Diário oficial

NÚMERO: 370/2023

02/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 16/2023
CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
DECRETO Nº 16/2023, 02 DE JUNHO DE 2023.

CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

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O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso XXV do artigo 69 da lei Orgânica do Município e artigo 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um plano de cargos e salários, para os servidores públicos do Município de Tianguá, com tabelas verticais e horizontais, ensejando assim, ao servidor efetivo a progressão na carreira;

CONSIDERANDO que a laboração de tabelas verticais e horizontais de progressão na carreira, demandam tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração;

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída, a Comissão de Estudos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Tianguá, a qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Prefeito Municipal, de proposta contendo as tabelas horizontais e verticais de progressão na carreira.

Art. 2°. A Comissão de que trata o artigo °1 deste Decreto, fica assim constituída:

I- Secretário (a) de Administração,

II - Secretário de Finanças,

III Controladoria Geral do Município,

III - Dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-Ceará.

VI - Um procurador a ser indicado pela Administração Pública.

Art. 3° A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem designados pelo Prefeito Municipal, dentre os membros indicados pelos respectivos órgãos.

Parágrafo único. Cada órgão identificado nos incisos l a VI, deverá indicar os seus respectivos representantes, no prazo de trinta dias após a solicitação.

Art. .4° O prazo para a Comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos, ou seja, a proposta das tabelas é de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até a conclusão dos trabalhos que não poderá exceder do ano em exercício.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, em 02 de junho de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal de Tianguá-CE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 25111.2022/2023
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 25111.2022. Imputado: LUCINEIDE DE SOUSA CARVALHO LTDA - ME, CNPJ nº 26.697.721/0001-96. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº 08/2023, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo nº 25111.2022, nos seguintes termos: (...)Portanto, congruente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ante a comprovação de indisponibilidade do item fita matriz, fita matriz em aço inoxidável maleável; 7 mm de largura, bobina com 5 metros apresentada pela requerida, deve ser aplicada advertência como sanção, em face da empresa Lucineide de Sousa Carvalho Ltda, conforme está previsto na cláusula 12ª, item 12.2.1, da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n° PE09/2022-SESA.. Publique-se a Decisão no Diário Oficial do Município e Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.. Tianguá, 10 de maio de 2023.

LEANDRO LIMA VALÊNCIAProcurador Geral do Município

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