,CARGAHORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO

3.1.Os cargos/áreas de atuação e/ou especialidades, pré-requisitos/escolaridade, a remuneração, carga horária, lotação e número de vagas são estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.PERÍODO: de 19 ao dia 21 de fevereiro de 2024, das 08:30hs às 11:00hs e de 14:00hs às 16:30hs;

4.2.LOCAL: Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS

4.3.CUSTO: Inscrição gratuita

4.4.Para requerer a inscrição o canditado deverá comparecer ao local determinado no ANEXO I com o requerimento padrão preenchido e fornecer cópias da documentação solicitada no item 4.5.

4.5.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA

4.5.1.Requerimento padrão (Ficha) de inscrição devidamente preenchido ANEXO III;

4.5.2.RG Registro Geral de Identidade ou outro documento de identificação oficial de âmbito nacional, como Carteira Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

4.5.3.Comprovante de Residência;

4.5.4.CPF Cadastro de Pessoa Física;

4.5.5.Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório se do sexo masculino;

4.5.6.Comprovante de votação, justificativa no último pleito ou ainda certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br;

4.5.7.Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

4.5.8.01 (uma) foto 3X4.

4.5.9.Curriculum Vitae na forma do ANEXO IV, devidamente acompanhado da documentação comprobatória;

4.5.10.Toda a documentação, bem como o curriculum deverá ser entregue, no ato da inscrição, dentro de um envelope lacrado com identificação;

4.6.As informações transcritas no Requerimento padrão de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executiva do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de maneira incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

4.7. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

4.8.Não serão aceitas inscrições via aplicativo de mensagens, correio eletrônico e/ou via postal.

4.9.Requisitos:

4.9.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado;

4.9.2.Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.9.3.Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal, através de processo administrativo disciplinar;

4.9.4.Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas nesse Edital;

4.9.5.Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

4.10.A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa, incompleta ou que omita informação que deveria constar, principalmente no que tange a comprovação de títulos e experiência, poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Comissão Organizadora, inclusive após a seleção, podendo o(a) candidato(a) ser excluído ou ser revisto o ato de sua admissão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.11.A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas deste certame e outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

4.12.As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagem e alimentação, correrão a expensas do candidato.

4.13.O candidato só poderá se inscrever para um único cargo; se for efetuada mais de uma inscrição, valerá a última inscrição realizada.

4.14.O candidato deverá indicar para qual cargo pretende concorrer dentro das vagas disponibilizadas.

4.15.O candidato receberá um comprovante de inscrição na forma do ANEXO VI, que deverá ser mantido sob seu poder e apresentado sempre que solicitado.

4.16.O candidato que possuir vinculo empregatício efetivo (concursado) com o município de Tianguá, caso seja aprovado no certame, deverá aguardar um parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município deferindo ou indeferindo a sua lotação.

5.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

5.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no presente Processo Seletivo.

5.2Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% (cinco por cento).

5.3Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

5.5Considerando os percentuais citados nos subitens 5.2 e 5.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

5.6Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência, conforme os subitens 5.2, 5.4 e 5.5, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

a)informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b) apresentar, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.6.1 deste edital.

5.6.1O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c)a limitação no desempenho de atividades;

d)a restrição de participação.

5.7O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

5.8Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

5.9O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 5.6 e 5.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.

6- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

6.1.Ter sido aprovado ou classificado nesta Seleção Pública Simplificada.

6.2.Estar em dia com as obrigações Eleitorais.

6.3.Estar em dia com as obrigações Militares, no caso do candidato ser brasileiro ou do sexo masculino.

6.4.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da inscrição.

6.5.Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo pra contratação.

6.6.Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no ANEXO V.

6.7.Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

6.8.Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo ou função pública municipal, ou estar respondendo PAD Processo Administrativo Disciplinar.

6.9.Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

6.10.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será apurada por Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Tianguá.

