Diário oficial

NÚMERO: 532/2024

15/02/2024 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 030201/2020-SESA/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS REPOSIÇÕES DE PEÇAS.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO TERMO DE ADITIVO ao Contrato Nº 030201/2020-SESA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2019-SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS REPOSIÇÕES DE PEÇAS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. O presente termo de Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (Doze) Meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0601.10.122.0007 2.037 Gestão e Manutenção Das Atividades da Secretaria de Saúde - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) Meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Carlos Alberto Mendes Sousa. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-Ce, 02 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02022401SESA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 02022401SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 09/2023-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA Valor Total: R$ 1.852.081,99 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil, oitenta e um reais e noventa e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 01. 10 122 0007 2.037 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - 06 02. 10 301 0181 2.044 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. - 06 02. 10 302 0181 2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC - ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo; 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Próprios/Federal. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: FREDERICO ERNESTO NOBRE DE MELO / FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE. TIANGUÁ/CE, 02 de FEVEREIRO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 06022401SEADM/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 06022401SEADM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0301.04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: W. A. RIBEIRO

ASSINA PELO CONTRATADO: Wildemar Aguiar Ribeiro

ASSINA PELO CONTRATANTE: BRUNA VIEIRA DA SILVA

VALOR GLOBAL: R$ 1.947,70 (um mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)Tianguá-CE, 06 de FEVEREIRO de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 06022401SEUMA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO.
A SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 06022401SEUMA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

18 122 0007 2.102 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: W. A. RIBEIRO

ASSINA PELO CONTRATADO: Wildemar Aguiar Ribeiro

ASSINA PELO CONTRATANTE: Natanael José de Araújo

VALOR GLOBAL: R$ 3.172,17 (três mil cento e setenta e dois reais e dezessete centavos)Tianguá-CE, 06 de FEVEREIRO de 2024.

Natanael José de Araújo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 18072205SESA/2024
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO SÍTIO TUCUNS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PINDOGUABA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Tianguá torna público o extrato de RESCISÃO do contrato n° 18072205SESA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2022-SESA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO SÍTIO TUCUNS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PINDOGUABA, DE REPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE. DATA DA RESCISÃO: 08/02/2024. SIGNATÁRIO CONTRATANTE: Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TUCUNS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL, item 10.1. DO RECURSO: Fica estabelecido desde o recebimento deste, um prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 109, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde. Tianguá/CE, 08 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 47/2024
AQUISIÇÃO DE GRAMÁTICAS PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para AQUISIÇÃO DE GRAMÁTICAS PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=557, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 48/2024
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 10 (dez) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=558, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 49/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=559, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 15/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA DARC FERNANDES SOUZA, MATRÍCULA Nº 00603.
PORTARIA 15/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA DARC FERNANDES SOUZA, MATRÍCULA Nº 00603

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 50% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Antonia Darc Fernandes Souza, matrícula nº 00603, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 08 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 16/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA CLEIDIANA COUTINHO PESSOA, MATRÍCULA Nº 00882.
PORTARIA 16/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA CLEIDIANA COUTINHO PESSOA, MATRÍCULA Nº 00882

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 50% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Antonia Cleidiana Coutinho Pessoa, matrícula nº 00882, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 08 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 17/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANA MEIRE TEODORO DE SIQUEIRA, MATRÍCULA Nº 06127.
PORTARIA 17/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANA MEIRE TEODORO DE SIQUEIRA, MATRÍCULA Nº 06127

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 50% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Ana Meire Teodoro de Siqueira, matrícula nº 06127, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 08 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 18/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 20% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA TENNILY CRAVEIRO PEREIRA FREITAS, MATRÍCULA Nº 09890.
PORTARIA 18/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 20% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA TENNILY CRAVEIRO PEREIRA FREITAS, MATRÍCULA Nº 09890

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do filho

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração do menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 20% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Tennily Craveiro Pereira Freitas, matrícula nº 09890, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 19/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA DA SILVA BRITO, MATRÍCULA Nº 03842.
PORTARIA 19/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA DA SILVA BRITO, MATRÍCULA Nº 03842

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do filho

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração do menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 50% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Antonia da Silva Brito, matrícula nº 03842, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 20/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA EVA LÚCIA DA CUNHA JORGE, MATRÍCULA Nº 06825.
PORTARIA 20/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA EVA LÚCIA DA CUNHA JORGE, MATRÍCULA Nº 06825

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração da menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Eva Lucia da Cunha Jorge, matrícula nº 06825, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 21/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA LUZINETE NOGUEIRA DE VASCONCELOS, MATRÍCULA Nº 00205.
PORTARIA 21/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA LUZINETE NOGUEIRA DE VASCONCELOS, MATRÍCULA Nº 00205

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração da menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Luzinete Nogueira de Vasconcelos, matrícula nº 00205, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 22/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA CRISTIANE MARIA CUNHA, MATRÍCULA Nº 04116.
PORTARIA 22/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA CRISTIANE MARIA CUNHA, MATRÍCULA Nº 04116

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do filho

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração do menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Cristiane Maria Cunha, matrícula nº 04116, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de EducaçãoTânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 23/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ILDENETE OLIVEIRA DE MORAIS, MATRÍCULA Nº 06832.
PORTARIA 23/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ILDENETE OLIVEIRA DE MORAIS, MATRÍCULA Nº 06832

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração da menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Ildenete Oliveira de Morais, matrícula nº 06832, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de Educação Tânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 24/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA MARIA EDINA FAUSTINO SOUSA, MATRÍCULA Nº 03517.
PORTARIA 24/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA MARIA EDINA FAUSTINO SOUSA, MATRÍCULA Nº 03517

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento da filha

CONSIDERANDO que a presença da genitora/servidora é fundamental e indispensável na complementação do processo terapêutico e na promoção de uma maior integração da menor para com a sociedade.

CONSIDERANDO que a servidora é a responsável pela pessoa portadora de deficiência

CONSIDERANDO a incompatibilidade da carga horária integral do cargo da servidora pública com a necessidade de assistência;

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária sem compensação de jornada e sem redução de seus vencimentos à servidora Maria Edina Faustino Sousa, matrícula nº 03517, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 15 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de Educação Tânia Meire Moita de Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 223/2024
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 223/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANA VIRGÍNIA ALMEIDA AGUIAR, portadora do RG Nº 2006098101358 SSP/CE, CPF: 051.090.623-07, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA, SIMBOLOGIA DNI-I, cargo de provimento em comissão, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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