Diário oficial

NÚMERO: 436/2023

21/09/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 07/2023-SEMED /2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CP Nº 07/2023-SEMED RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS.A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado de julgamento de propostas de preços referente à Concorrência Pública n° 07/2023-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO. PROPOSTA VENCEDORA: AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 3.002.838,83; 2ª: M K SERVICOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, R$ 3.006.363,04; 3ª: CONSTRUTORA AG LTDA, R$ 3.013.291,44; 4ª: CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, R$ 3.042.316,49; 5ª: MILLENIUM SERVIÇOS LTDA, R$ 3.119.822,63; 6ª: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, R$ 3.194.146,34; e 7ª: DELTACON CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA, R$ 3.397.369,13. PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento dos itens 5.1.m e 5.1.n; e E2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento dos itens 5.1.o e 5.1.p. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea b da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 21 de setembro de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 082901/2019-SAÚDE/2023
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do SEXTO ADITIVO ao Contrato Nº 082901/2019-SAÚDE, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES. PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 DE SETEMBRO DE 2023 A 15 DE SETEMBRO DE 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: RICARDO CEZARETI BARBIERI MONTEIRO DE BARROS. ASSINA PELA CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA. Tianguá-CE, 31 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21082301SEADM/2023
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 21082301SEADM TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, COM ABRANGÊNCIA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. ISSO INCLUI TAMBÉM A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO OUTROS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.282.947/0001-59. VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios do município de Tianguá-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: MONIQUE RODRIGUES BRONDANI - Secretária de Administração e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21082302SEMED/2023
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 21082302SEMED TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, COM ABRANGÊNCIA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. ISSO INCLUI TAMBÉM A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO OUTROS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.282.947/0001-59. VALOR MENSAL: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 0501 12 631 0007 2.015 Gestão e Manutenção das atividades do Educação; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios do município de Tianguá-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - Secretária de Educação e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21082303SESA/2023
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 21082303SESA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, COM ABRANGÊNCIA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. ISSO INCLUI TAMBÉM A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO OUTROS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.282.947/0001-59. VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 122 0007 2.039 Gestão e Manutenção das atividades do Saúde; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios do município de Tianguá-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário de Saúde e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21082304SETAS/2023
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 21082304SETAS TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, COM ABRANGÊNCIA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. ISSO INCLUI TAMBÉM A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO OUTROS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.282.947/0001-59. VALOR MENSAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 08 122 0007 2.058 Manutenção das atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios do município de Tianguá-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS - Secretária do Trabalho e Assistência Social e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21082305ASTT/2023
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 21082305ASTT TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, COM ABRANGÊNCIA DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. ISSO INCLUI TAMBÉM A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO OUTROS SISTEMAS UTILIZADOS PELA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.282.947/0001-59. VALOR MENSAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 06 181 0006 2.112 Manutenção das atividades da Guarda Municipal ASTT; 1601 26 122 0006 2.113 Manutenção das atividades do Demutran ASTT; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios do município de Tianguá-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: JOSÉ BRENO HENRIQUE LEMOS DE MENEZES - Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 28072201SESA/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 28072201SESA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2022-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EMPRESA CONTRATADA: JBR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.825.283/0001-02. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 28/07/2023 a 28/07/2024. SIGNATÁRIOS: Rejarley Vieira de Lima - Secretário de Saúde e João Bosco Evangelista Alves Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 28 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 28072202SETAS/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 28072202SETAS TOMADA DE PREÇOS N° 01/2022-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALDO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EMPRESA CONTRATADA: JBR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.825.283/0001-02. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 28/07/2023 a 28/07/2024. SIGNATÁRIOS: Emanuela de Aguiar Freitas - Secretária do Trabalho e Assistência Social e João Bosco Evangelista Alves Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 28 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 28072203SEADM/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 28072203SEADM TOMADA DE PREÇOS N° 01/2022-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EMPRESA CONTRATADA: JBR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.825.283/0001-02. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 28/07/2023 a 28/07/2024. SIGNATÁRIOS: Monique Rodrigues Brondani - Secretária de Administração e João Bosco Evangelista Alves Proprietário da Contratada. Tianguá/CE, 28 de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 35/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, Luiz Menezes de Lima, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 94, inciso VI, VII, IX, XI, XII e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI, do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3° da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o § 2° do art. 67 da LDB, alterado pela Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, que define as funções de magistério, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso Ili do caput do art. 5° dessa Lei e que, para o provimento do cargo ou função de diretor escolar, deve-se considerar critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados, previamente, em avaliação de mérito e desempenho.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nas instituições de ensino, progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o Princípio de Gestão Democrática e Qualitativa da Educação do art. 246 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 2º do Art. 1º, da Resolução 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica, do qual estabelece o período mínimo de 01 (um) ano, de experiência docente.

CONSIDERANDO a Meta 19 (dezenove) do Plano Municipal de Educação de Tianguá (2015-2025) estabelecido pela Lei Municipal nº. 901/2015;

DECRETA:

Art. 1° - O Processo Seletivo de que trata o presente Decreto, destina-se à seleção de profissionais para desempenho dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar nas Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Tianguá - Ceará os quais compreenderão: inscrição, seleção e homologação.