6.11.Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

7.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO ORIGINAIS E CÓPIAS

7.1.Cédula de Identidade RG;

7.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

7.3.Registro do Conselho de Classe (quando o cargo exigir);

7.4.Comprovante de Residência;

7.5.Certidão de Nascimento ou Casamento;

7.6.Atestado de Antecedentes Criminais;

7.7.Cadastro de Pessoa Física CPF;

7.8.Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

7.9.Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação na última eleição;

7.10.Diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para o cargo do qual se inscrevera;

7.11.02 (duas) Fotos 3X4 atual;

7.12.Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

7.13.ASO Atestado de Saúde Ocupacional.

8.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1.A Seleção Pública Simplificada será constituída por Inscrição, Análise dos documentos de Inscrição, Prova Objetiva, Análise de Curriculum Vitae (Títulos) e Entrevista.

8.2.A pontuação do candidato resultante da aferição da Prova Objetiva, da Análise de Curriculum (Títulos) e da Entrevista será apurada de acordo com as normas que a Comissão Organizadora estabelecerá.

8.3.Estarão classificados para o preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital, os candidatos que obtiverem as maiores pontuações dentre os candidatos inscritos, ficando os demais candidatos, que também não forem eliminados na Prova Objetiva, em situação de classificáveis.

8.4.A pontuação final será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Análise de Curriculum Vitae (Títulos) e na entrevista.

8.5.Os candidatos serão ordenados por função, com os valores decrescentes da pontuação final.

9.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.Tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

9.2.Persistindo o empate, o candidato com o maior tempo de experiência e/ou atuação em sua especialização.

9.3.Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

10.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1.Será excluído da seleção o candidato que:

10.1.1.Incorrer no ilícito transcrito no item 4.6;

10.1.2.Desrespeitar membro da Comissão Organizadora da Seleção e/ou qualquer outro que esteja a serviço do Processo de Seleção;

10.1.3.Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

10.1.4.Faltar a qualquer etapa deste certame;

10.1.5.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DE TODAS AS FASES DO CERTAME SERÃO PREVISTOS NO EDITAL

11.1.O Resultado Preliminar dessa Seleção Pública Simplificada, assim como todos as datas, com o Resultado Final e a Homologação desta Seleção Pública Simplificada serão divulgados no anexo específico que faz parte este Edital, através do site da Prefeitura Municipal de Tianguá, www.tiangua.ce.gov.br, e no mural da Secretaria do Trabalho e Assistência Socia, conforme datadas adiante mencionadas.

11.2.'c9exclusivamenteresponsabilidadedocandidato,acompanharas publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

12.DOS RECURSOS

12.1.Recursos contra o indeferimento da inscrição, contra o gabarito da Prova Objetiva, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Análise de Curriculum Vitae (Títulos) e contra o Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada, somente serão admitidos quando apresentados à Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada em duas vias de igual teor em Formulário Padrão, constante no ANEXO VII deste Edital, nos dias e nos horários constantes no ANEXO II, a ser protocolado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, sito à Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

12.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, ou ainda fora do prazo.

12.3.Recurso cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido.

12.4.A decisão acerca do recurso interposto pelo candidato será entregue pessoal e exclusivamente ao candidato recorrente na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, sito à Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

12.5.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste Edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.2.A convocação dos aprovados e/ou classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, de acordo com a opção expressa pelo candidato no ato da inscrição e ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras contidas neste Edital.

13.3.Os candidatos selecionados serão contratados inicialmente por um período não inferior a 06 (seis) meses e não ultrapassando 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, de acordo com a Legislação Municipal.

13.4.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital, não implica obrigatoriamente na sua contratação. A inclusão no Cadastro Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dentro do prazo de validade deste Edital.

13.5.O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a esta Seleção Pública Simplificada e que não atender as datas e ou horários estipulados no Cronograma, ANEXO II, parte deste Edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo.

13.6.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constantes no item 11.2.

13.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de Homologação do Resultado Final do certame.

13.8.Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

13.9. Não será disponibilizado transporte para o deslocamento de quaisquer profissionais aprovados neste certame para os seus locais de trabalho.

13.10.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

13.11.Este Edital encontra-se disponível na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, situada à Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

Tianguá (CE), 16 de Fevereiro de 2024.

