Instaura Processo Administrativo para os fins do art. 291 § 5º do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, no efetivo exercício de suas funções e no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais aplicáveis, instaura a presente portaria nos presentes termos:
CONSIDERANDO a vigência do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 1.367/2021, que revogou Lei Complementar 358/2003;
CONSIDERANDO que na última sessão extraordinário legislativa, do dia 17 de dezembro de 2021, a referida casa não aprovou o Projeto de Lei 154/2021, que tratava da instituição da planta genérica de valores para cálculo do valor dos imóveis para fins de incidência de IPTU;CONSIDERANDO que a desaprovação do referido Projeto de Lei impacta as finanças do Município extirpando do conteúdo normativo do CTM a planta genérica de valores indispensável a correta aplicação do IPTU;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 291 do novo CTM estabeleceu “nos casos de imóveis não cadastrados ou que não possuam na Planta Genérica de Valores o código do valor, será este determinado pela Divisão de Laudos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com base em valores equivalentes aos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as diferenças físicas”;
CONSIDERANDO a competência desta Secretaria no que toca a arrecadação dos tributos municipais e o impacto decorrente da desaprovação do PL acima nominado;
CONSIDERANDO a autorização legal contida na Lei 1.367/2021 para que o Município faça a avaliação dos imóveis municipais nos casos de ausência de planta genérica de valores, ou ausência de cadastro;
CONSIDERANDO o fim do exercício fiscal de 2021 o que faz necessária e urgente a presente medida;
CONSIDERANDO que esta Secretaria já possui um estudo realizado com assessoria da empresa UNISOL PROJETOS E SISTEMAS LTDA - EPP, a qual fora contratada com esta finalidade, sendo os estudos acerca da implantação da planta genérica de valores um dos objetos do contrato, e que o mesmo foi utilizado como parâmetro para apresentação do PL 154/2021;
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo fins de aplicação do art. 291 § 5º do Código Tributário Municipal, sanando a omissão da Planta Genérica de Valores;
Art. 2° - Determinar a ouvida do Departamento de Tributos para que apresente o cadastro imobiliário e encaminhe a Comissão de Laudos e Avaliação de Imóveis da Secretaria de Infraestrutura para o fim de avaliação dos imóveis do Município;
Art. 3° - Enviar o estudo realizado pela empresa UNISOL PROJETOS E SISTEMAS LTDA - EPP para que o mesmo possa auxiliar a Comissão em seus trabalhos;
Art. 4° - Que a Secretaria de Infraestrutura encaminhe as avaliações para esta Secretaria de Finanças para o fim de lançamento do devido IPTU referente a cada imóvel em caráter de urgência, uma vez que em obediência à Lei 1.367/2021, o referido tributo municipal precisa ser lançado ainda no mês de janeiro;
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de dezembro de 2021.
Luan Paixão Holanda
Secretário de Finanças