Art. 2° - A escolha de candidato para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos, avaliação da titulação acadêmica e experiência na docência, e participação em curso de aperfeiçoamento em gestão escolar, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.

Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas de caráter unicamente eliminatória, a saber:

I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório, a qual consistirá de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;

II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá a análise de títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras funções do magistério;

III - Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá a participação em curso de aperfeiçoamento em gestão escolar com no mínimo 20 horas/aula.

Art. 3º - Para desenvolver o processo de seleção de Diretor e Coordenador Escolar, a Secretaria de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas.

Art. 4° - O processo de seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.

Art. 5° - Para concorrer e exercer o cargo de Diretor Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou em outra área do conhecimento com curso de pós graduação em Gestão Escolar.

I - O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;

lI - Em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo;

III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;

'a7 1º - O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.

'a7 2º - Para concorrer e exercer o Cargo de Diretor Escolar também serão exigidos:

I - No mínimo, 1 (um) ano de experiência em função de docência no magistério;

II - Ser profissional efetivo do quadro do magistério público municipal;

III - Ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou autodeclaração sob as penas da lei;

IV não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado.

Art. 6º - Para concorrer e exercer o cargo de Coordenador Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida:

I - a formação mínima em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação;

II - No mínimo, 1 (um) ano de experiência em função de docência no magistério;

III - Ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou auto declaração sob as penas da lei.

Art. 7° - O processo de seleção pública destina-se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem incluídos e listados em ordem alfabética apenas os aprovados que atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes ficam aptos a exercerem o cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de Tianguá.

Art. 8° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado, assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função, oportunidade em que receberá o código de ética da função o qual deverá ser cumprido.

Art. 9° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe de Supervisão e Coordenadorias de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação.

Parágrafo Único - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor e Coordenador Escolar são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do Código de Ética das Funções de Direção e Coordenação, e do Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.

Art. 10 - A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

Parágrafo Único - A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público não retira a natureza jurídica do Cargo em Comissão.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 21 de setembro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 36/2023
TRATA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NAS CONTRATAÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
DECRETO Nº 36/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

TRATA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NAS CONTRATAÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012.

Art. 2º. Os órgãos públicos da Administração Pública Municipal Direta mantidas pelo Município, ficam obrigados, a partir da competência de Outubro de 2023, a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na legislação referida no art. 1º desse Decreto, alcançando todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados, inclusive convênios com o terceiro setor, devendo os seus titulares providenciarem no prazo de 60 (sessenta) dias, a alteração dos instrumentos contratuais, a fim de que passem a prever, expressamente, a obrigação de que trata o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. As entidades referidas no caput não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. A critério do órgão contratante, os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos de IRRF, passem a observar o disposto no art. 64, § 5º, da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995 e na IN RFB nº 1.234/2012.

Parágrafo único. A retenção não será efetuada a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 d a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, observando o art. 4 da IN 1234/2012, que deverão apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo do Município de Tianguá-CE, 21 de setembro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 36 /2023

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

IRRF ALÍQUOTA

? Alimentação;

Energia elétrica;

Serviços prestados com emprego de materiais;

Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

Mercadorias e bens em geral.1,2? Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.0,24? Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis - tribuidores e comerciantes varejistas;

Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 0,24? Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;

Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;

Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.1,2? Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.2,40? Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.2,40? Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.0,00? Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

Seguro saúde.2,40 Serviços de abastecimento de água;

Telefone;

Correio e telégrafos;

Vigilância;

Limpeza;

Locação de mão de obra;

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

Factoring;

Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

Demais serviços.4,80

ANEXO II DO DECRETO Nº 36/2023

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 14 DE DEZEMBRO DE 2006, EM RELAÇÃO ÀS SUAS RECEITAS PRÓPRIAS.

Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....

DECLARA

à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.

.....................................................

Assinatura do Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 216/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO INCLUINDO: MANIPULAÇÃO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO INCLUINDO: MANIPULAÇÃO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=444 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 217/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS E.E.F. FREI FONTANELA, SITIO CACIMBAS E E.E.I.F. MARIA ANIR DE AZEVEDO, DISTRITO DE ACARAPE NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS E.E.F. FREI FONTANELA, SITIO CACIMBAS E E.E.I.F. MARIA ANIR DE AZEVEDO, DISTRITO DE ACARAPE NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=445 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 137/2023
EXONERAR ASSESSORA ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 137/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

EXONERAR ASSESSORA ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 403/05, de 14/04/2005, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA ROCHA, portadora do RG N°: 938030 SSP-CE, CPF: 431.392.303-97, de exercer as funções do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL, símbolo AES - I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de setembro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 138/2023
NOMEAR ASSESSORA ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 138/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

NOMEAR ASSESSORA ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 403/05, de 14/04/2005, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA ROCHA, portadora do RG N°: 938030 SSP-CE, CPF: 431.392.303-97, para exercer as funções do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SAÚDE MUNICIPAL, símbolo AES - I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de setembro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

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