________________________________________

Ingrid Alves Vasconcelos de Lima

Secretária do Trabalho e Assistência Social

ANEXO I EDITAL 01/2024

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

Secretaria do Trabalho e Assistência Social (antigo CSU)

Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

ANEXO II EDITAL 01/2024 CRONOGRAMA

EVENTOSDATASHORÁRIOSPERÍODO DE INSCRIÇÃO19/02/2024 a 21/02/2024 De 8:30h às 11h e de 14:00h

às 16:30hDIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A REALIZAREM A PROVA

OBJETIVA22 de fevereiro de 2024A partir das 17hRECURSO23 de fevereiro de 2024De 8h às 11h e de 13:30h às

16:30hDIVULGAÇÃO DO RESULTADO

DO RECURSO E DOS LOCAIS DE PROVA OBJETIVA26 de fevereiro de 2024A partir das 17hPROVA OBJETIVA27 de fevereiro de 2024De 9h às 12hDIVULGAÇÃO DO GABARITO

DA PROVA OBJETIVA28 de fevereiro de 2024A partir das 17hRESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DA

ANÁLISE CURRICULAR29 de fevereiro de 2024A partir das 17hPRAZO PARA RECORRER DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DA

ANÁLISE CURRICULAR01 de março de 2024De 8h às 11h e de 13:30h às

16:30hDIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A REALIZAREM A ENTREVISTA04 de março de 2024A partir das 17hENTREVISTA05 de março de 2024De 8h às 11h e de 13:30h às 16:30hPUBLICAÇÃO DO RESULTADO

PRELIMINAR06 de março de 2024A partir das 17hDATA PARA O RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR07 de março de 2024De 8h às 11h e de 13:30h às

16:30hPUBLICAÇÃO E

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL08 de março de 2024A partir das 17hCONVOCAÇÃO 11 de março de 2024De 8h às 11h e de 13:30h às

16:30h

ANEXO III EDITAL 01/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

DADOS PESSOAIS:Nome: Data de Nascimento.://Sexo: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Contato: ( ) Email: RG: Órgão Exp.: CPF: Título de Eleitor: Zona: Seção: Carteira Reservista: OPÇÃO DO CARGO DO CANDIDATOCargo: DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONALEscolaridade: Nome do Curso:

Tianguá, de de 2024.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV EDITAL 01/2024

CURRICULUM VITAE (TODOS OS CARGOS)

I DADOS:

Cargo: DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome: Data de Nascimento: //Estado Civil:CPF: Registro Profissional: RG: ORGÃO EXP: DATA: //

I ESCOLARIDADE E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (RESPOSTAS POSITIVAS ASSINALAR COM X):

Formação: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

() ESPECIALIZAÇÃO ÁREA: () MESTRADO ÁREA: () DOUTORADO: ÁREA: CURSO DE CAPACITAÇÃO CURSOS INERENTES AO CARGO

DURAÇÃO MÍNIMA C/H: () () () () I EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO PLEITEADO

() ANO(S) () MÊS(ES)

DECLARAÇÃO

Na oportunidade de entrega do Curriculum Vitae, apresento e faço a anexação dos documentos assinados, para fins de análise curricular, conforme edital, para o provimento de cargos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Declaro que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade.

Tianguá CE, de de 2024.

Assinatura do Candidato

ANEXO V EDITAL 01/2024 QUADRO QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGOQUANTIDADEQUALIFICAÇÃOCARGA

HORARIAREMUNERAÇÃO

R$

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1Formação superior completo em curso de Terapia Ocupacional, com

Registro de Classe30 horas semanais3.106,50PEDAGOGO

2Formação superior completo em curso de Pedagogia40 horas semanais3.106,50ASSISTENTE

SOCIAL

6Formação superior completo em Serviço Social, com Registro de

Classe30 horas semanais3.106,50PSICÓLOGO

5Formação superior completo em Psicologia,

com Registro de Classe40 horas semanais3.106,50ADVOGADO

4Formação superior

completo em direito com registro na OAB20 horas semanais3.106,50CUIDADOR SOCIAL PLANTÃO

