Diário oficial

NÚMERO: 271/2022

Ano II - Número: CCLXXI de 22 de Dezembro de 2022

22/12/2022 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 10/2022-SEMED/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO – ADESÃO

Processo Administrativo N° AD 10/2022-SEMED

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 10/2022-SEMED, a seguir: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL, CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em favor da empresa: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI - R$ 939.000,00 (Novecentos e trinta e nove mil reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 10/2022-SEMED. Ratificado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Na data de 21 de DEZEMBRO de 2022. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 04/2022-SEMED/2922
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n°. 04/2022-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, NO EXERCÍCIO DE 2022/2023 ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. Vencedor: F M COMERCIO & SERVICOS LTDAME com VALOR GLOBAL: R$ 1.396.033,60 (um milhão trezentos e noventa e seis mil e trinta e três reais e sessenta centavos) - . MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI - VALOR TOTAL R$ 710.988,85(setecentos e dez mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) - DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP - VALOR TOTAL R$ 3.096.938,47(três milhões noventa e seis mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) - R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP - VALOR TOTAL R$ 518.541,73(quinhentos e dezoito mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos) - VALOR GLOBAL HOMOLOGADO: R$ 5.722.502,65 (Cinco milhões setecentos e vinte dois mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93.

Tianguá/CE, 22 de Dezembro de 2022

ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 18112102-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 18112102-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública Nº 01/2021-SEINFRA, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: ANTONIA C S VASCONCELOS, CNPJ N° 22.240.853/0001-33. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato original, vigorando a partir do dia 18 de novembro de 2022 até 18 de novembro de 2023, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Secretaria de Infraestrutura / 15.452.0287.2.082 – Ampliação, Conserv. e Funcionamento dos Parques Municipais de Iluminação Pública; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica; 4.4.90.51.00 – Obras e instalações; Fonte de Recursos: Recursos Próprios do Município de Tianguá-CE. Signatários: CLEITON BARROS VASCONCELOS (procurador da Contratada) e JUCIEUDES SILVA DE CARVALHO - Secretário de Infraestrutura. TIANGUÁ (CE), 18 de novembro de 2022.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 21122201SEMED/2022
ADESÃO EM ATA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DE CONTRATO Nº 21122201SEMED. PROCESSO DE ADESÃO N° AD10/2022-SEMED. Objeto: ADESÃO EM ATA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital, constantes no Termo de Referência. EMPRESA: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.673.451/0001-09. Valor Global de R$ 939.000,00 (Novecentos e trinta e nove mil reais), Unidade Orçamentária:: 0503.12.361.02212.030 - FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSO: FEDERAL: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada pela Secretária, Sra. Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa e de outro lado à empresa NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, representada pelo Sr. Artálio Tabosa Forte. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) dezembro de 2022. Data do Contrato: 21 de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 68/2022
DISCIPLINA EXCEPCIONALMENTE O RECESSO ADMINISTRATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 68/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISCIPLINA EXCEPCIONALMENTE O RECESSO ADMINISTRATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI e XII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que no período dos dias 24 de Dezembro de 2022 a 01 de Janeiro de 2023 são comemoradas festividades Natalina e de Ano Novo, sendo este dedicado à confraternização de toda a sociedade;

CONSIDERANDO que é usual que os municípios instituam anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias, com a finalidade de confraternização;

CONSIDERANDO com arrimo no Princípio da Economicidade, que o período de recesso contribuirá para redução nos gastos públicos, bem como, para a melhoria no ânimo do funcionalismo público, que terá a oportunidade de se dedicarem as confraternizações e aos momentos festivos com suas respectivas famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle da despesa pública neste final do exercício de 2022 e início do exercício de 2023;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prestação de contas e manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido o recesso coletivo da Administração Pública Municipal de Tianguá, no período compreendido entre o dia 24 de dezembro de 2022 ao dia 1 de janeiro de 2023, quando serão suspensas todas as atividades administrativas, exceto as previstas no Art. 2º.

Parágrafo único Serão suspensos, durante o mencionado período, os prazos de procedimentos administrativos realizados pelos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, salvo os relativos às medidas consideradas urgentes e aos procedimentos licitatórios.Art. 2º - Ficam excluídos do recesso previsto no Art. 1º deste Decreto os serviços essenciais normalmente assegurados, ou seja, os serviços de Saúde: Pronto atendimento, a UPA, SAMU, o Resgate, o atendimento médico-hospitalar, os serviços da Assistência Social: o abrigo Espaço Vida, a Residência Inclusiva e o Conselho Tutelar; o funcionamento do Setor de Licitações, Tesouraria, Contabilidade, Compras e Tributos, pertencentes à estrutura administrativa da Secretaria de Finanças; a Controladoria Geral do Município; Atendimento Médico e Enfermagem básico do CIAS, Centro de Testagem para COVID-19 e Farmácia Municipal; Serviço de Transferência Municipais, os serviços de competência do DEMUTRAN e Guarda Civil Municipal; bem como os serviços de limpeza pública e atuação preventiva e corretiva da iluminação pública.

'a7 1º - O expediente dos órgãos administrativos de caráter essencial obedecerá, também, à escala de plantão a ser editada pelo responsável das respectivas pastas. Quanto aos órgãos pertencentes à Secretaria de Finanças e à Controladoria, poderão funcionar em horário corrido, das 8h às 14h nos dias úteis.

