Diário oficial

NÚMERO: 37/2021

27/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 13/2021-SESA/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TECIDOS, VESTUÁRIOS E FARDAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 13/2021-SESA, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TECIDOS, VESTUÁRIOS E FARDAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE,, Vencedor: 01 LAUDIANA DE ANDRADE BRAGA MENDONÇA LTDA - ME - Valor total de R$ 895.099,51 (oitocentos e noventa e cinco mil e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos). 02 - SILVENINA UNIFORMES LTDA - EPP - VALOR TOTAL: R$ 183.445,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) - 03 - ORGENIO GONÇALVES VIANA LTDA - VALOR TOTAL: R$ 231.998,66 (duzentos e trinta e um mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) - VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.310.543,17 (um milhão trezentos e dez mil e quinhentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) - Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93..

Tianguá-CE, 27 de Dezembro de 2021.

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REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde do Município de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 59/2021
DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 59/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI e XII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento no mesmo dia;CONSIDERANDO que as empresas não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro.D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 17 de janeiro de 2022 o prazo de validade dos Alvarás emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2021.

Parágrafo único - As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo, DEVEM até o dia 17/01/2022 providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município, podendo ser feito por e-mail no endereço: alvara@tiangua.ce.gov.br. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de Dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 271201-SEINFRA/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DE Nº 271201-SEINFRA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, com a função de identificar e avaliar imóveis para fins de locação junto a este Município.

Art. 2º. Designar, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de que trata o artigo anterior:

1.Presidente: Antônio Albani Adeodato, inscrito no CPF nº. 244.014.043-00;

2.Membro: Antônio Azael Terceiro Pinto, inscrito no CPF nº 006.717.663-17;3.Membro: Jucieudes Silva de Carvalho, inscrito no CPF nº 049.018.793-59.

Art. 3º. Aludida Comissão Central de Avaliação de Imóveis seja responsável por identificar, avaliar e examinar imóveis para fins de locação de bens por parte da administração deste Município.

Art. 4º. No caso de alienação e leilão os bens serão previamente avaliados pela Comissão para fixação dos preços mínimos, podendo solicitar da autoridade superior a designação de um profissional especializado para auxiliar a Comissão.

Art. 5º. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no artigo 23, II da Lei nº 8.666/93, será de responsabilidade da Comissão.

Art. 6º. Para o cumprimento do art. 291, § 5º, da Lei Municipal nº 1.367/2021, de 26 de Agosto de 2021, Código Tributário do Município de Tianguá-CE.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ-CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

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