11Nível médio completoPlantão de 24/72 horas ou 12/36

Horas1.406,16VISITADOR13Nível médio completo40 horas

Semanais1.412,00SUPERVISOR DO PCF

1Formação superior completo nas áreas de Serviço Social, Pedagogia

ou Psicologia40 horas semanais3.106,50COORDENADOR DO PCF

1Formação superior completo nas áreas de Serviço Social, Pedagogia

ou Psicologia40 horas semanais3.106,50ENTREVISTADOR/

DIGITADOR6Nível médio completo40 horas

Semanais1.412,00ORIENTADOR

SOCIAL3Nível médio completo40 horas

Semanais1.900,00ORIENTADOR SOCIAL2Nível médio completo, com habilidade musical e/ou artística40 horas semanais1.900,00AUXILIAR

ADMINISTRATIVO3Nível médio completo40 horas

Semanais2.200,00PORTEIRO3Nível fundamental40 horas semanais 1.406,16VIGIA

5Nível fundamental40 horas semanais1.406,16COZINHEIRO2Nível fundamental 40 horas semanais1.406,16AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS4Nível fundamental 40 horas semanais1.406,16CAPATAZIA2Nível fundamental40 horas semanais1.406,16

ANEXO VI EDITAL 01/2024 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição:

Nome: RG: Órgão Exp: CARGO:

Tianguá CE, de de 2024.

Responsável pela Inscrição

*Apresentar este comprovante e o RG no dia da Entrevista e quando solicitado.

ANEXO VII EDITAL 01/2024

RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Número da Inscrição:

Nome do Candidato: RG: 'd3RGÃO EXP.:

RAZÕES DO RECURSO:

Tianguá CE, de de 2024.

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII EDITAL 01/2024

A pontuação final do candidato será composta pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Análise de Curriculum Vitae, dispostos a seguir:

I- Prova Objetiva, limitada a:

30 (trinta) pontos para todos os cargos de nível superior e para os cargos de nível médio;

20 (vinte) pontos para os cargos de nível fundamental.

I- Análise de Curriculum Vitae (Títulos), limitada a 08 (oito) pontos, disposto no item

2.2.3. do Edital.

III Entrevista, com o valor máximo de 20 pontos, de caráter classificatório.

1.NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão30,0EntrevistaPontuação por item avaliado, conforme descrito no edital. 20 pontosPós-graduação na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual

ou superior a 300 horas.1,0 pontos por curso1,0Cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 40

horas, no máximo 03 cursos.1,0 ponto por curso3,0Experiência de trabalho na área pleiteada, de no mínimo 1 ano, entre os anos de 2018 a 2023.1,0 ponto por cada período de 1 ano2,0TOTAL DE PONTOS56,0 pontos

2.NIVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão30,0Entrevista Pontuação por item avaliado, conforme descrito no edital.20,0Cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo pleiteado, com

carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 03 cursos.1,0 ponto por curso3,0Experiência de trabalho na área pleiteada, de no mínimo 1 ano, entre os anos de 2018 a 2023.1,0 ponto por cada período de 1 ano2,0TOTAL DE PONTOS55,0 pontos

3.NIVEL FUNDAMENTAL (PORTEIRO, CAPATAZ, VIGIA, SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRA)

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão20,0EntrevistaPontuação por item avaliado, conforme descrito no edital.20,0Experiência de trabalho na área pleiteada, de no mínimo 1 ano, entre os anos de 2018 a 2023.1,0 ponto por cada período de 1 ano2,0TOTAL DE PONTOS42,0 pontos

ANEXO IX EDITAL 01/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL E CARGOS

NIVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos, pontuação, concordância nominal e verbal, crase, ortografia, classe das palavras, sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Resolução de problemas que envolvem sistemas de numeração, números Inteiros e suas operações frações e suas operações, números decimais, múltiplos e divisores, transformação de unidades.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ENTREVISTADOR/DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO

Informática

1Noções de sistema operacional (Windows e Linux ); 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambientes Microsoft Office e BrOffice); 3. Rede de computadores; 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos e internet e intranet; 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); 3.3. Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); 3.4. Sítiosde buscaepesquisanainternet;3.5. Gruposde discussão; 3.6. Redes sociais; 3.7. Computação na nuvem (Cloud Computing); 4 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; 5. Segurança da informação; 5.1. Procedimentos de backup; 5.2. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