'a7 2º - Todas as demais Secretarias deverão manter pelo menos um servidor na área administrativa, ainda que em caráter de revezamento, de modo a não haver paralisação dos atos administrativos essenciais para manutenção da máquina pública, podendo adotar o horário funcionamento citado no 'a7 1 º.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

AUTUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 22 de Dezembro de 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 69/2022
Aplicar a penalidade de suspensão.
DECRETO Nº 69/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 06/2022 de 31 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o relatório do Processo Administrativo nº 06/2022 em que opina pela suspensão da servidora pública e recomenda uma avaliação psicológica e que a mesma seja transferida de setor de atendimento;

CONSIDERANDO os princípios basilares que regem a Administração Pública.

DECRETA:

Art. 1º. Aplicar a penalidade de suspensão a servidora pública MÁRCIA LIMA AGUIAR, ocupante do emprego público Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 2918, com esteio nos artigos 116, I, II, III, IV, VI, IX, XII e art. 117, XV, XVI da Lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Setor Pessoal Geral vinculado à Secretaria de Saúde do Município, para que proceda com a expedição do termo de suspensão de 30 (trinta) dias, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, sem remuneração da empregada pública e o notifique-a para tomar ciência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AUTUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 22 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
ESMELINO FERNANDES BATISTA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CARNAUBINHA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURA–localizada no município de Tianguá.
ANA FLAVIA SALES CONCEICAO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURAlocalizada no município de Tianguá, no(a) SITIO ARAPA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA –localizada no município de Tianguá.
ANA MARCIA DA SILVA PASSOS

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CANASTRA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURA–localizada no município de Tianguá.
ANTONIA AUXILIADORA CARDOSO DE OLIVEIRA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURAlocalizada no município de Tianguá, no(a) SITIO BELA VISTA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO BELA VISTA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
BENEDITO FRANCISCO DE MORAES

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CARNAUBINHA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA–localizada no município de Tianguá.
DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURAlocalizada no município de Tianguá, no(a) SITIO SALGADO DA OLINDA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para GRAMINEA – CANA DE AÇUCAR SEQUEIRO, localizada no município de Tianguá.
ANTONIO DE AGUIAR MOITA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para GRAMINEA CANA DE AÇUCAR SEQUEIRO, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO ITAGUARUNA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURA–localizada no município de Tianguá.
JONAS ANASTACIO DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURAlocalizada no município de Tianguá, no(a) SITIO TUCUNS.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA –localizada no município de Tianguá.
EUDA MARIA DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO REMISSAO.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
JOSE ARIZEU PEREIRA ARAUJO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO SANTO IZIDIO.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA –localizada no município de Tianguá.
JOSE CARLOS DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO TETEUS.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
JOSE PEREIRA DE SOUSA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CARNAUBINHA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURA–localizada no município de Tianguá.
MANOEL BENEDITO SAMPAIO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para AVICULTURAlocalizada no município de Tianguá, no(a) SITIO ARAPA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
MARIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para SUINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO ARAPA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA –localizada no município de Tianguá.
MARIA PEREIRA DE SOUZA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para BOVINOCULTURA localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CARNAUBINHA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA – COENTRO, CEBOLINHA E SALSA, localizada no município de Tianguá.
JOSE RIBAMAR DE ARRUDA PINTO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA COENTRO, CEBOLINHA E SALSA, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CARACOL.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA – QUIABO IRRIGADO, localizada no município de Tianguá.
ANTONIA JANE SOUSA MARCELINO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA QUIABO IRRIGADO, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO FIM DO CORREGO.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA-CHUCHU IRRIGADO, localizada no município de Tianguá.
RODRIGO ALVES FARRAPO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA-CHUCHU IRRIGADO, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO IBOACU.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para PECUARIA – SUINOCULTURA, localizada no município de Tianguá
JUAREZ ARAUJO LOURENCO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para PECUARIA SUINOCULTURA, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO CIPO.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA – CHUCHU IRRIGADO, localizada no município de Tianguá.
FRANCISCO ALVES DE AGUIAR

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para OLERICULTURA CHUCHU IRRIGADO, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO ITAPERACEMA.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 2212/2022
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA, localizada no município de Tianguá.
RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá - SEUMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para FRUTICULTURA, localizada no município de Tianguá, no(a) SITIO REMISSAO.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 255/2022
Exonerar servidor(es) público(s) municipal(is).
PORTARIA Nº 255/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso De suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoANTONIA FROTA FONTENELESERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO01/11/2022APOSENTADORIARAIMUNDO GOMES DA SILVASERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO01/11/2022APOSENTADORIAMAYARA ANDRADE MATEUSASSISTENTE SOCIALAÇÃO SOCIAL16/11/2022PEDIDO DE DEMISSÃORAIMUNDA PORTELA E VASCONCELOSSERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO08/11/2022APOSENTADORIAArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 256/2022
CONVOCAR o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA N° 256/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO o trâmite processual do processo nº 0010885-02.2020.8.06.0173, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceará, em segundo grau de jurisdição, já havia ratificado a necessidade de nomeação da candidata em questão, bem como a decisão homologatória ali constante.

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu “A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso”.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateio.

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO3410721CLEUDIANA LIMA DA CUNHAPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I- CRECHEArt. 2º – Os candidatos (as) mencionados (as) acima ficam convocados (as) a comparecer ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.

Art. 3° – Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

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