Legislação do Cadastro Único

DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007; PORTARIA Nº 177, DE 16 DE JUNHO

DE 2011; PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SENARC/MDS, DE 26 DE AGOSTO DE 2011; PORTARIA Nº 94, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013; LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993; RESOLUÇÃO

CNAS Nº 15, DE 23 DE AGOSTO DE 2016; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021; DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021; Portaria nº

192, de 19 de maio de 2017; Portaria nº 502, de 29 de novembro de 2017; Informe Auxílio e Cadastro nº 874 de 9 de novembro de 2022; Instrução Normativa Conjunta nº 05 / MC/SE/SECAD SEDS/ SENARC, de 4 de novembro de 2022. DECRETO DO ESTADO DO CEARÁ Nº 33.905 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Resolução CNAS N° 19, de 24 de novembro de 2016 Institui o Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021, Manual do Visitador: um olhar sobre a visita domiciliar - edição 2021, Manual de Gestão Municipal do Programa Criança Feliz - edição 2020, BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. BRASIL. Contribuições para o Aprimoramento do PAIF Gestão, família e território em evidência. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2018; BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016; BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011;

CUIDADOR SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 TipificaçãoNacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel.

ORIENTADOR SOCIAL/ORIENTADOR SOCIAL COM HABILIDADE MUSICAL E/OU ARTÍSTICA

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.Noções de sistema operacional (Windows e Linux ); 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambientes Microsoft Office e BrOffice); 3. Rede de computadores; 3.1.Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos e internet e intranet; 3.2.Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); 3.3. Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); 3.4. Sítiosdebuscaepesquisana internet;3.5. Gruposdediscussão; 3.6. Redes sociais; 3.7. Computação na nuvem (Cloud Computing); 4 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; 1.Segurança da informação; 5.1. Procedimentos de backup; 5.2. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

NIVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

1.Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; 2. Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 3. Lei nº 14.423/2022 Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências; 4. Lei n° 13431/2017 Lei da Escuta Especializada;

5. Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel; 6. Lei n° 11340/2006 Lei Maria da Penha;

7. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; 8. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 9. Código de Ética Profissional;

10. Lei nº 8.662/93. Regulamenta a Profissão de Assistente Social; 11.Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. Brasília: CFESS, 2011; 12. NOTA TÉCNICA N.º 02/2016/ SNAS/MDS. Assunto: Nota Técnica sobre a relação entre o Sistema Único de Assistência Social- SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça; 13. Política Nacional de Assistência Social PNAS (2004); 14. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2012);

15. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1. 16. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. 17. BRASIL. Contribuições para o Aprimoramento do PAIF Gestão, família e território em evidência. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2018; 18. BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016; 19. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011;

20. BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 21. Lei nº 12.594/12 SINASE. 21.2. BRASIL. Caderno de Orientações Técnicas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2016; 22. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua. Volume 3. Brasília: MDS, 2011. 22.1. BRASIL. Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social. Volume 4. Brasília: MDS, 2013.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Conceitos de Reabilitação e sua relação com as práticas atuais; 2. Terapia Ocupacional na Estratégia Saúde da Família; 3. Transdisciplinaridade e práticas hibridas; 4. Itinerários terapêuticos e construção de projetos terapêuticos cuidadores; 5. A inserção da Terapia Ocupacional na rede de assistência à saúde de pessoas com deficiência; 6. Fundamentos e história da Terapia Ocupacional no Campo Social; 9. Tecnologia assistiva, Terapia Ocupacional e abordagens no cotidiano da pessoa com deficiência; 10. Reabilitação psicossocial e a prática da Terapia Ocupacional; 11. Recursos tecnológicos e estratégia de promoção do autocuidado, atividades e participação para pessoas com deficiência; 12 A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura e saber técnico; 13. Terapia ocupacional e as ações no contexto da institucionalização de pessoas com deficiência em Residências Inclusivas; 13. Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação; 14. Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Perguntas e Respostas Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em Residências Inclusivas MDS.

SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

1.LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; 2. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 3. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. Volume 01 e Volume 02. 4. BRASIL. Contribuições para o Aprimoramento do PAIF Gestão, família e território em evidência. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2018; 5. BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016; 6. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011;

Política Nacional de Assistência Social PNAS (2004); 7. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2012); 8. Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel. 9. Resolução CNAS N° 19, de 24 de novembro de 2016 Institui o Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz; 10. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021;

COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

1.LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; 2. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 3. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. Volume 01 e Volume 02. 4. BRASIL. Contribuições para o Aprimoramento do PAIF Gestão, família e território em evidência. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2018; 5. BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016; 6. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011;

Política Nacional de Assistência Social PNAS (2004); 7. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2012); 8. Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel. 9. Resolução CNAS N° 19, de 24 de novembro de 2016 Institui o Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz; 10. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021;

PSICÓLOGO

1.Aspectos Gerais Ética profissional. Resoluções do CFP (CFP n° 006/2019, CFP nº 13/2018, CFP nº 09/2018, CFP N.º 001/2018). 2. Psicologia social comunitária; 3. A Psicologia nas políticas de proteção social; 4. Desigualdade social, exclusão social, vulnerabilidade e risco social. 5. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. 6. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Adolescentes em conflito com a lei e as medidas socioeducativas. 7. Lei nº 12.594/12 SINASE. 8. Lei nº 14.423/2022 Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências; 9. Violência intrafamiliar: conceito, diagnóstico e intervenção. 9.1. Técnicas de Resolução de Conflitos e Comunicação Não Violenta. 10. Grupo social e familiar: influência da família e da sociedade no desenvolvimento da personalidade e modalidades de intervenção. 11. Psicologia, Direitos Humanos e Democracia. Sociedade e processos de exclusão e segregação. 12. Criminalização e produção de subjetividades. 13. Drogas, assistência e cidadania. Sexualidade, gênero e identidade. 14. Qualidade de vida na velhice. Desenvolvimento humano: fases, influências. 15. O papel do psicólogo em equipe multidisciplinar. 16. Lei n° 13431/2017 Lei da Escuta Especializada; 17. Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 18. Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. 19. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. 20. Lei do SUAS. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 21. Lei n° 11340/2006 Lei Maria da Penha. 22. Política Nacional de Assistência Social PNAS (2004). 23. Norma Operacional Básica do SistemaÚnico de Assistência Social NOB/SUAS (2012). 24. NOTA TÉCNICA N.º 02/2016/ SNAS/MDS. Assunto: Nota Técnica sobre a relação entre o Sistema Único de Assistência Social- SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça; 25. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1. 26. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2.

27. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011; Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel; 28. BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua. Volume 3. Brasília: MDS, 2011. 29. BRASIL. Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social. Volume 4. Brasília: MDS, 2013. 30. Criança e do Adolescente e suas alterações; Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 6 Organização administrativa. 6.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 7 Controle e responsabilização da administração. 7.1 Controle administrativo. 7.2 Controle judicial. 8 Lei nº 10.520/2002 e suas alterações e Decreto 5.450/2005 e suas alterações. 9 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 10 Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político- administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Poder judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do poder judiciário. 5.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 5.2.1.1 Composição e competências. 6 Funções essenciais à justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 6.2 Defensoria Pública. 7 Controle de Constitucionalidade. 8 Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3

Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 3

Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Domicílio. 3.4 Associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio jurídico. 5.1 Disposições gerais.

5.2 Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1 Contratos em geral. 9.2 Preliminares e formação dos contratos. 9.3 Transmissão das obrigações. 9.4 Adimplemento das obrigações. 9.5 Responsabilidade civil. 10. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1.3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo.

1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores.

1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio.

1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro.

1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições Gerais. 1.16.3 Petição inicial. 1.16.4 Improcedência liminar do pedido.

1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.16.10 Provas.

1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13

Disposições Gerais. 1.16.14 Cumprimento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos Especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade

administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1. Saúde (Lei nº 8.080/90). 2. Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). 3. Educação (Lei nº 9.394/96). 4. Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, Decreto nº 7.217/2010). 5. Idoso (Lei nº 10.741/2003). 6. Mulher (Lei nº 11.340/2006). 7. Meio Ambiente (Lei nº 9.795/99, 9.605/98, 12.651/2012). 8. Urbanismo (Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/